Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!
A compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.
Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”
Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!
Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado?
A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.
A grande diferença está no seguinte ponto:
Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.
Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.
Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.
Como é paga a indenização integral para veículos financiados?
De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.
Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora
Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.
Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença
A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.
Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.
Opção 3: Substituir o bem da dívida
Este terceiro caminho é recomendado para:
- Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
- Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
- Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2
Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.
Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.
Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.
Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.
E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?
Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.
E os juros de financiamento, tem indenização?
O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.
Texto atualizado em 21/11/2016 ;)
Bom dia Jessica, tenho um carro financiado que foi dado como PT, comprei com uma carta de credito e ainda estou pagando, já paguei em torno de 20 mil pelo veiculo, ainda resta uma divida de 16 mil.
O carro está avaliado em 24 mil com a diferença o valor a ser repassado para mim será de 8 mil, e os vinte mil que já paguei pelo veiculo como ficam?
Marlon, boa tarde!
O seguro quitará o saldo devedor e você receberá a diferença do valor máximo de indenização.
Infelizmente este cálculo não considera valores de entrada ou de parcelas quitadas previamente, mas somente o o valor de indenização subtraindo o saldo devedor.
Caso este procedimento não lhe seja interessante, recomendamos que contate sua financeira/administradora do consórcio para checar se é possível substituir o bem da dívida, pegando um outro carro equivalente utilizando a indenização do seguro para então ir pagando as parcelas que restarem.
Ficamos à disposição!
Olá Bom Dia!
Obrigado pela informação sobre o Mês da indenização….
Na realidade penso eu que isso é uma jogada!… Um carro para desvalorizar
em um mês 750,00 Reais tem muita maracutaia por trás dessa tabela FIPE
investidores de seguradoras, acionistas… etc … etc …
Eu não tenho nenhum carro na família que valoriza de um Mês para o prox.
Mês… Na realidade tirou da loja já era … e a fipe só detona preço cai como
o REAL … só desvaloriza…
e um jogo de interesses nos bastidores… Que o povo só leva mais PT!
Acho que o correto seria uma média dos dois últimos meses…
seria algo bom para ambos o que tem o carro danificado e a própria
seguradora… digamos mais justo!
Olhei algumas jurisprudência na net e tem muito ganho de causa
relativo ao mês que foi aberto o sinistro… Seguradora paga o mês
posterior e na Justiça o cidadão ganha o valor do Mês que foi aberto
o Sinistro!…
De qualquer forma vou aguardar o decorrer… Obrigado!
Parabéns pelo Site e não podemos desanimar mesmo pq o Brasil quebrou! Blog nota 10 ….
Renato, bom dia!
Considero suas observações muito pertinentes!
A ideia de pagarem a média dos dois últimos meses seria interessante.
As seguradoras argumentam que o pagamento é feito com base na tabela do mês por conta de o seguro garantir a reposição do bem e como o novo carro será comprado no mês do recebimento do pagamento, supostamente o valor médio da FIPE garante a compra de um veículo equivalente naquele mês. Porém, a meu ver, como a SUSEP prevê que o pagamento da indenização pode ser feito até 30 dias após o recebimento das documentações solicitadas pela Perda Total, este prazo pode prejudicar o segurado devido ao tempo sem carro e com uma provável desvalorização da FIPE.
Interessante saber que há jurisprudência sobre este ponto!
Grande abraço e feliz Ano Novo!!
A indenização( o Valor $$$ ) em caso de PT é do Mês que foi aberto o sinistro ou do Mês posterior ?
Por Exemplo … Sofri acidente em Setembro 17/09 o carro deu PT … em Outubro vou receber a fipe de De setembro ou Outubro ? Grato!
enato, bom dia!
Recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro auto paga qual mês da Tabela FIPE para perda total?”
O seguro paga com base na tabela do mês do pagamento. Se o pagamento foi liberado em outubro, a tabela de referência será a de outubro, mesmo o sinistro tendo ocorrido em setembro.
Ficamos a disposição
Boa tarde! Dei pt num veículo o qual foi financiado apenas 10.000$. O valor da indenização vai ser só quitando o financiamento ou receberei de volta o valor da entrada??
Guherme, bom dia!
O seguro irá pagar a indenização prevista na apólice, que será o valor referente ao percentual contratado da Tabela FIPE.
Se o veículo é financiado, o seguro quitará o saldo devedor e você receberá a diferença. Não há indenização extra para a entrada dada em financiamento.
Ficamos a disposição
meu veiculo teve um sinistro a seguradora entrou em contato pra mim indenizar, porem faltam duas parcelas de um leasing procurei a instintuiçao para fazer a quitaçao do debito, se recuzaram a receber antecipado!!
como devo proceder??
Adroaldo, boa tarde!
Recomendamos que informe o ocorrido à sua seguradora ou a seu corretor para o mesmo repassar a informação a seguradora.
A seguradora poderá negociar a quitação diretamente com a financeira do leasing ou ajudá-lo na quitação, uma vez que o pagamento da indenização integral do seguro depende disso.
Ficamos á disposição!
Meu carro deu perda total, e o mesmo é alienado ao Banco. Como devo proceder para que eu não seja lesada financeiramente?
Marcela, boa tarde!
Recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça para lhe explicar as opções de:
1) a seguradora quitar sua dívida até o limite contratado e a senhora receber a diferença;
2) a senhora negociar com a financeira para substituir o bem da dívida utilizando a indenização do seguro.
O caminho 2 é bastante procurado principalmente por pessoas cujo saldo devedor ultrapassa o valor a ser indenizado pelo seguro ou por pessoas que desejam manter as condições (taxas etc.) negociadas no financiamento. Porém, este caminho depende de aceitação da financeira.
Ficamos à disposição!
boa tarde jessica gostaria de saber si um bandido que robou um e este carro tem seguro bater no terceiro e deu perca total no terceiro quem e que vai indenizar o terceiro
Alex, boa tarde!
O segurado não pode ser responsabilizado pelos danos causados pelos bandidos enquanto estes estavam em posse do veículo roubado. Por isso o seguro de terceiros do proprietário do veículo não pode ser acionado neste caso.
O bandido é considerado responsável pelos danos. Infelizmente a única forma seria o mesmo ser preso e responder pelos danos causados a todos, mas sabemos que isso não ocorre em nosso país..
Ficamos á disposição
Gostaria de saber se no caso de sinistro (PT), com carro financiado, quando for fazer a quitação (10 parcelas), se os juros também devem ter abatimento.
Ana, boa tarde!
O valor da indenização do seguro será com base no percentual contratado da Tabela FIPE.
A dívida será quitada até o limite deste valor.
Se a dívida ultrapassar o valor da indenização do seguro, o ideal é procurar sua financeira e solicitar autorização para substituir o bem da dívida usando a indenização do seguro. Assim você pegará um carro equivalente ao sinistrado e continuará pagando o restante do financiamento.
Nenhum seguro cobre juros que ultrapassem o valor da indenização integral estipulada em contrato.
Ficamos a disposição!
ola tudo bem, tenho um veiculo que sofreu PT e o seguro do terceiro vai cubrir todo dano, tenho uma duvida, meu veiculo era financiado por 36 vezes, paguei 24 parcelas, tenho as 12 restantes atrasadas no valor de 360 reais cada. Eu tenho que quitar meu veiculo diretamento com o banco credor, ou a seguradora quita o carro e paga o restante da tabela fipe, o documento eh em meu nome e esta em dia?? desde ja muito obrigado…
Edryan, boa tarde!
Caso você opte por usar a indenização do seguro para quitar a dívida, a seguradora quitará o saldo devedor (até o limite máximo de cobertura graantido na apólice) e se houver diferença ela será paga a você. Será a própria seguradora quem negociará a quitação deste saldo devedor com a financeira/banco, mas é necessário informar a seguradora que concorda com este procedimento. Recomendamos que contate seu corretor de seguros e solicite para lhe ajudar nesta intermediação.
Ficamos à disposição
comprei meu carro no mes de set de 2014 e bati em nov de 2015 estou pagando ainda em 48 vzes e ja pagei 13 deu pt ,como fica minha situação diante do seguro e financeira ,agradeço pela ajuda o valor do carro é de 38.000 e dei uma entrada de 11.500
Luciene, boa tarde!
A seguradora irá quitar o saldo devedor até o limite máximo de indenização contratado. Se houver diferença positiva, essa diferença será paga a você. A seguradora não indeniza juros de financiamento ou entrada de financiamento.
Caso o saldo devedor ultrapasse o valor da indenização integral recomendamos que contate sua financeira e verifique se ela aceita fazer a substituição do bem da dívida utilizando a indenização do seguro.
Ficamos à disposição!