Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
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“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. José Luiz diz:

    Olá… Um rapaz bateu no meu carro e deu perda total… A seguradora dele (Bradesco) disse que vai me pagar de acordo com a tabela FIPE. Mas meu carro com apenas seis meses de uso não era básico. E com o valor da tabela não poderei repor outro carro igual. Ficarei com aproximadamente 5 mil de prejuízo. O que fazer nesta situação? Lembrando que meu carro foi parcelado em apenas um ano e ainda faltam as 3 últimas parcelas. Obrigado

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Como você é terceiro, caso não concorde com o valor de indenização baseado na Tabela Fipe, poderá fazer uma contra proposta à seguradora. Para isso faça um levantamento de pelo menos 3 orçamentos de veículos equivalentes ao seu (modelo completo e não basico) e argumente desta forma junto à seguradora. Eles analisarão a proposta podendo aceitar ou negar, mas será um princípio de negociação.

      Recomendamos ainda que solicite ajuda de seu corretor de seguros (se não tiver, do corretor do causador da colisão) nesta negociação.

      Se não houver acordo sobre este valor será necessário consultar um advogado e checar se é viável tentar receber na Justiça.

      Ficamos à disposição

  2. nathalia costa diz:

    Boa noite!
    No caso eu sou terceiro e eu levei o meu carro no Seguro do homem que bateu no meu carro e o Seguro me deu perda total, diante desse caso tenho 2 perguntas :
    O Seguro pode abater do valor pago por tabela fip algum valor pôr situação ou condição do meu carro?
    E como o meu carro está com dívida, eles abatem esse valor da dívida no valor pago também?

    • Jessica diz:

      Nathalia, boa tarde!

      A seguradora poderá abater da indenização integral valores relativos a pendências do veículo: por exemplo multas, IPVA em atraso, etc.

      Como o veículo é financiado a seguradora irá quitar o saldo devedor até o limite máximo de indenização e se houver diferença ela será paga a você.
      Outro caminho é você conversar com sua seguradora e verificar se ela autoriza utilizar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Se ela autorizar, lhe passará o passo a passo de como proceder.

      Ficamos à disposição

  3. Guilherme Henrique de Castro diz:

    Boa tarde, Jessica.

    Sofri um acidente de carro e tive perda total do veículo. A seguradora liberou para pagamento um valor menor que o do financiamento. Entrei em contato com a financeira para pagar a diferença do valor, mas eles se negam a receber o valor pago por mim e pela financeira, alegando que o valor deve ser pago todo de uma só vez. Já a seguradora só pode pagar o valor liberado diretamente para a financeira após o pagamento dessa diferença no valor.
    Estou encurralado. O que posso fazer nesta situação?

    • Jessica diz:

      Guilherme, boa noite!

      Neste caso recomendamos que contate sua financeira e informe que deseja utilizar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. É necessário aceitação da financeira para este procedimento. Com o de acordo deles, informe a seu corretor de seguros sobre esta escolha para dar prosseguimento no sinistro desta forma.

      Ficamos a disposição

  4. Bruno diz:

    Boa tarde meu carro foi roubado está no seguro não ta quitado eu tenho que continua paga as parcelas ou não pago mais nada

    • Jessica diz:

      Bruno, boa noite!

      É necessário continuar pagando as parcelas do seguro para que não ocorra o cancelamento do mesmo e você não perca direito à cobertura.
      As parcelas futuras que ficarem em aberto serão descontadas da indenização integral, pois nas Condições Gerais consta que o prêmio total (preço) do seguro deve ser pago integralmente independente se o sinistro ocorrer no meio da vigência.

      Ficamos à disposição

  5. cesar augusto papala diz:

    acidente tive pt no meu veiculo,posso pegar o valoe integral de meu veiculo e comprar outro,sendo que este mesmo esta financiado,AI trtansferiria a divida restante para o outro.

    • Jessica diz:

      César, boa noite!

      Como o veículo está financiado você pode optar por um dos caminhos abaixo:

      1) a seguradora quita o saldo devedor e você receber a diferença que houver

      2) o senhor informa à sua financiera que deseja usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. É necessário que a financeira concorde, mas havendo liberação você poderá substituir o veículo anterior por um outro e continuar pagando o restante de dívida que restar.

      O caminho 2 aparentemente é uma opção mais interessante pro senhor. Recomendamos que avalie qual melhor lhe atende e contate seu corretor de seguros para lhe ajudar.

      Ficamos à disposição

  6. Silvio Da Silva diz:

    Meu carro colidiu como é identificado perda total , ja que a frente do mesmo esta totalmente destruida?

    • Jessica diz:

      Silvio, boa noite!

      Segundo as Condições Gerais do seguro de automóvel o critério para ser considerado perda total é que os custos de reparação atinjam 75% do valor do veículo na tabela Fipe.

      Ficamos à disposição

  7. Christin diz:

    Bom dia, meu primo acidentou-se de moto (Harley Davidson) e veio a falecer. A moto estava financiada e tinha seguro. A seguradora não quer pagar pela perda total pois alega que o seguro não cobre a perda total no caso de falecimento do segurado. Gostaria de saber se a seguradora está errada e eu posso cobrar pela perda total. Obrigado!

    • Jessica diz:

      Christin, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda de seu primo!

      Esta informação que lhe passaram não procede.
      Quando o segurado falece e ocorre perda total do veículo segurado, a indenização entra em inventário, dependendo da liberação do mesmo para os herdeiros legais. Isso faz com que o acesso a indenização seja mais demorado – já tivemos casos de que demorou 10 anos, por conta da demora no inventário. Mas isso não exclui a obrigação da seguradora em indenizar o segurado.

      Ficamos a disposição!

  8. Elton do nascimento diz:

    Ocorreu um sinistro comigo por esses dias e provavelmente vai ser pt , mas devo dois anos ainda caso eu tenha a opção da seguradora quitar a dívida com a financeira e receber a diferença tenho algum tipo de desconto no juros do financiamento ??

    • Jessica diz:

      Elton, bom dia!

      Se o senhor optar por este procedimento, a seguradora estará antecipando o pagamento do saldo devedor. Isso certamente gerará algum desconto sobre o valor devido, mas o tamanho deste desconto deverá ser negociado diretamente com a financeira.

      Ficamos a disposição!

  9. Ricardo diz:

    meu carro foi colidido na traseira e deu perda total entrei como terceiro no seguro do causador meu carro meu na tabela fipe esta 14.700 só que eles me ofereceram 12.300 achei pouco a proposta ja que os mesmos veiculos ford fiesta 1.0 personalite 2003/2004 estão acima deste valor proposto e muitas vezes acima da fipe e meu veiculo tem kit gnv homologado que tambem nao sei se iram indenizar gostaria de uma orientação desde ja´agradeço

    • Jessica diz:

      Ricardo, bom dia!

      Desculpe pela demora em responder.

      Não existe cláusula no seguro de automóvel que determine que a seguradora deve usar a Tabela FIPE para indenização de terceiros, ainda que o caminho mais usual seja a utilização da Tabela FIPE.
      Caso você não concorde com o valor proposto pela seguradora, recomendamos que faça um levantamento de 3 orçamentos de veículos equivalentes ao seu e faça uma contra-proposta à seguradora. Será necessário que vocês cheguem um acordo; se isso não for possível, a única forma será tentar receber na Justiça.

      Ficamos à disposição!

  10. Andrea diz:

    Bom dia!
    Gostaria de saber se quando um carro dá perda total e a seguradora paga a indenização 100%, a sucata do carro, no caso o que deu a perda total, pertence a seguradora ou ao assegurado. A regra é a mesma para seguradoras,clubes de benefícios e associações?

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