Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. bruna diz:

    Boa tarde Jessica Parabéns pelo blog…

    Eu trafegava por uma rua com três faixas.. eu estava na direita pois iria virar a proxima rua.. me deparei com um taxi na direita fui para a faixa do meio e dei seta que ia entrar novamente a direita.. nesse meio tempo veio um carro pela direita e acabei acertando a porta dele.. agora ele quer que eu acione o meu seguro e pague o dele e ele acionaria o dele para pagar o meu. A culpa foi dele pois estava ultrapassando pela direita? Ele pode acionar o seguro dele pois a culpa foi dele e consertar o meu e o dele? Assim ele pagaria so a franquia?

    • Jessica diz:

      Bruna, bom dia!
      Primeiramente, peço desculpas pela demora em responder. Recebemos muitas dúvidas nos últimos dias e somente agora conseguimos responder a todas elas.

      Referente ao acidente não temos como informar quem é o culpado, pois precisaríamos de mais evidências sobre o ocorrido.

      No caso da pessoa que colidiu com seu veículo ser considerada culpada, ela poderá acionar o seguro dele para pagar o seu veículo como terceiro (sem franquia) e também consertar o próprio veículo (pagando somente a franquia dele).

      Dentro das normas do seguro a proposta não está correta, pois a seguradora aceita que apenas um veículo assuma a culpa para usar o seguro de terceiros. A proposta dele pressupõe que os dois seriam culpados e isso não é válido diante do seguro.

  2. Nayara F. Silva diz:

    ola, tenho um seguro e nele consta que sou a única condutora, o que acontece se eu emprestar para um parente ou amigo e ocorrer uma colisão ? o seguro vai cobrir ?

    obrigada…

    • Jessica diz:

      Nayara, boa tarde!

      As regras de utilização do veículo por outros condutores variam bastante de seguradora para seguradora. Por exemplo: Em algumas seguradoras é obrigatório identificar outras pessoas que possam usar o veículo além do principal condutor e, não estando listadas, o seguro não dará cobertura se ocorrer sinistro quando elas estiverem dirigindo. Também há seguradoras onde é preciso informar somente os casos de pessoas menores de 25 anos. Por fim, também há seguradoras que perguntam somente se o principal condutor reside com menores de 25 anos e se deseja ou não estender a cobertura para eles.

      Se puder nos informar em qual seguradora está seu seguro poderemos esclarecer qual a regra para o seu caso.

  3. PAUL ANDERSON DE QUEIROZ PINTO diz:

    boa noite,jessica no dia 17/03 bati na traseira de um carro que estava parado numa via escura ele estava sem sinalizaçao e estava chuvendo o carro dele tem seguro o meu não tem o que devo fazer nesse caso me ajude estou sem cabeça pra nada obg.

    • Jessica diz:

      Paul Anderson, boa tarde!

      Se você for considerado culpado do acidente e se o carro da pessoa com quem você colidiu for consertado através do seguro dela, a seguradora poderá lhe procurar para cobrar o valor que ela pagou para o conserto do carro na oficina. O proprietário do veículo também poderá recorrer a você para o pagamento da franquia que ele terá que pagar se usar o seguro.

      Se você não for culpado do acidente, recomendamos que guarde todas as provas que tiver para apresentá-las no caso da seguradora ou do proprietário do veículo entrarem com uma ação jurídica contra você para tentar receber os prejuízos.

  4. Jessica Campos diz:

    Olá,
    bati meu carro, fui a culpada e não tenho seguro. O outro condutor tem seguro.
    vou pagar a franquia dele mais depois a seguradora
    vai cobrar de mim o concerto do carro dele?

    • Jessica diz:

      Jessica, boa tarde!

      No seguro de automóvel a franquia é paga pelo segurado e o restante dos custos do conserto são pagos pela seguradora. Mesmo pagando a franquia à pessoa com quem você colidiu, posteriormente a seguradora poderá procurá-la para acertar o valor que foi pago pela seguradora à oficina.

      Caso isto ocorra, sugerimos que você procure negociar e propor um acordo sobre o valor, formas de parcelamento ou outras formas que você ache conveniente.

  5. Derick diz:

    Bom Dia,,

    Infelizmente acabei batendo em um carro onde eu fui o culpado ( a batida não foi forte) , sendo que a pessoa tem seguro e eu não pedi para ela levar em uma funilaria de confiança dela ou minha, mas ela faz questão de levar na concessionaria onde os preços são absurdos!! E eu não quero seguradora atrás de mim cobrando um valor que eu não tenho condição nenhuma de pagar !!o que eu devo fazer?

    • Jessica diz:

      Derick, boa tarde!

      Se a pessoa do veículo no qual você colidiu está arrumando o carro dela através do seguro e o orçamento foi aprovado pela seguradora para ser feito na concessionária, provavelmente a seguradora irá procurar você posteriormente para receber o valor que foi pago pela seguradora à oficina. O que você pode fazer caso isso aconteça é colocar suas argumentações (de que na concessionária é mais caro etc.) e tentar fazer um acordo de valores e parcelamento com a seguradora.

  6. Anderson diz:

    Jéssica, um taxi bateu no meu carro, sendo que deu perda total, o valor do seguro dele só cobre R$25000,00 e o meu carro na tabela FIPE vale R$42000,00. Aciono o meu seguro nesse caso? O que fazer?

    • Jessica diz:

      Anderson, bom dia!

      Nesta situação o ideal é você acionar o seu próprio seguro para receber o valor integral do seu veículo, pois se acionar o seguro do taxista irá receber inicialmente 25.000 e terá que negociar com ele ou entrar na justiça para receber a diferença do que vale seu veículo. Na justiça pode demorar muito tempo para você solucionar o seu problema.

  7. alysson diz:

    oi jessica ,eu estava transitando numa via de pouco movimento e me aproximei da faixa do meio e sinalizei que iria entrar a esquerda (em um mercado)avistei que longe vinha uma moto,mas como dava tempo pra min passar eu fui,mas a moto veio em alta velocidade e acabou acertando meu carro,o motoqueiro passou por cima do meu carro e acertou outro carro parado,com o motoqueiro não aconteceu nada,peguei o numero dele e ele foi embora,e ele era de menor e não tinha carteira,entao o carro parado que foi atingido acionou o seguro ,fez o orçamento na concessionaria dele e quer que eu pague um valor alto,e disse se eu não pagar ele vai entrar na justiça,e agora quem esta errado?oq faço?

    • Jessica diz:

      Alysson, bom dia!

      Se você for considerado culpado do acidente poderá ter que pagar esse prejuízo ao dono do veículo danificado, pois o dano será considerado consequência do acidente.

      Se você não for considerado culpado não terá que pagar esse danos e também poderá recorrer junto ao motoqueiro para que pague os danos causados ao seu veículo.

      Infelizmente dentro das circunstâncias descritas não sabemos dizer quem é considerado culpado.

  8. bruno diz:

    Tinha um celta e troquei por um novo prisma novo, transferindo o seguro do celta para o prisma antes do mesmo sair da concessionaria. Sofri um acidente com menos de 3 meses e deu perca total, a seguradora não quer pagar a tabela fipe de um zero, pelo que sei com menos de 3 meses a tabela é dele zero, é isso?

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Todas as seguradoras com que trabalhamos indenizam o veículo como zero km até 3 meses desde que o seguro tenha sido contratado com a nota fiscal antes de o veículo sair da concessionária. Em algumas seguradoras também há essa garantia quando o veículo tem até 30 dias da saída da concessionária com vistoria e com quilometragem abaixo de 1.000 km.

      Se puder nos enviar em qual seguradora você contratou seu seguro, temos como checar essa informação para você.

  9. jair cordeiro neves diz:

    me envolvi num acidente de transito na ocasiao propus um acordo para ele consertar o carro dele ele nao quis fazer o acordo comigo disse que ele tinha seguro e o seu seguro iria me procurar e de fato o seguro entrou em contato comigo e fizemos um acordo e paguei em 07 vezes so que agora ele entrou na justica me cobrando a franquia gostaria de saber como fazer minha defesa no dia da audiencia

    • Jessica diz:

      Jair, bom dia!

      Quando a seguradora lhe procurou o valor que ele lhe cobrou era referente a parte que ela indenizou para consertar o veículo na oficina. A franquia realmente foi paga pelo segurado, portanto, a franquia que ele está lhe cobrando não estava inclusa no valor acordado com a seguradora.

      O que nós temos como experiência de nossos clientes, é que na defesa eles fazem um acordo de negociação referente ao pagamento da franquia. solicitando descontos ou parcelamento.

  10. Carlos diz:

    Boa tarde;

    Eu estava dirigindo o carro da minha mãe quando bateram na traseira do carro dela. Eu não consto como motorista no seguro dela e o carro do terceiro não tem seguro. Ela terá algum problema para acionar o seguro dela?
    Obs: Ao que tudo indica, deu perca total no carro dela.

    *a seguradora é a Azul Seguros

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Na contratação do seguro através da Azul existe uma pergunta na qual o seguradora tem que declarar se existe alguma pessoa na faixa de 18 e 24 anos que resida com ela. Caso haja, ela tem que responder se essa pessoa irá ou não dirigir o veículo.

      Se você tiver nesta faixa de idade (18 a 24 anos), terá que verificar se sua mãe respondeu no perfil do seguro que você iria dirigir o veículo. Caso você esteja nessa faixa etária e ela respondeu que você não iria dirigir o veículo, e no momento do acidente foi constatado que você estava dirigindo, diante das condições gerais a seguradora poderá recusar a indenização do mesmo.

      Se você estiver numa faixa etária acima de 24 anos e no perfil da seguradora não existir nenhuma restrição a essa idade, o seguro irá indenização o carro de sua mãe normalmente.

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