Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Thiago diz:

    Boa noite, sofri um acidente de moto o segurado deu entrada no seguro a seguradora pediu para levar minha moto na autorizada que vão fazer o sinistro para avaliar verifiquei e os danos causados são mais caros em peças do que o valor da moto portanto creio que vai dar perda total. Caso a seguradora se comprometa em pagar o valor de acordo com a tabela file. Minha moto já é quitada. Em quanto tempo em média pode levar todo esse processo até eu ser ressarcido pela segurado??? Qual tempo em.média? Depois de constatarem PT na moto?

    • Jessica diz:

      Thiago, boa tarde!

      Pelas normas da SUSEP a seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização integral, contando a partir da entrega da documentação completa pelo segurado. Por isso, assim que formalizarem a perda total e lhe enviarem a lista de documentos, é importante o senhor providenciá-los o quanto antes para que inicie esta contagem.

      A grande maioria das seguradoras hoje em dia realiza este pagamento para veículos quitados antes do prazo de 30 dias, ficando entre 15 e 20 dias. Algumas, mais ágeis, chegam a pagar em 10 dias.

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  2. fabiana diz:

    oi boa noite….
    meu carro foi roubado ainda nao consegui receber o valor da indenizaçao pois possui dividas e nao foi dado baixa no gravame.encontraram ele totalmente queimado *PT* mesmo assim tenho q pagar essa divida antes de receber.

  3. Pamela diz:

    Meu carro deu pt a seguradora me indenizou, porem me deu um prazo para entrega de documentos do bem. Sou obrigada entregar o carro quitado? Grata.

    • Jessica diz:

      Pamela, bom dia!

      Para indenização de veículos alienados, é necessário quitar o saldo devedor para que o carro seja transferido à seguradora e o pagamento da indenização devida liberado para o segurado. Não é possível receber a indenização integral e ao mesmo tempo continuar com o veículo.

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  4. Neidson martins diz:

    Boa tarde minha moto foi roubada mais a msm deve o financiamento e quase não vai dar pra quitar eles devolve oque eu ja paguei?

    • Jessica diz:

      Neidson, boa tarde!

      O seguro quitará o saldo devedor e o senhor receberá a diferença. Não há cobertura para juros ou valores de entrada, por isso o seguro não reporá estes valores.
      Existe a opção do caminho da substituição da garantia, conforme explicamos no texto. Recomendamos verificar com a loja se eles tem aceitação para este procedimento para minimizar os prejuízos.

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      Atenciosamente,

  5. ROSANE CARVALHO diz:

    Bom dia, tive meu carro furtado e o mesmo estava financiado, ocorre que a seguradora não quer quitar a divida com a financeira pq o mesmo esta com penhora junto ao detran por uma divida minha que eu nem sabia, no entanto entendo que a seguradora deva quitar a divida junto a financeira e o restante do dinheiro deve ser ou entregue a mim ou junto ao processo da penhora. Estou certa ou existe outra maneira.

    • Jessica diz:

      Rosane, boa tarde!

      Quando existe penhora do veículo sinistrado, podem haver entraves no pagamento da indenização integral, travando o pagamento. Recomendamos consultar um advogado para checar o que é possível fazer.

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      Atenciosamente,

    • André Makiya diz:

      Meu carro foi roubado e irei receber a indenização integral. Meu seguro estaria vencendo em Dezembro/2016 e o mesmo estava quitado. Minha pergunta é: Contratei o seguro por 12 meses, na teoria eu não deveria receber a diferença por ter usado o mesmo por 8 meses apenas?

      • Jessica diz:

        André, boa tarde!

        Sempre que ocorre indenização integral o seguro deve ser quitado para que haja liberação do pagamento. Seguros com parcelas a vencer terão este valor descontado da indenização. Já seguros quitados, não precisarão fazer este desconto. Por conta disso não há devolução proporcional.

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        Atenciosamente,

  6. Lorena diz:

    Bom dia,

    Uma moto deu PT e a seguradora ofereceu um valor e fica com ela ou outra valor e posso ficar com o bem.
    Ficando com o bem e sendo viável, apos conserto o mesmo pode transitar normalmente, sem empecilho?
    Consigo vender futuramente?

    • Jessica diz:

      Lorena, boa tarde!

      Dúvidas a respeito da documentação do veículo, recomendamos consultar um despachante veicular. Em sinistros de grande monta sabemos que existe algumas exigências do DETRAN para que o veículo volte a circular, como por exemplo passar por uma vistoria de segurança. Porém um despachante poderá lhe orientar melhor sobre este ponto.

      A respeito da venda, recomendamos pedir orientação a alguma loja de sua confiança. Como trabalhamos somente na área de seguros não temos grandes informações sobre este ponto. O que sabemos dizer é que veículos com sinistro de grande monta costumam ter uma desvalorização no mercado, principalmente quando partes como chassi são afetadas. Um bom lojista poderá lhe orientar sobre este e outros pontos.

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      Atenciosamente,

  7. nilza martins guimaraes diz:

    meu carro deu pt , e a seguradora pagou o valor de tabela dele, tem como eu recuperar o carro mesmo que a seguradora tenha pagado por ele?

  8. Ricardo diz:

    Boa noite… meu carro deu PT em um acidente com um animal na estrada não sinalizada. A seguradora pediu o recibo que foi preenchido no valor de 49mil. Pois o seguro foi contratado com 110%. Porém a seguradora depositou apenas 43.875,00. isto é legal. Grato

    • Jessica diz:

      Ricardo, bom dia!

      Recomendamos solicitar a seu corretor para contatar a seguradora e questionar o motivo da diferença de valores na indenização paga. Se foi contratadac cobertura de 110% da Tabela FIPE o valor da indenização deve corresponder a este percentual.

      Podem ser descontados da indenização valores pendentes referentes a multas em aberto, IPVA, seguro obrigatório etc. Porém como a diferença é muito grande é importante verificar o motivo da diferença para, se necessário, solicitar o recebimento da diferença.

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      Atenciosamente,

  9. Rubens Santos dos Anjos diz:

    Meu veiculo deu Perda Total. A seguradora vai indenizar esse valor, mas, notificou-me que vai deduzir do valor a receber da indenização o restante das prestações que ainda não foram pagas, do parcelamento do valor do seguro de automóveis do meu veiculo. Isso é correto?

    • Jessica diz:

      Rubens, boa tarde!

      Quando o veículo é alienado a indenização integral pode ser feita de duas formas:
      1) quitação do saldo devedor: a seguradora desconta o saldo devedor e o segurado recebe a diferença;
      2) ou substituição da garantir.

      No primeiro caminho não é possível receber a indenização integral sem descontar o saldo devedor, pois a liberação do pagamento requer que o veículo seja desalienado e seja feita baixa do gravame, para poder ser transferido para a seguradora.

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      Atenciosamente,

  10. Catarina Costa diz:

    Meu carro deu PT, a seguradora já autorizou a indenização, mas tá cobrando o pagamento das três últimas parcelas do seguro que ainda estão a vencer. Isso é correto?

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