Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

Saiba como funciona a cobertura de danos corporais no seguro de automóvel, o que ela cobre e exemplos de como já foi usada pelos segurados 

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como funciona. Pensando nisso escrevemos este artigo para responder as principais dúvidas sobre o assunto, com linguagem acessível e usando alguns exemplos de histórias reais.

Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra em inventário em caso de morte?”
“Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel” 

Existem dois tipos de coberturas de danos a terceiros: danos materiais e danos corporais. Neste artigo trataremos deste último, mas é importante ressaltar que a cobertura de danos materiais também é essencial. Para maiores detalhes sobre ela, leia: “Seguro de danos materiais a terceiros: como funciona?”

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 Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro segurado e por acidente atropela alguém ou colide com outro veículo deixando vítimas, a cobertura de danos corporais pagará as despesas médico-hospitalares.

Se esta vítima sofrer invalidez permanente (“lesão permanente”) ou morte, a cobertura de danos corporais a terceiros também servirá para indenizar o respectivo beneficiário.

Havendo necessidade de processo judicial, a cobertura também cobrirá despesas com honorários e encargos de processos jurídicos.

Todas essas coberturas estão garantidas até o limite máximo de indenização previsto na apólice. Por isso é muito importante contratar um cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. Muitas pessoas optam por contratar R$50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém este valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal. Nossa recomendação é iniciar com R$100.00,00 e, se possível, cobertura ainda maior, por exemplo R$200.000,00 ou R$500.000,00.

Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Maiores detalhes sobre isso neste vídeo.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões pessoais (físicas) a terceiros. Ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo sob efeitos de álcool e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade (leia mais aqui). Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele causar. Todas essas situações enquadram-se como doloso, no qual o indivíduo assumiu o risco  ao descumprir a lei.

Agora, para acidentes com vítima mas no qual o causador agia dentro da lei, a cobertura vale normalmente. É considerado uma fatalidade e considera-se como ato culposo, no qual não houve intenção.

“Mas o DPVAT já faz isso!”
O seguro de automóvel como complemento do DPVAT

Há quem dirá que o seguro obrigatório, o DPVAT, já serve para cobrir esses tipos de acidentes. Em certa medida isso é verdade, mas o ponto central é: o DPVAT é suficiente? Será que o DPVAT substitui, de fato, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel?

A resposta é: não. Vejamos por quê.

O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares de vítimas de trânsito terrestre. Porém o limite máximo de indenização e reembolso são muito baixos frente ao que realmente seria necessário para ajudar a vítima. Atualmente, a indenização paga pelo DPVAT se limita aos valores da tabela abaixo.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

Veja que esses são limites máximos – o que significa que, dependendo de cada caso, a indenização pode ser ainda menor que este limite.

Pense no caso de morte: o DPVAT paga apenas R$13.500,00 de indenização, valor muito distante daquele que normalmente é determinado em processos judiciais. Os valores da indenização em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares também é bastante baixo se pensarmos em lesões graves e de difícil tratamento.

Nesse sentido a cobertura de danos corporais a terceiros funciona como um complemento, praticamente imprescindível, do DPVAT. Quando o valor pago pelo DPVAT se mostrar insuficiente, o seguro ajudará a pagar o restante, até o limite contratado.

O seguro fica mais caro?
Como funciona o DPVAT e a cobertura de danos corporais?

Quando uma pessoa causa acidente de trânsito e tem que arcar com os custos disso, o DPVAT paga até o limite mostrado na tabela. Nos casos de invalidez permanente o cálculo não é trivial, por isso recomendamos a leitura deste post para entender melhor.

A partir do momento que a indenização ultrapassa do limite do DPVAT, a cobertura de responsabilidade civil facultativa do seguro de automóvel pode ser acionada para cobrir a diferença.

Muitas pessoas acham que isso faz subir muito o preço do seguro, mas estão enganadas: essa cobertura gera um acréscimo relativo pequeno no preço do seguro. Pensando nos exemplos que veremos abaixo, este acréscimo é irrisório perto da proteção que garantirá ao segurado.

Exemplo
de situação em que se precisou usar a cobertura de danos corporais

Em nossa corretora certa vez tivemos um caso que mostra muito bem a importância dessa cobertura. Um segurado certa vez estacionou o carro na rua e, quando seu filho abriu a porta do carro para sair, acertou em cheio um motociclista. Ele voou por cima da porta e, com a queda, perdeu um dedo e parte de outro.

Apesar de ter sido um acidente, o motociclista moveu uma ação contra nosso segurado, pois sem os dedos que perdeu, tornou-se invalido para a profissão que exercia. Nesse caso, a indenização do DPVAT foi insuficiente. O segurado tinha seguro de automóvel com cobertura de danos corporais a terceiros de R$100.000,00 o que serviu para ele arcar com as despesas médicas do motociclista e ainda ajudar a pagar a indenização.

Nossos funcionários, habituados a ouvir histórias como essa na rotina de nosso trabalho, contratam entre R$400.000,00 e 1 milhão de cobertura de danos corporais em seus próprios seguros. Pense agora no seu seguro: esta cobertura é muito baixa? Se sim, faça um cálculo de endosso para incrementá-la e verá que o acréscimo de preço não é tão alto.

“Mas isso nunca vai acontecer comigo…”
Contratar cobertura de danos corporais é ter responsabilidade social

Não tem motivo para não contratar uma cobertura de danos corporais significante, ainda mais se pensamos que a influência no preço do seguro é relativamente baixa.

Mas não é só essa a questão: essa cobertura, assim como o DPVAT, é uma forma de ter responsabilidade social no trânsito. Ninguém jamais pensa que poderá causar um acidente ou danos físicos a outras pessoas… Mas quando acontece, o mínimo a se fazer é prestar todo auxílio possível para a recuperação da vítima e sua família. O seguro serve para isso, ajudando o causador a cumprir com os valores devidos para garantia dos direitos da pessoa lesionada.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

248 respostas para Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

  1. Danieli Araújo diz:

    Bom dia.
    Fui vítima de atropelamento no mês de maio de 2015, tive fratura de femur e tibia, lesão ligamentar, bursite e derrame articular. O médico disse que fez tudo que podia, tive perda anatomica e funcional. Acionei o DPVAT e o mesmo me pagou apenas R$2500.00 sou MEI estou com os alugueis atrasados e os donos dos carros envolvidos no acidente não me ajudam com nada, estou para ser despejada pois sem poder trabalhar não tenho como pagar os aluguéis. Minha perguntas são tenho como recorrer do laudo do perito do DPVAT? E as pessoas que me atropelaram não deveriam arcar com algo? Devo entrar em processo contra eles? Por favor me ajude sou sozinha e não tenho a quem recorrer. Desde já muito obrigada.

    • Jessica diz:

      Danieli, boa noite!

      Sentimos muito pelo seu acidente e pelos traumas sofridos. Desejamos que possa se recuperar aos poucos e fique bem!

      Sobre suas perguntas:

      Quando ocorre dano corporal no trânsito, o primeiro passo é sempre acionar o seguro DPVAT, conforme a senhora fez.
      Dependendo do grau de invalidez sofrido o valor de indenização do DPVAT pode chegar a até R$13.500. Caso a senhora não concorde com o cálculo de indenizaão feito para seu caso, recomendamos que faça um laudo médico fora do DPVAT para contra argumentar com o laudo do perito e procurar corrigir este valor. Se não tiver sucesso desta forma, será necessário tentar receber nas Pequenas Causas.

      Com relação ao causador do acidente, ele é sim responsável pelos prejuízos causados a senhora.
      Uma vez acionado o seguro DPVAT e recebida a indenização do mesmo, os prejuízos acima da indenização paga pelo DPVAT são de responsabilidade do causador.
      Caso ele possua seguro com cobertura de danos corporais a terceiros, ele poderá acionar o seguro para pagar seus prejuízos. Se ele não possuir seguro, será necessário fazer um acordo particular.
      Não havendo acordo com ele, recomendamos que procure um advogado para tentar receber na Justiça.

      Ficamos a disposição!

    • Sheyla Chaves diz:

      Boa Tarde Danieli,
      Sim, infelizmente você terá que entrar com um processo contra a pessoa que lhe atropelou, sendo que poderá também incluir a Seguradora do veículo no pólo passivo da ação. Certamente foi realizado um boletim de ocorrência no dia do acidente. Você precisará dele. Procure um advogado próximo à você, ele lhe instruirá corretamente como proceder. Abraços. Estimo melhoras.

  2. Liziane diz:

    Boa tarde! Sofri um acidente onde perdi o controle do carro numa curva e bati de frente com outro carro, nele haviam o motorista e um passageiro.
    O passageiro se encontra internado em um hospital publico aguardando para fazer cirurgia na coluna.
    Meu seguro cobre danos corporais. O que este passageiro precisa fazer para recebê-lo?

    • Jessica diz:

      Liziane, boa tarde!

      Primeiramente recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe sobre a situação da vítima. Ele poderá abrir seu sinistro e lhe instruir ao longo do atendimento.

      O segundo passo é instruir a vítima a acionar o seguro obrigatório, DPVAT, para receber pelas despesas médico hospitalares. Se a indenização do seguro obrigatório não for suficiente para cobrir os gastos dela, ela deverá apresentar os comprovantes a sua seguradora para a mesma cobrir esses custos.

      Se o caso for muito sério e de difícil mensuração do valor a ser indenizado, será necessário levar o caso a Justiça para determinação do juiz sobre o valor a ser indenizado.

      Ficamos à disposição!

  3. Luismar Mesquita Silva diz:

    Boa noite. Invadi uma rotatória e atingi um motociclista que fraturou um osso na região do tornozelo e ficará trinta dias de licença médica. O acidentado é militar e me informou que em virtude desse afastamento de trinta dias ele receberá 500 R$ a menos no salário. Ele já deu entrada no Dpvat, que não cobrirá esse valor. Posso acionar a cobertura por danos corporais do meu seguro nesse caso.

    • Jessica diz:

      Luismar, boa noite!

      O primeiro passo é a vítima acionar o seguro obrigatório (DPVAT), conforme já foi feito.
      Após isso você poderá acionar a sua cobertura de danos corporais a terceiros, fazendo a abertura do sinistro. Recomendamos que peça ajuda a seu corretor de seguros para isso. A seguradora analisará o caso e poderá solicitar alguns documentos (por exemplo laudo médico da vítima, comprovantes de renda etc.) para determinar se concorda em pagar a indenização (por exemplo: despesas médicos-hospitalares, perda de renda, etc.) e qual o valor.

      Ficamos à disposição!

  4. Renata diz:

    O caminhão invadiu a contramão e bateu na lateral do veículo, no qual a passageira banco de trás sofreu fraturas na c5,c6. Ocorre que a seguradora do caminhão não informa o valor contratado na apólice e deseja pagar um valor que sequer cobre as despesas médicas. Pagará 3000,00 de despesas médicas e 9000,00 pela invalidez, mas e quanto a lesão corporal e o dano moral? Posso aceitar apenas o valor ofertado e cobrar judicialmente o corporal e moral?

    • Jessica diz:

      Renata, bom dia!

      Primeiramente recomendamos que procure descobrir qual a seguradora e corretora de seguros que atendem o seguro do caminhão.
      Com essas informações, procure contatar a seguradora ou corretora informando sobre o sinistro.
      Eles verificarão se o segurado (caminhão) possui cobertura de danos corporais a terceiros e cobertura de danos morais a terceiros. Se ele tiver, não basta ele ser considerado culpado – é necessário que ele assuma a culpa e aceite utilizar as coberturas.

      O valor a ser indenizado por danos corporais e danos morais depende de diversos fatores, o que geralmente faz com que seja necessário um processo jurídico no qual juiz determina qual o valor da indenização. Por isso o ideal é consultar um advogado e com as instruções dele abrir um processo contra o causador dos danos, de modo que a seguradora terá um parâmetro para fazer a indenização.

      Ficamos a disposição

  5. Aldemir Alves i diz:

    Sofri um acidente no qual eu o motorista e o veículo possui seguro total só que ele deu perca total e eu fraturei a clavícula passei por cirurgia provavelmente vou ficar afastado por 6 meses eu tenho direito a receber alguma indenização ou resarcimiento de objetos que sumiram lembrando que é veículo de empresa

    • Jessica diz:

      Adelmir, bom dia!

      Desculpe, mas não entendemos se você é o motorista do carro segurado, se você é passageiro no carro segurado ou se você estava fora do carro segurado e sofreu a colisão.

      Por gentileza, poderia nos informar qual dessas é a sua situação para podermos lhe instruir melhor?

      Atenciosamente,

  6. FRANKLIN diz:

    COMO SABER SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DANOS CORPORAIS À TERCEIROS, QUE A CORRETORA DE SEGUROS OFERECE ESTÁ DE ACORDO COM O VALOR DA APOLICE.

    • Jessica diz:

      Franklin, boa noite!

      Desculpe, mas não entendi sua questão.
      O valor da cobertura de danos corporais é escolhido pelo segurado no momento da contratação. O corretor de seguros tem um papel importante de instruir e passar dicas nessas horas. Particularmente recomendamos sempre um valor igual ou superior a 100.000 reais.

      O valor que constará na apólice será o valor contratado na proposta.

      Faça a cotação do seu seguro de carro conosco! :)
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      Ficamos à disposição!

  7. João Paulo diz:

    Acabei de sofrer um acidente ,o carro bateu na minha moto,sofri uma fratura na servical.Tenho direito ao DPVAT?

  8. Tatiane diz:

    Gostaria de saber se em caso de morte, eu tenho um seguro de DC no valor de R$ 200.000,00 e como é que é feito este pagamento? Não teria que ter uma ação ou a seguradora que decide ???. Pergunto isso pq minha vizinha atropelou uma pessoa que veio a óbito e todo o processo esta sendo tratado judicialmente.

    • Jessica diz:

      Tatiane, bom dia!

      Sim, quando ocorre morte da vítima o processo jurídico é necessário, pois o motorista segurado terá que responder pelo homicídio. O juiz determinará o valor da indenização à família da vítima com base em diversos fatores, como idade da vítima, profissão, seu papel dentro da família e assim por diante. Será com base neste valor que a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel será paga, até o limite máximo contratado.

      É por situações como essa que sempre recomendamos a quem possui veículos que tenha pelo menos um seguro de terceiros, pois além de ter preços acessíveis, protege o cidadão de situações assim e ainda é forma de responsabilidade social, pois ajuda a família que sofreu a perda. Se desejar, você pode pedir uma cotação do seguro de terceiros clicando aqui.

      Ficamos a disposição!

  9. carlos Alberto Tourino diz:

    gostaria de saber se o seguro cobre os salários que uma vitima tinha proveniente de serviços autônomos informais? atropelei um sr. e ele vai ficar uns 6 meses de molho e tem aluguel e demis despesas.

    • Jessica diz:

      Carlos, bom dia!

      O seguro pode indenizar a perda de renda de terceiros em razão de acidente com o carro segurado, porém é necessário que haja comprovantes de renda (notas fiscais, declaração de imposto de renda etc.) para análise da seguradora. Infelizmente nos casos de trabalhos informais não há esses comprovantes, de modo que a seguradora não tem meios de checar a renda do terceiro.

      Recomendamos que aconselhe a vítima e/ou sua família a solicitarem indenização ao seguro obrigatório (DPVAT). O DPVAT cobrirá as despesas médicos hospitalares que a vítima tiver e, dependendo da situação, também é possível checar a possibilidade de indenização por invalidez temporária.

      Ficamos a disposição!

  10. Jacqueline diz:

    Boa Noite,

    Tive um acidente de carro há aproximadamente 1 ano atrás, onde eu era passageira deste carro e tive lesão na coluna cervical e lombar e estou afastada pelo INSS desde então e sem previsão de alta, também recebi o DPVAT por (reembolso de despesas).
    Quero saber se ainda consigo entrar com pedido de danos corporais pela seguradora do motorista?, lembrando que hoje a apólice do seguro dele não é mais a mesma, já foi renovado o seguro. E na época do acidente, foi pedido para seguradora somente a cobertura dos danos dos veículos envolvidos.

    Obrigada!!

    • Jessica diz:

      Jacqueline, bom dia!

      Primeiramente, gostaríamos de dizer que desejamos que a senhora se recupere bem!

      A senhora pode sim solicitar indenização por danos corporais à seguradora do causador, pois mesmo que o seguro tenha vencido, o sinistro ocorreu durante a vigência havendo cobertura para o mesmo.
      Recomendamos que contate seu corretor de seguros para ajudá-la nessa intermediação, ou então a senhora também pode contatar diretamente a seguradora. Serão solicitados alguns documentos para análise, como laudo médico, a partir dos quais a seguradora fará o enquadramento dentro de uma tabela de invalidez que estipula um percentual da cobertura total de danos corporais conforme o membro/órgão/osso afetado.

      Ficamos a disposição!

      • Jacqueline diz:

        Jessica,

        Esqueci de detalhar que eu estava como passageira do carro que ocasionou o acidente, sendo assim o seguro cobre também?

        Obrigada.

        • Jessica diz:

          Jacqueline, bom dia!

          A cobertura de danos corporais e materiais a terceiros vale apenas para pessoas que estão fora do carro segurado e são lesadas pelo mesmo.
          Quando a vítima é passageira do veículo segurado é necessário acionar a cobertura APP (Acidentes Pessoais a Passageiros). Nós explicamos os detalhes desta cobertura nestes outros posts: “Diferença entre cobertura de terceiros e APP no seguro auto” e “Seguro Passageiros (APP): passo a passo de como funciona”.

          É necessário verificar se o veículo segurado no qual a senhora estava possuía esta cobertura (pois ela é opcional) e, se sim, qual o tipo de cobertura e limite contratado. São três tipos: APP-morte, APP-invalidez permanente e APP-DMH (despesas médico hospitalares). No seu caso, seria necessário checar a possibilidade da receber indenização pelo APP-invalidez e APP-DMH.

          Infelizmente é comum os segurados optarem por valores baixos de APP por acharem que não será necessário e que é praticamente impossível acontecer algo com seus passageiros. São poucas as pessoas que conhecem a importância dessa cobertura e sequer sabem que ela também cobre o próprio motorista.
          Torço para que o APP do veículo segurado em questão seja alto suficiente para ajudá-la!

          Atenciosamente,

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