Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. lidyane diz:

    Boa Tarde tenho um grande problema.
    Financiei um carro e o mesmo deu PT,o seguro me pagara a tabela fipe,mais para isso o banco Bv precisa dar baixa no gravame ate ai ok.
    Optei por uma substituição de garantia,pois devo mais doque tenho para receber com o seguro,ai vem a complicação.
    Preciso que o novo carro esteja no meu nome,para o banco dar baixa no gravame,mais como vou pedir para o vendedor passar um carro no meu nome sendo que nem paguei ele ainda?Pois o seguro nao libera o dinheiro sem dar essa baixa de gravame.
    Estou sem saber oque fazer,são duas CIA diferentes seguro e banco.

    • Jessica diz:

      Lidyane, boa tarde!

      Este é um risco do procedimento de substituição do bem da dívida, por isso este processo depende de aceitação da financeira e da concessionária, pois se não for feito tudo certinho eles estão sujeito a “tomar calote”. Não é o seu caso, mas infelizmente isso pode ocorrer com pessoas de má fé. Por isso é fundamental informar tanto sua financeira (banco) quanto sua seguradora sobre o procedimento, para que eles alinhem os processos e a baixa seja feita sem prejuízo a nenhuma das partes.
      Não temos como entrar em maiores detalhes sobre esse processo pois ele cabe a financeira e a seguradora.

      Recomendamos que peça ajuda a seu corretor para intermediar a situação e lhe ajudar.

      Atenciosamente,

  2. kauam campos duarte diz:

    consta em minha apólice um capital vinculado de 637.922.241,80 e um subscrito mesmo valor, a seguradora me diz cobrir a divida de acordo com fipe, e os danos a terceiros, meu carro custa 26.000 a divida é de 28.000 , ficarei a pé , tem como eu seguir pagando este financiamento e a seguradora passar este valor para mim comprar outro carro, me fizeram mandar o documento simulando uma venda e enviei no valor de mercado aqui da cidade 30.000, qual melhor opção para receber o dinheiro , existe?

    • Jessica diz:

      Kauam, boa tarde!

      Os procedimentos padrões da seguradora nessas situação são:
      1) ou o senhor quita a dívida para poder receber o valor integral da seguradora;
      2) ou o seguro quita a dívida até o limite máximo de indenização e o senhor quita a diferença.
      Existe um terceiro caminho alternativo que depende da autorização da financeira, mas que é o mais interessante para os casos em que a dívida é maior que o valor da indenização do seguro:
      3) O senhor contata sua financeira e informa que deseja utilizar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Assim o senhor poderá escolher outro carro equivalente ao seu e continuar pagando o restante do financiamento.
      Recomendamos que procure sua financeira para checar a possibilidade de fazer este terceiro caminho. Se houver acordo por parte da financeira, informe à seguradora que irá fazer este procedimento.

      Ficamos à disposição!

  3. Daniele diz:

    Minha mãe tem tinha um carro financiado que depois de uma batida de pt, a seguradora vai pagar o valor da tabela FIPE, mais não quita o financiamento. Nesse caso ela ainda ficaria devendo o financiamento e sem o carro. Como proceder nesse caso? Ela sai perdendo mesmo?

    • Jessica diz:

      Daniele, bom dia!

      Nenhum seguro de automóvel cobre juros de financiamento.

      Como o saldo devedor de sua mãe ultrapassa o valor de indenização integral do seguro, o ideal seria solicitar a financeira dela para usar a indenização para fazer a substituição do bem da dívida. Assim ela trocará o carro antigo por outro de igual valor e continuará pagando o financiamento normalmente. Este caminho é o mais indicado para evitar maiores prejuízos, mas depende de aceitação da financeira. Se a mesma aceitar basta informar o seguro, que informará quais os documentos necessários para dar sequência.

      Ficamos à disposição

  4. adelar back diz:

    Boa noite,tudo bem… troquei de carro no começo de julho de 2015,e no começo de outubro bati o carro e deu perda total.,.. Tenho seguro e a seguradora ja adiantou que vai pagar a tabela fipe..só que tenho uma duvida,pois me foi sugerido procurar a mesma loja a qual comprei o carro,porque seria mais facil e rapido fazer a troca de garantia…ja falei com a loja e eles se me passaram que podem quitar o carro pra mim e eu pegar outro carro no mesmo valor e eu continuar pagando as mesmas parcelas,quero saber se ta correto isso…e se a loja conseguir desconto com a financeira ,esse desconto vai ser repassado pra mim ou nao…se voces puderem me ajudar eu agradeço….grande abraço

    • Jessica diz:

      Adelar, bom dia!

      Este procedimento pode ser feito sim. Você estará usando a indenização do seu seguro para substituir o bem da dívida. É um caminho que depende da aceitação da financeira, mas se a mesma já lhe informou que tudo bem, é só o senhor informar a seu corretor de seguros para ele dar sequência na liquidação do sinistro desta maneira.

      Atenciosamente,

  5. daniel vieira diz:

    Ola bom dia

    Gostaria de sabe meu carro deu pt so que tenho 30 dias de carro reserva mais naõ usei o carro reserva eu tenho direito receber o valor dessa 30 diaria junto com a denizaçao do veiculo ?

    • Jessica diz:

      Daniel, boa tarde!

      Não, os dias não utilizados de carro reserva não pode ser revertidos em indenização monetária.

      A cobertura de carro reserva pode apenas ser utilizada para locação de carro reserva e não para outros fins.

      Ficamos à disposição

  6. Thiago Valladao diz:

    Ola boa noite,
    a minha dúvida e a seguinte, meu veiculo de pt, mas ainda nao foi feita a transferência para meu nome, somente o recibo esta fechado em meu nome, o valor a ser recebido vai para a conta bancaria de quem minha ou do “antigo” dono, e nessa ocorrencia sou terceiro.

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      A indenização do seguro (inclusive no caso de terceiros) é paga ao proprietário que consta no documento do veículo. Recomendamos que informe à seguradora do causador da colisão que o veículo estava em processo de transferência para você. Ela poderá solicitar um carta do antigo proprietário com assinatura autenticada na qual autoriza a liberação da indenização para você. Caso sejam necessários outros documentos ou procedimentos, eles também informarão.

      Ficamos à disposição!

  7. Arthur Henrique de Aguiar Correia diz:

    O Meu carro bateu , e foi perda total, no meu contrato com a financiadora consta um debito de 16.500,00 e financiado de 22.000,00, como a indenização vai ser paga ao credor, tem algum problema se eu para de pagar as parcelas ? E na minha apólice o veiculo e no valor do mercado referenciado com fator de ajuste do VMR . Isso vai seguir a tabela FIPE ? porque se for sai eu vou sai perdendo 7.000,00 reais em cima do valor do carro , valor nota fiscal que seria 37.000,00 e hoje está saindo por 29.500,00 . Quais orientações devo seguir , porque nesse caso saiu perdendo muito , pq dei de entrada 16,000 e ja paguei 17 parcelas e o valor que vou receber nem vai ser o que foi dado de entrada se for pela tabela FIPE .

    • Jessica diz:

      Arthur, bom dia!

      Nenhum seguro de automóvel indeniza juros por financiamento. O valor da indenização é sempre o valor médio de mercado do veículo segurado, geralmente dado pela Tabela Fipe. Por conta disso, não há como reaver valores de entrada de financiamento ou outras taxas através do seguro.

      Os seguros também não trabalham com indenização do valor de nota. A contratação da indenização de valor referenciado determina que o valor de indenização e a Tabela Fipe do mês do pagamento da mesma. Para receber valor de nota, que seria um valor fixo, seria necessário contratar a cobertura de se indenização de valor determinado, que encarece o seguro e não costuma ser opção usual entre os consumidores.

      No sei caso, recomendamos que verifique junto a sua financeira se existe a possibilidade de usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. É necessário aceitação da financeira, mas acredito que desta forma você diminua seus prejuízos.

      Ficamos à disposição

  8. Ana Patricia diz:

    Boa tarde!
    Tenho seguro perda e roubo,e meu carro foi roubado e recuperado,porém,deu PT .Passamos todos os documentos para a seguradora,e vieram até a oficina fazer a vistoria,esse processo aconteceu desde o dia 16/09. Entramos em contato com a seguradora e agora nos disseram que vão mandar uma carta com a resposta do seguro. Gostaria de saber se é normal eles manadarem resposta de sinistro com colisão através de carta. aguardo resposta.

    • Jessica diz:

      Ana Patrícia, boa tarde!

      Cada seguradora possui um procedimento padrão. Atualmente a grande maioria trabalha com comunicação através de email, nem sempre sendo necessária a carta, mas é preciso verificar junto a sua seguradora qual o procedimento da mesma e se existe uma razão especial no seu caso pela opção pela carta.
      Recomendamos que leve essas dúvidas a seu corretor de seguros atual pois ele tem acesso ao processo do seu sinistro e poderá checar.

      Ficamos à disposição

  9. LÁZARO JORGE diz:

    EU TENHO UM CARRO FINANCIADO NO NOME DO MEU CUNHADO, E NO ULTIMO DIA 13/10/2015 POR VOLTA DAS 02:25HS DA MANHÃ BATERAM EM MEU CARRO E DEU PERDA TOTAL E EU NÃO TENHO SEGURO E O RAPAZ QUE BATEU FICOU DE ARCAR COM AS DESPESAS MAIS ATÉ O PRESENTE NADA FOI RESOLVIDO E AINDA TENHO 12 PARCELAS PARA SEREM PAGAS SERÁ QUE TENHO DESCONTO NO BANCO QUE FINANCIEI POR MEU CARRO TER SIDO PERDA TOTAL POIS LIGUEI E ELES ME PASSARAM UM VALOR QUE SERIA DE QUITAÇÃO NORMAL E NÃO PQ FOI DADO PERDA TOTAL?
    LAZARO JORGE

    • Jessica diz:

      Lázaro, bom dia!

      As financeiras não dão desconto por ter ocorrido perda total. Elas dão desconto pela antecipação da quitação da dívida. Quanto mais cedo você quita uma dívida futura, maior o desconto de quitação.
      Esse desconto deve ser verificado junto a sua financeira.
      Você poderá usar a indenização de terceiros do seguro do causador da colisão para fazer esta quitação até o limite máximo garantido pela apólice de seguro dele.

      Ficamos à disposição

  10. Poliane Karina de Oliveira diz:

    Olá, Boa Tarde

    Um cliente capotou seu veiculo após um animal atravessar a pista e a seguradora deu perda total do veículo, no entanto, não houve nenhum reembolso e o veiculo encontra-se circulando em outro Estado, de modo que não há como dar baixa do nome do proprietário do veículo. Qual procedimento poderá ser feito? Obrigada!

    • Jessica diz:

      Poliane, boa tarde!

      Pedimos desculpas, mas infelizmente não temos como ajudar com esta questão, pois foge ao escopo do seguro de automóvel.
      Recomendamos que consulte um despachante de veículos para verificar qual o procedimento para regularizar a situação.
      Se o problema for muito complexo vale a pena consultar um advogado também.

      Ficamos a disposição

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