Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Marco Tulio diz:

    Bom dia, meu pai estava trafegando em uma avenida, em determinado momento ele fez um retorno em local permitido, porém ele não viu um i30 preto se aproximar e no meio da manobra ele foi colhido na lateral, com o impacto, o i30 prensou o fit do meu pai contra um post, vindo este a quebrar e ficar pendurado pelos fios. A questão é a seguinte: Meu pai não viu o carro por ser preto e provavelmente estava em uma velocidade muito elevada, pois o fit foi arrastado lateralmente por cerca de 20 metros e o poste foi arrancado. Ambos os carros tem seguro, porem no B.O não consta de quem foi a culpa. Inicialmente cada um acionou o seu seguro, porém meu pai teve que assumir a responsabilidade pelo poste pois foi o carro de que que danificou o mesmo. Agora fica uma dúvida, como é que as seguradoras de ambos os carros farão para determinar quem foi o culpado e qual o prazo para isso, pois o carro do meu pai provavelmente deu pt, pois o carro deu uma leve retorcida e quebrou praticamente todos os vidros, deslocou o painel e entortou o eixo traseiro e vazou muito óleo no local do acidente. Acredito eu que o valor de reparo vai passar tranquilamente de 75% do valor do automóvel.
    Ps. Ninguém se feriu no acidente.

    • Jessica diz:

      Marco, bom dia!

      Ficamos felizes por ninguém ter se ferido!

      A análise dos fatos será feita pelas seguradoras através do boletim de ocorrência que foi entregue a elas no momento da abertura do sinistro. Mediante a descrição do acidente que consta no B.O. elas poderão definir quem foi o culpado do acidente. O prazo para avaliação da seguradora pode variar na média de 5 dias até 30 dias, dependendo da seguradora.

      Caso seja constatado que o dono do i30 foi o responsável, a indenização do carro de seu pai poderá entrar pela cobertura de terceiros dele, assim como o conserto do poste.

      Caso seja constatado que a culpa foi de seu pai, vocês terão que acionar seu próprio seguro. Neste caso, o conserto do poste poderá ser feito através de sua cobertura de danos materiais a terceiros.

  2. Filipe Kenzo ii diz:

    Meu carro deu pt, porem faltam quitar 12 parcelas, Essa parcelas dariam na faixa de uns 13mil reais. Teria como eu negociar com o banco e pagar esse valor restante em uma unica parcela com um valor abaixo, tipo uns 10mil reais, e transferisse essa dividida pra seguradora conseguindo dessa forma economizar 3mil reais. Ou a seguradora jah aciona o proprio banco e faz tudo sozinha? meu carro eh um honda fit twist, avaliado na tabela fipe em 49mil reais…

    • Jessica diz:

      Filipe, boa tarde!

      Referente ao seu financiamento, toda vez que você vai quitar uma dívida com parcelas restantes, haverá um desconto nas parcelas cujo pagamento você está antecipando. Portanto esse valor aproximado de R$13.000 irá cair.

      Você deve procurar o seu corretor de seguros ou a seguradora. Eles irão passar as informações necessárias para solicitar à sua financeira quanto será o saldo devedor para quitação. Diante desse valor, a seguradora irá orientá-lo como é o procedimento para dar baixar nesse saldo devedor e receber o restante do valor do veículo.

      Como não sabemos se seu caso é CDC ou leasing, não conseguimos passar maiores informações. Mas abaixo seguem dois artigos de nosso blog que explicam direitinho cada caso. Dê uma olhada, e se tiver mais dúvidas contate-nos novamente!

      – Se for financiamento do tipo CDC, saiba como funciona a indenização AQUI.
      – Se for financiamento do tipo leasing, saiba como funciona a indenização AQUI.

  3. andre luis diz:

    estava parado no samaforo quando um carro que estava atrás do carro que estava atrás de mim bateu nesse segundo veiculo o empurrando contra o meu , o segundo veiculo que bateu no meu tem seguro e o dono desse veiculo assumiu que se não estivesse tão colado no meu carro não teria chegado a bater no meu pergunta, o seguro dele cobrirá o meu dano ?
    ele já passou meus dados para sua seguradora.

    • Jessica diz:

      André Luis, boa tarde!

      Pelo que entendemos, o veículo culpado pelo acidente seria o terceiro veículo que empurrou todos os demais. Portanto, ele é o responsável pela indenização de todos os veículos. Caso ele tenha seguro para terceiros, poderá acionar para pagar o prejuízo de todos os veículos até o limite de indenização contratado por ele.

      Se a seguradora do segundo veículo (que bateu diretamente no seu) entender que ele não foi culpado pelo seu carro, mesmo estando próximo, ela poderá negar a cobertura de terceiros para você. Contudo, isso depende de uma análise da seguradora e de como está descrito o acidente no Boletim de Ocorrência.

  4. Rosivel Carlos diz:

    Jéssica, tive que aceitar a proposta deles, do valor abaixo da tabela FIPE, pois já esquentei a cabeças demais com tudo isso. Fechei logo o acordo! Mas, mais uma vez muito obrigado!

    • Jessica diz:

      Rosivel, bom dia!

      Realmente entendemos seu desgaste! Mas mesmo assim, se você se sentiu prejudicado no ressarcimento de sua moto, você pode acionar a seguradora nos órgãos de defesa do consumidor ou num processo jurídico.

      Mas se não quiser mais esquentar a cabeça, é melhor deixar como está.

      Se precisar de algo mais, continuamos às ordens!

  5. Pedro Rangel diz:

    Boa dia! Jessica,

    No dia 25/01 sofri um acidente meu carro March SR recém comprado só 5 dias rodado somente 425km, estava subindo a rua com com o sinal aberto para mim, quando um terceiro avançou o cruzamento com o Lancer e acertou minha porta e o para-lama o carro ficou muito amassado (graças a deus não sofri um corte e ainda sai andando – somente um susto) , visualmente percebi que aporta ficou empenada, verificado também vi uma pate da coluna amassada próximo a minha porta, a roda de liga original de fábrica
    quebrou o braço dianteiro quebrou isso sem contar capo, para-choque, aerokit ( de fábrica ), farol tudo quebrado. Em caminhei o carro para uma concessionária da Nissan. O meu carro tem garantia de 3 anos.
    Estou arrasado primeiro carro que compro e perco por imprudência de terceiro.
    Sera possível PT? Como proceder?

    • Jessica diz:

      Pedro, bom dia!

      Que situação mais triste!

      Se o responsável pelo acidente for acionar o seguro dele para pagar o seu veículo dentro da cobertura de terceiros dele, a seguradora dele irá pedir o orçamento à concessionária onde você deixou seu veículo para fazer uma análise. Se esse orçamento ultrapassar 75% do valor do veículo na Tabela Fipe será considerado perda total pela seguradora e ela irá indenizar você por um veículo do mesmo ano e modelo do seu.

      Caso não atinja os 75% da Tabela Fipe, ela irá autorizar os reparos do veículo junto à concessionária.

      No caso de você acionar o seu próprio seguro, o procedimento será o mesmo – com a única diferença de que se não houver perda total, você terá que pagar a franquia do conserto do veículo.

      Tomara que dê tudo certo!

  6. Fabrício da Silva Pinto diz:

    Olá, ontem eu fui sair com o meu carro, estava estacionado na rua, não vi nenhum carro vindo pela via e sai com o carro e na hora que eu sai bati na lateral de um HB20.
    O meu carro ficou praticamente intacto, só ficou um pequeno branco no para-choque, que não pretendo acionar o seguro para isso, mas o HB20 amassou e arranhou a porta traseira esquerda.
    Se eu acionar o meu seguro somente para cobrir o carro dela eu sou obrigado a pagar a franquia?
    obrigado pela atenção

    • Jessica diz:

      Fabrício, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, estive fora esses dias.

      Não, a franquia só é cobrada quando você aciona o seguro para o seu próprio carro. Para terceiro não há cobrança de franquia.

  7. Rosivel Carlos diz:

    Jéssica, boa tarde.
    A seguradora me procurou e me informou que não vai pagar 100% da tabela FIPE porque sou o terceiro e não tenho seguro. Irá me pagar 200 reais a menos do valor da moto na tabela FIPE. Isso procede?

    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Rosivel, que situação! Peço desculpas pela demora em responder, estive fora esses dias.

      Nas indenizações das seguradoras para perda total, normalmente é usada a Tabela FIPE como referência para pagamento. Mas para isso, tem que constar o modelo do veículo nesta Tabela Fipe. Caso isso não ocorra eles podem usar uma outra tabela de referência, mas para isso eles tem que justificar o motivo do uso de uma outra tabela.

      Caso sua moto conste na Tabela Fipe você pode exigir que seja pago pela FIPE.

      Observação: A Tabela Fipe usada é sempre a do mês da indenização.

  8. Rosivel Carlos diz:

    Olá Jessica. Eu aqui de novo tomando seu tempo. Como eu havia dito o cara que bateu na minha moto acionou o seguro dele, depois de um tempo me ligaram no dia 13/01 dizendo que deu PT e que me retornariam pra me informar da documentação necessária. Até o dia de hoje não me ligaram, mas eu to sempre ligando ele eles dizem que estão congestionado, por isso a demora e até agora só me pediram o boletim de ocorrência, mais nada. O que devo fazer? Já é o caso de eu colocar na justiça? Obg!

    • Jessica diz:

      Rosivel, boa tarde!

      Como informamos anteriormente, cada seguradora tem um prazo para solicitar essa documentação. No seu caso, como já se passaram aproximadamente 15 dias, orientamos que você vá a um escritório desta seguradora e solicite informações sobre o motivo da demora e também solicite urgência pela sua necessidade de comprar uma nova moto. Informe que está tendo prejuízos pela demora da indenização e se possível solicite a relação desses documentos no momento em que estiver conversando com a seguradora.

      Referente a levá-los para justiça, ainda achamos desnecessário pois algumas seguradoras realmente demoram mais na liquidação do sinistro.

  9. Olá! Jessica. Boa tarde!
    Preciso de uma orientação. Semana passada me envolvi em um engavetamento. Fui o 4º carro e o ultimo no caso. Ninguém bateu na minha traseira mas eu bati na traseira do carro a minha frente. Eu não tenho seguro, mas a pessoa do carro da frente tem e o acionou. Como devo proceder agora. Terei que pagar o valor do conserto para o seguro? Pagarei a franquia? Desde já agradeço a sua ajuda.

    • Jessica diz:

      Wanessa, boa noite!

      Se ele acionou o seguro dele provavelmente a parte que a seguradora está indenizando do conserto do veículo dele, futuramente ela poderá entrar em contato com você para receber esse valor indenizado.

      Referente à franquia, o dono do veículo também poderá exigir que você pague a ele esse valor através de um acordo. Caso você não queira pagar a franquia à ele, ele poderá (ou não, depende dele) acionar você juridicamente para receber o valor da franquia.

      Se precisar de mais alguma informação, fique a vontade em nos contatar.

  10. ALISSON DOS SANTOS SOUZA diz:

    OLÁ, BATI NA TRASEIRA DE UM CARRO QUE ESTAVA PARADO NO ESTACIONAMENTO DE UM SHOPPING, ACIONEI A SEGURADORA E ELA PASSOU 03 OPÇOES DE OFICINAS CREDENCIADAS, POREM O DONO DO CARRO AO QUAL BATI NAO ACEITA MANDAR FAZER O SERVIÇO NAS OFICINAS DO MEU SEGURO, ELE QUER QUE FAÇA NA OFICINA DA SUA CONCESSIONARIA. DISSE QUE ACIONARIA O SEU SEGURO E QUE EU TERIA QUE PAGAR A FRANQUIA QUE CUSTA 04 VEZES MAIS DO QUE A DO MEU SEGURO. O QUE EU POSSO FAZER PRA RESOLVER ESSE PROBLEMA? ELE PODE ACIONAR-ME JUDICIALMENTE, EMBORA EU TENHA INTENÇÃO DE RESOLVER O OCORRIDO?, ACIONEI O MEU SEGURO, FIZ O SINISTRO MAS ELE NAO ACEITA. O QUE POSSO FAZER PARA RESOLVER O PROBLEMA. A SEGURADORA PODE AUTORIZAR FAZER O SERVIÇO NA OFICINA ESCOLHIDA POR ELE?

    • Jessica diz:

      Alisson, boa noite!

      Inicialmente verifique se o veículo dele está na garantia de fábrica, pois se estiver na garantia a sua seguradora terá que aceitar que ele faça o serviço na concessionária para não perder a garantia.

      Caso esse não seja o caso, você pode informar a seguradora que ele deseja fazer o conserto em uma oficina não credenciada. A seguradora poderá autorizar o conserto desde que os valores passados por essa oficina não credenciada estejam de acordo com os valores de mercado estipulados pelo analista da seguradora. Havendo acordo sobre os valores do conserto, ela liberará normalmente o serviço na oficina.

      Refente a informação de que o terceiro dizer que usará o seguro dele e exigirá que você pague a franquia, você pode acionar o seu seguro de terceiro para pagar essa franquia.

      Esperamos que tudo se resolva!

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