Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

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Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Vinicius diz:

    Jessica Bom Dia,

    Tive envolvido em um engavetamento em cima de ponte onde o 1º freio bruscamente por causa de uma carroça, o carro que estava na minha frnte veio a colidir neste veiculo e o meu veiculo acabou colidindo neste, Acabei pagando o prejuizo do carro no qual eu bati, porém a seguradora esta me cobrando a diferença do que ela gastou no conserto do carro do segurado, isso é possivel?

    • Jessica diz:

      Vinícius, boa tarde!

      Pela sua descrição e se assim constar no B.O. entendemos que você é responsável pela traseira do veículo segurado, e não pela dianteira (uma vez que ele já havia colidido antes, sem que você tivesse o empurrado). Recomendamos este nosso vídeo onde explicamos como se define a culpa num engavetamento.

      Nesse sentido, entendemos que o segurado teria que abrir dois sinistros: (1) um referente a dianteira e aos danos ao carro a frente dele e (2) outro referente aos danos a traseira dele pela qual você seria responsável. Para cada um desses eventos, o segurado teria que pagar uma franquia individual.

      Tendo isso em vista, seguem nossas instruções:

      – Se você pagou o conserto integral à pessoa, você não deve mais nada nem a ela nem ao seguro dela. Apresente o comprovante de pagamento à seguradora e informe que já pagou o valor integral do conserto ao segurado.

      – Se você pagou somente à franquia do seguro à pessoa:
      As únicas cobranças que caberiam a você seriam do sinistro (2). Ou seja: O segurado poderá lhe cobrar o ressarcimento da franquia referente ao conserto da traseira e a seguradora poderá cobrar o conserto também da traseira. Os danos à dianteira são de responsabilidade do próprio segurado, visto que foi uma colisão independente da sua, e portanto não podem ser cobrados de você.
      Por isso recomendamos que solicite à seguradora que está lhe cobrando, o orçamento do conserto feito na época para checar se estão lhe cobrando somente os danos à traseira. Se houver cobranças referente ao conserto da dianteira apresente o B.O. e argumente que se considera culpado apenas pelos danos a traseira e não à dianteira. Após essa checagem, recomendamos que procure negociar junto à seguradora o valor do conserto, inclusive em parcelamento, para caber no seu orçamento.
      Outra recomendação importante é que guarde o comprovante de pagamento da franquia, feito ao segurado, para evitar cobranças indevidas no futuro.

      Ficamos a disposição!

  2. Pingback:Franquia normal, franquia reduzida e franquia dobrada no seguro | Muquirana Corretora de Seguros

  3. Pingback:Franquia seguro terceiros: tenho que pagar? | Muquirana Corretora de Seguros

  4. Pedro Fernando Cavalcante diz:

    Está com um mês que me envolvi em uma batida de carro, onde cruzei uma preferencial (não porque quis, mas porque não tinha visto a sinalização e o local do ocorrido tem uma frequência grande de acidentes de carro). A questão é que não possuo renda, sou estudante, estou desempregado e o carro (o meu) nem quitado foi porque minha mãe que parcelou em não sei quantas vezes para eu pagar. Contudo sou inventariante em um processo judicial do meu pai que é falecido e gostaria de saber se a seguradora do carro da vítima pode cobrar os danos, que foi perca total, de mim tirando parte do que é do inventário do meu pai? Estou muito preocupado e gostaria de uma ajuda, por favor me ajudem. Não tenho nada de bens no meu nome tudo ainda está no nome do meu pai.

    • Jessica diz:

      Pedro, bom dia!

      Infelizmente não tenho como lhe passar informações pois suas dúvidas se referem a questões jurídicas que eu não domino.
      O mais recomendado é consultar um advogado e questionar se há essa possibilidade de tirar parte do inventário.

      Peço desculpas por não poder ajudar com mais informações. Mas acho que se eu escrevesse o que eu “acho” que pode ocorrer, estaria apenas especulando e poderia atrapalhá-lo ao invés de ajudar. Consultar um advogado é mais garantido :)

      Se puder ajudar com algo mais, fico a disposição!

  5. Mayara diz:

    Boa noite!
    Sofri um acidente em que uma moça avançou um cruzamento não respeitando a placa de pare.
    Assim, ela bateu no meu carro.
    Se ela acionar o seguro dela, ela tem que pagar a franquia ou nao?
    Ela está cheia de historias, acho que quer enrolar

    • Jessica diz:

      Mayara, bom dia!

      Pela sua descrição entendemos que a moça é culpada pelo acidente, na medida em que não respeitou a preferencial.

      Se ela acionar o seguro para consertar o carro dela própria, haverá cobrança de franquia.
      Se ela acionar o seguro para consertar o seu carro, usando a cobertura de danos materiais a terceiros, não haverá cobrança de franquia.
      Vale ressaltar que para acionar a cobertura de terceiros não é obrigatório que ela use o seguro para o próprio carro dela. Ou seja, ela pode acionar somente a cobertura de terceiros se desejar.

      Como você mencionou que ela está demorando para se posicionar quanto a seus prejuízos, é importante ressaltarmos que para que o seguro dela possa cobrir seus danos como terceiro é necessário que ela assuma a culpa. Se ela não assumir a culpa perante a seguradora, o seguro dela não tem autorização para liberar sua indenização como terceiro. Por isso recomendamos que procure conversar com ela,argumentando que a cobertura de terceiros não tem franquia e que ela não terá nenhum custo (a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação).

      Ficamos a disposição!

  6. Pingback:Seguro automóvel roubo: quais as melhores opções e preços? | Muquirana Corretora de Seguros

  7. Juliana diz:

    Boa tarde,

    Final de semana meu pai bateu o carro, o outro motorista estava errado pois avançou a placa de pare, ai os dois carro venho a colidir.
    O carro do meu pai NÃO tem seguro e o carro do outro motorista TEM seguro, ele deu todo apoio o seguro, feito uma avaliação básica tinha ficado em 14 MIL para arrumar nosso carro, ok o carro foi levado para o concerto , no outro dia ligaram e disseram que tinha dado perda total no carro, e também o carro do meu pai está financiado e agora oque pode acontecer?

    • Jessica diz:

      Juliana, boa tarde!

      Primeiramente recomendamos que solicite à oficina o orçamento do conserto do veículo de seu pai.

      – Se o custos não atingirem os 75%, o carro será consertado e deverá ser dada garantia do serviço.
      – Se os custos atingirem 75% do valor do carro na Tabela FIPE, será considerado perda total e seu pai receberá indenização integral do seguro (que para terceiros costuma ser de 100% do valor do carro na Tabela FIPE). Caso você não concorde com a perda total, pode tentar negociar com a seguradora.

      Como o carro de seu pai é financiado, em caso de perda total recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização de perda total para veículos financiados”.
      Mas em resumo, há dois caminhos para receber a indenização integral quando o carro é financiado:
      1) O seguro quita o financiamento (até o limite máximo de cobertura) e seu pai recebe a diferença que houver
      2) Seu pai quita a dívida e recebe a indenização integral do seguro.
      Se nenhum dos caminhos servir, é possível tentar negociar com a financeira informando que houve perda total do carro e que vocês desejam usar a indenização do seguro para substituir o bem. Porém, é necessário acordo da financeira, dependendo de certa negociação.

      Ficamos a disposição!

  8. Carolina Bello diz:

    Aluguei um carro, e deixei estacionado na rua durante a noite, quando sai de manhã a parte de traz do carro estava batida.
    Fiz o Boletim de Ocorrencia, mas a seguradora está querendo me cobrar.
    Tenho que pagar pela franquia do veículo?
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Carolina, bom dia!

      O primeiro passo é checar como está determinado no contrato de locação. Nele deverá haver uma cláusula que determina os termos relacionados ao seguro.
      Geralmente nesses contratos de locação a franquia do seguro cabe ao locatário.

      Caso você consiga localizar o responsável pela colisão, poderá exigir o ressarcimento dessa franquia do mesmo.

      Ficamos a disposição!

  9. Gabriel diz:

    bati o carro duas vzs no msm dia, em um intervalo de 30 minutos. eu tenho q pagar duas franquias? as batidas foram em lados opostos do carro.

    • Jessica diz:

      Gabriel, bom dia!

      Segundo as Condições Gerais do seguro, para cada evento distinto é cobrada uma franquia.
      Por essa razão, se a seguradora constatar que as duas colisões ocorreram em situações distintas, haverá uma franquia para cada colisão.

      Ficamos a disposição!

  10. bati minha van m. benz c/ 6 meses de uso apenas 14 mil km rodados , 1 hra da madrugada numa br federal bati na trasseira de um corsa classiq , este corsa estava na pista de rolamento que havia batido em um cavalo e sem nenhuma sinalizaçao tudo apagado c/ 4 pessoas dentro e uma q conseguiu sai de dentro do carro, eu nao tenho seguro mais o dela tem seguro enclusive de terceiro, corsa deu P T a van estragou muito a frente mais da p/ conserta. O que Faço?

    • Jessica diz:

      Gilmar, boa tarde!

      Para podermos ajudá-lo com alguma informação seria necessário lermos o Boletim de Ocorrência e checar como foi feita a descrição do acidente.

      Se no boletim constar que o carro estava parado na rodovia sem as devidas sinalizações, entendemos que você não pode ser considerado culpado, mesmo tempo colidido na traseira.
      Se o laudo policial realmente confirmar que você não teve culpa, o conserto de sua van poderá ser feito pelo seguro de terceiros do corsa.

      Porém, se o Boletim de Ocorrência ou o laudo policial interpretarem que a culpa foi sua, não será possível entrar como terceiro no seguro do corsa. Além disso, se você for considerado culpado, o proprietário do corsa também poderá exigir o ressarcimento da franquia do seguro dele e, posteriormente, a seguradora poderá procurar você para receber os valores que ultrapassarem a franquia.

      Se tiver maiores detalhes para nos passar, podemos passar maiores informações.
      Ficamos a disposição!

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