Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Daniel diz:

    Bom dia Jéssica
    Essa semana uma mulher bateu no meu carro ela tem seguro e eu não…
    Segundo quem avalia na oficina onde o carro está disse que é quase certeza que vai ser PT por causa do valor do carro.
    Estou com o carro a 2 meses e é financiado acabei de pagar a segunda parcela.
    Como funciona a indenização da seguradora?
    Eu consigo transferir o meu financiamento para outro veículo ?
    ATT

    • Jessica diz:

      Daniel, boa noite!

      Neste caso há dois caminhos:
      A) Quitação do saldo devedor: a cobertura de terceiros do causador quitará o saldo devedor até o limite máximo de indenização (=valor médio de mercado do veículo) e a diferença será paga ao senhor em dinheiro mediante depósito em conta corrente.
      B) Ou substituição da garantia: Neste caso é alienado novo veículo no lugar do antigo, usando a indenização prevista pelo seguro. Maiores detalhes neste post: “Substituição de garantia no seguro em 5 passos”

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      Atenciosamente,

  2. Karine Fagundes diz:

    Boa Tarde.. Bateram no nosso carro, acionamos o seguro da Senhora que corto a nossa preferencial, ele tem 20 prestacoes ainda de 991,00, levamos o carro na mecanica da seguradora e eles nos passaram que deu Perca Total do veiculo.
    Gostaria de saber se posso pegar outro carro mais continuar a pagar o meu financiamento..

  3. samuel diz:

    boa tarde bateram no meu carro o carra q bateu acionou o seguro ele asumindo a culpa o meu deu perca total. obs:o documento esta atrasado o seguro cobre

    • Jessica diz:

      Samuel, boa tarde!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora. Se não houver nenhum irregularidade maior, em princípio há cobertura normalmente. O que pode ocorrer é a seguradora solicitar ao senhor que regularize a documentação para que ela possa liberar o pagamento da indenização integral. Outro caminho alternativo é a seguradora quitar as pendências (por exemplo licenciamento, IPVA etc.) e descontar esses valores da indenização a ser paga ao senhor.

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      Atenciosamente,

  4. Henrique diz:

    Meu carro e de consórcio,mas ainda não quitado mas foi roubado, quem recebe a idenizacao eu ou a administradora do consórcio?

  5. David Lucas diz:

    Tenho uma moto financiada, fiz em 42x de 390, paguei so 5, entao, uma senhora bateu em mim e ela assumiu tudo, no entanto, ao passar semanas o seguro dela nao quer pagar minhas despesas, lembrando q minha moto deu perda total. O seguro quer pagar o valor na tabela q vale cerca de $9.200. Querem abater no valor do financiamento e nao querem transferir a moto pro nome da empresa. A divida com o banco esta no valor de $15.600, o que eu Faço? Pois mesmo eles abatendo o valor do financiamento, continuo pagando.

    • Jessica diz:

      David, boa noite!

      Quando o saldo devedor é superior ao valor da indenização integral prevista pelo seguro, a recomendação é solicitar à financeira para fazer a substituição da garantia usando a indenização do seguro.
      Maiores detalhes neste post: “Substituição da garantia no seguro auto em 5 passos”

      A substituição da garantia requer autorização da financeira. Se eventualmente ele não autorizar e o senhor não tiver condições de quitar a diferença acima da indenização do seguro, a recomendação é tentar renegociar a dívida com a financeira. Não havendo acordo também neste caminho, será necessários consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  6. João Arpini diz:

    Bom dia por favor em 2009 comprei um carro 2005 e financei em 48 vezez e fiz seguros, paguei 30 parcela e inicio de 2012 entrei com acao revisional e continuei pagando em deposito judicial as 18 parcelas ate sua quitacao, ocorre que neste meio tempo em final de 2012 ocorreu um acidente e deu PT no carro, a seguradora pegou e levou o carro daqui do ES para seu patio em SP , sem meu consentimento e sem pagar o premio nem pra mim nem para a financeira, no entanto eu continuei fazendo os depositos judiciais ate a quitacao do financiamento e ate hj acao revisional da causa ainda nao foi julgada, pois bem a seguradora se encontra com o veiculo em seu patio a mais de 4 anos e os ipvas nao estao sendo pagos, e a seguradora quer fazer acordo para pagar pra mim 80 por cento do valor do carro pela tabela fipe de hj e nao pela tabela de 2012 e me devolve o carro trazendo de volta de SP para o ES. O que devo fazer, quais meus direitos, visto que o carro embora com PT ficou com eles durante todo estes mais de 4 anos sem meu consentimento.

  7. Jean diz:

    Boa noite Jessica, primeiramente mto bom os vídeos de ajuda que vc faz no YouTube.. Ajudam muito!!
    Tenho uma duvida sobre esse “substituição da garantia”.
    Tenho um carro financiado, de 48 parcelas paguei 40, financiei 21000.
    Meu carro foi roubado, e carrp tem seguro 100% fipe, caso seja PT, se eu encontrar um caso de 21000, poderia apenas passar a divida do carro anterior e pegar esse carro novo que tem um mesmo valor?

    • Jessica diz:

      Jean, boa noite!

      Primeiramente peço sinceras desculpas pela demora em responder! Recebemos muitas dúvidas este mês e acabei não dando conta de todas no início do mês. Mas já consegui colocar em dia, por isso se precisar estamos aqui.

      Agradeço o elogio e carinho, fico muito contente com sua mensagem :)

      As normas da substituição de garantia cabem à financeira, por isso é importante consultá-las. Mas no geral aceitam fazer a substituição do carro anterior sinistrado por outro de valor igual ou superior. Nos casos em que se aceita valor superior, a financeira pode solicitar que o estipulante pague a diferença para que as parcelas do financiamento não sejam alteradas (eles poderão lhe instruir sobre esses detalhes).
      Com relação ao seguro, recomendamos a leitura deste post onde explicamos em linhas gerais o procedimento: “Substituição de garantia no seguro auto em 5 passos” – estamos ajustando o post, por isso se identificar algum erro ou trecho confuso nos avise por favor ;)

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      Atenciosamente,

  8. João Arpini diz:

    Boa tarde. por favor gostaria que me desse um auxilio, segue os dados. carro 2005 fiz seguro e financiei em 48 vezes, paguei 30 e entrei com acao revisional e fiz deposito judicial das 18, neste meio tempo antes de terminar de pagar em deposito judicial e antes tb da sentenca da acao, ocorreu em 2012 um sinistro com meu veiculo e deu PT, a seguradora pegou e levou o veiculo do ES onde moro para SP para deposito deles e ate hj nao fez o pagamento da indenização pra mim. Na epoca em 2012 a tabela fipe dava 18.000.00 hj e de 14.000.00 , a cao na justica continua em curso, a seguradora esta ate hj com o veiculo e esta oferecendo pagar diretamente pra mim 12000,00 mas so de ipva atrasado ja da 3.500,00. Falei que se eles estao com a pose de forma indevida do meu veiculo eles que tem que pagar os ipvas atrasados e que eles fizeram apropriacao indebita do carro que e meu, pq se eles nao me pagaram como que podem pegar e ficar com o veiculo. Por favor me de uma instrucao de como se resolver isso, obrigado.

    • Jessica diz:

      João, boa tarde!

      Para efeitos do seguro, quando o carro encontra-se em ação revisional, não é possível realizar o pagamento da indenização integral por perda total pois enquanto o carro estiver na revisional o documento do mesmo não poderá ser transferido para o nome da seguradora. Quando a situação do veículo for regularizada, a seguradora deverá pagar a indenização com base na Tabela FIPE do mês do pagamento (e não da ocorrência).
      Como há diversos complicantes no seu sinistro recomendamos solicitar instrução de um advogado para checar o que pode ser feito para resolver a situação. Já que o problema persiste desde 2012 sem solução, entendemos que a única maneira é buscar um solução judicial.

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      Atenciosamente,

  9. Valéria Machado diz:

    A seguradora deu PT no meu carro, sou terceiro, meu carro está financiado. Quero ficar com meu carro, a seguradora me pagará valor integral?

    • Jessica diz:

      Valéria, boa noite!

      No caso de perda total com indenização integral o veículo é transferido para propriedade da seguradora.
      Algumas sugestões seria, ao invés da quitação, solicitar a substituição da garantia em loja ou financeira de seu interesse (neste caso é necessário avisar a seguradora). Ou então negociar com a seguradora que o carro seja consertado ao invés de indenizado integralmente, sendo necessário buscar um senso comum com a seguradora sobre o valor que ela cobrirá do conserto.

      Para maiores detalhes recomendamos a leitura deste outro post: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  10. Caio Goes diz:

    Boa tarde. Tenho uma moto financiada. Faltam 26x de 492. O valor da tabela Fipe dela é de 12.149, a moça bateu em mim e assumiu a culpa. Caso a moto de perca total. Eu posso entrar na justiça?? Pq se der pt eu não receberei nada. E pra pegar outra moto 0km devo pagar a diferença. O que devo fazer se não tive culpa de nada??

    • Jessica diz:

      Caio, boa noite!

      Quando o saldo devedor é alto e ocorre a perda total, nossa recomendação é inicialmente conversar com a loja e financeira solicitando autorização para fazer a substituição da garantia (ou seja, trocar a moto antiga por uma nova usando a indenização do seguro). Esse procedimento depende de autorização da loja e financeira, não tendo relação com a seguradora, que deverá ser informada que o senhor fará a liquidação do sinistro desta forma.

      Se o caminho da substituição da garantia não for possível, as alternativas são a quitação do saldo devedor pela segurado ou que o senhor negocie o conserto da moto ao invés da perda total. Não considerando que nenhum destes caminhos lhe atendam, a recomendação é buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado.

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      Atenciosamente,

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