Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Jessica Bueno diz:

    Boa noite, faz 2 semanas que participamos de um acidente. Um cara bateu numa mureta de contenção da br 116, ao colidir no muro jogou pedaços do outro lado da pista onde eu vinha e atingiu meu carro. Somente peguei a placa dele pois a PRF me passou a informação que eu deveria guinchar o carro pois eu não tinha seguro e meu carro não ligou mais. Fiz ocorrência, fui atrás do dono do veículo, então ele me passou a corretora do seguro dele, tivemos contato ela me passou uma mecânica que era conveniada, levamos o carro lá e aí vem a noticia: indenização integral. O problema que eu havia comprado o carro somente a 3 dias, não havia feito ainda a transferência do mesmo para mim. Comprei a vista o carro. Como procedo agora ? O documento está em nome do antigo dono do carro ! E já havia preenchido o documento de compra e venda para meu nome …

    • Jessica diz:

      Jessica, boa tarde!

      Há duas formas de proceder neste caso:
      Ou você finaliza a transferência do documento do carro para seu nome para então dar sequência no processo de liberação da indenização integral do seguro.
      Ou então você precisará localizar o antigo proprietário do veículo e solicitar que o mesmo faça uma carta com firma reconhecida na qual autoriza o pagamento da indenização a você.

      Em ambas situações é bastante importante que você contate o corretor de seguros que está cuidando do seu caso e peça para ele pegar com a seguradora todas os procedimentos para o seu caso, como por exemplo o modelo desta carta de transferência, qual o tipo de reconhecimento de firma necessário, se o comprovante de compra e venda pode ser apresentado para ir agilizando os processos etc.

      Ficamos à disposição!

  2. Bianca Brasileiro diz:

    Boa tarde!

    O meu veiculo deu perda no final de 2012, tentei diversas vezes contato com a financeira, porém eles queriam o valor acima do que o seguro iria quitar, e eu não tinha este valor disponível, tentei diversos acordos e nada, a situação se arrasta até a data de hoje, não recebi da seguradora o valor do veículo e não consigo retorno da financeira, estou tentando resolver, mais devido ao longo prazo verifiquei que no site do Detram já constam 2 IPVA’s em aberto assim como o licenciamento dos anos seguintes, tenho boletim de ocorrência e todo o histórico de que o veiculo não está em circulação, devo mesmo efetuar o pagamento destes? como devo agir neste caso?

    • Jessica diz:

      Bianca, boa tarde!

      Recomendamos que procure instrução de um advogado, pois não temos como lhe passar informações sobre IPVA e licenciamento na medida em que fogem ao escopo do seguro.

      Pela descrição do seu problema entendemos que o problema está na financeira. Recomendamos que procure a mesma e verifique se não é possível utilizar a indenização a ser paga pelo seguro para substituir o bem da dívida ao invés de quitá-la. É necessário que ela concorde com este caminho, mas para situações em que o saldo devedor ultrapassa a indenização do seguro é sempre o caminho mais procurado.

      Ficamos a disposição

  3. Alan Oliveira diz:

    Bom dia, meu carro foi roubado, apos aproximadamente 25 dias, o carro foi recuperado pela policia, no dia seguinte,a seguradora depositou a diferenca entre o valor que eles iria me pagar (valor minimo da tabela fipe, na qual eu nao concordo ja que meu carro coprei 0km e so fiquei 8 meses com ele) e o valor de quitaçao da financeira. Minha duvida é a seguinte: posso recuperar o carro, ja que a seguradora alega que a partir do momento que efetuou o pagamento o carro nao me pertence mais? eu liguei avisando que tinha recuperado o carro e que iria ficar com ele, afinal, sai com muito prejuizo.

    • Jessica diz:

      Alan, bom dia!

      Quando a indenização integral é paga pela seguradora é porque toda a documentação do veículo já foi transferida para o nome dela. É como se ela estivesse comprando um carro sinistrado (ou inexistente, quando o veículo roubado não é recuperado) pelo preço de mercado, sendo esta a proteção garantida pelo seguro. Quando a indenização é paga, significa que essa transação já ocorreu.

      O valor de referência da indenização é o valor médio da Tabela FIPE, e não valor mínimo, pois não há valor mínimo ou máximo da Tabela FIPE (clique para saber mais).

      Como o carro foi recuperado após 25 dias do roubo é provável que a documentação do sinistro na seguradora já estivesse encaminhada e que ela só tenha recebido a notificação da recuperação do veículo após o depósito da indenização para o senhor, que efetiva a transação.

      São raros os casos em que ocorre e por isso entendemos suas colocações. Será necessário contatar um advogado para que ele lhe instrua como proceder e checar se é possível reverter, pois como o veículo era financiado e a dívida foi quitada pelo seguro é mais difícil de reverter.

      Ficamos a disposição!

  4. dalva gomes diz:

    meu companheiro morre em acidente de carro, temos seguro total tabela fipe 100% deu perda total e esta parcialmente financiado, como faço para receber a indenização e quitar o finaciamento.

    • Jessica diz:

      Dalva, bom dia!

      Primeiramente meus pêsames pela perda de seu companheiro.

      Quando o proprietário do veículo falece e ocorre perda total do automóvel, a indenização integral do seguro vai para inventário.

      Como o carro é financiado o seguro poderá quitar a dívida, mas a diferença acima da dívida, que seria paga ao proprietário que faleceu, irá para o inventário.
      Recomendamos que contate a seguradora para que a mesma inicie o procedimento de quitação do saldo devedor. Sobre a diferença a ser recebida, recomendamos que contate um advogado para procurar liberar o inventário o quanto antes para que os herdeiros tenham acesso a essa indenização.

      Ficamo a disposição!

  5. lucivane maria de lima diz:

    minha biz foi aprendida pelo detran estava no patio foi incendiada com perda total tinha 3 meses de uso estava no detran 28 dias estou pagando o financiamento sera que vou ser indenizada

    • Jessica diz:

      Lucivane, bom dia!

      Como a moto estava no pátio do DETRAN, ele é responsável pelos danos decorrentes do incêndio. Ele deverá acionar o seguro dele para lhe indenizar ou, caso não possuir, lhe pagar os prejuízos através de um acordo.

      Se você possuir um seguro particular de sua moto, poderá acioná-lo desde que o incêndio não tenha sido decorrentes de vandalismo ou incêndio criminoso.

      Como a moto é financiada, a indenização deverá ser paga a financiadora e a diferença que houver será paga a você.

      Ficamos a disposição!

  6. Elizabete diz:

    Boa tarde… comprei um carro Peugeot 307 dei de entrada 12000 mil reais e fiz em 48 x de 606,00 reais paguei 13 parcela e fui assaltada e me levaram o carro … então o carro tem seguro mas como que vai fazer com o que eu dei de entrada vou perde se acaso a seguradora quitar o financiamento ?

    • Jessica diz:

      Elizabete, boa tarde!

      A seguradora pagará indenização integral pelo roubo do carro.
      Como o veículo é financiado, a indenização será paga a financeira para quitar o saldo devedor e se houver alguma diferença a senhora receberá.

      A seguradora pagará o limite máximo de indenização contratado. Se o valor de entrada + saldo devedor ultrapassarem esse limite máximo, a diferença não estará coberta pelo seguro.

      Atenciosamente,

  7. Gil bass diz:

    Boa noite
    Eu tenho um peugeot 307 2002 eu gostaria de saber quais seguradoras pega com esse ano comprei faz pouco tempo e estou com medo de colisão pois as peças são muito caras
    Vocês poderiam mim responder por gentileza

  8. Renato diz:

    Pretendo fazer um financiamento de um carro, darei de entrada um valor próximo a R$ 19.000,00, e o resto quitarei em 36x de aproximadamente R$ 650,00. Minha dúvida é a seguinte, se por ventura, no primeiro mês com o carro eu sou roubado ou ocorre uma colisão com perda total, o que acontece? E o valor que eu dei de entrada, eu recebo de volta e a seguradora quita o valor total junto a financeira? Ou esse valor da entrada fica com a financeira e a seguradora quita o restante?
    Por que nessa situação, estou em dúvida entre comprar um carro a vista ou financiado, já que com o carro a vista eu mesmo (proprietário) recebo a indenização…
    No geral minha dúvida gira em torno de onde vai parar esse valor que eu daria de entrada.

    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Renato, boa noite!

      O valor de entrada pago a financeira não é reposto pelo seguro e desconheço financeiras que reponham este valor independente da situação.

      O seguro quitará o saldo devedor até o limite máximo de indenização contratado, não atuando sobre valores antecipados.
      Havendo alguma diferença positiva, ela será paga a você.

      Já no caso de um veículo quitado, como você mesmo mencionou no seu comentário, a indenização integral é paga diretamente ao proprietário do veículo.

      Ficamos a disposição!

  9. ELOA DE AGUIAR diz:

    Bati meu carro a seguradora deu perda total, fiquei impossibilitada dre andar por 4 meses, quando liguei para a oficina autorizada, fui informada que e meu carro havia saido da oficina e levado para outra cidade.Entrei na justiça para receber seguro, isso faz mais de 2 anos e meio, eles mandaram o processo para o STF, voltou e meu advogado entrou com pedido de bloqueio das partes envolvidas, existe uma possibilidade de eu perder?

    • Jessica diz:

      Eloa, boa noite!

      Peço desculpas, mas como não trabalhamos com assessoria jurídica não temos como dar uma opinião neste caso.
      O ideal é consultar um advogado para ele poder lhe dar uma opinião mais consistente sobre as chances de ganho de causa.

      O que sei dizer que é a seguradora não tem direito de ficar com o automóvel a não ser que tenha pago a indenização integral a qual depende, inclusive, da entrega de diversos documentos e autorização do próprio segurado.

      Ficamos a disposição!

  10. julia carlc diz:

    tenho um carro financiado e nao tenho seguro sofri um acidente e deu perda total quais sao os meus direitros ?

    • Jessica diz:

      Julia, boa tarde!

      Você foi vítima ou causadora na colisão?

      Se você foi vítima, a pessoa que colidiu com seu carro é responsável pelos seus prejuízos. Se ela possuir seguro de terceiros a seguradora irá pagar indenização integral à sua financeira, quitando o saldo devedor. Se houver alguma diferença, este valor é pago a você.

      Se você foi causadora da colisão, então é considerada responsável pelos próprios prejuízos, sendo necessário negociar com sua financeira formas de quitar a dívida.

      Ficamos à disposição!

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