Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

Cotação Seguro Carro – 2

Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

Cotação Seguro Carro

Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Bom dia meu carro deu pt eu tinha pago 2 parcelas de um total de 6 tenho q continuar pagando o resto do Seguro.e a franquia também obrigado

  2. Marcos diz:

    Olá.
    Parabéns pelo Blog.
    Muito bom.
    Uma segurada bateu em meu carro.
    Foi dado PT.
    Tenho débito do IPVA e 5 Multas.
    Sou OBRIGADO a quitar as multas tb?
    Ou somente o IPVA já serve pra mandar pra Seguradora?

    • Jessica diz:

      Marcos, boa tarde!

      Será necessário quitar todas as pendências para que a seguradora possa transferir a propriedade do salvado do veículo sinistrado para o nome dela e após isso fazer o pagamento da indenização integral ao senhor. Há seguradoras que trabalham descontando esses débitos do valor da indenização enquanto há outras que solicitam que o próprio beneficiário quite e depois ela paga a indenização integral sem descontos.

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      Atenciosamente,

  3. Elizangela diz:

    Tenho um carro de consórcio, sofri um sinistro de perda total. Meu tem seguro, tem como eu alienar o valor do seguro a outro carro?

    • Jessica diz:

      Elizangela, boa tarde!

      A substituição de garantia depende de análise e aceitação da administradora do consórcio e da loja onde o novo carro seria adquirido.
      Também pode haver cobrança de taxa de substituição de garantia.

      Recomendamos informar a sua seguradora que verificará a possibilidade de substituição de garantia e, depois de conversar com a administradora e a loja, tendo o aval deles dar andamento desta maneira.

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      Atenciosamente,

  4. Fabiano diz:

    Boa Tarde!
    Meu carro deu PT e a seguradora ira pagar o valor do carro com a financeira e ira me pagar o restante.
    Eu consigo negociar com a seguradora em comprar o carro batido e a mesma me pagar o valor cheio – o valor do carro , como ja esta no meu nome eu iria assumir o resto das parcelas.

    • Jessica diz:

      Fabiano, boa tarde!

      Em princípio não é possível ela pagar a indenização integral sem quitar o saldo devedor do veículo sinistrado e fazer a baixa do gravame do mesmo, pois do contrário ela não consegue transferir o carro para o nome dela.

      Desconhecemos o procedimento que o senhor mencionou e em princípio acreditamos que não seja possível já que a indenização depende da quitação do saldo devedor.

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  5. Ceci diz:

    Olá! Gostaria de saber se a quitação de um automóvel implica no valor da cotação do seguro. O seguro fica mais barato?

    • Jessica diz:

      Ceci, bom dia!

      Há seguradoras que questionam se o veículo é quitado ou financiado. Nesses casos, no geral o seguro fica pouco mais barato para veículo quitados.
      Nas seguradoras onde não há esta questão, não deve influenciar no preço.

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      Atenciosamente,

  6. francisco alex diz:

    bom dia tenho o carro que comprei através de um consorcio que fui contemplado mas devido um acidente o carro deu pt ainda não terminei de pagar o consorcio se entrar na justiça será que eu irei ganhar algum valor pra poder terminar de pagar o carro ?
    e qual recurso eu posso usar ?
    desde de já agradeço

    • Jessica diz:

      Francisco, bom dia!

      Se o veículo sinistrado tinha seguro com cobertura para colisão, a seguradora pagará indenização integral com base no percentual contratado da Tabela FIPE. Como o carro era alienado em consórcio, essa indenização será paga à Administradora do consórcio para quitar o saldo devedor. A diferença que restar após a quitação será paga ao senhor.

      Outra alternativa é a substituição da garantia, a qual depende de autorização da Administradora.

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      Atenciosamente,

  7. Gleison diz:

    Sou terceiro meu carro deu pt, posso trocar os bancos pneus e bateria nova que coloquei antes de entregar para o seguro?

    • Jessica diz:

      Gleison, bom dia!

      Os itens originais de fábrica devem ser mantidos no veículo. Por isso se os bancos são originais, não poderão ser trocados. Se são bancos diferenciados, poderão ser trocados desde que os originais sejam colocados. Será necessário informar a seguradora e aguardar autorização para fazer a troca.

      Já a troca de pneus e baterias dependerão da análise da seguradora, pois são considerados partes essenciais do veículo. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para fazer a solicitação de troca destes itens e checar se a seguradora autoriza.

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      Atenciosamente,

  8. marcos vinicius diz:

    Bati em um carro que tinha seguro e o meu não tem, o do cara deu pt, a seguradora paga o valor da tabela fipe pra ele e depois me processa pra ressarcir o valor para a seguradora ? ou não ?

  9. Brito diz:

    Olá, tenho um carro financiado e segurado ais as parcelas do financiamento estão atrasadas. Ouve um sinistro de perca total. O seguro está em dias como funciona o pagamento.

    • Jessica diz:

      Brito, bom dia!

      Será necessário checar com a financeira. O seguro quitará o saldo devedor, mas como há parcelas em aberto do financiamento é necessário checar se é o senhor quem deve quitá-las para a seguradora quitar o restante, ou se a seguradora poderá (e se concordará em) quitar essas parcelas pendentes também.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar essas informações.

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      Atenciosamente,

  10. LUIZ DO Carmo diz:

    Minha filha tem carro prisma 2008 quitado e sem seguro, a pessoa que bateu nela, tem carro alienado e sem seguro. Como fica para esta pessoa que tem o carro alienado em relação ao seguro? Não sei quantas parcelas falta pagar? A financeira tem seguro? Como proceder se deu perda total?

    • Jessica diz:

      Luiz, boa tarde!

      Se o proprietário do outro carro não tem seguro, ele deverá arcar com os prejuízos particularmente: ele deverá arcar com a quitação do saldo devedor do carro dele ou continuar pagando as parcelas; e deverá arcar particularmente com o ressarcimento dos prejuízos ao veículo de sua filha.

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      Atenciosamente,

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