“Há alguma forma de proteger o segurado de prejuízos pela perda total de carro zero km?” – Confira nossa resposta!
Recebemos a seguinte dúvida do visitante Maicon:
“Jéssica, já sanei muitas duvidas no teu site sobre seguros. porém tenho a seguinte dúvida: comprei meu carro zero km em abril de 2015 e o sinistro que deu PT ocorreu em dezembro de 2015. Ainda sim receberei apenas o valor da FIPE? Nào há nenhum mecanismo que proteja o segurado em um situação desta, para que não seja absurdamente lesado?”
Confira nossa resposta:
Fico feliz que utilize nosso blog para tirar dúvidas :)
Se puder compartilhar nosso canal com seus amigos, fico muito grata.
Vamos a sua dúvida:
Segundo norma da SUSEP todas as seguradoras são obrigadas a dar garantia de zero km por mínimo de 90 dias. Essa garantia diz que se ocorrer perda total do veículo no prazo de 90 dias, o segurado receberá o percentual contratada da Tabela FIPE com base de um modelo zero km. Sem essa garantia o valor de referência, ao invés de ser de zero km, seria de um semi novo.
Existe o opcional de ampliar esta garantia de zero km para um período maior, de até 180 dias, que gera acréscimo no seguro mas vale a pena pela proteção.
Infelizmente no seu caso nem a garantia zero km de 90 dias (3 meses) nem a de 180 dias (6 meses) dariam conta, na medida em que o sinistro ocorreu 9 meses depois da vigência inicial.
Para situações assim uma forma alternativa de proteção é contratar percentuais maiores que 100% da Tabela FIPE (por exemplo 105% ou 110%) e/ou também cobertura de despesas extraordinárias (geralmente de 10% do valor de indenização integral, limitado a um fixo que pode variar em 1.000 e 2.500 reais conforme a seguradora). São coberturas opcionais que influenciam o preço do seguro no momento da contratação.
Espero ter ajudado e ficamos a disposição caso precise de uma cotação ;)
Abraços!