Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Rusiane nunes melo diz:

    Bom dia! Sou culpada em um acidente de trânsito, não possuo seguro, mais a outra parte sim. Negociamos pessoalmente e iria pagar a franquia. Dias após recebir uma ligação do mesmo, informando que não precisaria mais pagar a franquia pois teria dado perda total. Só que agora a seguradora esta ligando querendo que pague o valor integral do carro que foi indenizado. O que fazer???

    • Jessica diz:

      Rusiane, bom dia!

      Nos casos de perda parcial (quando o conserto não atinge 75% do valor do carro, sendo consertado) o segurado paga a franquia e a seguradora o restante dos custos. Nesse caso, seu terceiro poderia lhe solicitar o ressarcimento da franquia paga por ele e a seguradora, posteriormente, também poderia procurá-la para receber o restante dos custos.

      Nos casos de perda total (quando o conserto atinge 75% do valor do veiculo), o segurado não paga franquia e a seguradora paga a ele indenização integral. Como os custos são assumidos integralmente pela seguradora, sendo constatado o responsável pelo acidente, posteriormente a seguradora pode procurar a pessoa para solicitar o ressarcimento desse valor.

      Caso a seguradora esteja lhe procurando por conta da perda total, recomendamos que procure negociar o valor e formas de parcelamento a fim de que caibam dentro de seu orçamento. Se tiver dúvidas sobre o valor cobrado, você tem o direito de exigir orçamentos e comprovantes de pagamentos do sinistro para checar.

      Estamos a disposição!
      Não deixe de fazer um seguro para terceiros ou seguro de automóvel para se proteger de situações como essa. Nos colocamos a disposição caso deseje fazer uma cotação sem compromisso!

  2. ola bom dia, gostaria de saber qual a melhor seguradora para veiculos ,pois tenho uma saveiro cross 2014
    ,aonde sofri um acidente sexta feira passada aonde ocorreu vitima fatal e estou gastando 10.000.00 para levantar o carro.depois do carro ficar pronto quero e vo faser seguro da saveiro;mas uma duvida se acontecer de bater o carro e novamente da pt ou roubar meu carro e depois de feito o seguro do veiculo,gostaria de saber como faco a troca definanciamento de um carro pra outro.

    • Jessica diz:

      Sandro, boa tarde!

      Existem várias seguradoras com bom atendimento no mercado. Das que trabalhamos podemos citar Porto Seguro, Itaú, Azul, Tókio Marine e Liberty. Podemos fazer cotações para você quando for fazer o seguro, e instruí-lo dentro dessas possibilidades.

      A respeito da troca do financiamento de um carro para o outro é necessário consultar sua financeira, pois eles poderão instruí-lo melhor sobre todo o procedimento.

      Estamos a disposição!

  3. Bruno diz:

    Olá,

    Bateram no meu carro e deu P.T.
    Gostaria de saber se eu tenho direito a receber o valor das 12 parcelas que já foram pagas do meu carro que é financiado, pois não quero começar um financiamento do zero novamente, afinal de contas não posso ficar lesado e receber apenas o valor da tabela fipe do meu carro pela seguradora.

    Atenciosamente

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      No caso de terceiros, o seguro deverá sempre repor o bem sinistrado, indenizando o valor correspondente à média de mercado. Por essa razão juros de financiamento não são inclusos na indenização do seguro.

      Para fazer essa indenização as seguradoras costumam usar como referência a Tabela FIPE. Como você é terceiro, caso não concorde com o valor da Tabela FIPE, você pode fazer um levantamento de 3 orçamentos de modelo de carro correspondente ao seu e apresentar à seguradora, a fim de negociar.

      A respeito dos juros do financiamento e parcelas restantes, você pode abrir um processo jurídico para tentar receber esse valor do causador do acidente e da seguradora. Porém, o que nós recomendamos é que entre em contato com sua financeira, informe que houve PT do veículo financiado e que deseja usar a indenização para substituir o bem da dívida por um novo veículo.

      Estamos a disposição!
      Não deixe de pedir sua cotação de seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online :)

  4. Erika Tavares diz:

    Olá Jéssica, tudo bem?

    Tive perda total no meu carro.
    Quando comprei dei R$ 5.000 de entrada e financiei R$ 18.000. Paguei 6 parcelas e ainda me falta um saldo de R$ 24.000,00 para quitar o carro (com os juros).

    Meu carro vale 26.000,00 na tabela FIPE hoje e tenho duas dúvidas.

    A seguradora tem maior poder de barganha para negociar a quitação do veículo do que eu? o banco pode passar um valor de quitação pra seguradora e outro pra mim?

    Outra coisa, minha corretora me informou que se o valor de quitação com os descontos for de R$ 20.000 a diferença é da corretora e não repassada a mim pq meu carro é financiado e eu pago seguro pra não ficar com nenhuma dívida, no caso de acontecer alguma coisa. Isso procede?

    Já me informei com diversas pessoas que me disseram que a diferença tem que ser paga pra mim e não é da corretora… mas ela insiste em me dizer que eu não receberei nada.

    Aguardo seu retorno.
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Erika, boa tarde!

      O poder de negociação é o mesmo para você e para a seguradora. Porém, normalmente a seguradora não negocia, e somente pede a financeira o saldo devedor para quitar a dívida até o limite máximo de indenização. Se há interesse em negociar, é recomendado que você entre em contato com sua financeira.

      A respeito da diferença: A própria financiadora é obrigada a pagar a diferença à pessoa que fez o financiamento. A corretora não tem o direito de receber essa diferença.

      Continuamos a disposição!

  5. Silviane Ferreira dos Santos diz:

    Bom dia. Tenho uma dúvida complicada, mas vamos lá:

    Em 2012 bateram no meu carro e deu perda total, o culpado tinha seguro e a seguradora quitou o financiamento do meu carro, porém, continuo recebendo o CRV do carro, como se ele estivesse em funcionamento e em meu nome. Fui até um advogado e ele me informou que eu poderia colocar um processo na seguradora por conta da demora do reembolso e de que eles deveriam ter me dado um carro. O advogado me informou que a pessoa que me bateu tirou o meu carro e que eles teriam que me dar um carro novo porque eu preciso de um carro e não de um financiamento quitado. Isso procede? Porque há 3 semanas bateram novamente no meu carro e deu perda total novamente. A pessoa culpada é segurada pela HDI, eu tenho a opção LEGAL de solicitar um veículo de mesmo valor do carro perdido ao invés da quitação do financiamento?

    • Jessica diz:

      Silviane, boa tarde!

      As seguradoras fazem a indenização monetária do bem, com base no valor de bem equivalente estipulado na Tabela FIPE. Segundo as Condições Gerais do seguro não há indenização mediante entrega de outro veículo.

      Nos casos de veículos financiados há três formas de a seguradora proceder na indenização:
      1) Você quita o financiamento e recebe o valor integral de indenização da seguradora, conforme a Tabela FIPE;
      2) A seguradora quita o financiamento até o limite máximo de indenização conforme Tabela FIPE. Se houver diferença positiva (“sobrar” algo), você recebe essa diferença. Se o valor da divida for superior a indenização por conta do juros, a seguradora quita até o limite de indenização e os juros cabem a você.
      3) Você usa a indenização da seguradora para substituir o bem no financiamento por um novo veículo.

      Acreditamos que no seu caso o terceiro caminho seja a melhor opção. Recomendamos que entre em contato com sua financeira, informe que houve perda total do veículo financiado e que deseja usar a indenização do seguro para substituir o bem financiado.

      Se tiver mais dúvidas, procure-nos novamente. Não deixe de fazer seu seguro com a Muquirana Seguros Online! :)

  6. Ivne Mineiro diz:

    Bom dia! Tenho uma dúvida: no caso de perda total, a indenização repassada pela seguradora diretamente ao banco é tida como pagamento único e, portanto, pode haver desconto ou a indenização é paga em forma de parcelas do financiamento?

    • Jessica diz:

      Ivne, boa tarde!

      A indenização é sempre feita em um pagamento único da seguradora para a financiadora.

      Se for financiamento CDC a seguradora paga integralmente o valor da dívida à financiadora e se houver diferença a devolver, esse diferença é paga ao segurado pela própria seguradora.

      Se for leasing, a seguradora paga integralmente ao leasing e se houver diferença a devolver, o leasing devolve essa diferença ao segurado.

      Continuamos a disposição. Aproveite e peça sua cotação com a Muquirana Seguros Online ;)

  7. Wescley Furtado diz:

    Jéssica, o segurado, proprietário de veículo alienado fiduciariamente, é comunicado pela seguradora, quando das tratativas pós-sinistro, da possibilidade recebimento da indenização integral (perda total), mediante prévia quitação do financiamento junto à instituição financeira? Outra dúvida: caso o pagamento seja efetuado diretamente à financeira, a indenização será paga na forma de parcelas do financiamento ou a seguradora tentará, a depender do montante da dívida, quitar o financiamento por completo com desconto pelo adiantamento?

    • Jessica diz:

      Wescley, boa tarde!

      Após verificar nos documentos que o veículo é financiado, a seguradora comunica ao segurado todas as possibilidades que ele tem para receber a indenização do seguro. Diante dessas possibilidades, cabe ao segurado escolher a opção que melhor o atende.

      A seguradora quitará a dívida com os descontos de antecipação de parcelas até o limite de importância segurada estipulada no contrato do seguro.

      Se tiver novas questões, envie novamente.
      Contamos com seu pedido de cotação quando for adquirir um novo veículo :)

  8. oliveira diz:

    Tive uma perda total. De acordo com a tabela FIPE, o veiculo custa r$ 27.000,00. Está financiado com 11 parcelas pagas. Tenho direito algum ressarcimento?

    • Jessica diz:

      Oliveira, bom dia!

      Nos casos de veículos financiados a indenização do seguro pode ocorrer de três formas:

      1) Você quita o financiamento e recebe a indenização integral da seguradora: Nesse caso, como você estaria antecipando a quitação, você poderá negociar com sua financiadora um desconto. E uma vez quitado, receberia o ressarcimento integral da seguradora.

      2) A seguradora quita o financiamento (até o limite máximo segurado) e você recebe a diferença: Nesse caso, você teria ressarcimento da diferença entre a quitação das parcelas pendentes e o valor da indenização integral.

      3) Substituição do bem financiado por outro: Uma terceira opção é substituir o bem no financiamento. Nesse caso você deverá entrar em contato com sua financeira informando que houve perda total do veículo e que deseja usar a indenização do seguro para colocar outro carro no lugar do carro sinistrado.

      Continuamos a disposição! Quando precisar de cotações para seus seguros, lembre-se de nós da Muquirana Seguros Online ;)

  9. Fabricio Mendes diz:

    Boa tarde

    tenho um sinistro com perda total, o valor da apólice e de 18.500,00 R$, meu carro e financiado, e o valor com juros restante e de 21.500,00 R$, sei que a seguradora vai pagar a financeira o valor da apólice. Minha duvida, eles pagam o valor total com juros ou e abatido o juro do carro?

    • Jessica diz:

      Fabricio, boa tarde!

      O seguro pagará o percentual contratado da Tabela FIPE. Se você contratou apólice com cobertura de 100% da Tabela FIPE, o seguro pagará o valor do modelo de seu veículo previsto na mesma.

      Em relação ao financiamento e juros que ultrapassam o valor da indenização a ser recebida, há duas possibilidades:
      1) O seguro quitará a dívida até o valor da indenização de 100% da Tabela FIPE e o restante (juros) e outros encargos poderão ser negociados por você junto à financeira. Neste caso, como você estaria antecipando a quitação do financiamento, é possível conseguir juros mais baixos e melhores condições de pagamento.
      2) Se você tem interesse em financiar um novo veículo e aproveitar o financiamento já feito, você pode entrar em contato com a financeira e informar que houve perda total do carro financiado e que você pretende substituir o bem financiado, usando a indenização do seguro. Eles saberão lhe instruir de todos os procedimentos nesse caso.

      Se precisar de mais alguma informação, continuamos às ordens! Quando precisar, conte com a Muquirana Seguros Online para fazer suas cotações ;)

  10. Fabio Gomes da Silva diz:

    Olá, tenho uma dúvida: Tenho um carro em leasing ( faltam 6 parcelas apenas para quitar ) , não tenho seguro, e sofri um acidente onde o culpado era a outra parte, o mesmo tinha seguro, foi acionado e foi decretado PT no meu veículo. Encaminhei todos os documentos e a dúvida é: recebi a informação da seguradora deles que o valor integral será pago diretamente ao banco em que fiz o leasing ( PSA Finance ) e a PSA alega que tenho somente 2 opções: substituir por outro veículo ou ir em uma loja e ver outro veículo que aí o dinheiro vai direto para eles…..porém fiquei meio traumatizado com o acidente e não pretendo adquirir outro veículo ao cedo…..após eles descontarem o que falta para quitar o leasing não posso receber esse valor em C/C ? Sou obrigado a ficar preso a eles e adquirir outro veículo ? Se eu optar, não poderia adquirir um veículo de um particular ou somente de uma loja ?

    • Jessica diz:

      Fábio, boa tarde!

      Dentro da experiência que temos nas seguradoras com que trabalhamos, realmente quando se trata de leasing o valor integral do seguro é pago ao leasing. Porém, nesse procedimento o padrão é o leasing quitar a dívida e, se houver alguma diferença a receber, o leasing credita ao segurado. Existem também as opções mencionadas por você, mas você não é obrigado a comprar outro veículo. Por isso recomendamos que procure conversar com o leasing e argumentar que deseja fazer de outra forma, quitando o leasing e recebendo a diferença como lhe é direito também.

      Em caso de insistência da parte deles, a melhor forma de ter uma resposta exata sobre o assunto é falar com um advogado que atua nessa área.

      Para outros detalhes recomendamos a leitura deste outro artigo (clique para ler): “Indenização do seguro automóvel com leasing: como funciona?”

      Continuamos a disposição se precisar ou tiver novas dúvidas!
      Quando precisar de um seguro, não deixe de nos procurar também :)
      Abraços!

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