O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Silvia diz:

    Olá,
    Tive uma colisão com um terceiro, porém somente ele tem seguro.
    o veiculo do mesmo deu PT e a seguradora dele disse que tinha que pagar o valor total do veiculo, e não teria direito a esse veiculo mesmo que fosse somente a carcaça. esta certo isso?

  2. wesk diz:

    Boa noite eu estava parado no farol quando veio um ônibus e bateu muito forte na traseira do meu veículo só que não tenho seguro mais a empresa que bateu tem só que tenho uma dúvida são eles do seguro que vão ver se o carro deu pt quais sãos meus direitos

    • Jessica diz:

      Wesk, boa noite!

      Seu carro deverá ser levado a uma oficina credenciada ou de sua escolha, onde será feito o orçamento do conserto. Se esse orçamento atingir 75% do valor do seu carro na Tabela FIPE a seguradora dará perda total e pagará indenização integral. O valor dessa indenização será com base na TABELA FIPE ou em uma pesquisa de mercado com pelo menos três orçamentos de carro equivalentes ao seu.

      Se você não concordar com a perda total ou com o valor de indenização proposto pel seguradora você poderá fazer uma contra proposta.

      Ficamos à disposição!

  3. naiane diz:

    Boa noite.colidi o meu carro com um animal e a seguradora deu como perca total.meu carro foi avaliado na tabela fipe no valor de 33.855. E o orçamento da seguradora foi no valor de 24.000 posso considerar como perca total ou posso recorrer meus direitos.muito obrigado

    • Jessica diz:

      Naiane, bom dia!

      É necessário verificar nas Condições Gerais do seu seguro qual o percentual estipulado para que seja considerado perda total. Por lei as seguradoras não podem trabalhar com percentuais superiores a 75%, mas inferiores sim. Porém não é prática de mercado trabalhar com percentuais inferiores – nós por exemplo trabalhamos com 13 seguradoras e todas usam o referencial de 75% para PT.

      Pelos números que você passou os custos de reparação atingiram 70% e não 75%. Se nas Condições Gerais você confirmar que o critério é 75%, recomendamos que argumente com a seguradora que não atingiu o critério de perda total e que deseja que o carro seja consertado. Peça ajuda a seu corretor de seguros, pois ele poderá facilitar a intermediação entre você e a seguradora.

      Ficamos à disposição!

  4. Halen diz:

    Fiquei com uma duvida. Sou o terceiro o segurado colidiu com meu carro a seguradora considerou Pt porem a batida nao foi tao forte assim. Na oficina deles o orçamento ficou em 5800 o carro vale 7603 porem achei oficinas que fazem o mesmo serviço por 3500 sou obrigado a vender meu carro pra seguradora? Posso leva em outra oficina sem ser a deles e a seguradora pagar? Ou nesse caso devo arrumar meu carro e depois chama los judicialmente?

    • Jessica diz:

      Halen, bom dia!

      Recomendamos que informe à seguradora que não concorda com a perda total e que deseja fazer o orçamento em uma outra oficina, para comparação.
      Com o orçamento em mãos da nova oficina contra-argumente que deseja fazer o conserto ao invés da perda total.
      Se o motivo da perda total não for apenas o custo do conserto, mas também a falta de peças novas e originais, será necessário verificar se você concorda em utilizar peças usadas ou recondicionadas. Se sim, informe isto à seguradora e negocie o valor do conserto nesses

      Se mesmo após esses procedimentos não houver acordo, será necessário tentar receber na Justiça.

      Ficamos a disposição!

  5. Celso Rodrigues diz:

    Olá!
    Um segurado do Bradesco bateu na traseira do meu carro e que fizesse com que batesse no carro da frente. Meu carro só tem 10 meses de uso. Não achei q fosse para tanto mas deu PT. Comprei o carro por 37.900 e falta pagar 14 prestações 915. O que a seguradora propõem é 33.180 (tabela fipe) 11.214 vai para o banco q financiou e os 21
    996 para dar entrada em novo carro. Só q o carro custa hoje 40.990. Ou seja irei pagar 50% do carro e terei que parcelar em 24 ou 36 vezes um valor maior dq pago hoje. Resumindo: Terei prejuízo. Como diminui tal prejuízo?
    Muito obrigado e parabéns pelo serviço humanizado prestado.

    • Jessica diz:

      Celso, boa noite!

      Muito obrigada! Fico feliz que tenha gostado de nosso blog :)

      O seguro sempre paga o percentual da Tabela Fipe contratado. A Tabela de referência é a do mês da indenização e com base no modelo semi novo (a não ser quando há garantia de zero km – obrigatória de 90 dias e opcional de 180 dias ou mais dependendo da seguradora). Por isso o valor a ser indenizado (de um semi novo) pelo seguro não tem como ser comparado a de um veículo zero km, pois não são equivalentes.
      Nenhum seguro cobra a desvalorização financeira a que veículos novos ou usados estão sujeitos.

      Ainda assim, entendo sua situação e suas colocações. Com relação ao seguro não há opções, pois a cobertura garantida em contrato é realmente está que mencionamos. Mas você pode checar a possibilidade, junto a sua financeira, de usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida e aproveitar as taxas negociadas anteriormente (caso sejam melhores que as atuais). Para isso é necessário de acordo da financeira e, se ela aceitar, poderá lhe instruir como proceder.

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  6. Moro em itatiaucu em minas gerais a uma duas semanas atras colocaram fogo em meu carro no terreiro do sitio onde estou morando;só que no caso eu estava com três meses de atraso do seguro do carro. Queria saber se eu tem algum direito de receber alguma coisa ou não .O carro deu perda total.

  7. Jefferson diz:

    Boa tarde

    Bateram no meu carro e a seguradora do outro carro envolvido disse que foi perda total e me pagou a fipe.
    Porém, fiz uma consulta e o carro esta rodando em outro estado normalmente sem restrição.
    Pode legalmente acontecer isso?

    • Jessica diz:

      Jefferson, bom dia!

      Quando um carro dá perda total e a seguradora paga indenização integral ao segurado ou terceiro, o salvado do carro é transferido para a seguradora.
      Posteriormente, a seguradora pode consertar este carro e recolocá-lo em circulação através de leilão. Para isso ela tem que seguir todas as normas de segurança e documentação do DETRAN, que determinam por exemplo que o carro depois de consertado passe por uma vistoria de qualidade e regularize a documentação, na qual ficará constatado que trata-se de veículo com sinistro de pequena, média ou grande monte.

      Isso pode ocorrer legalmente. O que não pode ocorrer é o carro voltar a circulação sem ter passado nos pré-requisitos do DETRAN, de vistoria e documentação.

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  8. Pingback:Seguro contra roubo e furto de carros no Paraná | Muquirana Corretora de Seguros

  9. Douglas Sanchez diz:

    Boa noite, na terça-feira dia 07/07 um segurado da Tokio Marine não respeitou o sinal de Pare e bateu em meu carro que estava na via principal, avariando totalmente o meu carro, mas utilizo o mesmo para trabalhar e o seguro dele não cobre carro reserva para terceiro e o tempo de conserto do meu carro ficou estimado em 50 dias qual o procedimento que deve fazer sendo que preciso alugar um carro para trabalhar e vou ter que desembolsar de aluguel uma media de R$ 5.000,00 por este período, ou seja, vai influenciar diretamente em meu orçamento, por que, ou alugo um carro ou fico sem trabalhar durante este tempo. Moro no interior e trabalho em São Paulo.

    • Jessica diz:

      Douglas, bom dia!

      De fato o seguro só cobre carro reserva para terceiros quando o segurado contrata cobertura opcional para o mesmo.

      Recomendamos que contate o corretor de seguros do causador do acidente e informe sobre sua necessidade do carro para trabalho. Peça para o corretor verificar junto a seguradora se não é possível fazer um acordo no pagamento total ou parcial dessas diárias. Se não houver liberação da seguradora será necessário tentar cobrar diretamente do causador do acidente. Se também não houver acordo com o mesmo, infelizmente a única forma será tentar receber o ressarcimento por esse prejuízo nas Pequenas Causas ou através de um processo jurídico.

      Recomendamos também que questione qual o motivo de o conserto levar tanto tempo. Em alguns casos, dependendo da complexidade do conserto, realmente pode demorar bastante. Mas fora esses casos, não é normal um prazo tão grande para a entrega do carro consertado.

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    • Jessica diz:

      Esqueci de um ponto importante.
      Caso você tenha comprovação de renda vinculada à utilização do veículo e ocorra perda de renda pelos dias parados, você também pode tentar receber indenização por lucros cessantes.

      Até mais!

  10. Pingback:É verdade que seguro de carro cobra franquia 1 vez só? | Muquirana Corretora de Seguros

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