Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

Saiba como funciona a cobertura de danos corporais no seguro de automóvel, o que ela cobre e exemplos de como já foi usada pelos segurados 

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como funciona. Pensando nisso escrevemos este artigo para responder as principais dúvidas sobre o assunto, com linguagem acessível e usando alguns exemplos de histórias reais.

Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra em inventário em caso de morte?”
“Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel” 

Existem dois tipos de coberturas de danos a terceiros: danos materiais e danos corporais. Neste artigo trataremos deste último, mas é importante ressaltar que a cobertura de danos materiais também é essencial. Para maiores detalhes sobre ela, leia: “Seguro de danos materiais a terceiros: como funciona?”

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 Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro segurado e por acidente atropela alguém ou colide com outro veículo deixando vítimas, a cobertura de danos corporais pagará as despesas médico-hospitalares.

Se esta vítima sofrer invalidez permanente (“lesão permanente”) ou morte, a cobertura de danos corporais a terceiros também servirá para indenizar o respectivo beneficiário.

Havendo necessidade de processo judicial, a cobertura também cobrirá despesas com honorários e encargos de processos jurídicos.

Todas essas coberturas estão garantidas até o limite máximo de indenização previsto na apólice. Por isso é muito importante contratar um cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. Muitas pessoas optam por contratar R$50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém este valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal. Nossa recomendação é iniciar com R$100.00,00 e, se possível, cobertura ainda maior, por exemplo R$200.000,00 ou R$500.000,00.

Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Maiores detalhes sobre isso neste vídeo.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões pessoais (físicas) a terceiros. Ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo sob efeitos de álcool e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade (leia mais aqui). Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele causar. Todas essas situações enquadram-se como doloso, no qual o indivíduo assumiu o risco  ao descumprir a lei.

Agora, para acidentes com vítima mas no qual o causador agia dentro da lei, a cobertura vale normalmente. É considerado uma fatalidade e considera-se como ato culposo, no qual não houve intenção.

“Mas o DPVAT já faz isso!”
O seguro de automóvel como complemento do DPVAT

Há quem dirá que o seguro obrigatório, o DPVAT, já serve para cobrir esses tipos de acidentes. Em certa medida isso é verdade, mas o ponto central é: o DPVAT é suficiente? Será que o DPVAT substitui, de fato, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel?

A resposta é: não. Vejamos por quê.

O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares de vítimas de trânsito terrestre. Porém o limite máximo de indenização e reembolso são muito baixos frente ao que realmente seria necessário para ajudar a vítima. Atualmente, a indenização paga pelo DPVAT se limita aos valores da tabela abaixo.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

Veja que esses são limites máximos – o que significa que, dependendo de cada caso, a indenização pode ser ainda menor que este limite.

Pense no caso de morte: o DPVAT paga apenas R$13.500,00 de indenização, valor muito distante daquele que normalmente é determinado em processos judiciais. Os valores da indenização em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares também é bastante baixo se pensarmos em lesões graves e de difícil tratamento.

Nesse sentido a cobertura de danos corporais a terceiros funciona como um complemento, praticamente imprescindível, do DPVAT. Quando o valor pago pelo DPVAT se mostrar insuficiente, o seguro ajudará a pagar o restante, até o limite contratado.

O seguro fica mais caro?
Como funciona o DPVAT e a cobertura de danos corporais?

Quando uma pessoa causa acidente de trânsito e tem que arcar com os custos disso, o DPVAT paga até o limite mostrado na tabela. Nos casos de invalidez permanente o cálculo não é trivial, por isso recomendamos a leitura deste post para entender melhor.

A partir do momento que a indenização ultrapassa do limite do DPVAT, a cobertura de responsabilidade civil facultativa do seguro de automóvel pode ser acionada para cobrir a diferença.

Muitas pessoas acham que isso faz subir muito o preço do seguro, mas estão enganadas: essa cobertura gera um acréscimo relativo pequeno no preço do seguro. Pensando nos exemplos que veremos abaixo, este acréscimo é irrisório perto da proteção que garantirá ao segurado.

Exemplo
de situação em que se precisou usar a cobertura de danos corporais

Em nossa corretora certa vez tivemos um caso que mostra muito bem a importância dessa cobertura. Um segurado certa vez estacionou o carro na rua e, quando seu filho abriu a porta do carro para sair, acertou em cheio um motociclista. Ele voou por cima da porta e, com a queda, perdeu um dedo e parte de outro.

Apesar de ter sido um acidente, o motociclista moveu uma ação contra nosso segurado, pois sem os dedos que perdeu, tornou-se invalido para a profissão que exercia. Nesse caso, a indenização do DPVAT foi insuficiente. O segurado tinha seguro de automóvel com cobertura de danos corporais a terceiros de R$100.000,00 o que serviu para ele arcar com as despesas médicas do motociclista e ainda ajudar a pagar a indenização.

Nossos funcionários, habituados a ouvir histórias como essa na rotina de nosso trabalho, contratam entre R$400.000,00 e 1 milhão de cobertura de danos corporais em seus próprios seguros. Pense agora no seu seguro: esta cobertura é muito baixa? Se sim, faça um cálculo de endosso para incrementá-la e verá que o acréscimo de preço não é tão alto.

“Mas isso nunca vai acontecer comigo…”
Contratar cobertura de danos corporais é ter responsabilidade social

Não tem motivo para não contratar uma cobertura de danos corporais significante, ainda mais se pensamos que a influência no preço do seguro é relativamente baixa.

Mas não é só essa a questão: essa cobertura, assim como o DPVAT, é uma forma de ter responsabilidade social no trânsito. Ninguém jamais pensa que poderá causar um acidente ou danos físicos a outras pessoas… Mas quando acontece, o mínimo a se fazer é prestar todo auxílio possível para a recuperação da vítima e sua família. O seguro serve para isso, ajudando o causador a cumprir com os valores devidos para garantia dos direitos da pessoa lesionada.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

248 respostas para Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

  1. TACIANA diz:

    OLÁ BOA TARDE,FUI ATROPELADA ACIONEI O SEGURO DPVAT POIS GASTEI 1000,00 EM MEDICAMENTOS FISIOTERAPIAS… A PESSOA QUE ME ATROPELOU FICOU DE PAGAR OS GASTOS TBM, AGORA DISSE QUE TEM SEGURO CORPORAL… ME MANDARAM UMA LISTA DE DCOUMENTOS, COMO ACIONEI O DPVAT,TEM COMO RECEBER DO SEGURO DELA TBM ? AGUARDO OBG

    • Jessica diz:

      Taciana, bom dia!

      A cobertura de danos corporais do seguro particular do causador cobrirá as despesas que ultrapassarem a indenização garantida pelo DPVAT.
      Recomendamos dar entrada na documentação solicitada pela seguradora e aguardar análise da mesma.

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      Atenciosamente,

  2. Laryssa diz:

    Bom dia! Gostaria de saber no caso de um acidente, e o carona for a óbito. Qual o procedimento?Qual a posição do seguro mediante a essa tragédia?

    • Jessica diz:

      Laryssa, bom dia!

      Para haver cobertura para este tipo de situação, é necessário ter contratado a cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).
      Existe o APP-Morte que garante indenização para a família de passageiro ou motorista que vier a falecer em trânsito dentro do veículo segurado.

      Recomendamos verificar na apólice do veículo se foi feita contratação deste cobertura e, tendo sido contratada, dar entrada no sinistro ligando no 0800 da seguradora. É recomendável solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para intermediar o sinistro.

      Maiores informações sobre o seguro APP, leia este post.

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      Atenciosamente,

  3. carlos diz:

    bom dia, no caso de acidente c terceiro a seguradora cobre os dias parado no trabalho

    • Jessica diz:

      Carlos, boa noite!

      Recomendamos fazer a solicitação à seguradora, para que ela analise. Ela deverá solicitar alguns documentos como comprovação de renda e laudo médico atestando invalidez.
      Se eventualmente houver recusa na cobertura destes dias parados, recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas.

      Atenciosamente,

  4. aline sanes diz:

    boa tarde…sofri um acidente(sou no caso o “terceiro”)..acionei o dpvat mas eles não pagaram ainda pq ainda não realizei a cirurgia que ira tentar reparar a lesão de tendão que tenho por decorrencia do acidente…posso acionar o seguro já que naõ recebi nada do dpvat?…o carro que bateu em mi possui seguro

    • Jessica diz:

      Aline, boa tarde!

      Recomendamos contatar o causador do acidente para fazer a abertura do sinistro de danos corporais junto à seguradora. A indenização por danos corporais é paga somente após o acionamento do DPVAT pela vítima, pois a seguradora pagará a diferença acima do DPVAT a que a vítima tem direito. Com o sinistro aberto na seguradora do causador eles poderão lhe instruir sobre como proceder e quais documentações providenciar para dar sequência.

      Na outra dúvida que respondemos a senhora colocamos mais informações, dê uma olhadinha lá depois por gentileza.

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      Atenciosamente,

  5. Flávio diz:

    Emvouvi num acidente com um motoqueiro ele veio a falecer a família dele entrou na justiça contra mim me pediu uma indenização no valor 300.000 eu não tem condições para paga esse valor tem um caminhão financiado que mantem meus dois filhos com ele ele pode toma caminhão tem um seguro de cooperativa oque devo faser

    • Jessica diz:

      Flávio, bom dia!

      Peço desculpas, mas como não atuamos na área jurídica não temos informações se por meio do processo jurídico os familiares da vítima podem tomar o caminhão do senhor. Recomendamos que procure ajuda de um advogado, pois ele poderá lhe instruir melhor sobre este e outros pontos relacionados ao processo.

      Atenciosamente,

  6. Miriam Santos diz:

    Prezado boa noite. Meu genro sofreu uma acidente o carro aquaplanou, atravessou na pista e outro veio e bateu. A carona do banco traseiro fraturou o fêmur. Agora ela quer acionar a seguradora para receber as despesas medicas e por invalidez temporária… É possível? Meu genro corre algum risco de arcar com isso?

    • Jessica diz:

      Miriam, bom dia!

      O primeiro passo é o passageiro acidentado solicitar indenização ao DPVAT (seguro obrigatório). O DPVAT garante indenização de despesas médico-hospitalares, invalidez ou morte; e é direito de qualquer cidadão que sofre acidente com danos corporais em transito terrestre.

      Para que o passageiro possa receber indenização por meio do seguro de seu genro, é necessário que ele tenha contratado as respectivas coberturas.
      A cobertura de APP para invalidez, no geral, vale apenas para os casos de invalidez permanente, sendo necessário checar se haverá aceitação para invalidez temporária.
      Já o APP para despesas médico-hospitalares é uma cobertura especial, por isso é necessário checar se ela foi contratada. Tendo sido contratada, será necessário fazer a abertura do sinistro para receber as orientações da seguradora de quais documentos e laudos médicos serão necessários.

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      • Miriam Santos diz:

        Obrigada!

        • Jessica diz:

          Miriam, disponha! Conte sempre conosco.

          Abraços

          • Miriam Santos diz:

            Jessica, nesse caso, se ela receber o DPVAT, poderá receber também da seguradora se ela acatar?

          • Jessica diz:

            Miriam, bom dia!

            A seguradora analisará cada tipo de indenização.
            Nas despesas médico hospitalares, por exemplo, a seguradora irá solicitar os comprovantes de gastos e verá se foram superiores à indenização garantida no DPVAT. Sendo este o caso, a seguradora cobrirá a diferença até o limite contratado na apólice.

            No caso de invalidez pode ocorrer de haver indeniza ao do DPVAT pela invalidez temporária enquanto que pelo seguro particular não necessariamente, pois este último prevê indenização para invalidez permanente. Contudo, se houver aceitação da seguradora, funcionará da mesma forma: será calculado o valor total a ser indenizado, verá quanto já foi pago pelo DPVAT e cobrirá a diferença até o limite máximo de cobertura garantido na apólice.

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  7. dilma da silva camelo fernandes diz:

    Meu pai trasitava pela BR montado em um cavalo na contramão. Ele foi atropelado e depois de 15 dias faleceu. Preciso saber se podemos cobrar da seguradora do veiculo do condutor a idenização a terceiros por morte.

    • Jessica diz:

      Dilma, boa noite!

      Meus pêsames pela perda de seu pai. Muita força a você e toda sua família.

      O primeiro passo é solicitar a indenização do seguro obrigatório DPVAT.

      Sobre o seguro particular do motorista ele poderá ser solicitado somente se o mesmo se considerar culpado e concordar em acionar o acidente; ou levando o caso a Justiça e havendo ganho de causa para sua família. Em ambas as situações acredito que será necessário uma ação na Justiça para que seja determinado o valor da indenização pelo Juiz. Por isso, o mais recomendado neste primeiro momento, é solicitar a instrução de um advogado.

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  8. ROBSON LUCIANO ARAUJO DOS SANTOS diz:

    Sou vitima (terceiro) de acidente de transito, dei entrada com toda documentação para a seguradora da outra parte e com relação ao valor a ser indenizado ele dizem que ressarcirão aquilo que o DPVAT não cobrir. É correto esse procedimento, pois vejo que querem arcar com suas responsabilidades aproveitando a carona do DPVAT, pois acho, cada qual com sua responsabilidade, DPVAT É DPVAT tem seu custo e obrigações e Seguro Particular é Seguro Particular também tem seu custo e suas obrigações que não pode serem atreladas há outro qualquer. Pois vejo isto como forma de ludibriar tanto o Segurado e a provável vítima (terceiro).
    Pergunto: este procedimento é correto?

    • Jessica diz:

      Robson, bom dia!

      Entendemos seu ponto! Porém, o procedimento está correto. Sempre que a cobertura de danos corporais a terceiros vai ser acionada, é necessário que primeiramente a vítima acione o seguro obrigatório (DPVAT).
      Eu não sei ao certo por que é obrigatório acioná-lo primeiro, mas vou pesquisar e lhe atualizo quando encontrar a informação.

      Depois de acionado o DPVAT você poderá cobrar a diferença do seguro particular do causador do acidente.

      Desejamos uma boa recuperação para você!

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  9. Vanessa Mdws diz:

    Fui atropelada ,tive traumatismo craniano e fiquei invalida pela funcao q desempenhava antes. Tenho seguro do carro pra receber ,e como procedo?

    • Jessica diz:

      Vanessa, bom dia!

      Primeiramente, lhe desejamos uma boa recuperação e que tudo dê certo.

      O primeiro passo é a senhora acionar o seguro obrigatório (DPVAT) para receber o ressarcimento pelas despesas médico-hospitalares que você teve devido ao acidente e uma indenização pela invalidez permanente. Neste outro post você encontra informações sobre isso: “Valores da indenização do DPVAT e como funciona o pagamento?”
      Você também encontra informações diretamente no site do DPVAT.

      O segundo passo é contatar o motorista que lhe atropelou e verificar se ele possuía seguro de automóvel vigente na época, com cobertura de danos corporais a terceiros. Informe que devido aos prejuízos sofridos, deseja receber indenização e peça os contatos do correto de seguros dele. Ligue para o corretor e peça para dar entrada no sinistro. A seguradora deverá solicitar alguns documentos, como documentos pessoais e laudo médico, para analisar e, havendo aceitação, determinar o valor da indenização. Se for necessário abrir um processo jurídico para receber, eles poderão lhe instruir.

      Se o motorista não possui seguro com cobertura de terceiros, será necessário que ele lhe ressarça particularmente. Como é mais difícil negociar o valor da indenização neste caso, recomendamos que contate um advogado para lhe ajudar e, se necessário, levar o caso à Justiça.

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    • Vanessa Mdws diz:

      Ok obg prla informaca

  10. romeu diz:

    qual a documentação necessaria para da entrada no danos corporais

    • Jessica diz:

      Romeu, bom dia!

      A seguradora solicitará uma série de documentos, entre os quais o Boletim de Ocorrência (obrigatório nos acidentes com vítimas), documentos pessoais da vítima, entre outros. Também pode ser solicitado laudo médico, dependendo dos danos sofridos, e comprovantes de gastos médicos.

      Como é um processo de sinistro mais complicado, para ter a lista completa de documentos é necessário fazer a abertura do sinistro e aguardar o envio da lista pela seguradora. Seu corretor de seguros poderá lhe ajudar com este procedimento.

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