Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. K. Silva diz:

    Boa tarde meu carro deu PT e a seguradora já passou a lista de documentos. Mas meu nome está sujo isso interfere no recebimento?

    • Jessica diz:

      K. Silva, boa tarde!

      Se a apólice do seguro consta emitida, a cobertura é garantida independente de o senhor ter o nome sujo por outros motivos.
      Pode haver pendências deste tipo no pagamento da indenização integral apenas quando há restrições financeiras na documentação do veículo a ser indenizado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  2. Pablo diz:

    Boa noite meu carro pegou fogo e ainda estou pagando o consórcio e não tenho seguro , oque faço?

    • Jessica diz:

      Pablo, boa tarde!

      Recomendamos contatar a Administradora do consórcio e informar sobre o ocorrido.
      Entendemos que, como não foi feito seguro para o veículo, será necessário continuar pagando as parcelas. Porém a Administradora poderá lhe orientar melhor se há alguma margem para proceder de forma diferente.

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      Atenciosamente,

  3. Jaara diz:

    Bom dia, caso a financeira aceite a troca do veículo, o valor da indenização é repassado diretamente a ela? Se eu trocar por um carro com valor acima terei q financiar a diferença?

    • Jessica diz:

      Jaara, bom dia!

      Desculpe a demora em responder, estas semanas foram bem corridas por aqui :)

      Quando a loja e a financeira autorizam a substituição da garantia desta forma, o antigo veículo é desalienado e feita baixa do gravame, enquanto o novo veículo é alienado. A indenização é paga ao segurado que deverá repassar esta dinheiro à loja, para a nova alienação. É por essa razão que este procedimento requer autorização da loja e financeira, pois depende de a loja negociar com o segurado par ter garantias de que não levará calote. Nem toda loja trabalha com este procedimento, assim como as que trabalham autorizam mediante alguns cuidados, por exemplo carta promissória, cheque calção etc. (para maiores detalhes seria necessário consultar diretamente a loja de seu interesse).

      Se o novo carro for de valor superior ao anterior a senhora poderá optar por alienar esta diferença ou pagá-la, conforme negociação feita com a loja e financeira.

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      Atenciosamente,

  4. Olá boa noite
    Queria saber como faço nesse meu caso. Tenho um carro com mais de 200mil km rodado e o motor bateu . Pra mim ajeitar tinha que desenbolsar cerca de 6 mil para fazer uma retifica !! Queria saber se o seguro cobria a dívida ou pagava o valor do carro integral pela tabela fipe . Já que deu PT no caso ??
    Obrigada e desde já agradeço
    Blog sensacional
    Atenciosamente Victor Hugo

    • Jessica diz:

      Victor, bom dia!

      Muito obrigada :D

      O seguro auto compreensivo cobre apenas riscos previstos na apólice é Condições Gerais, como colisão, incêndio, roubo/furto, enchentes, queda de árvore etc. Danos decorrentes de desgaste por ou custos de manutenção são riscos excluídos e por isso não tem cobertura.

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      Atenciosamente,

  5. Ana diz:

    Boa noite! Meu carro pegou fogo e o seguro está uns 2 meses pra dar uma resposta. Eles disseram que mandaram uma notificação pelo correio. Isso seria caso de perda total?

    • Jessica diz:

      Ana, boa noite!

      Casos de incêndio, principalmente se atingirem o motor, geralmente dão perda total pois a recuperação do veículo é difícil. Recomendamos contatar a seguradora para verificar porque ainda não foi formalizado se houve ou não PT para dar sequência no sinistro.

      Lembrando que uma vez formalizada a perda total, a seguradora lhe enviará a lista de documentos necessários para pagamento da indenização integral. Ela tem até 30 dias, contando a partir da entrega desta documentação completa pelo segurado, para fazer pagamento. Por isso é importante solicitar ajuda do seu corretor para que a lista seja encaminhada o quanto antes para que os prazos não se alonguem demais.

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  6. Renato Marcon diz:

    Boa noite, meu carro irá substituir um veículo que deu perda total, o saldo devedor é muito grande, então escolhemos fazer desta forma, após o pagamento do seguro, qual garantia tenho que vou receber esta dinheiro da seguradora? Não conheço a pessoa com quem estou fazendo esta trâmite. Muito obrigado.

    • Jessica diz:

      Renato, boa tarde!

      A garantia do pagamento da indenização integral pelo seguro é prevista em contrato, desde que respeitados pelo segurado as Condições Gerais da apólice.
      No caso de substituição de garantia de veículos financiados, o dinheiro é repassado ao proprietário para que ele pague à financeira ou pessoa de quem comprou o novo carro.
      Se o senhor irá vender seu veículo para alguém que está fazendo este procedimento, recomendamos fazer uma nota promissória e transferir o veículo somente após o recebimento do pagamento, para evitar problemas ou golpes. Também recomendamos consultar um despachante para melhor lhe orientar como se precaver de calotes.

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  7. Uilan diz:

    Bom dia, meu carro deu pt e por minha divida ser grande com a financeira vou optar pela substituição de garantia, um amigo quer me vender o carro dele e o mesmo está com medo pois não sabe em quanto tempo a financeira vai pagar o valor a ele. A pergunta é , na substituição de garantia em quanto tempo o vendedor recebe o dinheiro.

    • Jessica diz:

      Uilan, boa tarde!

      Peço desculpas, porém para podermos estipular um prazo neste caso seria necessário termos acesso ao processo de sinistro e conversar com a financeira. Recomendamos solicitar ao corretor de seguros da apólice para verificar junto à financeira e seguradora qual é a previsão para pagamento após a entrega de toda documentação pois poderão lhe instruir com informações mais concretas.

      Pela nossa experiência, quando o segurado opta pela substituição da garantia costuma demorar até 30 dias para baixa do gravame do veículo antigo pela financeira, envio desta baixa à seguradora, liberação do pagamento pela seguradora. Porém, o prazo pode se estender se houver algum atras por parte da financeira na entrega da baixa do gravame.

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      Atenciosamente,

  8. Eliana d Oliveira campos diz:

    Se associação me paga uma indenização de furto e roubo em dinheiro vivo tem que consta no recibo como foi feito o recibo

    • Jessica diz:

      Eliana, boa tarde!

      Trabalhamos apenas com seguradoras regulares, devidamente regulamentadas pela SUSEP. Por isso não temos informações de quais os procedimentos de associações ou cooperativas de seguro.

      Nas seguradoras regulares a indenização integral é paga mediante depósito na conta corrente ou cheque nominal ao proprietário do veículo sinistrado.

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      Atenciosamente,

  9. Olá, sou terceiro em um acidente em que os dois veiculos deram Perda total, o outro condutor invadiu a contramão em uma rodovia, a condutora admitiu a culpa e acionou o seguro dela, porém meu carro era financiado, e foi pago diretamente a financeira me restando um prejuizo de 11 mil reais pelo valor da entrada e parcelas que eu já havia pago e fiquei sem veiculo, a seguradora não deu opção do concerto do carro, somente PT, existe alguma opção de ressarcimento?

    • Jessica diz:

      Joao, boa tarde!

      No caso de perda total a seguradora paga indenização integral com base no valor médio de mercado do veículo, o qual pode ser dado pela Tabela FIPE ou por uma pesquisa na região no caso de terceiros. A seguradora não indeniza valores referentes a juros ou valores de entrada, apenas quitando o saldo devedor e pagando a diferença que sobrar ao terceiro.
      Para reaver valores referentes a entrada e juros, recomendamos consultar um advogado. Ele poderá lhe instruir sobre a jurisprudência em casos semelheantes e lhe orientar se é possível propor um acordo com o a seguradora e causador ou se é recomendável abrir um processo judicial.

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      Atenciosamente,

  10. Eliane diz:

    Bom dia …meu carro deu PT ,gostaria de saber qtos dias leva para o seguro quitar a dívida ,pois preciso dar entrada em outro
    Obrigada!

    • Jessica diz:

      Eliane, bom dia!

      Uma vez aprovado o pagamento da indenização a seguradora lhe enviará uma lista de documentos. A contar a partir da entrega destes documentos, pelas normas da Susep, a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento. As seguradoras mais ágeis costumam levar entre 05 e 07 dias.

      Vale ressaltar que entre esses documentos estarão carta de saldo devedor emitida pela financeira e, posteriormente, a baixa do gravame. Por isso o prazo também dependerá da financeira.

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      Atenciosamente,

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