Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!
A compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.
Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”
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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado?
A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.
A grande diferença está no seguinte ponto:
Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.
Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.
Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.
Como é paga a indenização integral para veículos financiados?
De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.
Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora
Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.
Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença
A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.
Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.
Opção 3: Substituir o bem da dívida
Este terceiro caminho é recomendado para:
- Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
- Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
- Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2
Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.
Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.
Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.
Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.
E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?
Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.
E os juros de financiamento, tem indenização?
O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.
Texto atualizado em 21/11/2016 ;)
Olá, assumi o financiamento de um veículo, mas não fiz a transferência (pagava o financiamento no nome do adquirente anterior). Houve um acidente com perda total, posso acionar o seguro? A seguradora pode se isentar da responsabilidade, uma vez que o seguro estava sendo pago? Grato!
Junior, boa tarde!
Haverá cobertura normalmente se o perfil de risco estiver respondido corretamente e se a seguradora não tiver restrições quanto ao vínculo do proprietário e segurado.
Tendo cobertura, ainda assim poderá ter dificuldade no recebimento da indenização integral pois ela é paga ao proprietário que consta no documento. Como trata-se de veículo financiado, a seguradora quitará o saldo devedor e a diferença será paga ao proprietário. Para ser pago a terceiro é necessário autorização expressa do antigo proprietário, sendo que a seguradora pode exigir alguns documentos como por exemplo carta com autorização com firma reconhecida ou procuração.
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Atenciosamente,
meu carro deu pt sou terceiro o valor da fipe e 17,000 quitaçao 16,900 vou ficar so com 100 reais e isso ?sendo q nao fui o ocasionador o q faço tudo q ja paguei a seguradora devolve nao quero quitar pq nao tenho como dar entrada em outro
Trojan, boa tarde!
Há o caminho alternativo da substituição da garantia. Recomendamos verificar junto a sua financeira se há aceitação e informar a seguradora para dar andamento desta forma, aproveitando o financiamento anterior.
Maiores detalhes neste post: “Substituição da garantia usando o seguro de automóvel”
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Atenciosamente,
Tive um sinistro no meu carro em 2014, agora vendi o carro e o comprador foi fazer a vistoria para financiamento e não conseguiu pois o dano seria perda total, ainda posso reclamar?
Ester, boa tarde!
Se o serviço do sinistro de 2014 foi realizado em oficina referenciada a garantia é tanto da seguradora quanto da oficina. Neste caso recomendamos verificar se está dentro do período de garantia do serviço e solicitar reabertura do sinistro para realização de vistoria de qualidade.
Se o serviço tiver sido feito em oficina não referenciada a garantia é somente da oficina e será necessário verificar com a seguradora se há possibilidade de vistoria de qualidade para reabertura do sinistro. Não sendo possível, é necessário tratar diretamente com a oficina.
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Atenciosamente,
Boa noite, tenho um ka financiado e peguei ele à 4 meses. Bateram e deu pt no veículo, porém o valor que falta pra quitação esta acima do valor do carro. No meu caso qual seria a solução?
Maiara, boa tarde!
Neste caso a recomendação é solicitar à financeira a substituição da garantia.
Recomendamos a leitura deste post para maiores detalhes sobre este procedimento.
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Atenciosamente,
Bom dia ,
Tenho um veículo alienado (faltando pagar $27438,34, sendo que com o desconto de antecipação cai para $19536,25 ) ele deu PT a seguradora pagaria qual valor a financeira ? Quanto eu teria na volta ? Meu carro na tabela Fipe 24mil.
Desde já agradeço
Renatta, bom dia!
A seguradora quitará o valor estipulado pela financeira no termo de quitação. Se no termo de quitação constar R$19.536,25, será este o alor a ser pago a financeira.
A diferença que restar após a quitação do saldo devedor, será paga a senhora. Se o veículo vale 24mil, então será 24.000,00 – 19.536,25 = R$4.463,75.
Lembrando que também existe o caminho da substituição de garantia, conforme explicamos neste outro post.
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Atenciosamente,
A seguradora pode pagar a indenização do veículo, no caso de roubo, com a substituição por outro veículo.
Ex. Compro carro X, a indenização sera paga com carro do mesmo modelo.
Amanda, bom dia!
Apesar de a SUSEP permitir esta forma de indenização, ela delega às seguradoras a forma como desejam estipular a indenização no contrato. Nesse sentido, as seguradoras em geral preveem no contrato apenas a opção de indenização monetária a ser paga via depósito em conta corrente e/ou cheque.
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Atenciosamente,
bom dia, poderia me ajudar. Tive um sinistro com PT e o veiculo estava alienado. A seguradora ja quitou a parte da financeira mas a financeira não esta conseguindo dar a baixa do gravame pq não fiz a tranferencia do veiculo no DERTRAN MG. Como vou fazer agora? Poderia me orientar, por favor. grata
Marcia, bom dia!
Neste caso recomendamos consultar um despachantes, pois ele poderá lhe instruir sobre como resolver esta pendência.
Peço desculpas por não poder lhe instruir, porém atuamos apenas na área técnica de seguros, não podendo instruir sobre questões deste tipo.
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Atenciosamente,
Meu carro e financiado ñ tem seguro um cara bateu em meu carro ele paga seguro a seguradora esta questionando ñ pagar ou dar pt pra quitar e falta 15 mil pra quitar ok fezer. Nessa questao
Cida, boa tarde!
No caso de perda total de veículo financiado as alternativas são: 1) quitar o saldo devedor até o limite do valor do carro e receber a diferença que houver; 2) ou, se o caminho 1 não for interessante, solicitar a substituição da garantia usando a indenização, assim pegará um novo carro no lugar do antigo e as parcelas e prazos serão renegociados.
Sobre o caminho 1, explicamos aqui,
Sobre o caminho 2, explicamos aqui.
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Atenciosamente,
Ola tudo bem … Estava andando com meu carro e bateram nele o outro carro tem seguro como eu carro é mais antigo o seguro quer me pagar o valor FIPE mais eu quero meu carro de volta oque fazer pois o valor de tabela na daria pra comprar outro pois fiz benfeitoria nele oque fazer.grato
Hudson, boa tarde!
Recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”
Veja o tópico “TERCEIROS”, no qual explicamos como negociar quando não há acordo entre terceiro e seguradora sobre o uso da Tabela FIPE como referência.
Se não houver acordo sobre o valor a ser indenizado, o segundo caminho é propor o conserto ao invés da indenização integral. Neste caso é necessário buscar um acordo entre terceiro e seguradora sobre o valor a ser indenizado pelo reparo. Uma referência de como negociar isso é considerar que o critério para perda total geralmente é de que os custos atinjam ou ultrapassem 75% do valor do veículo, por isso dificilmente a seguradora acatará cobrir mais do que isso. Um proposta abaixo de 75% é mais fácil de ter aceitação.
Se não houver acordo nesse caminho também, a recomendamos é buscar as Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Boa noite fiz um financiamento par meu irmão com a financeira Itaú e ele fez o seguro do carro no nome dele . Este caso como fica a quitação do financiamento do carro que está em meu nome é o seguro no nome dele ?
Paulo, boa tarde!
A seguradora quitará o saldo devedor vinculado ao veículo segurado. A diferença que houver será paga ao proprietário que consta no documento.
Recomendamos verificar se a seguradora em questão faz alguma pergunta sobre quem é o proprietário e o vínculo com segurado. Se houver questão desse tipo, é importante responder corretamente, assim como informar que trata-se de veículo alienado.
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Atenciosamente,