Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

Cotação Seguro Carro – 2

Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

Cotação Seguro Carro

Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. flavio silva Pimentel diz:

    Bom dia jessica. Perdoa-me pois ainda tenho duvidas. Com relação a substituição da garantia; Eu já poderia ter dado entrada nesse processo com a financeira em janeiro quando dei entrada na documentação para processo de abertura do sinistro com a seguradora ou posso fazer isso ainda, já que preciso entregar a papelada preenchida dia 8 de Março, ou só faço depois que entregar a papelada?

    Outra… a seguradora me pediu para solicitar a financeira o saldo devedor e/ou boleto de quitação. O que muda nisso com relação ao processo de substituição da garantia. Não altera em nada?

    • Jessica diz:

      Flávio, bom dia!

      É necessário verificar junto a seguradora em que pé está o processo de sinistro. Se o pagamento da indenização ainda não estiver programado e ainda houverem documentos pendentes a serem entregues, é possível informá-los que deseja mudar de quitação do saldo devedor para substituição da garantia. Por conta da mudança o processo voltará ao início, de quando foi liberada a indenização.

      Como a seguradora está lhe solicitando o saldo devedor e boleto de quitação, entendemos que ela está dando sequencia na indenização como quitação e não substituição da garantia. Se o senhor entregar os papéis dentro do processo de quitação do saldo devedor, não será mais possível fazer a substituição da garantia depois, por isso é importante conversar com eles para fazer a alteração.

      Peço desculpas, mas como não somos os corretores da apólice não temos acesso a diversas informações necessárias para lhe instruir.
      Recomendamos que contate o corretor de seguros da apólice pois ele poderá intermediar este procedimento para o senhor, que é realmente um pouco mais complicado por ser substituição de bem. Em sinistros assim é importante ter ajuda do profissional técnico, que é corretor, para evitar desencontros de informação e maior agilidade na resolução do caso.

      Abraços e até mais!

  2. flavio silva Pimentel diz:

    Olá Jessica bom dia. Ainda tenho muitas dúvidas e esse lance de substituição da garantia de um veiculo segurado ainda é um tanto complicado. Tipo: Eu dei entrada na documentação comunicando o roubo a seguradora, no mês de janeiro, e agora no começo desse mês recebi a documentação para preencher e entregar agora dia 8. A minha dúvida é; eu já deveria ter solicitado a financeira a documentação para a substituição do bem quando dei entrada na comunicação de roubo com a seguradora, ou eu ainda posso fazer isso tendo em vista que vou entregar a documentação para pagamento da indenização no dia 8 agora. Em que momento faço isso?
    Outra. A seguradora ta pedindo pra eu solicitar a financeira o boleto de quitação e /ou o saldo devedor. isso muda alguma coisa para o processo de substituiçao da garantia? No meio da papelada que preenchi tem o compra e venda do veiculo. Nesse processo todo que te expliquei como fica o compra e venda do veiculo. Eu já preencho antes de leva-lo pra autenticar e reconhecer firma?

  3. rita murari diz:

    olá.
    meu comprou um carro financiado e já fez a quitação do mesmo mas ainda não passou o carro para o nome dele apesar de o mesmo já estar liberado no Detran.
    como eu é que pago as parcelas do seguro, gostaria de saber se, em caso de sinistro, roubo ou perda total, quem é que receberia a indenização da seguradora?

    • Jessica diz:

      Rita, bom dia!

      O seguro paga a indenização integral ao proprietário que consta no documento do veículo.
      Para que seja pago à pessoa diferente da que consta no documento, é necessário informar à seguradora e encaminhar carta do proprietário autorizando a transação para outra pessoa.

      Apoie nosso projeto!
      Inscreva-se em nosso canal no Youtube!
      Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=bPR6YHdizxg

      Atenciosamente,

  4. Kaique diz:

    Olá tenho uma dúvida.

    Se meu carro deu PT e ele é financiado, e a seguradora quita o financiamento pra min, eu só recebo os valores que eu pago mensal ou recebo a entrada + os valores mensais?

  5. beatriz diz:

    oi .meu carro foi roubado e ele estava financiado ,no contrato nao fala se nesse caso o dinheiro da indenização vem pra mim ou pro banco para quitar o financiamento .meu carro e de 2 portas mas no contrato da seguradora esta um carro de quatro portas ,como faço.?obg…

    • Jessica diz:

      Beatriz, bom dia!

      Quando o carro é financiado funciona conforme explicado no post: o seguro quita o saldo devedor e se sobrar alguma diferença ela é paga a você. Existem outros caminhos como você quitar a dívida e receber a indenização integral do seguro ou então substituir o bem da dívida usando a indenização.

      O número de portas incorreto deve ser informado ao corretor que deverá checar junto a seguradora como proceder. Na maioria dos modelos de carros os de 04 portas são mais caros que os de 02 portas por isso quando a seguradora verificar no documento do carro que ele possuía 02 portas ao invés de 02 isso poderá gerar pendências no sinistro e, dependendo da seguradora, algumas dificuldades. É de suma importância conferir os dados do veículo no momento da contratação do seguro.

      Apoie nosso projeto! :)
      Inscreva-se em nosso canal no Youtube!
      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Atenciosamente,

  6. Muca diz:

    O carro foi alagado em uma enchente mais assim o é financiado,só que eu e minha mulher deu 15 mil de entrada o carro deu PT quer dizer então q o seguro vai pagar a financiadora e noiz não vms ficar com carro e ainda com prejuízos ?

    • Jessica diz:

      Muca, boa tarde!

      A seguradora quitará o saldo devedor e se houver alguma diferença, será paga a você. O seguro não cobre valores de entrada ou juros de financiamento.

      Um caminho para diminuir os prejuízos é negociar com a financeira de substituir o bem da dívida usando a indenização do seguro. Desta forma você poderá pegar um carro semelhante no lugar da dívida do anterior e depois dos acertos continuará pagando as parcelas que restarem. Este caminho depende da aprovação da financeira e da loja onde vai comprar o novo carro. Se eles toparem, informe a sua seguradora que procederá desta forma.

      Apoie nosso projeto!:)
      Inscreva-se em nosso canal no Youtube!
      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Atenciosamente,

  7. Gustavo diz:

    Boa tarde, minha seguradora cobre apenas 80% da tabela fipe do veiculo, tive meu carro furtado, tentei fazer a substituição do veiculo na loja, mas o negocio não deu muito certo, optei por continuar pagando o financiamento, mas eu tenho uma duvida a seguradora paga as parcelas da frente, ou as de trás?

    • Jessica diz:

      Gustavo, boa tarde!

      Pelo que entendemos de seu comentário, o saldo devedor é maior do que a indenização a ser paga pelo seguro.
      Neste caso, a seguradora quitará o saldo devedor até o limite de indenização e a diferença de dívida que sobrar deverá ser quitada por você. Acredito que sem quitar essa diferença a seguradora não poderá liberar a indenização, pois se parte do veículo continuar alienada, não é possível dar baixa e transferir o carro para a seguradora.
      A não ser que sua financeira tope refinanciar esta diferença de dívida que sobrar.

      Por conta disso, para efeitos do seguro, não há diferença se a seguradora irá quitar as parcelas da frente ou de trás, pois a indenização só será liberado com a quitação total da dívida.

      Contudo, ressalto que nunca tivemos um caso semelhante. Por isso é importante pedir maiores informações à seguradora e à financeira para entender melhor como proceder. Peça ajuda a seu corretor de seguros neste processo.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Atenciosamente,

  8. Flavio Silva Pimentel diz:

    Boa tarde Dra Jessica. Muito grato pelas duvidas esclarecidas. Contudo gostaria que me ajudasse em um detalhe que ainda tem a ver com o assunto anterior, pois tenho mais uma duvida. Na folha que recebi com as instruções para o processo de reembolso, vem escrito o valor do veiculo de acordo com a tabela FIPE de R$ 26.291,00. Porem eles vão descontar do reembolso 3.150 reais entre franquia, mensalidades em aberta, chave reserva e manual do carro. Como fica então o processo anterior nesse caso? Outra… Quando eu comprei o carro ele não veio com chave reserva nem manual. Eles podem cobrar isso? E a franquia, preciso pagar mesmo meu carro tendo sido roubado e não encontrado? Pois apesar de isso estar no contrato isso não é abusivo? Muito grato pela ajuda saudações

    • Jessica diz:

      Flavio, boa tarde!

      Disponha :)

      As seguradoras podem descontar da indenização pendências relacionadas ao veículo, por exemplo multa, IPVA e parcelas a vencer do seguro. Esses descontos são corretos e estão dentro das Condições Gerais e práticas de mercado.

      Já o desconto pela falta de manual ou chave reserva, é realmente estranho. As seguradoras com que trabalhamos não costumam descontar isso do cliente quando o mesmo não possui estes itens.

      A cobrança de franquia em sinistros de indenização integral é contrária as normas da SUSEP (Circular 269, seção IV, art 6º). Se estiverem cobrando franquia além de reclamar junto a seguradora, é recomendável abrir uma reclamação formal na SUSEP.

      Recomendamos que peça ajuda a seu corretor para contra-argumentar sobre esses dois pontos junto a seguradora.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Atenciosamente,

  9. Flavio Silva Pimentel diz:

    Bom dia.

    Qual o papel da seguradora, caso a financeira permita a substituição do bem que foi roubado? Pois tive meu carro roubado em janeiro desse ano e conversei com a financeira que aceita a substituição da garantia e já me deu até as características que o carro precisa ter para isso. Contudo a seguradora diz que o papel dela é só quitar o veiculo e não permite a substituição do bem perante a financeira e só iria me reembolsar o que é de meu direito. Eu recebi um papel da seguradora dizendo o seguinte “entre em contato com a financeira solicitando o saldo devedor ou uma carta de quitação para darmos segmento ao processo” Por gentileza gostaria muito que me explicasse como funciona esse processo todo entre a financeira e a seguradora?

    • Jessica diz:

      Flavio, boa tarde!

      As seguradoras com que nós trabalhamos aceitam a substituição do bem ou quitação da dívida.
      Nunca tivemos um caso em que a seguradora não aceitasse a substituição do bem quando a financeira deu aval, pois este acerto de substituição cabe à financeira autorizar e não à seguradora.

      Após a substituição, dando baixa no gravame do veículo que estava alienado, a seguradora irá indenizar a você o valor do veículo e o senhor irá fazer o acerto com a loja onde comprou o novo veículo.

      Caso a seguradora insista que você não pode fazer este procedimento, peça que ela formalize isso por escrito e peça a seu corretor para consultar na SUSEP se a seguradora realmente pode se negar a este tipo de procedimento. Entendemos que a seguradora não pode forçar o segurado a proceder da forma que ela quer se existe outro caminho viável e da preferência do segurado que não gera nenhuma penalidade à seguradora.

      Atenciosamente,

    • Jessica diz:

      Flavio, boa tarde!

      Na resposta anterior faltou explicar o processo, conforme você pediu.
      É difícil de explicar por aqui escrevendo, mas vamos tentar e qualquer duvida nos escreva novamente, ok?

      Suponha que você tem um carro que pela Tabela FIPE vale 25.000. Ele está alienado e tem um saldo devedor de 20.000.
      Ele sofre perda total e entra em processo de indenização integral. Você opta por substituir o bem da dívida, indo até uma loja que aceita substituir o bem da dívida anterior com a dívida do carro antigo.
      O novo carro será alienado no valor da dívida anterior (20.000) ou no valor da indenização a ser recebida (25.000), conforme vocês negociaram.
      O carro antigo será desalienado e, após a baixa do gravame dele, os documentos dele serão transferidos para a seguradora. Ela lhe pagará a indenização integral de 25.000.
      Você receberá os 25.000 e deverá usar esse dinheiro para pagar a loja a alienação do novo carro (20.000 ou 25.000 conforme negociado com a loja).
      O novo carro ficará alienado e o saldo devedor e prazos atualizados conforme a nova negociação.

      Veja que quem corre o “risco” nesta transação é a loja, que aliena o novo carro antes de receber o dinheiro que será pago por você. A seguradora não corre nenhum risco na transação uma vez que só libera a indenização para você que já deu baixa no gravame e transferiu o carro antigo para o nome dela, e por isso não vemos razão para a seguradora não aceitar a operação.

      Atenciosamente,

  10. angela1 diz:

    meu carro nao tem seguro e bati ele deu perda total continuo pagando as parcelas ou nao?

    • Jessica diz:

      Angela, boa tarde!

      Peço desculpas, mas não sabemos lhe instruir neste caso, pois atuamos somente na área de seguros. Entendemos que deva continuar pagando, pois o fato de o carro ter dado PT não exclui a dívida.
      Recomendamos que consulte diretamente a financeira e/ou um advogado para maiores informações sobre o financiamento.

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *