Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!
A compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.
Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”
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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado?
A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.
A grande diferença está no seguinte ponto:
Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.
Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.
Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.
Como é paga a indenização integral para veículos financiados?
De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.
Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora
Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.
Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença
A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.
Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.
Opção 3: Substituir o bem da dívida
Este terceiro caminho é recomendado para:
- Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
- Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
- Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2
Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.
Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.
Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.
Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.
E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?
Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.
E os juros de financiamento, tem indenização?
O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.
Texto atualizado em 21/11/2016 ;)
Olá, um assegurado da Porto papel na traseira do meu carro, e na perícia a seguradora viu q só o porta mala e o parachoque traseiro passa dos 60%do valor do carro, entaum pediram dois dias para me propor um acordo, ou indenizar integral (dar perca total), e se eu não aceitar o acordo? E não der a indenização integral? E se pagar integral, meu veículo tah financiado e dei uma entrada, se quitarem perco o valor q dei de entrada… E se não aprovarem outro financiamento, simplesmente fico sem carro e sem dinheiro!? Desde jah obrigado pela ajuda
Rafael, bom dia!
Como o senhor está entrando como terceiro no seguro do causador, caso não concorde com a proposta da seguradora é possível tentar fazer uma contra-proposta à seguradora.
Se o senhor prefere que o veículo seja consertado mesmo ele dando perda total, é possível propor que a seguradora arque com a maior parte do conserto.
Se o senhor não deseja o conserto do veículo e concorda com a perda total, os dois possíveis caminhos são a) quitação do saldo devedor e receber a diferença ou b) fazer substituição da garantia, usando a indenização do seguro para substituir o carro antigo por um novo. Caso nenhum desses caminhos atenda ao senhor, recomendamos consultar um advogado para verificar se é possível propor alguma alternativa em negociação ou na Justiça.
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Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0
Atenciosamente,
um assegurado da hdi seguros bateu em meu carro deu pt no meu a seguradora pediu para eu mandar comprovante de compra e venda do veiculo. mais o carro apesar de está quitado está no nome da agencia … oque eu faço..?
Claudemir, bom dia!
Para que a seguradora possa pagar indenização integral pela perda total do veículo, a documentação do veículo sinistro deve ser transferida para o nome dela. Como o documento do veículo está no nome da agência, recomendamos informar este fato à seguradora e solicitar instrução de como proceder para dar sequência no processo de pagamento da indenização.
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Atenciosamente,
Houve um acidente, e o meu carro deu PT. Semanas antes do acidente, eu havia trocado os 4 pneus e a bateria. Nesse caso, eu posso fazer a retirada desses itens e mais o radio? Aguardo.
Juliana, boa tarde!
Desculpe a demora em responder!
O rádio poderá ser retirado desde que não seja original de fábrica.
Os pneus e bateria são parte integrante do veículo e não podem ser retirados no caso de indenização integral por perda total.
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Atenciosamente,
Olá boa noite!
Sofri um acidente e deu PT no veículo, o carro está financiado e tem seguro total.
Eu uso o carro para o trabalho inclusive esta no contrato do seguro carro comercial.
Nao tenho no momento como quitar o financiamento,mas preciso do carro para trabalhar.
Tenho como a seguradora fazer a indenizaçao no meu nome e continuo a pagar o financiamento?
Obrigado#
Emerson, boa tarde!
Quando o veículo é financiado o procedimento padrão da seguradora é quitar o saldo devedor e pagar a diferença que restar ao segurado. Neste procedimento é feita a baixa do gravame e a propriedade do veículo é transferida para a seguradora. Sem a baixa do gravame e transferência da posse à seguradora não há como liberar o pagamento da indenização.
Um caminho alternativo é a substituição da garantia (substituir o carro da dívida por outro). Esta via depende de aceitação da loja e da financeira, por isso se o senhor tiver interesse será necessário conversar com eles. O carro antigo será substituído por um novo carro na dívida e a indenização do seguro será paga a loja, atualizando o saldo devedor e parcelas após a negociação.
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Atenciosamente,
Ola Jessica
Sofri um acidente ao qual ,o caminhao de uma empresa bateu no meu carro enquanto eu estava parado no sinal vermelho o segura da empresa vai me pagar ,e o meu carro e financiado na nota promissoria . Se der Perda total eu ainda pago as promissorias?
Johnatan, boa tarde!
Desculpe a demora em responder!
Para a indenização do seguro, é solicitado o documento de compra e venda assinado e com firma reconhecida pelo proprietário, passando o veículo para o nome da seguradora.
Caso este veículo esteja alienado referente às dívidas destas notas promissórias, você terá que quitar as promissórias para seja dada baixa no gravame e financiamento do veículo.
Se não houver nenhum vínculo de alienação que conste no documento do carro referente a estas promissórias, o seguro irá pagar a indenização ao proprietário. Você e o antigo proprietário deverão fazer o acerto de como ficará o pagamento das promissórias.
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Atenciosamente,
Sofri um acidente com um terceiro, minha moto pelo seguro foi constatada perca total, mas a moto está em plenas condições de rodar, a moto está com uma multa, e terei que pagar o documento em novembro desse ano, no que me enviaram do sinistro, terei que pagar a multa, emplacar 2016, tinha 1 mês que comprei a moto, o dute estava em meu nome, terei que transferir pro meu pra depois passar pro nome da seguradora ?
Pedro, bom dia!
Nos casos de perda total, a seguradora paga indenização integral. Para a liberação desta indenização, é necessário quitar todas as pendências do veículo (por exemplo impostos, multa, licenciamento etc.). A seguradora pode descontar os valores deste acerto da indenização a ser paga ou então solicitar ao proprietário do veículo para quitá-las e receber a indenização sem descontos.
Para receber a indenização integral o veículo é transferido para o nome da seguradora. Caso a moto não conste em seu nome, informe a seguradora para que ela lhe passe as instruções de quais documentos providenciar.
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Comprei dois carros em uma mesma carta,um dos carros sofreu perda total,como a seguradora irá me pagar,namorando que só foi pago 17 parcelas de 42.
Osvaldo, boa noite!
A seguradora exigirá a baixa do gravame do veículo sinistrado. Como há dois carros na mesma carta de crédito do consórcio, recomendamos que verifique junto à administradora do consórcio se é possível quitar somente o saldo devedor referente ao veículo que deu perda total ou se é necessário quitar o total da dívida para poder fazer a baixa do gravame.
Vou buscar mais informações e lhe atualizo por aqui.
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Bati meu carro em um terceiro e ambos os carros sofreram perda total. Além de pagar o valor da tabela FIPE para o terceiro, sou obrigada a pagar mais alguma coisa? – não houve dano pessoal à nenhum dos ocupantes.
Fernanda, bom dia!
Isso depende muito de cada caso. Por exemplo: um cidadão que é representante comercial e usa o carro como fonte de renda pode cobrar, além da restituição do carro, os lucros cessantes decorrentes do tempo parado.
Recomendamos que aguarde o terceiro lhe informar se solicitará ou nao indenização por algum outro prejuízo além da perda total do veículo.
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Atenciosamente,
Olá!meu carro foi para oficina credenciada e agora me entregaram notei que o reparo foi muito mal feito,constando peças usadas,pintura totalmente diferente na parte danificada e manchas de tinta em outras partes do carro.entrei em contato com a corretora eme disseram para retornar o carro a oficina para correção dos reparos mal feitos.no entanto não quero voltar a mesma oficina pois ja notei que o serviço feito lá é muito ruim.qual a melhor medida a ser tomada?justiça?obs a tal oficina indicada como credenciada pela seguradora não é.pois entrando em contato com a liberty seguros deixaram bem claro pra mim que em minha cidade não a nenhuma oficina credenciada a mesma.obrigado!
Márcio, bom dia!
Recomendamos primeiramente confirme junto à seguradora se a oficina é ou não referenciada da companhia.
Se a oficina não é referenciada, sendo de livre-escolha do segurado, a garantia do serviço não é dada pela seguradora, sendo dada somente pela oficina. Neste caso os custos do conserto dos reparos mal feitos deverão ser negociados com a oficina e, se necessário, acioná-la na Justiça com instrução de um advogado.
Se a oficina for referenciada da seguradora, a garantia do serviço é tanto da oficina quanto da seguradora. Neste caso, recomendamos que solicite a seu corretor de seguros que solicite à seguradora autorização para levar a outra oficina referenciada, onde poderão fazer uma vistoria de qualidade do serviço anterior e refazer o que for necessário. É importante contar com a ajuda de seu corretor nesta intermediação. Não havendo solução, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Bom queria saber o Seguinte.O rapaz bateu no meu carro e rebentou a frente dele.O carro dele era da locadora Movida.A seguradora deles mandou um termo de quitação para que eu assine e devolva para eles.
Consta todos os dados deles,os meus.Mas me chamou atenção que não tem no cabeçario o logotipo da empresa .Isso é normal?Ou devo questionar
Silvana, bom dia!
Recomendamos que solicite ao corretor de seguros que cuida dos seguros da empresa causadora para conferir toda a documentação, inclusive termo de quitação, para a senhora. Nem sempre esses documentos vem com logotipo, mas caso haja alguma dúvida sobre sua autenticidade recomendamos que questione junto à seguradora ou ao corretor responsáveis.
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Atenciosamente,