Se o veículo é roubado ou furtado e depois encontrado, como fica o seguro? E se veículo não for encontrado, como funciona? Veja respostas!
Nossa visitante Livia nos enviou a seguinte questão:
Boa noite. Duas perguntas:
1- Se o meu veículo for roubado e a seguradora achar o carro, o veículo continua assegurado até o fim da vigência do seguro?
2- Caso não encontrem o veículo e eu seja indenizada, eu ainda tenho direito a usufruir do seguro até o fim da vigência da apólice?
Obrigada
Confira nossa resposta:
Olá Livia, tudo bom?
Vamos ver cada uma dessas situações tanto para o seguro compreensivo (seguro “total”) quanto para o seguro somente para roubo e furto.
A) Veículo roubado/furtado e encontrado
Sempre que o veículo é roubado ou furtado, deve ser feita constatação e abertura do processo de sinistro junto à seguradora. A seguradora deverá esperar alguns dias para que a polícia tente localizá-lo. Este prazo depende das regras de cada companhia, mas no geral o prazo gira em torno de 05 a 07 dias. Não sendo localizado dentro do prazo estipulado pela seguradora, iniciará o processo de indenização integral.
O pagamento da indenização integral ocorre em até 30 dias contados da entrega da lista de documentos solicitados pela seguradora. Se nesse meio tempo o veículo segurado for encontrado antes de a transferência de propriedade do carro ser feita para o nome da seguradora, o processo de indenização integral é encerrado sem indenização.
O veículo continua em posse do segurado e a continuidade da apólice dependerá do estado em que o carro for encontrado:
Se o veículo tiver sido localizado com avarias, sendo considerado apenas perda parcial, a apólice continua vigente. Os próximos procedimentos dependerão do tipo de seguro contratado: Se tratar-se de seguro com cobertura compreensiva (“total”), o mesmo poderá ser acionado para realização do conserto do carro. Para isso o segurado deverá pagar a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia. Já se o seguro exclusivo para roubo e furto, não haverá cobertura para reparos, os quais deverão ser custeados integralmente pelo proprietário.
Se o veículo for encontrado com danos significativos que atingirem 75% ou mais do valor do carro na Tabela FIPE, nos seguros compreensivos configura-se perda total, com pagamento de indenização integral sem cobrança de franquia. Neste caso ocorre liquidação da apólice (ela deixa de existir). Já nos seguros auto roubo, dependerá se há ou não cobertura para perda total decorrente de veículo recuperado de roubo ou furto: na seguradoras que cobrem essas situações, como a Suhai, ocorrerá indenização integral e liquidação da apólice. Nas seguradoras que cobrem exclusivamente roubo e furto, independente do estado em que o veículo é recuperado, a apólice continuará vigente e o reparo dos danos serão de responsabilidade exclusiva do segurado.
B) Veículo roubado/furtado e não encontrado
Tanto no seguro compreensivo quanto no seguro auto roubo, se o veículo é roubado/furtado e não é mais localizado, ocorrendo pagamento da indenização integral e transferência do veículo para propriedade da seguradora, a apólice é cancelada após o encerramento do sinistro.
Em nosso canal do Youtube temos um vídeo que explica os principais pontos sobre o seguro e cobertura auto roubo. Recomendamos assistir, pois poderá ajudar bastante! Assista aqui: “Seguro de roubo e furto para carros: como funciona? [COM EXEMPLOS]”
Trabalhamos com seguro auto roubo e seguro compreensivo. Aproveite e peça sua cotação com a gente! :D