Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

Aproveite e peça sua cotação de seguro automóvel total! :)

Cotação Seguro Carro – 2

Se você deseja um seguro somente de terceiros, clique aqui.
Tem bom preço e ainda garante assistência 24h para seu carro!

Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

Cotação Seguro Carro

Contrate  seguro somente para terceiros. Solicite cotação aqui!

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. fabiano diz:

    ola! DR. Jessica
    DR. Uma senhora invadiu a preferêncial e bateu no meu veiculo,
    esse veiculo e do ano 2007. financiei recentemente em meu nome em 48 meses, o veiculo esta apenas com 2 parcelas paga ou seja folta 46 parcelas ainda. A seguradora alegou perca total desse veiculo, ate o momento nada se resolveu, o que pode acontecer nessa situação DR. Jessica? abraços!

    • Jessica diz:

      Fabiano, boa tarde!

      Após a seguradora oficializar a perda total ela irá solicitar à financiadora o valor da sua dívida. Uma vez feito isso a indenização poderá ser feita de três formas, dependendo de sua preferência:
      – a seguradora pode quitar a dívida e se sobrar dinheiro, você receberá a diferença;
      – ou então você pode você conversar com a financiadora e substituir o bem no seu financiamento e receber o valor total do veículo da seguradora.
      – ou ainda, você pode quitar a sua dívida na financiadora e receber o valor total do veículo da seguradora.

      Neste outro artigo (clique para ler) explicamos esses procedimentos.

  2. Rafaela aveiro diz:

    Boa noite

    me envolvi num acidente a duas semanas o carro a minha frente parou e eu parei aí veio um terceiro carro e bateu em mim me projetando fazendo eu bater no carro da frente o moço que bateu tinha seguro e o seguro deu pt no meu carro.
    Gostaria de saber o meu carro tem multas eu preciso pagar as multas e o licenciamento para receber a indenização?
    quanto tempo a seguradora tem pra entrar em contato cmg pra informar que deu pt pois quem me disse foi o mecânico da autorizada.
    Desde já agradeço

    • Jessica diz:

      Rafaela, bom dia!

      Para receber a indenização do seguro você terá que pagar as multas e o licenciamento do veículo, pois a seguradora irá solicitar esses documentos para liberar o pagamento de sua indenização.

      O prazo para a seguradora lhe informar sobre a perda total varia de seguradora para seguradora, mas a média é 5 a 15 dias úteis após a vistoria feita na oficina.

  3. Aderley diz:

    Olá, eu emprestei minha moto a amigos e eles sofreram um acidente, porém, ultrapassou aqueles 75% do valor da moto e o seguro da motorista responsavel deu perda total. Porém ouvi dizer que quando ocorre isso, o seguro da 100% a tabela fipe mais 30% para custas com outra compra e etc.. porem também ouvi que é somente 10%.. você sabe qual a jurisprudencia e o que de fato ocorre nesse caso? se a seguradora vai me pagar o valor fipe mais um tanto?

    • Jessica diz:

      Aderley, boa tarde!

      Desconhecemos essa informação sobre possíveis adicionais pelo custo de compra.

      O que sabemos lhe informar é que a cobertura de terceiros cobre o veículo em até 100% do valor previsto na Tabela FIPE. Como terceiro, caso você tenha outros custos decorrentes do acidente, você também pode tentar pedir o ressarcimento por esse outros valores. No caso de pessoas que utilizam o veículo como meio de trabalho, por exemplo, é possível pedir ressarcimento pelos dias parados e de prejuízo, desde que comprovada a renda tirada através do veículo.

  4. wellington diz:

    olá, gostaria de saber se eu como terceiro pago alguma coisa, uma vez que os danos no outro carro foram mínimos e no meu foram grandes! no momento o carro está na autorizada pela seguradora e está para ser entregue gostaria de saber por quem o pagamento do concerto se dará.

    • Jessica diz:

      Wellington, bom dia!

      Depende se você entrará como terceiro no seguro de quem colidiu com seu carro ou se você usará seu próprio seguro.

      Caso você entre como terceiro no seguro da pessoa que colidiu com seu carro, você não paga nada. A cobertura de danos materiais a terceiros não cobra franquia de nenhuma das partes envolvidas e cobre os prejuízos do terceiro até o limite máximo contratado pelo segurado.

      Caso você use seu próprio seguro (por exemplo, no caso de quem bateu no seu carro não ter seguro), então haverá cobrança da franquia. Nesse caso você pode propor um acordo com o responsável pelos danos para que ele pague a franquia para você já que ele foi o causador do acidente. Se ele não concordar, você poderá acioná-lo juridicamente ou nas pequenas causas.

      Caso nenhuma das partes tenha seguro, você terá que fazer um acordo diretamente com o responsável pelos danos solicitando o ressarcimento dos seus prejuízos.

  5. renato diz:

    Bom Dia!

    Ontem minha esposa sofreu uma colisão na lateral do carro enquanto estava terminando de fazer a rotatória quanto o outro carro passou sem dar a preferencia e acabou colidindo com o veiculo dela, no caso o caso ele estava embreagado foi feito todo os procedimentos com a policia do dentran e ele foi encaminhado para a delegacia por não querer fazer o teste do bafomentro, a minha duvida como posso receber os danos causados por ele e que tipo de provas tenho que ter caso eu acione ele na justiça.

    • Jessica diz:

      Renato, bom dia!

      Para receber a indenização você terá que abrir um processo jurídico contra ele ou tentar fazer um acordo e receber o valor dos seus prejuízos sem a necessidade de um processo.

      No caso de um processo, você terá que ter o maior número de provas possíveis, por exemplo, B.O., fotos, testemunha, imagens de câmeras etc. Desta forma será mais fácil o ganho da causa.

  6. geovana dos santos silva diz:

    boa tarde Jessica eu e meu marido sofremos um acidente em novembro do ano passado estava indo sentido BH na 040 quando veio um HONDA CIVIC e começou a rodar em nossa direção ele bateu em nos e os ocupantes do HONDA veio a falecer quero saber se conseguimos receber indenização porque nos não tinha seguro se eles tiverem séra que conseguimos receber?

    • Jessica diz:

      Geovana, bom dia!

      Se as pessoas que estavam no carro tivessem seguro contra terceiros para o veículo Honda Civic e se forem considerados culpados pela ocorrência do acidente, você pode recorrer junto a seguradora onde eles tinham o seguro e solicitar o ressarcimento de seu veículo.

      Procure entrar com os parentes verificando se eles possuíam seguro e em qual seguradora. Se essa informação for positiva, você pode procurar pela seguradora em sua cidade ou por telefone solicitando informações de como acionar a cobertura de terceiros para receber sua indenização.

  7. Rosimeire Salgado Araujo diz:

    Meu namorado bateu em um carro q fazia a conversao pra entrar em uma garagem,ele nao tem seguro e o outro condutor tem e quer q meu namorado pague metade da franquia,senao a seguradaora nao consertara o carro do meu namorado.Isto é correto?E o q meu namorado deve fazer?Obrigada

    • Jessica diz:

      Rosimeire, bom dia!

      Se o seu namorado não foi culpado pelo acidente e a outra pessoa que tem seguro está acionando a cobertura contra terceiros para pagar o conserto do seu namorado, não há cobrança de franquia no caso de terceiros. Portanto, essa franquia que a pessoa está exigindo não está correta.

      Orientamos para que vocês façam o Boletim de Ocorrência, caso ainda não tenha sido feito, e junte o maior número de provas que comprovem que seu namorado não foi o culpado do acidente. Se ele não quiser indenizar o veículo do seu namorado, ele terá todas as condições de acioná-lo na justiça.

  8. Velma diz:

    Olá bom dia!!
    Semana passada fui acertada por um carro atrás. Registrei o BO pela internet e a pessoa que bateu atrás assumiu o erro e acionou o seguro. A dúvida é a seguinte:
    1) quem faz a vistoria para avaliar as avarias do meu carro
    2) quanto tempo (legalmente falando) tenho que esperar para meu carro ficar pronto
    3) Se o meu carro ficou com problemas na estrutura e chassi, tenho direito a outro
    4) Se der perda total (meu veículo é 2013/2014 e está com 90 dias de uso) o que acontece? recebo o seu valor integral? neste caso de um carro novo?

    Obrigada, ficaria muito feliz se pudesse me ajudar…

    • Jessica diz:

      Velma, boa tarde!

      A vistoria é feita por um perito da seguradora do causador do acidente.

      Após a entrega de toda a documentação exigida pela seguradora ela tem até 30 dias para pagar a indenização (perda total) ou liberar o conserto (perda parcial).

      Em caso de danos na estrutura ou chassi, será feita uma avaliação da seguradora para ver o valor total do veículo. Se o conserto ultrapassar 75% desse valor será dada perda total.Se não ultrapassar, será feito o conserto com garantia total do serviço.

      Algumas seguradoras tem uma cláusula para o segurado que indeniza um veículo zero em até 90 dias da emissão da nota fiscal. Outras só dão essa cobertura através de uma cláusula contratada pelo segurado. Mas a maioria das seguradoras tem essa cláusula de 90 dias.

  9. PAULO VICTOR diz:

    Estava trafegando em uma avenida ( Preferencia Minha ) quando derrepente um carro invade a preferencial. Não deu tempo de eu frear então ouve uma batida violenta na lateral do lado do passageiro. Eu estava a 80 KM (Velocidade máxima permitida da via) no acidente o passageiro veio a falecer. Não tive culpa, pois ele quem avançou a preferencial. Meu carro deu perca total assim como o dele tbm. Uma hora ele diz que tem seguro ou diz que não tem. E ai como devo proceder ? Se ele tiver seguro a seguradora cobre os 2 veículos com perca total (meu e o dele) ? Se ele tiver seguro e não quiser acioná-lo como devo proceder (entrar na justiça) ? E se ele não tiver seguro e não quiser fazer acordo, tenho que ingressar com ação judicial ? O fato da filha dele ter falecido quer dizer que eu perdi todos os meu direitos ?

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      Antes de tudo, ficamos felizes de saber que o senhor está bem diante do acidente. E damos nossos pêsames à família da pessoa que veio a falecer.

      Conforme você menciona em seu comentário, entendemos que você não é o culpado do acidente. Portanto, se ele possuir seguro para terceiros e realmente se considerar culpado pelo acidente, ele poderá acionar o seguro de terceiros para pagar o seu veículo. Se ele não tive seguro, e não quiser lhe indenizar a perda total do seu veículo, você terá que mover um processo jurídico para receber a indenização.

      Se ele tiver seguro total e contra terceiros então o seguro cobrirá os dois veículos, desde que ele se considere culpado.

      O falecimento da filha dele não implica em perda de direitos referente ao seguro do veículo.

      • PAULO VICTOR diz:

        E no caso ele não se considerar culpado, porém os laudos periciais provarem que ele é o culpado ?

        • Jessica diz:

          Paulo, boa tarde!

          Primeiramente desculpe a demora em responder, com o feriado do Carnaval a correria aqui foi grande.

          Perante a seguradora dele esses laudos não implicarão necessariamente no uso da cobertura de terceiros. A cobertura de terceiros do seguro dele só poderá ser usada se ele assumir a culpa diante da seguradora.

          Os laudos periciais poderão ser usados como provas e argumento para você receber dele através de um processo judicial.

  10. Raphael Augusto Santos de Barros diz:

    Olá Jessica td bem ! Preciso da sua ajuda estou muito preocupado e não sei como proceder. É o seguinte : semana passada eu estava andando numa rua de mão única que cabe dois carros lado a lado e aconteceu que eu estava com o meu citroen c4 pelo lado direito a mais ou menos uns 40km por hr e nesse lado o sinal mais a frente estava aberto para prosseguir direto mas do lado esquerdo o sinal estava fechado para entrar à esquerda e tinham 2 carros parados no sinal do lado esquerdo e eu ia seguir direto pelo lado direito mas só que acabei me distraindo mexendo no som perdi o controle e bati no honda fit parado no sinal do lado esquerdo e na hr descemos do carro a proprietaria do honda pegou meus dados, habilitaçao tirou fotos eu tbm tirei fotos e acontece que eu nao tenho seguro e a dona do honda fit tem, e o meu prejuizo irei pagar pois eu fui o culpado pelo acidente e no caso do prejuizo dela ela entrou em contato e falou que deu perda total no carro dela e o seguro dela vai pagar mas possivelmente o seguro dela ira me cobrar ela só quer que eu pague alguns detalhes como o aluguel do carro que ela esta usando no momento entre outras coisas mas nao precisarei pagar a perda total e tem um detalhe que nas fotos que tirei aparentemente nao deu perda total no carro dela ela disse que ate dava pra concertar mas preferia que o seguro desse um outro. Me ajude, oque posso fazer nesse caso?

    • Jessica diz:

      Raphael, boa tarde!

      A indenização que ela irá receber para consertar o veículo ou em caso de perda total provavelmente a seguradora irá tentar receber de você posteriormente, caso ela tenha documentos que provem sua culpabilidade. Caso isso ocorra, você pode tentar negociar os valores junto à seguradora.

      Referente a perda total do veículo só ocorre quando o custo para conserto ultrapassa 75% do valor do veículo previsto na Tabela FIPE. Caso haja dúvidas de sua parte sobre essa perda total, você pode solicitar à segurado o orçamento da oficina e documentos que comprovem a perda total do veículo para checar.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *