Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Sarita Pereira Honorio diz:

    Boa tarde
    Meu nome é Sarita

    Minha situação está em andamento com um sinistro do meu veículo. A seguradora pediu pra eu fizesse uma procuração, uma transferencia e solicitação de quitação a minha financeira.
    Depois de todo esse processso eles podem negar a cobertura?

    • Jessica diz:

      Sarita, bom dia!

      Se o carro ainda não tiver sido transferido para o nome da seguradora, ela pode recusar o sinistro ainda em andamento. Contudo, é importante verificar o motivo da recusa, tendo em vista que se ela já havia solicitado a transferência e solicitação da baixa do gravame, significa que em princípio a indenização já havia sido liberada e deve haver algum motivo para a mudança.
      Recomendamos solicitar ajuda de seu corretor neste caso e, se o motivo da recusa não for plausível, recomendamos também consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  2. flavio silva pimentel diz:

    A alguns meses atrás escrevi para vocês e obtive muitas duvidas esclarecidas e agora preciso de ti novamente. Minha financeira aprovou a substituição da garantia e me explicou todas as regras desse processo. Bom vamos lá:
    Meu veiculo a 1 e meio atrás foi avaliado pela seguradora em 26.600 pela tabela FIPE. Porem devido aos descontos a indenização caiu para 23.000.
    E ontem liguei para a financeira e me disseram que todo esse processo será feito pela tabela FIPE.

    Minha duvida é: Eles vão usar a tabela FIPE do ano passado quando o carro foi avaliado pela seguradora por 26. 600 ou será usada a tabela FIPE atual desse ano.

    Como tanto a seguradora e a financeira trabalham com esse processo que expliquei

    Obs: Optei por essa substituição da garantia porque meu carro foi roubado e ainda estava financiado

  3. Julio diz:

    Comprei um carro zero dei 16 mil de entrada e já paguei 9 parcelas722. A seguradora quer quitar e me dar o restante só que vou ficar no prejuízo será que consigo com a financeira a substituição do Bem estou desesperada meu prejuízo será de 13 MIL A QUEM DEVO RECORRER?

    • Jessica diz:

      Julio, boa tarde!

      O caminho mais recomendado é tentar fazer a substituição da garantia junto à financeira e loja, usando a indenização integral do seguro.
      Infelizmente não temos como dizer quais as chances de elas aceitarem ou não, pois varia de acordo com as regras de cada empresa. Recomendamos que procure negociar bem com eles, para tentar ao máximo seguir por este caminho.

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      Atenciosamente,

  4. jose roberto diz:

    bom dia meu veiculo houve sinistro ,comuniquei a seguradora,eles fizeram a vistoria ,depois de 15 dias ,e me comunicaram que deu perca total e que era pra eu providenciar a retirada do bau pois o mesmo não tem cobertura ,gostaria de saber se tenho direito a tentar negociar o salvado pois estou tente um grade prejuízo visto que meu segura eh somente 80 por cento da tabela por opção minha ,ah alguma chance de tentar negociar com eles?,tenho outro produtos com esta companhia,esta eh primeira vez que estou usado neste caso.

    • Jessica diz:

      José, boa noite!

      No caso de perda total o seguro garante indenização integral limitada ao percentual de cobertura contratado da Tabela Fipe. Dificilmente existe a possibilidade de receber um percentual superior ao contratado pois o prêmio (preço) pago pelo seguro foi referente ao percentual contratado e não superior ao mesmo.

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      Atenciosamente,

  5. Wesley Alves diz:

    Boa noite, comprei um carro financiado, dei 9.000 de entrada e paguei 4×560, total de 11.240 minha divida se for paga hoje é de 15.000, o carro na Fipe vale 18.000, mais ai que entra a questão, sou terceiro, a seguradora do outro carro que irá me pagar, se ela pagar pela Fipe eu ficarei no prejuízo sem ser o culpado do acidente, pois receberia 3.000 de diferença, perderia 8.240, é obrigatório nesse caso receber a minha entrada de volta pelo menos?

    • Jessica diz:

      Wesley, boa noite!

      A seguradora não faz indenização de juros ou valores de entrada. A indenização integral do seguro, tanto para segurados quanto para terceiros, paga o valor médio de mercado do veículo.
      Para solicitar o ressarcimento de juros ou valor de entrada recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas e verificar se existe possibilidade de rever estes valores na Justiça.

      Recomendamos também que verifique junto à loja e financeira se aceitam fazer substituição da garantia usando a indenização do seguro. Este caminho depende da autorização deles, mas é interessante em casos semelhantes ao seu para diminuir os prejuízos.

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      Atenciosamente,

  6. Gustavo Pessini Bini diz:

    Olá! Bateram no meu carro, deu indenização integral devido aos danos (foi acionado o seguro do senhor que bateu no meu carro, no caso eu sou terceiro).

    Meu carro é financiado, e a dúvida é a seguinte:

    A seguradora irá quitar o valor pendente com o banco. Esse valor em questão, é o valor pendente cortando os juros ? (no meu caso é CDC, aquele financiamento que você pode pagar a primeira e a última parcela para diminuir o juros e, nesse caso, a seguradora pagando a vista cortaria boa parte dos juros futuros).

    O que eu já paguei de juros ja foi, eu entendo. A dúvida é referente ao que esta pendente de prestações. Preciso dessa info pra saber mais ou menos quanto irei receber de saldo, visto que para quitar a vista meu carro hoje custaria 7 mil reais, e meu carro vale 18 mil na tabela FIPE.

    Muito obrigado (:

    • Jessica diz:

      Gustavo, boa tarde!

      O valor de referência para indenizado integral do seguro é sempre o valor médio de mercado do veículo. No caso de terceiros a seguradora pode optar por usar como referência o valor médio da Tabela fipe ou então fazer um levantamento a partir de orçamentos de veículos iguais ao seu.
      Independente de o carro ser quitado ou financiado, este será o calor de referência usado pelo seguro. Chamamos este valor de “limite máximo de indenização”.

      No caso de carros financiados, a seguradora quita o saldo devedor até este limite máximo de indenização. A diferença que sobrar é paga ao terceiro.

      Como a seguradora estará antecipando a quitação do saldo devedor, provavelmente ela conseguirá diminuir os juros pela diminuição do prazo. Não há como dizermos o quanto ela conseguirá de desconto por antecipação, pois depende da negociações com a financeira e do prazo.

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      Atenciosamente,

  7. Diego Barros diz:

    boa tarde, tenho uma fazer 150, peguei 7.800,00 já dela, mas ainda faltam 5.200,00 para terminar.
    Uma moça nao parou onde devia, e eu bati nela, A moça tem seguro, e o moço da seguradora dela ja me disse qe deu PT,
    A tabela fipe dela é de 6.800,00

    entao, eles vao pagar 5.200,00 qe faltam, e vao me dar 1.600,00?
    vou ficar sem moto, e COM APENAS isso?

    se for, é muuuita injustiça, nao tava fazendo nada de errado, estava andando em minha mao certa, na velocidade certa, a moça qe fez merda, e eu qe saio no preju?

    obrigado

    • Jessica diz:

      Diego, boa tarde!

      O seguro pagará indenização integral com base no valor médio de mercado do veículo. Como o senhor está entrando como terceiro, este valor pode ser dado pela Tabela FIPE ou por uma pesquisa de veículo equivalente em sua região. Infelizmente não há indenização de juros por financiamento.

      Quando o veículo é financiado, o procedimento mais comum é a seguradora quita o saldo devedor e o terceiro receber a diferença.
      Contudo, quando este caminho não benéfico para o terceiro, é recomendável negociar com a loja e a financeira solicitando autorização para substituir o bem da garantia. Desta maneira, usando a indenização do seguro, será possível pegar outra moto no lugar da antiga e os valores das parcelas serão atualizados conforme a negociação. Este caminho depende de autorização da financeira e loja.

      Caso não seja possível fazer desta forma e o senhor se sinta prejudicado recomendamos procurar instrução das pequenas causas ou de um advogado para checar como proceder.

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      Atenciosamente,

  8. Maura Marques Dias diz:

    Comprei um carro no valor de 19.000 e dei de entrada 10.000 e paguei 10 prestações de 365 no entanto já paguei 14.000 ao todo ,eu tenho direito a indenização integral ? O carro foi roubado. O juros da financeira foi de 9.000.

    • Jessica diz:

      Maura, bom dia!

      O seguro pagará indenização integral no valor do percentual contratado da Tabela FIPE. Não há indenização por juros de financiamento.

      Como o veículo é financiado, o saldo devedor será quitado e a diferença que sobrar é paga ao segurado.

      Se este caminho não lhe atender, recomendamos verificar junto a loja e financeira se aceitam fazer substituição da garantia (trocar o bem da dívida usando a indenização do seguro).

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      Atenciosamente,

  9. Heloisa Amorim diz:

    Olá, boa noite!
    Comprei meu carro financiado. Dei 5000 de entrada e fiz 36x de 630 e paguei uma parcela e fui furtada. Tinha seguro. Qual seria a melhor opção? Ficarei devendo ainda para o banco? Grata.

    • Jessica diz:

      Heloisa, bom dia!

      Recomendamos que verifique junto à financeira qual o saldo devedor. Depois compare este valor com a indenização a ser recebida do seguro consultando a Tabela Fipe.

      Como a senhora mencionou que pagou apenas a primeira parcela do financiamento, é provável que o saldo devedor seja superior ao valor a ser recebido do seguro por conta dos juros. Se realmente for este o caso, a seguradora quitará o saldo devedor e a senhora deverá quitar a diferença.
      Como este caminho não é muito vantajoso, recomendamos verificar a opção de fazer a substituição da garantia, ou seja, trocar o veículo da dívida usando a indenização do seguro. Este caminho depende de aprovação da loja e financeira, por isso é necessário negociar com eles antes. Informe a seguradora que tentará proceder desta forma e, havendo aceitação da loja e financeira, avise a seguradora para dar sequência desta maneira. Este é o caminho mais indicados nos casos em que o saldo devedor é maior que a indenização do seguro.

      Por outro lado, se o saldo devedor não for maior que a indenização do seguro, o caminho mais comum é a quitação da dívida pela seguradora e o recebimento pelo segurado da diferença que houver.

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      Atenciosamente,

  10. Thiane Souza diz:

    Boa tarde! Meu carro deu perca total e fiz um acordo com a seguradora de eu ficar com o carro. Eu sou obrigada a pagar o seguro durante 1 ano?

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