Confira regra de perda de bônus por alteração de categoria tarifária no seguro automóvel!
Desde julho de 2018 mudaram as regras de perda de classe de bônus por mudança de categoria tarifária. No post de hoje explicaremos o que é categoria tarifária, qual foi a mudança na bonificação e como isso impacta o consumidor segurado.
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O que é categoria tarifária no seguro auto?
Categoria tarifária do seguro de automóvel é o “grupo” no qual o tipo de veículo e utilização é enquadrado. Veículos de passeio são uma categoria tarifária diferente de táxis ou motos. Assim como são diferentes de categorias tarifárias entre veículos de passeio com cobertura compreensiva (“total”) e cobertura somente para incêndio e roubo.
A categoria tarifária é determinante na precificação do seguro. Os parâmetros de cálculo do prêmio (preço) do seguro depende, dentre outras coisas, desta categoria tarifária. Daí a palavra “tarifária”: a tarifação (ou “taxação”) do seguro é feita conforme sua categoria.
Há ainda diferenças nas cláusulas contratuais. Coberturas e cláusulas contratuais podem ser diferentes conforme categoria tarifária. Por exemplo: veículos de passeio não tem acesso a contratação de cobertura para lucros cessantes, enquanto veículos de utilização comercial e/ou táxis terão acesso a isso na grande maioria das seguradoras.
A categoria tarifária afeta os bônus do seguro, quando existe mudança. Abaixo explicamos como esta regra era antes e como ficou a partir de julho de 2018.
Bonificação em renovações
Como era antes: Antes a mudança de categoria tarifária na renovação do seguro gerava perda de 02 classes de bônus.
Exemplo 1: O consumidor-segurado tinha um seguro de moto com bônus 06. Durante a vigência, vendeu a moto e comprou um carro. Para usar o bônus que tinha antes, será necessário fazer um seguro compreensivo para veículo de passeio no lugar de um seguro para moto. Com essa mudança da categoria tarifária, na regra antiga o bônus cairia de 06 ara 04.
Como é agora: A partir de julho/2018 a regra passou a ser de perda de 01 classe de bônus e não mais duas.
Exemplo 2: No exemplo anterior o bônus cairia de 06 para 04. Nesta nova regra, passa ir de 06 para 05. Bem melhor para o segurado!
Onde constam essas informações?
Essas informações devem constar nas cláusulas contratuais (Condições Gerais – “CGs”) das seguradoras, dentro das cláusulas referentes a regras de bônus. Contudo, há seguradoras que adotam a prática de não colocar essas regras nas CGs mas sim no manual de operações interno do corretor de seguros. Particularmente, acho esta uma prática ruim, na medida em que as regras de bonificação são extremamente pertinentes aos consumidor-segurado e deveriam ser disponibilizadas de forma transparente e livre a todos.
Na Imagem 1 abaixo dou exemplo de seguradora que coloca isso nas CGs e mostro como a regra mudou entre junho e julho de 2018. Na Imagem 2 dou exemplo de seguradora que não disponibiliza a regra nas CGs (até o momento, pelo menos..) e sim no Manual do Corretor.
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