Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

Cotação Seguro Carro – 2

Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

Cotação Seguro Carro

Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Alan Moreira diz:

    Jessica primeiramente parabéns pelo site, vcs fazem um belíssimo trabalho aqui.

    Meu caso é o seguinte: Comprei um veículo financiado que estava a dois anos com parcelas atrasadas, fiz o seguro com aplica de 65 mil em meu nome utilizando uma procuração e comecei a negociar a quitação do contrato com a financeira para legaliza lo. Hoje me envolvi em um acidente e o veículo foi avaliado como perca total. Eu havia conseguido um grande desconto com a financeira por se tratar de um veículo com tanta tempo em atraso e ainda não tinha quitado por achar que conseguiria um desconto ainda maior. Como a seguradora procede em um caso desse? Estou com uma proposta de quitação aprovada com a assessoria de cobrança em 30 mil no contrato de 120 mil, a segurado vai quitar pela minha proposta e me repassar a diferença? Eu posso encaminhar o boleto que a assessoria havia me passado ou eles vão ligar direto no banco. Tenho medo do banco cancelar a proposta de quitação ao ver que o veiculo tinha seguro.

    • Jessica diz:

      Alan, boa tarde!

      Muito obrigada pelo carinho, nós ficamos muito felizes com sua participação!

      Normalmente a seguradora quita a dívida e lhe repassa a diferença.
      O valor da dívida pode ser conversado co a seguradora para que você passe a ela este valor negociado previamente ou então ela entrará em contato co sua financiadora e negociará diretamente com eles.

      Você pode também optar por fazer a substituição do bem da dívida junto a sua financeira, caso considere mais vantajoso.

      Ficamos a disposição!

  2. Numa sexta feira (dia 29), um veiculo colidiu na lateral da minha moto. Mas como estávamos em baixa velocidade, a minha moto sofreu bastantes arranhões. O condutor do carro se propôs a pagar pelo seguro dele. Na vistoria deram pt na minha moto devido ao preço cobrado pela autorizada da honda (A minha moto ainda está na garantia), só que eu não quero receber a indenização e sim o conserto da moto, pois ela tem 1 ano e baixa quilometragem, ou seja, caso eu pegue o dinheiro do seguro e tente comprar outra vou acabar pegando uma moto ruim e de segundo dono.

    A minha duvida e a seguinte: Sou obrigado a receber a indenização ou posso obrigar a arrumarem a moto (Claro que me responsabilizando por essa escolha).

    • Jessica diz:

      Bruno, boa tarde!

      Como você está entrando como terceiro no seguro do causador do acidente, existe a possibilidade de negociar com a seguradora para que seja feito o conserto da moto ao invés de sua perda total. Para isso é necessário informar à seguradora que deseja proceder desta forma e negociar o valor do conserto. A seguradora provavelmente irá propor de lhe indenizar um percentual deste conserto (menor que o valor que lhe pagaria como indenização integral) e que o senhor assine uma carta em que assume a responsabilidade por este conserto.

      É necessário que haja acordo entre ambas as partes em fazer desta forma.

      Ficamos a disposição!

  3. Antônio gerlan diz:

    Tenho uma titan 2011, me envolvi numa colisão, minha seguradora depois do chescap, disse que podia recuperará lá e assim fez, porém ao me entregarem, me disseram que tiveram que desempenar o clássico da moto, e dias após eu pegar a moto percebo que a mesma está fumançando e o nível de óleo abaixando, foi reclamar na seguradora, e me disseram que eles não cobrem e nen dão garantia do motor. Ou seja, se o motor da minha moto bater vou peder minha moto, sendo que o motor tbm não foi analisado na perícia dele pra saber se a moto dava perda total ou não? Eles então não tinha que cumprir essa parte também não, do motor? Alguém poder me dar umas dicas de o que eu passo fazer eu agradeço! Tou pensando em dar queixa no procon ou quaqer órgão de defesa do consumidor, há algum especializado pra seguradora, como nesse meu caso?

    • Jessica diz:

      Antônio, bom dia!

      O primeiro passo é identificar se os problemas do motor tem relação com a colisão que sua moto sofreu.
      Se os problemas no motor forem de ordem mecânica do próprio veículo (falha mecânica de fabricação, falta de manutenção, necessidade de revisão etc.), não diz respeito ao seguro, sendo de responsabilidade do segurado.

      Se os problemas forem decorrentes da colisão, o segundo passo é verificar se a oficina que fez o conserto de sua moto é credenciada na seguradora.
      Se a oficina for credenciada, a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora, de modo que a seguradora também é responsável pelo serviço.
      Se a oficina não for credenciada, sendo de sua escolha, a garantia do serviço é dada somente pela oficina e a seguradora fica isenta de responsabilidade. Neste caso, será necessário conversar diretamente com sua oficina para que o serviço seja refeito.

      Ficamos a disposição!

  4. luciano lemos dib diz:

    olá jéssica…eu tenho um carro ford fiesta 2003 com AÁum ano de uso paguei no valor de 16 mil reais no recibo o cara que bateu estava errado,mas ele acionou o seguro dele o seguro deu duas opções; pagar 9.000 mil para o conserto ou 14 mil com base na tabela fipe por perca total do veículo fiesta o carro consta perca total ,dano estrutural diz o perito ,como faço pra receber o valor que paguei de recibo 16 mil reais isso tem uma diferença de 2 mil reais como faço pra receber essa difereça obrigado desde já

    • Jessica diz:

      Luciano, boa noite!

      Os seguros de automóvel não trabalham com indenizações no valor de nota fiscal, mas sempre no valor médio de mercado, o qual no caso de indenizações a terceiros pode ser dado por tabelas de referência (por exemplo a Tabela FIPE ou a Tabela Molicar) ou por uma pesquisa de mercado de veículos equivalentes na região.

      Caso o senhor não concorde com o valor proposto pelo seguro do causador do acidente, recomendamos que faça um levantamento de pelo menos 3 orçamentos de carros equivalentes ao seu e que estejam mais próximos do valor que o senhor considera justo para conseguir comprar um carro similar. Com esses orçamentos em mãos, faça uma contra proposta à seguradora.
      Assim como o senhor, ela poderá aceitar ou não esta negociação. Não havendo acordo, a única forma será tentar receber através de um processo jurídico ou das pequenas causas.

      Ficamos a disposição!

  5. Mikaelis diz:

    Olá, bati com o carro ele é assegurado deu PT dei entrada de 25 mil e 5 mil coloquei de acessórios nele 10 mil financiei em 24 vzs já paguei 7 o seguro é de 100% porém tem dizendo que os danos materiais cobrem o valor de 50 mil o carro hoje tá avaliado em 32 mil. Gostaria de saber quanto irei receber 32 mil ou 50 mil

    • Jessica diz:

      Mikaelis, boa noite!

      Se o senhor for acionar seu próprio seguro de automóvel, a seguradora pagará a indenização conforme o percentual da Tabela FIPE contratado. A cobertura de danos materiais é referente a danos causados a terceiros e não para danos ao próprio veículo segurado.

      Nesse sentido, se na apólice do seu seguro constar cobertura de 100% da Tabela FIPE, a seguradora irá consultar o modelo do seu carro na Tabela FIPE e este será o valor da indenização integral.

      Como seu carro é financiado, a seguradora primeiro irá quitar o saldo devedor junto a sua financeira. Depois pagará a diferença a você.
      Caso esse caminho não valha a pena para você, existe a possibilidade de solicitar à financeira para substituir o bem da dívida usando a indenização do seguro.

      Vale ressaltar que para o seguro cobrir os acessórios que não são originais de fábrica, é necessário ter contratado previamente cobertura opcional para acessórios, especificando os mesmos. Não havendo esta cobertura, o seguro não cobrirá os acessórios. Porém, você pode informar ao seguro que esses acessórios não são originais de fábrica e retirá-los antes de o carro ser recolhido pela seguradora.

      Ficamos a disposição!

  6. luis fernando xeder diz:

    comprei minha moto ok 2014/2015, e me envolvi numa colisão que sou o terceiro do sinistro fiz em 36 parcelas e ja paguei 25 a moto deu PT , minha duvida é que comprei ok e ela tem 9 meses comigo e 24.000 km rodados , vou receber sobre qual tabela ? usada pela media, minima ou maxima da fipe ou pela tabela de ok ?

    • Jessica diz:

      Luis Fernando, bom dia!

      As seguradoras não trabalham com valores mínimos e valores máximos. Explicamos por que neste vídeo (clique para assistir).

      O seguro sempre paga indenização com base no valor médio de mercado, que no caso de terceiros pode ser dado pela tabela FIPE ou por uma pequisa de mercado de ao menos 3 orçamentos de motos equivalentes a sua. Se o seguro optar pela utilização da Tabela FIPE, deverá usar como referência o valor de semi-novo (e não zero km).

      Caso o senhor não concorde com os valores propostos pela seguradora do causador, recomendamos que faça uma contra-proposta à seguradora fazendo um levantamento de 3 orçamentos.

      Ficamos a disposição!

  7. Keila diz:

    Bom dia,

    Meu carro é segurado, e informaram que deu perda total( uma colisão devido a um terceiro que fugiu). Como vai ser esse valor pago pela seguradora, no caso : dei de entrada 13 mil reais, já paguei umas 6 parcelas do carro, o carro valendo uns 20 mil reais.Gostaria de saber, se quando a seguradora for quitar meu carro, ainda assim sairei no prejuízo, o valor sendo pago com juros, ou esse valor que eu já desembolsei não vai sofrer nenhuma alteração, voltando para mim.
    Queria uma orientação também no que devo fazer, devido a seguradora está enrolando sobre a informação do mesmo.

    Desde já agradeço pela ajuda

    • Jessica diz:

      Keila, bom dia!

      Segundo as Condições Gerais do seguro, a seguradora não arca com juros de financiamento. O valor da indenização será limitado ao equivalente do percentual da Tabela FIPE contratado.

      Por exemplo: Se seu seguro é de 100% da Tabela FIPE e segundo a tabela seu carro vale 20.000 reais, então esse será o valor da indenização.

      Como o veículo é financiado, a seguradora irá quitar o saldo devedor e a diferença que houver será paga a você. Por exemplo: Se o saldo devedor é de 18.000, então a seguradora pagará 18.000 à financeira e você receberá 2.000 (que é a diferença entre 20.000 e 18.000). Vale ressaltar que nesse caso, como a seguradora estará antecipando a quitação da dívida, é muito provável que o valor do saldo devedor tenha um desconto.

      Se o saldo devedor for superior à indenização integral do seguro, recomendamos que contate sua financeira e informe que deseja usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Assim você poderá adquirir um novo carro e continuará pagando as parcelas do financiamento normalmente.

      Ficamos a disposição!

  8. Lucas diz:

    Tinha um seguro que venceu no dia 24/12/2014 as 00h00m, porém o carro foi batido as 03h20 da madrugada, e de PT, no entanto, o carro tinha renovação automática do seguro com apólice e tudo, a qual foi adimplida a primeira parcela sem atraso e mesmo assim a seguradora disse que não tem que pagar o seguro, o que acha desta situação? Eu acredito que pela renovação automática eu tinha direito de receber…

    • Jessica diz:

      Lucas, boa tarde!

      Se a seguradora fez a renovação automática e o pagamento da primeira parcela foi feito em dia, o senhor tem direito à cobertura.
      O seguro seria cancelado somente se a primeira parcela não houvesse sido paga, pois o não pagamento da primeira parcela implica em cancelamento automático do seguro.

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros informando sobre a situação e lhe encaminhe o comprovante de pagamento da primeira parcela. Ele deverá intervir em seu favor, pois está amparado pelas normas da SUSEP, as quais determinam que:
      – A seguradora tem até 15 dias para recusar um seguro. Se ocorrer sinistro durante esses 15 dias e a seguradora não houve formalizado a recusa, o bem tem o que chamamos de “cobertura técnica”.
      – Se a parcela foi paga em dia, mesmo se a apólice não houver sido enviada, o comprovante de pagamento serve como garantia da cobertura.

      Caso mesmo assim a seguradora continue se negando a indenizá-lo, recomendamos que abra uma reclamação formal na SUSEP. O senhor confere os contatos da SUSEP aqui.

      Ficamos a disposição!

  9. cristiana diz:

    Bateram no meu carro dia 13/05/2015 ele estava estacionado o rapaz que bateu tem seguro ,levei ele na oficina e deu PT como a seguradora vai me ressarcir do prejuízo ?fizeram 2 vistorias no carro tenho que esperar a seguradora entrar em contato comigo ?ou ligar pra eles não sei como proceder ,e o valor do carro tem que ser conforme a tabela FIPE do ano do carro

    • Jessica diz:

      Cristiana, boa tarde!

      A indenização do seguro para casos de perda total é feita em dinheiro, mediante depósito em conta corrente ou cheque.

      Após a constatação da perda total e vistoria da seguradora confirmando esta informação, a seguradora deverá lhe mandar uma lista de documentos necessários para liberação da indenização integral. Recomendamos que contate a seguradora para solicitar esta lista o quanto antes, pois somente após a entrega de todos os documentos à seguradora começa a contagem do prazo de 30 dias para pagamento da indenização.
      Se o causador do acidente possuir corretor de seguros, a senhora também pode ligar para ele para pedir orientação e ajuda no caso.

      No caso de terceiros a seguradora pode usar a Tabela FIPE ou outra pesquisa de mercado que dê um valor médio para veículos equivalentes ao seu. O uso da Tabela FIPE é obrigatório somente para o veículo do próprio segurado, pois consta no contrato.

      Ficamos a disposição!

  10. FRANCISCO FRANÇA diz:

    Jessica, bom dia!
    Comprei um Prisma 1.0 financiado em 36 parcelas.
    precisei financiar R$ 15.000,00 do valor. Acontece que na semana passada o rapaz embriagado bateu no meu veiculo e deu PT.
    Tenho 2 dúvidas.
    1° – Do financiamento paguei 3 parcelas. Só que ao ligar agora na financeira o valor atualizado para pagamento esta em R$ 16.200,00. Isso é correto, sendo que já paguei quase 2mil em parcelas. Eles falaram que o valor é esse e que a financeira não negocia. Existe algum canal que eu possa questionar esse valor antes do seguro realizar o pagamento da indenização?

    2° – O rapaz que estava dirigindo, não tem habilitação e também não era o dono do veiculo, como tive que acionar o meu seguro, fiquei com um baita prejuízo, existe também alguma forma de cobrar dele a diferença entre a indenização (se não houver acordo com a financeira R$ 3.000,00) e o valor que já desembolsei? +/- R$ 10.500. Vou ficar com um prejuízo de uns R$ 7.500,00
    (Entrada + documentos + IPVA + Parcelas já pagas)
    Obrigado!

    França

    • Jessica diz:

      França, boa tarde!

      Peço desculpas mas não temos informações sobre negociação de financiamento, pois foge ao escopo do seguro. Recomendamos que consulte um advogado ou, caso se sinta lesado ou enganado, que procure um órgão de defesa do consumidor.

      Quanto aos prejuízos causados pelo responsável pela colisão, sabemos que o senhor pode cobrar o valor da franquia (caso o veículo seja consertado). Para saber se é possível cobrar os juros do financiamento e outros adicionais (IPVA, documentos etc.) seria necessário consultar um advogado.

      Ficamos a disposição!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *