Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Gilmar diz:

    Ola Jessica minha duvida é A seguinte :financiei meu veiculo e fiz junto ao banco um seguro desemprego que se ficasse desempregado o banco pagaria 4 parcelas para mim dai meu carro deu Pt e fui despedido da empresa só que o banco pede o papel da homologação para pagar as parcelas eu corro algum risco esperando esse benefício para quitar meu veiculo e receber da seguradora?

    • Jessica diz:

      Gilmar, bom dia!

      Infelizmente não tenho como lhe ajudar neste caso, pois não trabalho com este tipo de seguro relacionado à compra de veículos. Recomendamos que contate sua financeira e questione se existe qualquer risco nesse sentido pois ele saberão lhe informar melhor.

      Quanto a indenização do seguro de automóvel, se você possuir um seguro próprio para este veículo, ele quitará o saldo devedor até o limite máximo de indenização contratado. Se sobrar alguma diferença ela será paga a você. Se os trâmites do financiamento demorarem, você não corre risco de perder essa indenização pois o sinistro ocorreu dentro da vigência e o seguro pode ser acionado mesmo depois já que estava coberto.

      Ficamos à disposição!

  2. Boa tarde! Tenho um carro q foi refinanciado, porém , ocorreu um acidente e deu PT, meu seguro é da Bradesco! Eles vão quitar o financiamento e me pagar o restante referente a tabela fipe!?
    Já ouvi sobre casos em que a seguradora só pagou o financiamento e nada mais!
    Aguardo resposta, obrigado

    • Jessica diz:

      Everton, bom dia!

      O valor da indenização a ser paga será referente ao percentual contratado da Tabela Fipe.
      A seguradora quitará o saldo devedor até o limite deste valor.se o saldo devedor for inferior a este valor, haverá uma diferença positiva que será paga à você.

      Ficamos à disposição!

  3. arivelton diz:

    Bom dia,sou terceiro de segurado,levei meu carro na oficina credenciada,so q meu carro é uma palio 98,e as peça do meu carro nao fabrica mas e eles so trabalham com peças originais,ai eles deram pt no meu carro.So q tem um pobrema,eu acabei de compra esse carro nao deu nem tempo de transferi pro meu nome so q o recibo ja ta fechado em meu nome como eu recebo a indenizaçao.

    • Jessica diz:

      Arivelton, boa tarde!

      Recomendamos que converse com a seguradora e entre uma carta na qual o proprietário que consta no documento informará que está de acordo em você receber a indenização em seu nome. Várias seguradoras aceitam esse termo de de acordo. Se a seguradora específica do seu caso não aceitar, será necessário finalizar a transferências dos documentos para seu nome para então a seguradora liberar a indenização para você.

      Ficamos a disposição!

  4. Everton Tiago Pires Ferreira diz:

    Olá Jessica, primeiramente, parabéns, seu blog é muito esclarecedor…
    Minha situação é a seguinte: Não tenho seguro de meu carro e acabei me envolvendo em um acidente onde entrei na cobertura do seguro da empresa do caminhão que colidiu comigo(terceiro).A fipe do meu carro é de 20.000,00, porém o orçamento que fiz dele ficou em 16.000,00 toda a papelada ja foi mandada a empresa para acionarem o seguro, meu carro esta detonado e creio que a seguradora dará PT.Ele é financiado e ainda restam cerca de 12.000,00 para eu pagar, oque acontece agora? eu gostaria de pegar a indenização completa e comprar outro carro, tenho essa opção?

    • Jessica diz:

      Everton, bom dia!

      Para que seja considerado perda total é necessário que o custo de reparação atinja 75% do valor do carro na Tabela FIPE. No caso de terceiros, a seguradora pode trabalhar com percentuais menores, mas nunca maiores que 75%. Se o seu carro vale 20.000 pela tabela FIPE e o conserto está ficando em 16.000, então atingiu 80%, que será perda total.

      Confirmada a perda total a seguradora pagará indenização integral. Como o veículo é financiado, a única foma de você receber essa indenização é você quitar o veículo sinistrado. Se você não tiver como fazer essa quitação, o caminho será a seguradora quitar saldo devedor e você receberá a diferença.

      Existe ainda um terceiro caminho, mas que depende de aceitação da financeira, que é o de substituir o bem da dívida usando a indenização do seguro. Consulte sua financeira para checar se isso é possível e ter maiores informações caso deseje seguir por este caminho.

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      Ficamos a disposição!

  5. Rafhael diz:

    Tive meu carro roubado, mas ele era financiado . A seguradora disse por ele ser financiado não precisa mim pagar. Que isso estava escrito no contrato da apólice do seguro. Mas não mim informaram. Como devo agir.

    • Jessica diz:

      Rafhael, boa noite!

      Quando o carro é financiado a seguradora paga a indenização integral à financeira. Se houver diferença, o segurado recebe essa diferença. Portanto, a seguradora lhe pagará somente a diferença que sobrar após quitar o saldo devedor junto à financeira, até o limite de indenização contratado.

      Existe um caminho alternativo, que é solicitar a sua financeira para usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Mas isso depende de aceitação da financeira. Recomendamos que a consulte para checar e ter maiores instruções de como proceder se for fazer desta forma.

      Ficamos a disposiçã!

  6. higor diz:

    Quais os valores que podem ser descontadas da indenização referentes ao “DETRAN PR”?
    Somente o IPVA proporcional e as multas, ou também o Licenciamento e Seguro Obrigatório?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Higor, boa tarde!

      Todos os impostos e multas devidos que não estiverem quitados dentro do prazo devem ser pagos pelo segurado antes de receber a indenização ou serem descontados do valor de indenização integral para serem quitados pela própria seguradora.

      Ficamos a disposição!

  7. HUMBERTO BISPO diz:

    PESSOAL, ESTOU NA DUVIDA : MEU CARRO DEU PT PELA SEGURADORA BRADESCO, O CARRO ESTA FINANCIADO PELA BV FINANCEIRA NO VALOR DE 40.000,00, NA TABELA FIPE O PREÇO DA INDENIZAÇÃO E DE 31.700,00 .QUERO REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DO BEM, JÁ TENHO OUTRO CARRO EM VISTA NO VALOR DE 32.000,00 , DE UM AMIGO.PERGUNTA: CONSIGO FAZER A SUBSTITUIÇÃO ? QUEM VAI PAGAR DIRETAMENTE AO PROPRIETÁRIO DO NOVO CARRO, O SEGURO/BV, ? OU É PAGO PARA A MINHA PESSOA?

    DESDE JA AGRADEÇO.
    HUMBERTO/BRASILIA

    • Jessica diz:

      Humberto, bom dia!

      Se você deseja fazer a substituição é necessário contatar sua financeira e informar que ocorreu perda total do veículo e que deseja usar a indenização integral do seguro para fazer essa substituição. É preciso que a financeira concorde com isso, pois sem o de acordo dela não há como.

      Se ela aceitar a indenização será integralmente paga pelo seguro a financeira, você retirará o novo carro e continuará pagando as parcelas referentes ao saldo do financiamento resultante desses trâmites.

      Se a financeira topar fazer esse procedimento, ela poderá lhe instruir melhor e fazer os cálculos para você.

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      Ficamos à disposição!

  8. simeia diz:

    Olá!
    Meu carro deu PT e a parcela vence hoje.
    Minha dúvida é a seguinte.
    O sinistro já está valendo e agora quem deve pagar a parcela que vence hoje?
    Eu ou a Seguradora?

    • Jessica diz:

      Simeia, boa tarde!

      A liberação da indenização pela seguradora depende da entrega de uma lista de documentos. Após a entrega desta lista de documentos a seguradora tem até 30 dias para liberar o pagamento. No caso de veículos financiados isso pode demorar um pouco mais, pois depende de negociação entre a seguradora e sua financeira.

      Por isso o recomendado é que você continue pagando as parcelas do seu financiamento até que o seguro tenha liberado a indenização.

      O seguro quitará a dívida, até o valor máximo de indenização. A diferença que houver será paga a você.

      Ficamos a disposição!

  9. Uila Rodrigues diz:

    Sou um terceiro de um segurado e meu possivelmente tera pt. Ele é financiado e so paguei apenas 8 parcelas. Como funcionara a cobertura do segurado frente a esse evento?

    • Jessica diz:

      Uila, bom dia!

      Se o carro der PT a seguradora pagará indenização integral. Como você está entrando como terceiro, a seguradora poderá pagar com base na Tabela FIPE ou com base numa pesquisa de mercado.

      Como o carro é financiado, a seguradora pagará o saldo devedor até o limite máximo de indenização. A diferença que houver será paga a você.

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      Ficamos a disposição!

  10. heruan lima de oliveira diz:

    Olá, tenho um automóvel que esta em processo de cobertura de terceiro, a seguradora vai pagar o valor FIPE do automóvel porem foi pedido pela seguradora a vistoria, porem apresentei a vistoria de quando comprei o automóvel 2014, porem recusaram, sabe se essa vistoria tem que ser feita por mim do carro acidentado ou essa e a vistoria feita pela seguradora?
    E depois de enviado toda a papelada pedida pela seguradora quanto tempo por lei a seguradora tem que atender e pagar?

    • Jessica diz:

      Heruan, bom dia!

      Se você está entrando como terceiro na cobertura do causador da colisão, todos os procedimentos relativos ao sinistro cabem à seguradora. A vistoria para confirmar a perda total é feita por um perito da seguradora.

      Se você tem um seguro particular seu e foi feita vistoria prévia quando você contratou o seguro, essa vistoria que você fez era da sua seguradora e foi usada para avaliar se a sua seguradora ia aceitar ou não o seu seguro. Esse procedimento não tem qualquer relação com o seguro ou a seguradora do causador da colisão.

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    • Jessica diz:

      Ah sim, e sobre o prazo: após a entrega de toda documentação a seguradora tem até 30 dias para efetuar o pagamento.

      Até mais!

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