Franquia seguro terceiros: tenho que pagar?

franquia seguro terceiros - tenho que pagar ou nãoDescubra se seguro de terceiros tem franquia e se você tem ou não que pagar!

Muitas pessoas não imaginam, mas o seguro de terceiros é tão importante quanto o seguro para seu próprio carro. Ele pode ser contratado como um cobertura dentro do seguro total ou como um seguro separado, o “seguro somente para terceiros”.

Em termos de custo-benefício este último é uma das melhores opções para quem deseja fugir do alto custo do seguro total sem abrir mão de proteção para prejuízos que possa causar acidentalmente a outras pessoas. Entre outras vantagens (que você confere aqui) a não cobrança de franquia é um dos pontos que torna esse seguro tão interessante.

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Vantagem para você:
Seguro Terceiros não tem franquia

O seguro de terceiros pode ser contratado de duas formas:

  • Individualmenteou seja, num seguro somente para terceiros sem cobertura para seu próprio carro;
  • Ou como uma cobertura dentro do seguro completo, ou sejacomo cobertura de danos materiais/corporais a terceiros dentro do seguro total. Nesse seguro você tem cobertura para seu próprio carro e para terceiros.

Em ambos os casos a cobertura para terceiros não tem franquia. Abaixo você confere as duas principais vantagens de não haver franquia no seguro de terceiros:

Não há custos adicionais para acionar o seguro de terceiros

Se você for causador da colisão e precisar usar a cobertura do seu seguro de terceiros para cobrir danos causados a outra pessoa, não haverá franquia e portanto você não terá nenhum custo adicional. Isso independen de o carro do terceiro ter sofrido apenas perda parcial ou perda total.

A cobrança de franquia ocorre somente no seguro total, quando ele é acionado para consertar o próprio veículo segurado. Portanto, se você foi causador da colisão, pagará a franquia se acionar seu seguro para seu carro. Porém pode optar por acionar somente a cobertura de terceiros para o veículo da vítima, sem obrigatoriamente ter que acionar a cobertura para seu próprio carro.

O único “custo” indireto que você terá ao acionar seu seguro ou cobertura de terceiros será a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro no próximo ano.

Se você for vítima na colisão a recomendação é entrar como terceiro no seguro do causador, pois assim você desfrutará deste benefício da isenção de franquia para terceiros. Se o causador não tiver seguro, a solução é acionar seu próprio seguro, pagar a franquia e posteriormente solicitar o ressarcimento deste valor ao causador. Sobre este assunto, recomendamos ler o post “Pago franquia no seguro quando não sou culpado?”.

Não há “prejuízos mínimos” para poder acionar o seguro de terceiros

Além de não ter custos adicionais para acionar a cobertura de terceiros, há ainda outra vantagem no fato de esta cobertura não ter franquia.

Para poder usar a cobertura para terceiros, não há “prejuízos mínimos” para poder usar o seguro. Vamos explicar:

No seguro total para seu próprio carro, em caso de perda parcial (quando há conserto do carro) é necessário que os custos de reparação ultrapassem a franquia para que você possa usar seu seguro. Isso porque você pagará a franquia obrigatória e o seguro cobrirá a diferença. Isso faz com que a franquia obrigatória determine um “prejuízo mínimo” para que o seguro possa ser acionado. É necessário que o prejuízo total ultrapasse essa “prejuízo mínimo” (a franquia) para o seguro dar cobertura a seu carro.

No caso do seguro de terceiros, como não há franquia obrigatória, não há esse “prejuízo mínimo”. Você pode acionar seu seguro de terceiros mesmo para casos em que os danos ao terceiro não são tão grandes.

Condições para utilizar a cobertura de terceiros

Apesar de não haver franquia no seguro de terceiros, é preciso se atentar às condições imprescindíveis para poder utilizá-lo.

  • O motorista segurado tem que ser considerado culpado pelos danos ao terceiro e assumir essa responsabilidade perante seu seguro. Se o motorista segurado não assumir a culpa, o seguro não tem autonomia para indenizar o terceiro.
  • A análise da seguradora sobre as circunstâncias do acidente tem que confirmar culpa do motorista segurado. Se a seguradora concluir que o motorista segurado não teve culpa, ela poderá recusar indenização ao terceiro mesmo ele tendo assumido a culpa. Neste caso o segurado está respaldado pela recusa da seguradora e terá cobertura normalmente se o terceiro tentar reverter a decisão por vias judiciais.

Sabendo disso, vale uma dica importante: Muitas pessoas nos procuram com a seguinte pergunta: “Uma pessoa bateu no meu carro e portanto eu fui vítima. O causador não tem seguro, mas eu tenho. Posso acionar o meu seguro para ajudar a consertar o carro do causador?”. 

Nesse caso não é possível usar seu seguro para o terceiro, pois você foi vítima e não causador. A pessoa que ocasionou a colisão deverá arcar com os próprios prejuízos e ressarcir você, que foi a vítima, pelos prejuízos que você tiver em decorrência do acidente.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

22 respostas para Franquia seguro terceiros: tenho que pagar?

  1. John Kennedy diz:

    Boa noite!

    Meu irmão passou uma doblô para mim, onde retirei do Detran, poi foi aprendido por mau conservação. Porém retirei o veículo, para consertar e voltar para vistoria, bom fiquei desempregado e tive que trabalhar com o carro, até conseguir regularizar. Bem o problema é que um rapaz bateu no meu carro, pois estava com celular e perdeu o controle, porém o rapaz disse a seguradora do seu veículo que era o culpado, agora fui lá e me pediram o crlv, expliquei a situação e eles disseram que eu tenho que requerer do Detran uma declaração dizendo que o carro está ok só esperando a vistoria, para que assim eles paguem o prejuízo. Porém eu penso que eles estão se aproveitando da minha situação para complicar e eu desistir. O que faço?

    • Jessica diz:

      John, boa tarde!

      Caso tenha ocorrido perda total do veículo, o pagamento da indenização integral querer que o veículo esteja livre de pendências. Sendo este o caso, será necessário regularizar a situação no DETRAN para poder apresentar os documentos e dar andamento da transferência do veículo para seguradora e liberação do pagamento da indenização ao proprietário que consta no CRV.

      Se não for possível regularizar a situação do veículo será necessário consultar um advogado para checar o que pode ser feito.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  2. Leonardo Garrido diz:

    Boa tarde. Devido a um mau súbito, colidi com 3 veiculos (o meu náo tem seguro, os demais sim)

    Depois de todas as formalidades inclusive em delegacia (com a comprovaçao de que nao tinha bebibo (alias, a meses rsrs) acertei com os 3 proprietarios em pagar as faturas de cada um. Porem uma dessas seguradoras esta me cobrando um determinado valor. Gostaria por favor de uma orientacao tendo como base

    1-o acidente foi devido a um mau de saude e nao por imprudencia ou outro motivo qualquer
    2-perdi por total meu carro (um fiesta 97) o qual precisei vender os restos por 400 reais para ”ajudar” em parte das despesas.
    3-ha anos estou desempregado, preciso vender produtos eletronicos para sobreviver (e pagar parceladamente os 3 emprestimos que peguei com amigos e parentes para as franquias)

    obs-o veiculo esta no nome de meu pai, porem desde 2003 o carro esta comigo, e foi por conta do desemprego e-ou condicoes financeiras baixa que eu nao transferi para o meu.

    agradeço desde ja a atenção

    • Jessica diz:

      Leonardo, boa noite!

      Se a vítima acionou o seguro dela, ela pagou a franquia e a seguradora cobriu a diferença acima da franquia.
      Por conta disso a vítima pode solicitar do causador a restituição da franquia, enquanto a seguradora pode cobrar o ressarcimento da parte coberta por ela. Explicamos por que neste vídeo.
      Se for este o caso, nossa recomendação é primeiramente negociar valor e parcelamento com a seguradora. Se não for possível encontrar uma solução desta maneira, será necessário consultar um advogado para checar se é possível isentá-lo da cobrança considerando o que senhor nos descreveu no comentário.

      Para se proteger desse tipo de situação no futuro, recomendamos fazer um seguro de terceiros. Ele tem preço bem acessível e garantirá assistência 24h para seu carro. Cote aqui!

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1idN0PYi0Kk

      Atenciosamente,

  3. Rogério Antonelli diz:

    Comprei um carro numa locadora e estava com alguns amassados. A locadora disse que faria os reparos sem custos e me daria um carro reserva enquanto o meu ficava em conserto. Entreguei o carro e fui buscar o reserva. Na entrega assinei um documento e nada me foi dito.
    Apos 5 dias, em um engarrafamento eu bati na traseira de um terceiro. Fui ate a locadora e tive que pagar 2 mil reais de franquia. Apos 4 meses recebi um boleto de 1200 00 cobrando franquia do terceiro.
    É correto me cobrarem essas franquias? O carro reserva foi me dado como compensação , não foi eu quem quis alugar o carro. É possível eles terem feito um seguro sem ter incluído o de terceiros e eu ter que pagar por isso?
    Obrigado,
    Rogerio

    • Jessica diz:

      Rogério, boa tarde!

      Como não trabalhamos com seguro para veículos de locadoras temos poucas informações sobre eles.
      Nossa recomendação neste caso é verificar o contrato de locação. Deverá haver uma sessão específica sobre o seguro, com quais as coberturas garantidas e o valor de franquia. As informações do contrato deverão estar alinhadas às informações da apólice do seguro (ou seja, se na apólice não consta franquia de terceiros, a locadora não pode estipular em franquia no contrato de locação).

      Nesse sentido, recomendamos solicitar cópia do contrato de locação e da apólice para checar essas informações.

      Nos seguros de veículos particulares, de uso particular ou comercial, não existe franquia para a cobertura de terceiros.

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      Atenciosamente,

  4. Aline Matos diz:

    Boa noite

    Bati em um carro, e tenho seguro, porem o dono disse que com 250 reais consertava o carro. Como devo efetuar esse pagamento para ele, pelo valor ser baixo acho que nem vou acionar o seguro. Mais nao quero me encomodar mais tarde e pagar duas vezez.

    Qual a sua sugestao?

    • Jessica diz:

      Aline, boa noite!

      Atuamos na área técnica de seguros, por isso para assuntos que fogem ao escopo do seguro, podemos apenas opinar.
      Como mera opinião, entendemos que seja suficiente fazer duas vias de recibo onde conste valor e a que se refere o pagamento. Também é interessante fazer Boletim de Ocorrência com participação de ambas as partes. Um advogado poderá lhe instruir outros documentos seriam necessários para maior respaldo.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  5. Alexandre Cardoso diz:

    Olá bom dia sou motorista de caminhão no caso um constelation 24.250 baú; estava parado no posto de combustível e derrepente desceu e bateu em outro caminhão no meu não fez praticamente nada já o outro teve danos , eu devo pagar franquia ? Lembrando que não sou dono do caminhão a empresa pode cobrar de mim ?

    • Jessica diz:

      Alexandre, boa noite!

      Pelo que entendi seu caminhão colidiu com outro veículo, correto?
      Sendo este o caso, a vítima poderá cobrar a franquia do seguro dela do senhor e da empresa proprietária do caminhão. Já a seguradora dela poderá cobrar a diferença acima da franquia a ser coberta pelo seguro (explicação aqui).

      Como será feito o acerto desse prejuízo entre o senhor e sua empresa depende se existe ou não participação nos prejuízos. Não sabemos maiores detalhes pois foge ao escopo do seguro sendo uma relação entre empresa e motorista.

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      Atenciosamente,

  6. Thamires diz:

    Boa noite, numa rua ingrime, meu pai colidiu em um carro que atropelou uma criança (apenas escoriações leves) gerando B.O. o melhor seria cobrir apenas os danos do veiculo do terceiro,pois o dano no carro do meu pai não alcança o valor da franquia, mas por causa do acidente com a criança será melhor pagar a franquia?

    • Jessica diz:

      Thamires, bom dia!

      Para cobrir o carro do terceiro não haverá franquia. Para cobrir eventuais despesas médico-hospitalares da criança também não haverá franquia.
      Tanto cobertura de danos materiais quanto de danos corporais a terceiros não tem franquia.

      Por isso para acionar qualquer uma das duas não é necessário pagar a franquia. Ela será cobrada somente se acionar seu seguro para consertar seu próprio carro.

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      Atenciosamente,

  7. JOSE DOMILSON GOES DE CARVALHO diz:

    boa tarde

    meu Jose

    A SEGURADORA GLOBAL PROTECT ESTA ME COBRANDO FRANQUIA PARA DANOS A TECEIRO MEU VEICULO NAO TEVE AVARIAÇÃO MAS O DO TECEIRO TEVE UM LEVE AMASSADO VC PODE ME AJUDA A TE OS MEUS DIREITO

    • Jessica diz:

      Olá José, tudo bom?

      Primeiramente recomendamos consultar se a empresa em questão trata-se de seguradora devidamente cadastrada na SUSEP. Explicamos como fazer esta consulta neste outro post: “Como consultar seguradora na SUSEP”.

      Não sendo seguradora regular, por exemplo associação ou cooperativa, podem estar atuando fora das normas da SUSEP.
      Sendo este o caso, recomendamos buscar os órgãos de defesa do consumidor e abrir denúncia na SUSEP sobre as práticas abusivas.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  8. Renan diz:

    Prezada Jessica,
    seu site é destacadamente o melhor site do assunto no Brasil. Você escreve de forma clara, completa e atenciosa.
    Muito obrigado.

  9. Ronaldo Gonçalves Junior diz:

    Olá, poderia me passar a lei que fala que não é necessário pagar franquia contra terceiros? Bati o carro e fui culpado, meu carro não aconteceu nada porém da outra pessoa sim. A linha seguradora quer cobrar franquia. Desde já grato.

    • Jessica diz:

      Ronaldo, boa tarde!

      A não cobrança da franquia para cobertura de terceiros está prevista nas Condições Gerais do contrato de seguro de automóvel de todas as seguradoras com as quais trabalhamos.
      A cobrança de franquia para cobertura de terceiros geralmente existe somente para categorias de ônibus e micro-ônibus (urbano com linha regular) nacionais e importados, respectivamente, com cobrança de frete; guinchos nacionais e importados, respectivamente; ambulâncias e veículos utilizados no transporte de valores (carro-forte).

      Desconhecemos seguradora que cobre franquia para as demais categorias.
      Por gentileza, poderia nos informar qual sua seguradora para podermos verificar as Condições Gerais e checar se a informação que lhe passaram procede?

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  10. Givanildo diz:

    Boa noite!

    Caso eu cause um acidente e os danos do meu veículo fique abaixo da franquia e eu queira acionar cobertura apenas para terceiro é necessário pagar a franquia ou não pagosto absolutamente nada?

    • Jessica diz:

      Givanildo, boa tarde!

      Não há franquia para acionar a cobertura de terceiros. Você só pagará a franquia se acionar o seguro para consertar seu próprio carro segurado

      Até mais!

    • Jessica diz:

      Givanildo, bom dia

      Você pode acionar apenas a cobertura de terceiros do seu seguro de automóvel, sem que precise acionar o conserto do seu próprio carro. Neste caso não haverá cobrança de franquia. Ela só será cobrada se você optar por consertar seu próprio carro por meio do seguro.

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      Atenciosamente,

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