Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Gabriela Oliveira diz:

    Boa tarde,
    Tenho uma dúvida; Em caso de perda total do segurado e de terceiros, não será necessário pagamento de franquia, certo? Certo! Mas o segurado perde uma porção de bônus em caso de renovação do seguro. Quais seriam essas perdas?

    • Jessica diz:

      Gabriela, bom dia!

      De fato não há cobrança de franquia nos casos de perda total e para utilização da cobertura de terceiros.

      Há apenas a perda de classe de bônus na renovação do seguro.
      Para cada sinistro ocorre a perda de uma classe de bônus.
      Exemplos:
      – Se a perda total do veículo segurado e a cobertura de terceiros forem utilizadas por conta de um mesmo sinistro, então ocorrerá a perda de uma classe de bônus na renovação.
      – Se a perda total do veículo segurado ocorrer num acidente e, em outro momento, ocorrer danos a terceiros sendo necessário usar a cobertura de terceiros, serão considerados dois sinistros distintos, e para cada um haverá a perda de uma classe de bônus na renovação.

      Recomendamos a leitura deste outro post: “Bônus de seguro: como funciona? [com ilustrações!]”

      Ficamos a disposição!

  2. Nerivaldo diz:

    Bom dia. Meu veiculo estacionado na garagem desceu a rampa e bateu no portão.
    A seguradora informou que não paga o reparo do portão.
    Meu seguro cobre danos materiais.
    Isso vale somente se meu veículo avariar portão ou muro que não seja meu?
    Está correto? Por que eu não posso cobrar?
    Por exemplo: Tenho dois filhos um bate no outro. Não posso cobrar a atitude do 1 e aplicar as consequências porque o 2 é meu filho.

    • Jessica diz:

      Nerilvado, bom dia!

      A informação está correta, pois infelizmente você não pode ser considerado terceiro de si mesmo.

      A cobertura de danos materiais a terceiros é somente para terceiros e nas Condições Gerais o termo “terceiro” é definido da seguinte maneira: “Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.”

      Se o muro/portão fosse de outra pessoa, por exemplo um vizinho, haveria cobertura normalmente, pois ele estaria enquadrado dentro desta definição.

      Ficamos a disposição!

  3. Nelson diz:

    Há cinco meses sofri politrauma decorrente de acidente automobilístico. Viajava como acompanhante e o veículo onde estava foi atingido por outro que vinha em sentido contrário e invadiu a pista chocando-se quase frontalmente. Como devo proceder para receber o Seguro DPVAT? Como proceder para receber o Seguro Contra Terceiros da Seguradora do veículo que provocou o acidente? Além disso, posso ainda entrar com uma ação contra o condutor e/ou proprietário do veículo por danos morais e estéticos?

    • Jessica diz:

      Nelson, bom dia!

      Primeiramente, desejamos que se recupere bem.

      Para receber o seguro DPVAT você pode procurar qualquer seguradora. Ela lhe passará uma lista de documentos necessários para abertura do processo e dará sequência após a entrega dessa documentação. Esse serviço é gratuito.

      Com relação ao seguro de terceiros da pessoa que colidiu com seu carro, o primeiro passo é procurá-lo para confirmar se ele realmente tem seguro com cobertura de terceiros. Confirmando isso, solicite a ele para que dê entrada no sinistro para lhe pagar a indenização relativa a seus danos. O seguro pagará os danos materiais ao seu veículo e os danos corporais referentes a despesas médico-hospitalares e/ou indenização por invalidez.

      Relativo ao processo por danos morais e estéticos você pode sim acioná-lo, caso tenha comprovações sobre esses danos.

      Ficamos a disposição!

  4. Irian diz:

    Boa noite. Meu marido e eu somos terceiro em um acidente causado por um segurado da Mapfre, na madrugada de 14/03/15. Ele cruzou a preferêncial e nos pegou em cheio, nosso carro deu perda total, depois do B.O. Em mãos fomos atrás da seguradora, eles levaram nosso carro para a mecânica credenciada, e marcaram a vistoria, meu marido recebeu no celular uma mensagem em que a vistoria sairia em até 48 horas, isso foi 23/03 e até agora nada, na última sexta meu marido na sua centésima tentativa de resposta da seguradora, ouviu que o perito tem mts laudos e que amanhã no caso segunda 30/03 eles terão uma resposta. Trabalho com o carro, estou a 2 semanas sem o mesmo, nunca passamos por isso e gostaria de alguma informação, por favor. Obrigada!!

    • Jessica diz:

      Irian, boa tarde!

      Caso o perito não tenha retornado no dia 30/03 recomendamos que você vá pessoalmente até a seguradora e informe sobre todos esses detalhes relativos à demora dos processos. Solicite que lhe informem o motivo desta demora e que lhe passem um laudo do perito para checar se realmente houve perda total e dar início nos procedimentos de indenização integral. Se mesmo assim não conseguir resposta, informe que irá procurar o órgãos de defesa do consumidor e também a SUSEP (órgão que regula o mercado de seguros no Brasil).

      Para determinar uma perda total de veículo, as seguradoras demoram uma média de até 15 dias.

      Se não conseguir resolver desta forma, volte a nos contatar.

      Ficamos a disposição!

  5. boa noite jessica
    me descupe esqueci de dizer que sou terceiro nesse sinistro e o carro nao e meu e do meu irmao e ja faz 4 meses que aconteceu esse acidente posso processar a seguradora se eles nao quiserem pagar pelas peças que estam faltando

    • Jessica diz:

      Cleber, boa tarde!

      Sem problemas!

      Sim, é possível abrir um processo contra a seguradora, porém este processo deve ser aberto pelo proprietário do veículo. Recomendamos que consulte um advogado para lhe instruir como proceder nesse caso.

      Ficamos a disposição!

  6. meu carro deu pt utrapassou os 75% do valor do carro fiz um acordo com a seguradora para ficar com o carro eles me deram uma quatia em dinheiro e eu fiquei com o salvado no caso o carro .so que eles vinheram me entregar o carro faltando um farol meu sistema de auto falantes e mais algumas coisas .entao nao recebi o carro mandei votar para base da seguradora para eles resouverem o problema estou serto, me de uma orientaçao por favor desde ja agradeço.

    • Jessica diz:

      Cleber, boa tarde!

      Sim, você está correto. Recomendamos que você pegue todos os comprovantes que mostrem que seu carro está sendo devolvido com a falta de algumas peças e, caso a seguradora demora para solucionar seu problema, você deverá procurar os órgãos competentes para reclamação (PROCON e/ou SUSEP) ou então acioná-la através de um processo jurídico.

      Ficamos a disposição!

  7. davison diz:

    olá boa tarde Jessica,

    me envolvi em um assidente devido a uma obstrução do motorista segurado em uma rodovia, ele estava em uma velocidade muito incompativel a minha tive que desviar de seu veiculo para não colidir e acabei batendo o meu carro contra um barranco. os danos ocorream apenas no meu veiculo. As coberturas contra terceiros podem ser assionadas nesse caso?

    • Jessica diz:

      Davison, boa tarde!

      Para que a cobertura de terceiros do segurado possa ser acionada para o conserto do seu carro são necessárias duas coisas: (1) que o segurado seja considerado culpado, o que pode ser deduzida a partir da descrição do acidente no B.O. e; (2) que o segurado assuma a culpa diante à seguradora, pois mesmo sendo culpado, se ele não assumir a seguradora não tem autonomia para liberar por conta própria a utilização da cobertura de terceiros .

      Neste sentido, se for comprovado que o segurado foi culpado e o mesmo concordar em acionar a cobertura de terceiros dele, seu carro poderá ser consertado sem nenhum custo, pois não há franquia para terceiros.

      Ficamos a disposição!

  8. Aline diz:

    Meu carro estava estacionado em frente à minha casa. O motorista de um caminhão estacionado um pouco acima (moro num morro) esqueceu de puxar o freio de mão e o caminhão desceu desgovernado atingindo 3 veículos estacionados (um deles era era o meu). Meu carro deu PT e agora a seguradora do caminhão não quer pagar o valor da FIPE do meu carro. Hoje a cotação dele é 24.370 e a seguradora está irredutível em pagar apenas 22.000. O que eu posso fazer?

    • Jessica diz:

      Aline, bom dia!

      Primeiramente, recomendamos que pergunte à seguradora qual referência ela está utilizando para lhe propor este valor abaixo da Tabela FIPE. No caso de terceiros a seguradora não é obrigada a utilizar a Tabela FIPE pois não está definido no contrato, porém ela é obrigada a usar uma referência que condiz com o valor médio do mercado.

      Sabendo qual referência a seguradora está usando, você poderá fazer uma contra proposta apresentando 3 orçamentos de carros equivalentes ao seu e próximos à Tabela FIPE.

      Não havendo acordo entre as partes, será necessário tentar receber através de um processo jurídico.

      Ficamos a disposição!

  9. Willian Rodrigo diz:

    Bom dia Jessica,

    Semana passada fui surpreendido com um barulho na frente de casa, um carro (Fox) dirigido por um ladrão e com a proprietária como refém bateu no muro da minha casa. O muro acabou caindo em cima do meu carro (Peugeot 207 SW), lembro que o Fox tem seguro total, fui fazer a vistoria na mecânica indicada pela a seguradora e após alguns dias o conserto do meu carro foi negado. Isto está correto?

    Obrigado.

    Willian

    • Jessica diz:

      Willian, boa tarde!

      A cobertura de danos materiais a terceiros do seguro de automóvel cobre somente os prejuízos causados quando o motorista que consta no seguro está dirigindo. Quando o carro segurado está sendo dirigido por ladrões, tanto o seguro quanto o proprietário do carro não têm responsabilidade pelos danos causados pelo ladrão. Acreditamos que esse tenha sido o motivo da recusa do seguro do Fox em pagar o conserto do seu Peugeot.

      Se você tiver seguro de carro seu, para o Peugeot, você poderá acioná-lo para fazer o conserto. Se for perda parcial você deverá pagar a franquia e o seguro pagará a diferença que ultrapassar a franquia. Se for perda total o seguro pagará indenização integral, sem cobranças adicionais. Tanto na perda parcial quanto na perda total você perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

      Se você tiver seguro residencial com cobertura de impacto de veículos poderá acionar essa cobertura específica para receber indenização pelo muro derrubado na colisão.

      Infelizmente a única maneira de reaver os prejuízos com a utilização do seu seguro (franquia, perda de bônus, etc) ou se você pagar no particular, seria acionando o ladrão judicialmente para receber pela Justiça. Neste caso recomendamos que consulte um advogado para saber o que pode ser feito.

      Ficamos a disposição!

  10. Juscelio Ferreira de Andrade diz:

    Jessica eu sou terceiro,o assegurado bateu no meu carro, e ele acionou o a seguradora na sexta feira mas a seguradora so entrou em contato com migo na quarta por motivo do feriado de carnaval,e pediu para mim levar o veiculo na oficina para fazer a vistoria e depois ela outorizar o conserto do carro, mas ou chegar na oficina eles diz que da perca total e eles nao recebe porque o patio ta lotado eu fui quatro oficina e todos diz a mesma coisa ja gastei 300,00 reais eu preciso do carro para trabalhar. quem tem que resolver essas coisas eu ou a seguradora

    • Jessica diz:

      Juscelio, boa tarde!

      Recomendamos que você entre em contato com a seguradora do responsável pelo acidente informando sobre esse problema com as oficinas. As oficinas credenciadas tem obrigação de receber o veículo e fazer o orçamento para formalizar a perda total. Se algumas das oficinas credenciadas estiverem lotadas, a seguradora deverá encaminhar seu carro para outra oficina credenciada com disponibilidade para atendê-lo.
      Argumente que há a necessidade de formalizar a perda total pelo vistoriador para liberação da indenização, e quanto mais demorarem para fazê-lo mais demorará para você receber sua indenização e pode adquirir outro carro.

      Ficamos a disposição!

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