Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
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“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Jovane Abreu diz:

    Desculpe Jessica!
    Chamei vc de Letícia. Desculpe!

  2. Jovane Abreu diz:

    Olá Letícia!

    Sofri uma colisão de moto/carro. O proprietário do carro tinha seguro. Minha moto deu pt e está alienada. A seguradora propôs um ACORDO me pagando R$ 3.900 (R$ 400,00 abaixo da tabela fipe) e me devolve a moto para eu tentar consertá-la por conta própria. O QUE VOCÊ ACHA?

    • Jessica diz:

      Jovane, bom dia!

      No caso de terceiros não há cláusuça contratual que obrigue a seguradora a usar a Tabela FIPE como referência, assim como o percentual para ser considerado perda total também fica em aberto, não podendo apenas ser superior a 75%. Por conta desses pontos, no caso de terceiros cabe negociação entre as partes sobre como proceder.
      O acordo proposto pela seguradora é válido e melhor do que o que costumamos ver, já que ela está oferecendo 90% da FIPE (3.900 / 4.300) e ainda devolvendo o veículo. Como a moto é financiada, se fosse pago indenização integral o senhor receberia bem menos já que primeiro a seguradora quitaria o saldo devedor e depois lhe pagaria somente a diferença que restasse. Porém cabe ao senhor avaliar se está de acordo e, se não, fazer uma contra-proposta.

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      Atenciosamente,

  3. Rodrigo Lopes diz:

    Minha dúvida comprei um gram Siena Itália.tive uma colisão e a seguradora deu perca total.mas só tenho 3meses de financiamento.gostaria de saberse posso escolher o mesmo carro e fazer a transferência da dívida para o novo

  4. jeniffer diz:

    bom dia
    meu pai sofreu um acidente de moto no acidente veio a falecer , sua moto e alienada ,ele tinha um seguro da moto,pois eles estao se recusando a pagar por conta de ter dado alteração no exame alcolico ,realmente ela nao tem que pagar ?

    • Jessica diz:

      Jeniffer, bom dia!

      Meus pêsames pela perda de seu pai!

      Se houver constatação de que o motorista segurado dirigia sob efeito de bebida alcoólica, a seguradora fica isenta de responsabilidade sobre a indenização.

      Com relação ao falecimento da vítima, recomendamos dar entrada no pedido de indenização por morte do seguro obrigatório DPVAT. Maiores informações aqui ou nos postos de atendimento DPVAT.

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      Atenciosamente,

  5. Júnior Nascimento diz:

    Olá Jessica boa tarde.
    Você poderia me explicar melhor essa segunda opção do seguro para carro financiado.
    Desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Júnior, bom dia!

      A opção 2 que descrevemos no texto é a que a seguradora quita o financiamento e o segurado recebe a diferença.
      Funciona assim:
      Suponha que seu carro hoje vale R$30 mil na Tabela FIPE. Ele é financiado e tem saldo devedor de R$10 mil.
      Em caso de indenização integral a seguradora quita esses 10 mil e você recebe a diferença de 30 – 10 = 20 mil.

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      Atenciosamente,

  6. Bom dia! Fui roubada e até agora o seguro não encontrou, estou com financiamento e vou solicitar a opção 3, que é troca de garantia,já conversei com a concessionária e o gerente me informou que o banco aceita está opção. A minha dúvida é a seguinte, este processo é feito pelo banco e concessionária ou o seguro me paga primeiro e depois eu vou e faço o processo. Estou com está dúvida qual os passos para trocar o bem da divida alienando uma nova moto? Obrigad

  7. evaldo guimarães barbosas diz:

    O seguro do carro foi contratato para o prazo de cobertura de 12 meses. O sinistro de perda total ocorreu no nono mês e dez prestações do seguro já tinham sido pagas. Deve-se continuar a pagar as prestações do seguro?

    • Jessica diz:

      Evaldo, boa tarde!

      Sim, as parcelas devem continuar sendo pagas normalmente conforme previsto nas Condições Gerais.
      Após a liquidação do sinistro de perda total, a seguradora deverá descontar da indenização as parcelas futuras a vencer, quitando o seguro.

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      Atenciosamente,

  8. GERALDO BARBOSA diz:

    TENHO UM CARRO FINANCIADO E FOI COLOCADO FOGO POR ANDARILHOS, FALTA 25 PARCELAS, QUEIMOU TODO, TENHO QUE CONTINUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS RESTANTES. FIZ A OCORRÊNCIA NO ATO.

    • Jessica diz:

      Geraldo, boa tarde!

      Em princípio o financiamento deve continuar sendo pago. Porém recomendamos consultar sua seguradora pois eles poderão lhe orientar melhor.

      Atuamos na área técnica de seguros, por isso não podemos passar maiores instruções sobre financiamentos.

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      Atenciosamente,

  9. Elisabete W. Simas diz:

    Boa tarde.
    Minha irmã comprou um carro zero e financiou uns R $15,000 (o restante pagou à vista. Depois de um mês foi detectada com um câncer de pâncreas que a levou à óbito 3 meses depois.
    O carro tem seguro total.
    O que devo cobrar da seguradora?
    Fui orientada a não pagar mais as parcelas pois o seguro deve quitar o carro,este trâmite está em andamento desde 10/2016. Minha irmã que nunca teve seu nome sujo em vida , agora consta no SPC/SERASA.

    • Jessica diz:

      Elisabete, boa noite!

      Meus pêsames pela perda de sua irmã.

      Se o financiamento tinha seguro de vida prestamista com cobertura para quitação no caso de morte, o saldo devedor deverá ser quitado pelo seguro prestamista. Já se o financiamento não tinha este tipo de seguro, o saldo devedor continuará em aberto e o financiamento deverá continuar sendo pago pela família ou buscar instrução de um advogado sobre como proceder.

      O seguro de automóvel não garante cobertura para esse tipo de situação. Ele garante cobertura para risco como colisão, incêndio, roubo, furto etc.

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      Atenciosamente,

  10. letica dos santos diz:

    o meu carro é financiado em 48 parcelas na 5 parcela foi roubado, ja tem 3 meses e seguro não me paga o que devo fazer. E como fica o financiamento

    • Jessica diz:

      Leticia, bom dia!

      Recomendamos pedir ajuda do corretor responsável pela apólice, solicitando para que ele verifique na seguradora o motivo do atraso. Pode ser que esteja com alguma documentação pendente no sinistro ou então esteja com algum entrave no processo de quitação e baixa do gravame do veículo pela financeira.

      A indenização integral do seu veículo financiado poderá ser feita por dois caminhos: a) ou a quitação do saldo devedor pelo seguro até o limite máximo contratado, pagando a diferença que houver à você; b) ou pela substituição da garantia, que é recomendada caso o saldo devedor seja muito alto e superior ao valor da indenização a ser recebida (explicamos este caminho neste outro post aqui)

      Lembrando que em qualquer dos dois caminhos o seguro paga somente a indenização prevista em contrato, ou seja, o valor médio de mercado do veículo. Não há cobertura de juros ou valor de entrada de financiamentos.

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      Atenciosamente,

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