Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

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Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Débora Alves dos Santos diz:

    olá, meu carro estava apresentando um barulho quando precisava virar totalmente o volante para manobrar. O mecânico avaliou e disse que a barra de direção está frouxa e precisa ser trocada.
    Contudo, o valor da troca da barra ficaria bem acima da minha franquia de seguro. Há a possibilidade de acionar o meu seguro para trocar essa barra de direção?

  2. Marcio diz:

    Bateram no meu carro parado ou melhor estava no carro esperando outra pessoa abrir o portão da garagem para entrar e neste momente um veículo atingiu meu carro.
    Meu carro é segurado pelo porto seguro incluindo a cláusula 22 para pcd, acontece que o culpado não tem seguro e ainda alega que esta desempregado e não tem dinheiro pra pagar, o que devo fazer? Já fiz o B.O e o carro teve que ser guinchado pq além da lataria danificou a barra de direção e estourou o pneu. O que devo fazer?
    Grato

    • Jessica diz:

      Olá Márcio, tudo bom? :)

      Como o senhor tem seguro e o causador não tem, recomendamos acionar seu próprio seguro.
      Se der perda parcial, o senhor pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia. O senhor poderá solicitar ao causador o ressarcimento da franquia e a seguradora poderá solicitar a ele a parte coberta pelo seguro. Detalhes neste vídeo.
      Se der perda total, o senhor receberá indenização integral e a Porto Seguro recolherá os impostos via cláusula 20 de PCD. Detalhes neste vídeo.

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      https://youtu.be/-IH2KrR8fVE

      Saudações muquiranas!

  3. sandra de jesus santos diz:

    ola fui roubada roubarao meu celular eu tenho seguro contra furto e roubo tenho que pagar franquia

    • Jessica diz:

      Olá Sandra, tudo bom? :)

      Recomendamos verificar na apólice se consta franquia para cobertura de subtração do bem.
      Como cada seguradora tem um clausulado diferente, não podemos garantir qual a regra de sua seguradora sem vermos a apólice.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  4. Simone diz:

    Minha dúvida é:
    risquei a lateria do carro, mas o valor do concerto é menor que o da franquia. Devo arcar com as despesas?

    • Jessica diz:

      Olá Simone, tudo bom?

      Orçamento abaixo da franquia fica a encargo do segurado.
      O seguro cobre a diferença acima da franquia, por isso é necessário que o orçamento seja maior que a franquia para poder usar o seguro.

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      Saudações muquiranas!

      • Daniela Castro diz:

        Olá, Tudo bem!
        Tenho um adúvida, adquiri um seguro parcelado no cartão de crédito em 12x, no segundo mês minha moto foi furtada. Agora gostaria de cancelar, mais a empresa não permite ou migrar esse contrato pois pretende comprar um carro e empresa disse não ser possível. O que posso fazer nessa situação?

        • Jessica diz:

          Olá Daniela, tudo bom? :)

          Quando ocorre indenização integral do veículo segurado (por roubo/furto sem recuperação ou perda total) a apólice é quitada e cancelada após pagamento da indenização. O segurado deve fazer novo seguro para o novo veículo que adquirir.
          Se o segurado tinha bônus na apólice anterior, poderá aproveitá-los descontando uma classe. Esse aproveitamento pode ser feito em até 30 dias. Ex., tinha bônus 10 e teve sinistro de indenização integral. Poderá usar bônus 10 – 01 = 09 para o seguro do novo bem.

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          Saudações muquiranas!

  5. HELTON AUGUSTO ALVES OLIVEIRA diz:

    Meu carro sofreu uma colisão traseira por moto danificando totalmente o para choque e a lanterna esquerda. Meu carro tinha seguro com franquia reduzida. O motorista que causou a colisão foi considerado culpado após o B.O. policial. Acionei o seguro do carro e a seguradora( Tokio Marine) assumiu o conserto do carro, porém está cobrando me a franquia. Quero saber se realmente devo pagar a franquia

    • Jessica diz:

      Olá Helton, tudo bom?

      A franquia é obrigatória mesmo nos casos em que o segurado é vítima. Posteriormente a vítima pode solicitar ao causador o reembolso desta franquia.

      A Tókio Marine, em especial, tem uma modalidade de seguro (o “auto tradicional”, diferente do “auto clássico”) que permite a isenção de franquia se no B.O. constar os dados do causador e de 02 testemunhas. Recomendamos verificar se sua apólice é deste tipo e se o B.O. atende esses pré-requisitos.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  6. Edílson Alves rocha diz:

    Bati meu carro em um veiculo com seguro , eu estava errado , a duvida e a seguinte vou pagar a franquia , terei que também pagar a seguradora

  7. JOABE SANTOS BEZERRA diz:

    Eu bati em um veículo, o dele não avariou muita coisa, eu acionei o seguro na hora só para o meu. No caso como fica a franquia se eu for colocar o meu carro é o do terceiro? Vou ter q pagar a franquia 2x ou só 1?

  8. Raquel diz:

    Bati em um carro de locadora. Pedi pra acionar o meu seguro pois só o carro da locadora danificou, mas a condutora do carro alugado não autorizou. Após o acidente avisei a minha seguradora. Agora a locadora quer cobrar as despesas e a franquia da própria cliente, e não aceita a cobertura do meu seguro. Isso é legal? Procede?

    • Jessica diz:

      Olá Raquel, tudo bom?

      A locadora não pode lhe impedir de acionar seu próprio seguro.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de sua apólice para reabrir o sinistro informando sobre a cobrança da locadora. A seguradora buscará acordo com a locadora. Se não houver acordo entre eles, a senhora estará respaldada por sua seguradora – isso significa se eventualmente a locadora optar por cobrar judicialmente e ocorrer perda da causa, a senhora poderá usar normalmente a cobertura de danos materiais do seu seguro para pagar a indenização prevista pelo juiz.

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      Saudações muquiranas!

  9. Stefany diz:

    Minha dúvida não é em relação a franquia, mas em relação ao que tenho e não que pagar em um acidente.
    Bati na porta de um carro, não achei o dono deixei meu contato para eu reparar o dano. A pessoa entrou em contato uma semana depois. A batida aconteceu na minha cidade, mas a pessoa é de outra cidade. Na cidade dele o orçamento para o conserto ficou mais do que o dobro para consertar do que na cidade onde ocorreu a batida. Então disse que pagaria o conserto na cidade que ocorreu, pois ficou bem mais em conta. Eu sou obrigada a pagar a viagem dele até a cidade do conserto, sendo que é a mesma cidade onde tudo ocorreu?

    • Jessica diz:

      Olá Stefany, tudo bom?

      Se o proprietário reside em outra cidade e precisa se deslocar muito para levar a oficina de sua escolha, em princípio ele pode solicitar o ressarcimento desses custos. É necessário que os envolvidos busquem um acordo.

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      Saudações muquiranas!

  10. ALCEU LUIZ TEIXEIRA diz:

    Sou obrigado a pagar franquia de sinistro temporal?

    • Jessica diz:

      Olá Alceu, tudo bom? :)

      O pagamento de franquia é obrigatório em sinistros de perda parcial – ou seja, quando os custos de conserto ficam abaixo de 75% do valor do carro e o reparo é feito acionando o seguro.
      Esta regra vale inclusive para sinistros ocasionados por temporal.

      Não haverá franquia somente se o temporal causar perda total do veículo – ou seja, danos iguais ou superiores a 75% do valor do carro.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

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