Cobertura de lucros cessantes: diferencial no seguro de táxi

Conheça a cobertura de lucros cessantes, diferencial do seguro de táxi.

cobertura de lucros cessantes - diferencial no seguro de táxiO seguro de táxi deve sempre ser pensado de forma um pouco diferente do que o seguro de carro comum. Apesar de o seguro funcionar da mesma maneira, como meio de proteção para o motorista e terceiros no trânsito, na hora da contratação do seguro próprio para taxistas é possível optar por algumas coberturas diferenciadas, pensadas para atender às necessidades do taxista. A cobertura de lucros cessantes é um desses diferenciais do seguro de táxi.

Leia também “Por que seguro de táxi é mais caro que seguro de carro comum?”

Neste artigo explicaremos o que é e como funciona a cobertura de lucros cessantes no caso dos táxis, e como ela pode beneficiar você que é taxista. Em caso de dúvidas, contate-nos nos comentários ou em nosso email [email protected].

O que é a cobertura de lucros cessantes do seguro de táxi?

A cobertura de lucros cessantes funciona da seguinte maneira: Se algo acontecer com o carro e o taxista tiver que ficar sem dirigir durante o período de reparação, ele estará deixando de ter lucro, pois não estará podendo trabalhar. A cobertura de lucros cessantes garantirá uma indenização durante esse período, a fim de reduzir os prejuízos.

Cotação Seguro Carro – 2

Qual o período da indenização?

A indenização será paga para o período em que o veículo estiver em conserto na oficina. Suponha que o veículo sofreu acidente no dia 01, mas entrou na oficina e começou a ser reparado no dia 02, ficando pronto no dia 05. A indenização de lucros cessantes cobrirá do dia 02 (e não do dia 01) até o dia 05, ou seja, um total de quatro dias de lucros cessantes.

Qual o valor da indenização?

O valor da indenização será a renda média do taxista, proporcionalmente a quantidade de dias que o carro ficou na oficina. Por exemplo: se a renda diária do taxista é de R$500 e o carro ficar na oficina por quatro dias, o taxista receberá R$2.000.

Importante ressaltar que para o cálculo da indenização é necessária a apresentação de documentos que comprovem a renda do taxista.

Por que essa cobertura é um diferencial para taxistas?

A cobertura de lucros cessantes só pode ser contratada por pessoas que utilizem o veículo como meio de trabalho, fonte de renda. Ou seja, dependem do automóvel para exercerem sua profissão, trabalho ou serviço. Isso porque, como vimos, essa cobertura repõe os lucros perdidos durante o tempo em que o veículo não pode ser utilizado.

Esse é exatamente o caso dos taxistas: sem seu táxi, não tem como trabalhar. O período em que ficar sem carro será o mesmo que ficar (ainda que temporariamente), sem trabalho.

Vale ressaltar que por essas razão a cobertura de lucros cessantes é bem importante para o taxista se proteger de possíveis prejuízos, garantindo sua estabilidade financeira mesmo em períodos em que possa vir a ficar sem seu veículo por conta de imprevistos.

Outras coberturas como a de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) também são muito interessantes para o taxista, devido a natureza de sua atividade: transportar pessoas. Neste artigo (clique aqui para ler!) você vê a importância da cobertura de APP no seguro de táxi.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

84 respostas para Cobertura de lucros cessantes: diferencial no seguro de táxi

  1. Tupy diz:

    Tenho um táxi e bateram na traseira dele o carro que bateu acionou o seguro fique 12 dias esperando a as seguradora autorizar o carro ir para a oficina e mais 11 dias na oficina a a seguradora só quer me pagar pelos dias que o carro ficou na oficina e ainda sim quer pagar com 50% de dos contos alegando que vão ser descontados impostos. Não acho isso correto.

  2. Miguel Raia diz:

    Jésssica, me tira uma dúvida, por favor.
    Comprei um táxi a pouco tempo e coloquei um amigo para ser o motorista, ele inclusive está como 1º Condutor do carro.
    Acontece que ele acabou batendo com o carro e acionamos o seguro. Eu só vim saber desse lucro cessante depois que os taxistas me informaram que teríamos direito de uma diária.
    Procurei na apólice do seguro e não tem em canto algum informando que tenho ou não direito ao lucro cessante.
    Como você me aconselha a proceder?

    • Jessica diz:

      Miguel, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder! As dúvidas acumularam e estamos terminando de colocar em dia.

      Se você está acionando seu próprio seguro é necessário verificar se na sua seguradora a cobertura de lucros cessantes é opcional ou automática. Isso deverá constar nas Condições Gerais do seu seguro, porém se você tiver dificuldades em encontrar sugerimos que contate seu corretor de seguros pois ele poderá lhe passar esse informação para seu caso específico.

      Ficamos a disposição!

  3. Jorge Guedes diz:

    Sou,preposto em um taxi,pago 120,00por dia,o carro ficou batido 40dias a seguradora pagou 160,00 por dia .eu como preposto não tenho direito aos 40.00 reais que passou do valor da diaria

    • Jessica diz:

      Jorge, boa tarde!

      A seguradora é obrigada a pagar a indenização para o segurado.
      Referente ao fato de o senhor ser preposto e ter direito a um percentual ou diferença dessa indenização, é necessário que o senhor negocie esse percentual ou diferença diretamente com o segurado, respeitando o contrato de preposto afirmado entre vocês. Caso ele se negue a lhe repassar o que lhe é direito, será necessário tentar receber através das pequenas causas ou de um processo jurídico.

      Ficamos a disposição!

  4. Alex Silva diz:

    Bom dia. Meu pai tem a autonomia e fez sociedade informal com meu primo que entrou com o carro
    Meu pai bateu o veículo, sendo que é ele quem paga meu primo uma mensalidade. agora o primo cobra a ele que paga a mensalidade ou vender a autonomia pra quitar essa
    dívida de boca. O que fazer? até onde sei, no seguro consta que o carro é de passeio e não de trabalho.
    grato

    • Jessica diz:

      Alex, bom dia!

      Peço desculpas, mas não temos como responder sua pergunta pois ela não diz respeito ao seguro, mas a questões jurídicas.
      Recomendamos que consulte um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor.

      A respeito do seguro, é necessário que o tipo de utilização do veículo que consta na apólice do seguro corresponda a realidade. Se o veículo é de utilização comercial, mas na apólice consta que o carro é de passeio, pode haver recusa do seguro em fazer a indenização num eventual sinistro.

      Ficamos a disposição!

  5. Hallan Salles Fonseca diz:

    Boa noite, queria tirar uma dúvida.
    Meu carro deu perda total, o seguro acionado não foi meu.
    Eu tenho direito à receber o lucro cessante nesse caso, e se tenho recebo até quando?
    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Hallan, boa tarde!

      Já que você entrou como terceiro no seguro do responsável, você pode tentar receber os lucros cessantes através da cobertura de danos materiais. Para isso é necessário que o senhor tenha os comprovantes de renda relativos à atividade exercida com o carro sinistro e submeta à análise da seguradora. Após a análise a seguradora pode liberar a indenização, pode negociar o valor com você ou também pode negar. Neste último caso, a única forma de receber seria abrindo um processo jurídico ou entrando nas Pequenas Causas contra a seguradora e o causador.

      Recomendamos que contate o corretor de seguros do causador do acidente e informe que deseja receber os lucros cessantes. Ele lhe orientará e intermediará o processo.

      Ficamos a disposição!

  6. andre verdan diz:

    Boa noite Jessica eu gostaria de saber se eu tenho direito a receber o benefício do lucro cessante sendo o titular da apólice.

    • Jessica diz:

      André, bom dia!

      Nas companhias com que trabalhamos quem recebe é o proprietário do táxi que estaria parado no período do acidente, pois ele é a pessoa diretamente afeta pela perda do lucro.

      Ficamos a disposição!

  7. marco galvao diz:

    Boa tarde, gostaria de saber se o segundo motorista tbem tem direito aos lucros cessantes

    • Jessica diz:

      Marco, boa tarde!

      Peço desculpas pela demora em responder! Fim de ano é bem corrido por aqui e acabamos recebendo um número maior de questões.

      A cobertura de lucros cessantes cobre o veículo segurado. Portanto, se a pessoa que estiver conduzindo o veículo e for legalmente habilitada para dirigir o táxi (estando especificado na apólice que ele pode dirigir), o veículo terá a cobertura de lucros cessantes independente da pessoa que estiver dirigindo o mesmo.

      Esta cobertura é opcional para táxis e apenas algumas companhias como a Porto Seguro e a Mapfre oferecem. Por isso é preciso ter essa optado pela contratação dessa cobertura para ter direito aos lucros cessantes.

      Ficamos a disposição!

  8. Junio A diz:

    Jessica Boa noite tudo bem ?? No meu caso é o seguinte, bate em um taxi fugindo de um assalto , no meu caso eu não tinha seguro mas o taxista sim , nesse caso ele acionou o seguro dele e eu paguei uma taxa para esse seguro para o concerto do mesmo , porem agora esse mesmo taxista alega que ficou 2 meses parado com o carro e quer 20 mil reais de indenização , nesse caso como eu ja arquei com o concerto do carro atraves do seguro , sou obrigado a pagar isso para ele ??? e o seguro dele entra a onde nessa historia ??? o seguro dele não deveria fornecer outro meio para ele, e tambem a oficina não deveria dar prioridade a esse carro ?????

    • Jessica diz:

      Junio, bom dia!

      Para maiores esclarecimentos, recomendamos que converse com um advogado, que lhe passará as informações de qual o melhor procedimento para que você tenha menos prejuízos.

      A respeito da taxa paga por você:
      Provavelmente você pagou a ele a franquia obrigatória que ele teria que pagar para poder usar o seguro. Isso está correto na medida em que você se considera responsável pela colisão.
      Vale ressaltar que no futuro pode ser que a seguradora dele lhe procure para receber a parte do conserto que ultrapassou a franquia e foi paga pelo seguro. Se isso ocorrer, será necessário negociar esses valores junto à seguradora.

      Com relação aos lucros cessantes do taxista:
      Como ele tinha cobertura do seguro, entendemos que esses valores de lucros cessantes podem ser exigido dentro do próprio seguro que ele possui, dentro da cobertura de lucros cessantes. Porém, posteriormente a seguradora dele poderá vir a procurar você para ser ressarcida por esta indenização.

      Por isso o mais recomendado é consultar um advogado e ver qual o melhor caminho para fazer todos esses acertos, minimizando seus prejuízos.

      Ficamos a disposição!

  9. Robson diz:

    Olá Jessica…gostaria de saber se o taxista que tem auxiliar registrado mais ele nao roda e o carro está na oficina e o lucro cessante do terceiro irá cobrir os dias parados ! Esse auxiliar tem o direito de receber também ? Muito obrigado… fico no aguardo

    • Jessica diz:

      Robson, bom dia!

      Quem terá direito a receber a cláusula de lucros cessantes é sempre o segurado do veículo, que é considerado beneficiário da indenização.
      A indenização dos lucros cessantes ocorrerá mediante a apresentação de comprovantes exigidos pela seguradora, que comprovem os prejuízos que ele tem pelos dias parados. Se houver comprovantes da perda salarial do auxiliar e de vínculo (registrado) que mostrem que esse valor seria pago pelo taxista, poderá haver aceitação da seguradora em indenizar esse valor ao segurado (taxista) para ser repassado ao auxiliar.

      Ficamos a disposição!

  10. Márcio Silva Franco diz:

    Fiquei com duvida quanto ao texto acima, pois quanto aos lucros cessantes, por que a Seguradoras, só pagam os dias em que o veículo ficou parado na oficina.
    Entenda que em São Paulo, o Departamento de Transporte Público (DTP), não autoriza o uso do veículo nem tão pouco o trabalho com o veículo amassado, muito menos que se renove o alvará.
    De modo que se tiver uma fila de espera na oficina, ou até mesmo a espera de chegada de peças o taxista não receberá o tempo em que realmente ficou sem trabalhar.

    • Jessica diz:

      Márcio, boa tarde!

      Quando dizemos que a cobertura de lucros cessantes se refere ao tempo que o veículo está na oficina, englobamos todo o período após a liberação do conserto pela seguradora. Após essa liberação, independente da demora do início do conserto (falta de peças, filas ou outras circunstâncias), você pode tentar exigir indenização por esse período parado, o que será avaliado pela seguradora.

      Nas circunstâncias em que a seguradora se considerar responsável ou co-responsável pela demora (por exemplo, no caso de filas em oficinas credenciadas) ela certamente indenizará os lucros cessantes para esse período.

      Por favor, pedimos a gentileza de nos avisar caso ainda assim não tenha ficado claro. Agradecemos sua colocação e vamos reformular esse detalhe no texto para ficar mais claro!

      Conte com a Muquirana Seguros Online quando for fazer a cotação do seu seguro :)

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