Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Lossafer diz:

    Olá, boa tarde.

    Meu veículo era financiado e teve condições especiais de compra, tal qual paguei um valor abaixo do que era cobrado no mercado. O valor do veículo na época era R$ 46.750,00 e o financiamento foi de R$ 34.500,00. Esses dias um indivíduo cruzou a preferencial e bateu no meu carro em que houve perda total (PT). A seguradora pagou o financiamento do carro, mas a diferença que recebi não posso comprar o mesmo carro com seu valor de marcado, e agora? Outra questão é que vou ter que pagar novamente IPVA e outras taxas pois a seguradora só vai pagar o financiamento, o que eu faço?

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Lossafer, boa tarde!

      A seguradora paga indenização integral com base no valor médio de mercado, geralmente dado pela Tabela FIPE. Se o valor pago não corresponde ao valor médio, recomendamos apresentar o valor correto e pleitear a diferença. Porém, se a indenização foi paga com base na Tabela Fipe e isso estava previsto na apólice a única forma de recorrer seria juridicamente com a instrução de um advogado para checar se já jurisprudência.

      Referente às taxas, não existe cobertura para esse tipo de despesa no seguro de automóvel. O que recomendamos para se precaver deste tipo de gasto é a contratação da cobertura de despesas extraordinárias (ou despesas extras) ou um percentual maior de cobertura da Tabela fipe (por exemplo 105% ou 110% conforme aceitação).

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  2. rodrigo diz:

    tive per total em assidente seguradora quer descontar uma multa que esta sendo julgada e esta suspença pode aliais ela ja descontou mais nao pagou a multa pode

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa noite!

      Quando o seguro paga indenização integral à seguradora pode descontar multas e impostos pendentes referentes ao carro sinistrado. Contudo, quando ela desconta este valor do segurado, ela deve quitar a multa e impostos junto aos órgãos competentes.

      Recomendamos que solicite ajuda de seu corretor de seguros para verificar porque eles descontaram o valor da indenização e a multa continua em aberto.

      Atenciosamente,

  3. Nonato diz:

    Estava na terceira parcela de pagamento do meu carro financiado por CDC sofri um acidente e o carro deu perda total sou legal igo como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Nonato, bom dia!

      O senhor deverá escolher entre os três caminho abaixo:
      1) o senhor quita o saldo devedor e recebe a indenização integral diretamente do seguro
      2) ou o seguro quita o saldo devedor até o limite máximo de indenização contratado e o senhor recebe a diferente (este é o caminho mais comum)

      Se o saldo devedor for superior ao valor a ser indenizado pelo seguro, recomendamos tentar este terceiros caminho:
      3) solicitar à loja e financeira autorização para substituir a garantia (trocar o carro que está na dívida) usando a indenização do seguro. Este caminho requer autorização deles e você deve informar à seguradira qur tentará fazer desta forma. Se derem de acordo, o senhor pegará outro carro no lugar do anterior e o valor da parcela e saldo devedor serão atualizados após a negociação.

      Atenciosamente,

  4. glauber brotas diz:

    meu carro teve perca total era financiado fiz a transferencia de de financiamento certinha tudo ok. a seguradora pagou meu veiculo mais desconto o emplacamento do outro que so iria vencer no mes 8 deste ano isso ta certo?

    • Jessica diz:

      Glauber, boa tarde!

      Como a seguradora está pagando indenização integral pelo veículo sinistrado, ela terá que quitar as pendências referentes a este veículo. Por isso ela pode descontar este valor da indenização ou cobrar diretamente do senhor.

      Atenciosamente,

  5. Jeferson diz:

    Meu carro recém retirado da loja quebrou o motor em um acidente, mas a concessionária não quer trocar o carro por outro, mesmo eu tendo o seguro. E se eu pegar o motor concertado, vou perder a garantia. Como eu faço para requerer um novo carro ou continuar com a garantia?

    • Jessica diz:

      Jeferson, boa noite!

      Para ser considerado perda total do veículo, é necessário que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela fipe. Neste caso você receberá indenização integral em dinheiro, conforme valor de cobertura contratado, para adquirir um novo carro. As seguradoras não dão outro carro no lugar do veículo sinistrado, trabalhando apenas com indenização monetária.

      Se o conserto não atingir os 75%, será considerado perda parcial e o carro será consertado mediante o pagamento de franquia. Como o carro está na garantia, o serviço deverá ser feito na concessionária. Caso eles se recusem a dar garantia do conserto, recomendamos que consulte um advogado para verificar o que pode ser feito.

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  6. Erica diz:

    Sou terceiro, a dona do outro veiculo acionou o seguro ,pois o veiculo e financiado e deu perca total do veiculo e estou com duas parcelas em atraso..e ja paguei quase o valor td do veiculo.
    Será q eles vão optar em quitar o veiculo.??

    • Jessica diz:

      Érica, boa noite!

      A seguradora dará sequência na indenização integral pelo caminho da quitação da dívida. Neste caso, ela quitará o saldo devedor (até o limite máximo de indenização garantido) e a senhora receberá a diferença que houver.

      Se a senhora desejar proceder de outra maneira, as opções são 1) você mesma quitar a dívida e receber a indenização integral diretamente da seguradora ou 2) Fazer substituição da garantia, trocando o bem da dívida. Qualquer destes caminhos deve ser informado a seguradora para ela estar ciente e dar sequência no sinistro da maneira escolhida.

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  7. Jany Marques diz:

    Olá, tenho 1 moto e sofri acidente com um carro que tem seguro. O conserto da moto ultrapassou os 75% do valor fip. Eles querem nos pagar o valor q não é suficiente pra comprar outra igual a nossa. E dissemos que queremos que arrume a nossa. Mas eles estão negando. Oq posso fazer?

    • Jessica diz:

      Jany, boa noite!

      Um caminho é fazer uma contra – proposta à seguradora.
      Se vocês optarem pela indenização integral (PT), recomendamos que façam um levantamento de 03 motos equivalentes a sua em sua região para fazer uma contra – proposta do valor da indenização integral.
      Se optarem pelo conserto da moto, ao invés da indenização integral, recomendamos que proponha à seguradora que ela pague uma parte e vocês outra.

      Não havendo acordo com a seguradora, recomendamos que procurem orientação nas Pequenas Causas ou com um advogado para checar se é possível tentar resolver na Justiça.

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  8. marcia uchoa sampsio diz:

    Meu carro de PT…sou terceira mais estou c aCNH vencida será q vou ter problema p indenização o seguro pede este documento no meu caso?

    • Jessica diz:

      Marcia, bom dia!

      Recomendamos que regularize sua CNH.
      Depende das regras de cada seguradora. Pode ser que não gere pendência assim como, se a seguradora for mais “rigorosa”, pode gerar alguma pendência na análise.
      Caso ocorra qualquer problema ou recusa por conta deste fato, recomendamos que consulte um advogado pois acredito que haja bastante jurisprudência.

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  9. Evelyn Arevalo diz:

    Olá boa tarde
    Bateram no meu carro em 2012 na época não consegui negociar com a financiadora , consegui somente agora. Gostaria de saber se recebo o valor do carro da época do acontecido ou no valor atual do carro?.
    Desde já agradeço

    • Jessica diz:

      Evelyn, boa tarde!

      A seguradora paga indenização com base na Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento. Por isso, se o pagamento foi liberado agora, o valor de referência será com base neste mês de abril de 2016.

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  10. Carlos Santos diz:

    Boa tarde deu PT no meu carro, porém ele estava com somente 4 meses de uso, meu seguro e HDI. Eles estão querendo me pagar o preco da fip, mas não teria que ser o preço de um novo? lembrando que meu carro e financiado.

    • Jessica diz:

      Carlos, bom dia!

      Quando ocorre indenização integral, o segurado recebe o valor referente ao percentual contratado da Tabela FIPE. Para receber um valor fixo seria necessário ter contratado cobertura de valor determinado ao invés de cobertura de valor referenciado.

      A Susep prevê que todas as seguradoras devem dar a cobertura de garantia zero km por no mínimo 90 dias. Esta cobertura garante que se ocorrer indenização integral dentro deste prazo, o seguradora receberá o percentual contratado da Tabela Fipe com base no valor de um zero km (lá no site da tabela fipe, quando você consulta um carro, é possível selecionar opção de modelo zero km).

      Existe cobertura de garantia zero km com prazo de 180 dias, mas ela costuma ser opcional.

      Recomendamos que verifique junto a seu corretor de seguros se você tinha a garantia de 90 ou 180 dias e se o sinistro ocorreu dentro desta garantia.

      Quando for fazer o seguro de seu novo carro, peça uma cotação com a gente :)

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