Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. junior diz:

    Boa noite !!! Meu carro deu pt ,mas so paguei 5 parcelas vou optar para substituição da garantia,minha duvida se eu prosigo com a documentaçao pra segudoura ou escolho primeiro o veiculo ???

    • Jessica diz:

      Junior, bom dia!

      Recomendamos primeiramente informar à seguradora que tentará autorização da substituição da garantia junto à loja e financeira, para que a seguradora aguarde o parecer deles. Se o senhor providenciar a documentação e não avisar que tentará proceder desta forma, a seguradora dará sequência na liquidação do sinistro pelo caminho da quitação do saldo devedor e não da substituição da garantia.

      Recomendamos solicitar ajuda ao corretor da apólice para intermediar esse diálogo com a seguradora, pois lhe ajudará bastante.

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      Atenciosamente,

  2. BRUNO FOGACA DE CARVALHO diz:

    Boa tarde,

    Fui indenizado por perda total , porém o carro não esta em meu nome. Esta em nome de uma empresa da qual comprei e não consegui transferir pro meu nome.
    Como faço pra indenização ir para meu nome e não para o nome de quem esta no documento.

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Será necessário informar a seguradora que deseja que a indenização seja paga a pessoa diferente da que consta no documento de propriedade do veículo.
      A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, que poderá solicitar carta do proprietário autorizando o pagamento a terceiro.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para dar sequência nesses procedimentos.

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      Atenciosamente,

  3. Rogerio diz:

    Bom dia gostaria de saber tenho um carro financiado pelo
    Banco do Brasil e deu pt , estou pagando as parcelas em juízo depósito judicial pois o banco não aceitou fazer boleto e estou com problemas lá , já paguei mas de 20 e falta 10 parcelas pra quitar o seguro me paga as 10 que falta para quitará eu depósito em juízo e ele me dá o resto ? Ou e outra maneira

    • Jessica diz:

      Rogerio, bom dia!

      Quando o veículo está em processo judicial, a liberação da indenização pelo seguro depende da liquidação dessas pendências. Isso ocorre pois a liberação do pagamento da indenização do seguro requer a transferência de propriedade do veículo, que não pode ser feita quando o mesmo encontra-se em depósito. E também porque o processo judicial da dívida poderá negociar as taxas para quitação da dívida, o que também influencia a indenização do seguro.

      Por todos esses motivos recomendamos contatar sua seguradora informando sobre a situação para checar o que pode ser feito.

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  4. Juliana diz:

    E permitido por lei que a Seguradora solicite o laudo médico para informar o sinistro do carro?

    • Jessica diz:

      Juliana, bom dia!

      Para cobertura de acidentes pessoais a passageiros e/ou cobertura de danos corporais a terceiros a seguradora poderá solicitar o laudo médico.
      Ela também pode solicitar resultado do teste do bafômetro ou exames toxicológicos quando houver suspeita de que o condutor segurado dirigia sob efeitos de substâncias ilícitas no trânsito (álcool, drogas etc.).
      Em outras situações este tipo de exames ou laudos médicos não costumam ser solicitados e entendemos que não seriam necessários. Se houver dúvida sobre a validade legal da solicitação, recomendamos consultar um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor sobre esses pontos.

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  5. Schunaza diz:

    Se o veiculo estiver no nome de outra pessoa mais vc que era o condutor e a moto e sua porém nao esta no seu nome,e foi vc quem passou os dados pra seguradora pois foi vc que. Sofreu o acidente, a seguradora dando pt no veiculo ela paga pra quem?

    • Jessica diz:

      Schunaza, bom dia!

      A seguradora paga indenização integral ao proprietário que consta no documento (CRV) do veículo.
      Para que seja pago a pessoa diferente do proprietário do documento, é necessário fazer a solicitação à seguradora para que ela passe os procedimentos necessários para liberação desta forma.
      Geralmente a seguradora solicita uma carta do proprietário autorizando o pagamento à outra pessoa, contudo o procedimento pode variar entre as seguradoras. Por conta disso recomendamos solicitar ao corretor da apólice para contatar a seguradora e lhes passar instrução de como dar sequência.

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  6. Ronan diz:

    Boa tarde. Meu carro deu PT é falta 15 mil para ser quitado. Quero fazer a substituição de garantia é possível?

    • Jessica diz:

      Ronan, bom dia!

      A aprovação do processo de substituição da garantia é dada pela loja e pela financeira/administradora do consórcio, por isso será necessário consultá-los diretamente. Geralmente não há dificuldades em conseguir aprovação quando o financiamento/consórcio está em dia e o estipulante não possui restrições. Contudo, sempre cabe à análise da loja e da financeira.

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  7. Gerlande patric valadares silva diz:

    Eu tenbo uma carro financiado ele pagou fogo deu pt eu devo 30,000 e o seguro so quer me pafar 28,566 que e o preço da tabela fip so que o meu carro tinha roda e farol de milha da loja

    • Jessica diz:

      Gerlande, bom dia!

      A indenização integral é paga com base no percentual contratado da Tabela FIPE, usando o veículo de referência informado no momento da contratação. Quando o veículo tem itens diferenciados em relação ao modelo básico da FIPE, a recomendação é contratar um percentual adicional (por exemplo 105% da Tabela FIPE) e/ou cobertura de despesas extraordinárias, para compensar esta diferença.

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  8. Hadna diz:

    Minha irmã faleceu e tinha um veículo financiado com seguro com beneficiário o banco , ‘mas a parcela do carro está em atraso , a seguradora pagar o beneficiário assim mesmo ou não , só paga se estiver com as parcelas em dia ?

    • Jessica diz:

      Hadna, boa tarde!

      Neste caso será necessário verificar se no contrato do financiamento junto ao banco consta alguma cláusula que isenta o seguro de responsabilidade no caso de haver parcela inadimplentes. Peço desculpas por não poder ajudar com maiores informações.

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  9. Eliseu barros diz:

    Boa noite! Gostaria de saber se o seguro é pessoa e intransferível? Uma vez q o veículo está em busca e apreensão e houve um sinistro com pt, o banco pode fazer uma petição ao juiz pedido q libere o valor para a quitação do saldo devedor incluindo juros e honorários?

  10. Raquel diz:

    Boa tarde
    gostaria de saber, quando ocorre perda total do veiculo o valor pago pela seguradora será o valor que está no contrato referente a danos materiais ou o valor de mercado do veiculo.
    por exemplo no contrato está 25.000,00 e o valor de mercado da moto é 8.088,00

    • Jessica diz:

      Raquel, boa tarde!

      Se a senhora está acionando seu próprio seguro, o valor da indenização integral será aquele previsto no contrato, ou seja, o percentual contratado da Tabela FIPE (cobertura de valor referenciado). Se houver sido feita cobertura de valor determinado ao invés de valor referenciado, será o pago o valor fixo contratado na apólice.

      Já se você está entrando como terceiro no seguro de outra pessoa, a seguradora pagará indenização com base no valor médio de mercado, que poderá ser dado pela Tabela FIPE ou por uma pesquisa em sua região. Se a moto valer em média $8.088,00 e a cobertura de terceiros for de no máximo até $25.000,00, o valor indenizado será de $8.088,00 e não de $25.000,00.

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      Atenciosamente,

      • Adeilton Primo diz:

        Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida… sofri um acidente no qual foi constatado PT no veículo consultando minha apólice do seguro encontrei o campo coberturas.. . Onde cita RCF-V Danos materiais …50.0000reais … e em cima tem Casco 100% da tabela FIPE … vou receber indenização de 50 mil? Ou o valor do 100% da tabela FIPE

        • Jessica diz:

          Adeilton, bom dia!

          A cobertura para o veículo seguro (no caso, o seu próprio carro) é dada pela cláusula de cobertura de casco, de 100% da Tabela FIPE.
          A cobertura de RCF-V Danos Materiais é uma cobertura para danos a terceiros, ou seja, danos de ordem material que o senhor acidentalmente causar a outra pessoa. O valor de R$50.000,00 é o limite máximo garantido para cobrir esse tipo de dano a bens de outras pessoas, não valendo para o próprio veículo segurado.

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          Atenciosamente,

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