Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. poliano diz:

    Bom dia! Fui terceiro no PT meu carro e financiado porém não quero a quitação, quero substituição do veículo,o que devo fazer e qual é o processo a ser feito?

    • Jessica diz:

      Poliano, boa noite!

      O primeiro passo é informar a seguradora do causador que o senhor negociará a substituição da garantia cok a financeira e loja para eles aguardarem e não iniciarem o processo como quitação.
      Tendo avisado eles, contate a loja e financeira e solicite autorização para substituir a garantia usando a indenização do seguro de terceiros. Se eles aceitarem, deverão lhe instruir sobre os próximos passos, mas em linhas gerais o senhor escolherá outro carro, a financeira desalienará o veículo antigo e o senhor enviará a baixa do gravemente e termo de quitação à seguradora e ela liberará o pagamento da indenização à loja para o financiamento do novo carro.

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  2. Renata diz:

    Boa tarde Jéssica, por favor sou terceira hj à seguradora me ligou comunicando que meu carro foi dado PT, estão me oferecendo o valor médio da tabela FIPE, porém paguei mais no meu carro por conta da cidade onde moro os carros serem caros a maioria dos carros são vendidos no preço máximo uns até a mais, sou de (Petrópolis RJ), estive procurando um carro do mesmo modelo e ano e vi que terei que inteirar posso fazer alguma coisa a respeito ou não??? Desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Renata, bom dia!

      Recomendamos fazer uma contra-proposta à seguradora do causador, levantando cerca de 03 orçamentos de veículos similares ao seu em sua cidade para comprovar que o valor médio da Tabela FIPE não lhe possibilita comprar um carro similar em sua região.

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  3. maycon diz:

    perda total dia 03/01/2016tive que paga ipva. consigo receber ipva que pagei?

    • Jessica diz:

      Maycon, bom dia!

      Dúvidas a respeito de restituição de impostos do veículo recomendamos consultar um despachante veicular.
      Desconhecemos restituição por motivo de perda total, porém um despachante poderá lhe confirmar esta informação.

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  4. LUIS diz:

    Tenho um carro aonde um rapaz bateu em mim , deu PT . Neste caso tem a substituição pelo bem ou a quitação da divida . as parcelas que ja foram pagas eu perco junto com o dinheiro da entrada se eu optar pela quitação .
    Eu não tive culpa e sim o segurado que bateu em mim

    • Jessica diz:

      Luis, bom dia!

      No caso da quitação do saldo devedor, a seguradora quitará a dívida até o limite máximo de indenização garantida e o senhor receberá a diferença. O seguro não cobre valores referentes a juros e entrada de financiamento. Sobre estes prejuízos, recomendamos consultar um advogado.

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  5. Carlos Lion diz:

    Boa tarde, financiei parte do veículo que após seis meses sofreu acidente com perda total. A seguradora pagou minha dívida com a financeira e o restante foi creditado na minha conta. Minha dúvida: e as seis prestações pagas a financeira? Não deveriam ser devolvidas? O BB diz que não há devolução do valor pago no financiamento. Isto é correto?

  6. margarete diz:

    sou terceiro tambem no sinistro, gostaria de saber se procede a seguradora também pedir o recibo da quitação do sinistro antes de indenizar.

    • Jessica diz:

      Margarete, boa noite!

      Se o veículo é financiado a liberação do pagamento da indenização integral do seguro depende da entrega do termo de quitação. Após a entrega deste documento e feita a baixa do gravame a seguradora transfere o veículo para o nome dela é libera a indenização a financeira e a diferença que houver ao terceiro.

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  7. Decio Godoy diz:

    sou terceiro de uma PT e estou com o licenciamento e o ipva atrasado, a dúvida é se a seguradora desconta essas dividas antes de indenizar ????

    • Jessica diz:

      Decio, bom dia!

      Para a seguradora autorizar a transferência do veículo para o nome dela é liberar a indenização integral por perda total ao terceiro, é necessário quitar todas as pendências do veículo. Por conta disso a seguradora poderá solicitar a quitação ou então descontar da indenização os valores referentes a multas, licenciamento, IPVA etc. que estejam em aberto.

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  8. Mariah J S diz:

    Boa tarde!

    Gostaríamos de saber o prazo para a seguradora pagar para a loja no caso da substituição da garantia,

    • Jessica diz:

      Mariah, boa noite!

      O pagamento da seguradora em casos de substituição da garantia depende mais da loja e financeira do que propriamente da seguradora. Após a baixa do gravame e transferência do CRV para o nome da seguradora, ela costuma repassar o pagamento rapidamente, em até 03 dias úteis. Contudo esse razões pode variar conforme cada caso e cada seguradora, por isso é imoortante solicitar ao corretor para cobrar o prazo da seguradora.

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      Atenciosamente,

  9. Marina diz:

    Ola Jéssica, boa tarde!
    A apólice do meu seguro valia de jan de 2016 até jan 2017. Meu carro foi roubado agora em maio e minha seguradora me indenizou o valor certinho. No entanto, as parcelas que faltavam para o pagamento da apólice foram todas descontadas desse valor de indenização. Fui informada por terceiros que isso é correto/legal, porém, que eles deveriam ter cobrado somente o proporciona até maio. O que seria o correto legalmente?
    Muito obrigada!

    • Jessica diz:

      Marina, bom dia!

      Segundo as Condições Gerais das seguradoras e norma da SUSEP, em caso de indenização integral (perda total, roubo/furto sem recuperação etc.) o seguro deve descontar as parcelas restantes em aberto do valor da indenização a ser pago.
      Isso ocorre porque o prêmio (preço) do seguro é referente a garantia de cobertura em qualquer momento durante da vigência.

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      Atenciosamente,

  10. Fabio Martins diz:

    Boa noite!
    Fui terceiro em um acidente e o segurado irá cobrir as despesas do PT. Sobre isso, o carro foi retirado 0km e têm apenas 1 mês e se forem pagar pela tabela FIPE (suficiente apenas para quitar o financiamento), eu sairia no prejuízo da entrada e dos acessórios pagos na compra do veículo. Isso me deixaria sem condição de adquirir um novo veículo a curto prazo. Qual seria a melhor opção?

    • Jessica diz:

      Fábio, bom dia!

      Recomendamos primeiramente verificar junto à loja e financeira o caminho da substituição de garantia (trocar o bem da dívida) usando a indenização do seguro. Se eles aceitarem, o senhor poderá pegar um carro novo no lugar do antigo sinistrado e os valores das parcelas serão atualizados conforme a negociação da substituição.
      Avalie e veja se este caminho lhe atende melhor do que a quitação do saldo devedor, que é o caminho inicialmente oferecido pelo seguro do causador.

      Se nenhum dos dois caminhos lhe atender, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

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