Veja exemplo real de processos de sinistro de seguro por roubo ou furto do veículo!
É comum o consumidor ter dúvidas sobre como ocorre a regulação dos processos de sinistro em seu seguro de automóvel. No post de hoje mostraremos caso real para que você possa entender em linhas gerais como funciona esse processo no caso de roubo ou furto do veículo segurado.
Os nomes dos segurados e outros detalhes pessoais e sigilosos foram retirados das imagens e textos.
Preparamos também exemplos para sinistros de perda total (indenização integral do veículo segurado ou de terceiro), perda parcial (reparo do veículo segurado) e perda parcial de veículo de terceiro (conserto do carro da vítima do segurado).
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#1 Boletim de Ocorrência
B.O. é obrigatório: No caso de roubo ou furto do veículo é obrigatório fazer Boletim de Ocorrência (B.O.) em posto da polícia. Ele deve ser feito imediatamente após a constatação do roubo/furto do veículo, pois as horas iniciais após o roubo/furto são determinantes no hesito para encontrar o carro.
Se tiver rastreador, obrigatório acionar: Se o veículo tinha rastreador particular ou instalado em comodato (“parceria”) com a seguradora, a empresa de rastreamento também deve obrigatoriamente ser notificada para ajudar na localização.
Sindicância: Se não for feito B.O. e/ou a empresa de rastreamento (se houver) não for notificada, isso poderá gerar sindicância no processo de sinistro. A sindicância trata-se de um processo interno de investigação, para a seguradora se certificar se não há fraude ou negligência por parte do proprietário e segurado. A falta do B.O. e/ou falta de acionamento do rastreador podem ser encarados como indícios de comportamento ilícito, por isso tome cuidado e faça esses procedimentos logo após sofrer o assalto ou constatar o furto do seu carro.
Atenção na descrição da ocorrência: Abaixo separei 3 exemplos de B.O. de três diferentes processos. Veja que é detalhado como ocorreu o assalto e/ou furto. Essa descrição deve ser feita com cuidado e atenção, pois influenciará na análise do sinistro, sem mais nem menos. A seguradora observará se as circunstâncias do roubo/furto estão dentro do que foi informado no questionário de avaliação de risco, por exemplo se havia ou não garagem no local de trabalho onde ocorreu o furto ou se foi mencionado que o veículo era usado para ir ao local de estudo onde ocorreu o furto.
#2 Constatação e Abertura do sinistro
Constatação e abertura: Uma vez feito o B.O., o próximo passo é a constatação e abertura do sinistro. No caso de sinistros de roubo/furto a constatação e abertura são feitas juntas. A separação do momento da constatação e da abertura é comum em processos de danos a terceiros, quando a vítima precisa definir se irá entrar como terceiro no seguro do causador ou se acionará seu próprio seguro. Para roubo e furto elas ocorrem no mesmo momento.
Descrição do que ocorreu: É no momento da constatação e abertura que o segurado deverá informar à seguradora como ocorreu o roubo ou furto. Chamamos de “descrição do sinistro” ou “descrição da ocorrência”. Assim como no B.O. é preciso muito atenção nesse momento, pois a seguradora analisará o que está descrito nesse texto, confrontará com o B.O. e observará se não há indícios de fraudes ou divergências entre ocorrência e perfil de risco.
No caso de roubo, inclua informações como onde ocorreu, horário, se o assaltante estava armado com arma branca ou arma de fogo, se houve agressão e vítimas, se havia testemunhas, se foi chamada a polícia etc.
No caso de furto, informe onde o veículo foi deixado antes de ser furtado – se tratar-se de estacionamento privado, informe o nome e endereço do estabelecimento. Informe onde você estava, que horas chegou e que horas foi buscar o carro e constatou o furto. Tudo isso é importante para a análise.
Ao fazer a abertura, a seguradora gerará um nº de protocolo que será enviado a você por e-mail ou lhe será informado por seu corretor.
Abaixo separamos exemplo da descrição feita para o sinistro do B.O. acima.
#3 Documentos para análise
Primeira lista de docs: Feita a constatação e abertura com descrição do sinistro, o próximo passo é a seguradora solicitar a primeira lista de documentos. Essa primeira listagem trata-se dos documentos básicos para análise inicial. A segunda listagem, como veremos a seguir, tem foco na liquidação do sinistro, quando a análise já foi realizada e a cobertura garantida.
Esses documentos iniciais servem para analisar o perfil do motorista que estava responsável pelo carro no momento do roubo ou furto, além de outros pontos como se os documentos do carro conferem e estão em dia. É nesse momento também que será solicitado o B.O.
Aceitação ou recusa: Tendo feito constatação, abertura e envio dos documentos para análise do sinistro, a seguradora dará seu parecer: ocorrerá aceitação ou recusa.
A aceitação ocorre se a ocorrência está dentro do que o segurado informou no questionário de risco (“perfil de risco”) e não há constatação de fraude ou má fé.
A recusa pode ocorrer se o roubo/furto aconteceu em circunstâncias omitidas pelo segurado no momento da contratação do seguro. Por exemplo, ele informou que não usava o carro para ir a local de estudo e o carro foi furtado enquanto ele estava assistindo aula em local de estudo frequente. Ou que informou ter garagem em casa, mas o roubo ocorreu pois ele na verdade estacionava na rua. Entre outras situações que chamamos de divergência de perfil.
#4 Documentos para liquidação do sinistro
Liquidação: Ocorrendo a aceitação de cobertura para o sinistro, o processo entra na fase de liquidação. O processo que estava em fase de análise, ganha o status de “aceito”, o que significa que a garantia do contrato será dada pois não houve motivos de divergência ou fraude.
Documentos de liquidação: É nesse momento que são solicitados os documentos necessários para transferência do carro para a seguradora, para que ela possa então fazer o pagamento da indenização. Serão solicitados DUT (CRV), CRLV, baixa do gravame (se for veículo financiado), comprovante de quitação de multas/IPVA/DPVAT que estiverem em aberto, entre outros.
Falamos sobre esses documentos neste vídeo. Caso tenha ocorrido perda do CRV (documento de compra e venda), damos dica neste outro vídeo.
Essa lista de documentos é enviada pela seguradora via e-mail e deve ser providenciada pelo segurado.
#5 Formalização do valor da indenização integral
Consulta do valor do carro: Após o envio de todos os documentos da 2ª lista (ou seja, docs de liquidação), a seguradora faz a consulta do valor do veículo.
No caso de segurados, essa consulta será conforme a modalidade de contratação: se tiver sido contratada modalidade de valor referenciado com um percentual da Tabela FIPE, a seguradora pagará o percentual contratado sobre o valor da FIPE do mês da liberação do pagamento (detalhes neste vídeo). Se tiver sido contratada modalidade de valor determinado será pago o valor fixo previsto na apólice (detalhes neste vídeo).
Abaixo exemplos dessa consulta da seguradora pela seguradora e envio ao segurado.
#6 Pagamento da indenização
Programação do pagamento: Passados todos esses trâmites e aprovado o valor da indenização, a seguradora fará a programação do pagamento da indenização ao segurado. No geral, ele é realizado com crédito em conta corrente, sendo raros os casos de pagamento em cheque.
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