Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Barney diz:

    Meu carro deu pt porém está sob judice por uma ação trabalhista como ficará o seguro?

    • Jessica diz:

      Barney, boa tarde!

      Recomendamos informar à seguradora sobre a ação trabalhista para que possam lhe orientar como ficará a indenização do seguro. Em princípio entendemos que será necessário aguardar a liquidação da ação pois o pagamento da indenização integral requer que o veículo sinistrado não tenha nenhuma restrição para que possa ser transferido para a propriedade da seguradora.

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      Atenciosamente,

  2. Mauricio diz:

    Boa noite condutor do veiculo estava cm a cnh vencida o proprietario com ipva atrazado tem direito a indenizacao integral o veiculo deu pt

    • Jessica diz:

      Maurício, boa tarde!

      Será necessário aguardar análise da seguradora. Sobre a CNH vencida, se a seguradora entender que o segurado não poderia estar dirigindo sem documentação em dia, poderá ocorrer recusa. Se ela for mais flexível, poderá solicitar apenas a regularização do documento. Por isso depende da análise.
      Sobre o IPVA, se o mesmo encontrava-se em aberto e o carro deu PT, a seguradora deverá solicitar ao proprietário para que quite o IPVA e envio o comprovante ou então descontar este valor da indenização integral para que ela mesma quite.

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  3. PATRICIA ANOFRE ARAUJO diz:

    Tive meu veiculo furtado com perda total sendo que estou com 4 parcelas do financiamento atradas pode implicar em alguma coisa em receber o valor segurado.

    • Jessica diz:

      Patrícia, bom dia!

      A seguradora deverá quitar o saldo devedor e lhe pagar a diferença que restar após a quitação.
      Recomendamos solicitar ajuda ao corretor de seguros responsável para dar andamento no sinistro. Será necessário solicitar carta de quitação à financeira e repassar à seguradora para darem andamento na quitação e posteriormente na indenização à senhora.

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      Atenciosamente,

  4. Aline diz:

    Boa tarde. Colidi com um veículo segurado. Foi dado pt. O proprietário está com 9 parcelas de financiamento para quitar.
    Ele está dizendo que sou obrigada a quitar o veículo para ele.
    Isso é correto?

    • Jessica diz:

      Aline, boa tarde!

      Se a vítima tem seguro ela poderá acionar o próprio seguro para quitar o saldo devedor e receber a diferença. Posteriormente a seguradora poderá o causador a restituição do valor integral da indenização.

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      Atenciosamente,

      • Aline diz:

        Eu sei que a seguradora irá me cobrar esse valor.
        E no caso do dono do outro carro eu sou obrigada a pagar essas parcelas do financiamento a ele mesmo tendo que depois pagar a seguradora?
        Pois ele está me obrigando a paga lo.

        • Jessica diz:

          Aline, boa tarde!

          Se a seguradora da vítima for quitar o saldo devedor, a vítima não pode solicitar que a senhora pague as parcelas, pois será cobrança em duplicidade.
          Se a senhora for pagar as parcelas a vencer do financiamento, será feita baixa do gravame a qual deverá ser enviada à seguradora para pagar somente à diferença à vítima.
          Por isso depende de como será feito o processo de sinistro no seguro da vítima. Recomendamos conversar com ela e o corretor dele para se alinharem evitando cobranças em duplicidade.

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  5. Robson diz:

    Olá, recebi um carro financiado com varias parcelas atrasadas como garantia de uma dívida (obs: eu nao sabia que o carro era financiado). Fiz o seguro do mesmo e o carro foi roubado. Neste caso o seguro vai indenizar quem? A financeira, a mim, ou o cara que me enganou me dando um carro com parcelas atrasadas como garantia da dívida?

    • Jessica diz:

      Robson, bom dia!

      A seguradora quitará o saldo devedor na financeira e a diferença que restar será paga ao proprietário que consta no CRV.
      Se o CRV consta em nome do antigo proprietário, será necessário informar a seguradora para que lhe instrua que documentações são necessárias para que a indenização seja paga ao senhor. No geral é solicitada carta de autorização do proprietário para pagamento a terceiro.

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  6. jonas silviano diz:

    O seguro não pode me pagar o valor e eu continuar pagando a moto

    • Jessica diz:

      Jonas, bom dia!

      O seguro não consegue fazer desta maneira, pois o pagamento da indenização integral requer que a moto sinistrada seja transferida à seguradora. Essa transferência requer que o saldo devedor seja quitado e a baixa do gravame realizada.

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  7. Nelson Paulino Alves diz:

    Sofri acidente no dia 01/01//2017 deu perda total recebi o valor dá tabela FIPE, porém pra receber fui obrigado a pagar o IPVA completo de 2017. Isso é certo

    Obrigado

  8. Robson Padilha Souza diz:

    Boa tarde. me carro deu perda 65 porcento do valor dele,a oficina deu pt mais não tem que ser 75 porcento p/ ser dato perca total…

    • Jessica diz:

      Robson, boa tarde!

      Se o senhor está acionando seu próprio seguro, a seguradora deve respeitar o percentual de perda total que consta no contrato. As seguradoras trabalham com critério de 75%, porém é importante solicitar ajuda do seu corretor para checar como consta nas condições gerais.
      Pode ocorrer perda total abaixo de 75% se não for possível fazer o reparo com garantia de qualidade e segurança e/ou não houver peças novas e originais disponível para fazer o conserto. (Recomendamos a leitura deste outro post: “Qual “lei” diz que 75% dá perda total no seguro?”)

      Se o senhor está entrando como terceiro no seguro de outra pessoa, não existe cláusula contratual que estipule o percentual para PT de carros de terceiros. Neste caso a seguradora pode propor perda total abaixo dos 75%, contudo é necessário haver acordo entre seguradora e terceiro. Se o senhor discorda da PT e deseja o reparo, recomendamos fazer uma contra-proposta à seguradora. (Recomendamos a leitura deste post: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”)

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      Atenciosamente,

  9. Denise diz:

    Bati com o carro deu PT, ainda esta financiado dei uma entrada de 10 mil, paguei seis parcelas de 42vezes, será que o seguro devolve a entrada e mais o que já paguei?

    • Jessica diz:

      Denise, boa tarde!

      O seguro paga indenização integral conforme percentual contratado da Tabela FIPE. Por exemplo, se foi contratado 100% da Tabela FIPE e o modelo em questão está valendo R$25.000 na FIPE, o seguro pagará R$25.000 de indenização. Não são considerados valores de entrada ou juros de financiamento.

      A indenização será usada para quitar o saldo devedor e a diferença que restar após a quitação será paga a senhora.

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      Atenciosamente,

  10. Thiago Brandao diz:

    Bom dia,
    Bateram no meu carro, o seguro avaliou como PT. Porem o carro ainda falta 17.500 para pagar, valor do financiamento. A tabela FIPE 16.500. Eu alem do transtorno ainda ficarei no prejuizo?

    • Jessica diz:

      Thiago, boa tarde!

      Como o saldo devedor é superior ao valor da indenização, recomendamos checar com a financeira e loja onde tem interesse de adquirir novo veículo se aceitam realizar o procedimento de substituição da garantia (trocar o carro da dívida) usando a indenização do seguro. É um caminho alternativo em relação à quitação, o qual é recomendado quando a dívida é superior a indenização.
      Maiores detalhes neste outro post: “Substituição da garantia em sinistro usando o seguro”

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      Atenciosamente,

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