Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

Cotação Seguro Carro – 2

Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

Cotação Seguro Carro

Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Jacqueline diz:

    Preciso de um esclarecimento.

    Meu carro deus PT.

    Bom, o seguro já pediu os documentos para baixar o sinistro (PT) do carro e pediu pra gente ligar na financiadora solicitando o boleto para quitação.
    Ligamos, o atendente nos sugeriu ao invés da quitação uma substituição de dividida, o valor deve ser igual ou superior ao que resta para quitação, valor que seria uns 18.753,90.
    O seguro vai nos pagar 20.775,00.

    Agora vem a duvida para a substituição:

    Tenho 20.775,00 do seguro e 18.753,90 carnê para quitar = 39.528,90 ???

    Então, consigo pegar um carro ate este valor e não ter que pagar nenhuma diferença e apenas continuar com meu carnê???

    • Jessica diz:

      Jacqueline, boa tarde!

      Se o seu carro vale R$20.775,00 conforme a seguradora lhe informou, você terá R$20.775 do seguro para quitar sua dívida de R$18.753 e lhe sobrará a diferença.
      Caso você devida substituir a dívida, você terá 20.775 para financiar um novo veículo e substituir esse novo carro na dívida, continuando a pagar as parcelas do financiamento.

      Ficamos a disposição!

  2. Diego diz:

    Um veículo financiado deu PT e a dona do veículo morreu no acidente. Restavam 4 parcelas. O seguro que está no nome do cônjuge foi acionado, nesse caso é obrigatório o pagamento das parcelas? Fora esse bem não há qualquer outro bem que posse ser penhorável.

    • Jessica diz:

      Diego, bom dia!

      Primeiramente, nossos pêsames pelo falecimento da senhora.

      O seguro pagará indenização integral pela perda total do veículo.
      Como o carro era financiado, a seguradora primeiramente quitará as 4 parcelas restantes e depois a diferença será paga aos herdeiros legais.
      A quitação das parcelas do financiamento é obrigatória, pois não há como a seguradora liberar a indenização integral se o carro continuar alienado em nome do antigo proprietário.

      Vale ressaltar que em decorrência do falecimento da motorista, o cônjuge tem direito à indenização pelo seguro obrigatório DPVAT. Maiores instruções neste post: “Valores de indenização do DPVAT e como funciona o pagamento”

      Ficamos a disposição!

  3. bom dia….passando para lhe desejar um bom fim de semana…e agradecer pelas duvidas tirada.que deus lhe abençoe,e se for mãe feliz dia das mães.

    olha a seguradora ligou dizendo que vai fazer uma sindicância comigo.o que é isso?
    desde já grato.

    • Jessica diz:

      Jefson, boa noite!

      Sindicância é quando a seguradora abre uma investigação para averiguar as circunstâncias do acidente e checar se nenhuma lei de trânsito ou cláusula contratual do seguro estava sendo infringida no momento do acidente.

      Muito obrigada pela mensagens! Desejo tudo de bom para você também :)

      Bom fim de semana!

  4. Donato Mota diz:

    Meu carro é financiado, deu perda total, estou com uma revisional em andamento, e tenho 8 parcelas em atraso, no total de 14 para quitar, o escritório de advocacia procurador do banco me passou um valor de quitação. A pergunta é: Eu negocio com o banco pessoalmente e quito o contrato ou é melhor a seguradora fazer isso (será que ela consegue diminuir o valor?).

    • Jessica diz:

      Donato, boa noite!

      Geralmente é a seguradora quem negocia com a financeira, mas caso seja de seu interesse fazer essa negociação é importante avisar seu corretor de seguros e checar a possibilidade.

      Não há como respondermos se a seguradora conseguirá diminuir o saldo devedor, pois depende de cada negociação, sendo algo muito particular. O que sabemos dizer é que sempre que a quitação de uma dívida é antecipada, ela tem um desconto por antecipação, cujo tamanho depende das taxas, prazos e da própria negociação.

      Ficamos à disposição

  5. boa tarde,meu carro bateu em um poste….fiz o B.O e levei-o a seguradora…que por sua vez deu perda total do meu veiculo,quanto tempo leva para a seguradora…me dá um parecer final da situação do meu veiculo?
    desde já grato.

    • Jessica diz:

      Jefson, bom dia!

      Os prazos variam. Primeiro a oficina fará o orçamento do conserto, o que depende da oficina. Uma vez feito esse orçamento pela oficina, as seguradoras geralmente levam entre 3 e 7 dias para fazer a vistoria e confirmar se houve perda parcial (com conserto) ou perda total (indenização integral).

      Recomendamos que contate seu corretor para lhe ajudar a acompanhar.

      Ficamos a disposição!

      • muito obrigado…mais já foi dada perda total….mais até agora eles…n me solicitaram as documentação necearia… se meu carro,na época na tabela fip esteva custando 25.629,00,e ainda falta pagar 15000 mil,para pagar a financeira quanto eles o segura ainda tem que me pagar.
        to em tempo de ficar doido.

        • Jessica diz:

          Jefson, bom dia!

          Estamos sempre a disposição!

          Sobre as novas dúvidas:

          Uma vez confirmada a perda total, a seguradora deverá lhe passar uma lista de documentos para liberar a indenização integral. Após a entrega de todos os documentos desta lista, o seguro tem até 30 dias para pagar a indenização. Por isso é importante cobrar a seguradora para lhe passar a lista o quanto antes para o senhor já ir providenciando as cópias dos documentos o quanto antes para agilizar.

          A indenização é paga com base na tabela fipe do mês do pagamento da indenização, e não do mês do sinistro.

          Se o valor do carro na Tabela Fipe é de R$25.628,00 e falta pagar R$15.000,00 então o seguro deverá pagar o saldo devedor de R$15.000 à financeira e você receberá a diferença (25.628 – 15.000 = 10.629).
          Não há como garantirmos, mas pode ser que a dívida de 15.000 caia um pouco por conta do desconto por antecipação da dívida, mas isso depende da negociação entre a seguradora e a financeira.

          Ficamos a disposição!

          • jefson aguiar diz:

            bom dia muito obrigado….olha tem como eu ficar pagando meu financiamento….e a seguradora me repassar o valor do bem?ou o unica maneira é a seguradora quitar o restante e me repassar a diferença?
            desde já grato.

          • Jessica diz:

            Jefson, bom dia!

            Esse procedimento não é possível.

            Quando a seguradora paga indenização integral por um veículo de perda total ela está “comprando” o carro sinistrado do segurado pelo preço de mercado de um carro não sinistrado. Isso significa que ao realizar o pagamento da indenização integral o veículo sinistrado passa a ser propriedade da seguradora, enquanto que o segurado fica com o dinheiro para comprar outro carro.

            Nos casos de veículos financiados, para que esse processo possa ocorrer é necessário que o veiculo seja desalienado (ou seja, quitado).

            Caso esse caminho não seja interessante para você, recomendamos que contate sua financeira e informe que deseja utilizar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. A indenização será paga à financeira, você trocará o carro alienado e continuará pagando as parcelas do financiamento (talvez com algum desconto, mas não é possível prever aqui).

            Recomendamos que peça instrução a seu corretor de seguros para checar melhor o que pode ser feito com seu caso.

            Até mais!

          • bom dia…se a seguradora deu perda total e até hj 15 dias depois eles n me solicitaram a listra de documentação…o que fazer?se eu querer que a seguradora me repasse o valor do carro e eu continuar pagando o meu financiamento pode? ou o único meta do é eles quitar a divida e me repassar o saldo restante?…
            desde já grato pelos os esclarecimentos dado a mim,bom fim de semana.

          • Jessica diz:

            Jefson, bom dia!

            Por favor, dê uma olhada na resposta que enviamos a outra questão.

            Quando aos quinze dias de atraso no envio da lista de documentos, recomendamos que peça ajuda a seu corretor de seguros. Não sendo solucionado, será necessário buscar órgãos de defesa do consumidor e/ou abrir uma reclamação na ouvidoria da seguradora.

            Até mais!

  6. Karina diz:

    Olá, comprei meu carro à vista, mas devido a alguns problemas eu tive que refinanciar o bem, no entanto ontem eu bati meu carro e estou temerosa de ter dado PT. Nesse caso, como financiei parte do valor do carro, eu me encaixo melhor na 3° opção?

    • Jessica diz:

      Karina, bom dia!

      Depende do saldo devedor da dívida.

      A opção 3 é especialmente interessante nos casos em que o saldo devedor é muito alto, principalmente por conta dos juros. Se este salto devedor for superior ao valor da indenização integral, então a opção 3 é o melhor caminho.
      Caso seja o seu caso, é importante conversar com sua financeira para conseguir a liberação deste caminho, pois depende da aceitação da financeira/concessionária.

      Caso seu saldo devedor seja relativamente baixo ou falte pouca coisa para quitar a dívida, a opção 2 também é interessante. Neste caso a seguradora paga o saldo devedor e você recebe a diferença.
      A opção 3 também pode ser interessante neste caso se as suas taxas e condições negociadas na época forem melhores do que as taxas e condições disponíveis hoje. Com o atual aumento das taxas de juros na economia, é bem possível que isso ocorra.

      Por isso recomendamos que, mesmo se o saldo devedor for baixo, antes de escolher o que fazer procure pesquisar as taxas de financiamento disponíveis atualmente e compará-las com as taxas do seu financiamento atual.

      Ficamos a disposição!

  7. Leandro Silva diz:

    Bom Dia,
    Nesta terça-feira dia 14/04/2015, minha amiga foi atropelada em uma motocicleta por um veículo que possui seguro e a condutora optou por acionar a seguradora. Porém, o orçamento do conserto da motocicleta aproximou-se do valor de mercado com base na Tabela FIPE!!!
    A Seguradora pode optar por dar PT na motocicleta?
    Se sim ou se não, quais direitos minha amiga terá?

    grato pela atenção.

    • Jessica diz:

      Leandro, boa noite!

      Para que ocorra perda total do veículo é necessário que os custos de reparação atinjam 75% do valor da Tabela FIPE.
      Em algumas situações excepcionais a seguradora pode optar pela perda total sem que atinja esses 75%, por exemplo quando a partes afetadas não permitem que o conserto seja feito com garantia total de segurança ou quando não há peças novas e originais no mercado.

      Se ocorrer perda total da moto de sua amiga, o primeiro passo é checar se foi ou não utilizado esse critério dos 75%.
      Caso não tenha atingido 75% da Tabela FIPE e mesmo assim a seguradora considere perda total, se sua amiga discordar, é importante que ela questione a seguradora qual o motivo da perda total e procure negociar o conserto da moto.
      Caso sua amiga esteja de acordo com a perda total, ela deverá receber indenização integral pela moto. Essa indenização deverá ser baseada no valor de mercado. Como ela é terceiro no acidente, a seguradora poderá optar por usar o valor da Tabela FIPE ou fazer uma pesquisa de mercado na região, com valores de motos equivalentes. Se sua amiga discordar dos valores, poderá fazer uma contra-proposta levantando o valor de ao menos 3 motos equivalentes a dela e apresentando à seguradora.

      Recomendamos que contatem o corretor de seguros do causador do acidente e solicitem ajuda, caso tenham dificuldades com os procedimentos.

      Ficamos a disposição!

  8. evaldo diz:

    Meu carro deu perca total e devo sete mil dele o k faso para parar de pagar

    • Jessica diz:

      Evaldo, bom dia!

      Há três caminhos possíveis para o senhor escolher:
      1ª opção: Você quita a dívida pendente e recebe a indenização integral do seguro. Para quitar a dívida pendente você deve contatar sua financeira e negociar a quitação, que terá um determinado desconto por antecipação da quitação.
      2ª opção: O seguro quita sua dívida até o limite máximo de indenização da apólice. Se houve diferença, você recebe essa diferença do seguro. Neste caso é a própria seguradora que negociação a quitação da dívida com a financeira, e somente lhe repasse a diferença depois.
      3ª opção: Você solicita à financeira para substituir o bem da dívida utilizando o dinheiro da indenização do seguro. Neste caso é necessário que a financeira aceite este caminho. Se ela aceitar, você continuará pagando as parcelas restantes do financiamento, mas utilizando o novo carro.

      Como o senhor deseja quitar a dívida, os caminhos mais indicados são a opção 1 e a opção 2.
      A opção 3 é indicada nos casos em que a dívida ultrapassa o valor da indenização.

      Ficamos a disposição!

  9. Fátima Freire de Andrade diz:

    No domingo, 29/03/15, meu carro Fox VW 2013 sofreu o seguinte sinistro: devido às fortes chuvas que tomou conta de diversas ruas no Rio de Janeiro, estávamos eu e a minha família saindo à noite da igreja, perto das 22 horas, e ao acessar a rua que fica atrás do Motel Medieval (Rodovia Presidente Dutra) que leva à Via Light, em Cerâmica, bairro de Nova Iguaçú, RJ, fui surpreendida pelo volume de água acumulada, o que me fez buscar uma alternativa de escape, e desesperei-me diante do quadro desesperador do alagamento. Como a chuva foi persistente e volumosa, em pouquíssimos minutos fiquei ilhada, provocando a perda do controle do veículo, que chegou a flutuar com cinco passageiros em seu interior. Não tendo mais como dirigir, descemos do carro e buscamos um lugar que pelo menos pudéssemos assegurar a segurança de nossas vidas, até que a chuva diminuísse, o que de fato aconteceu por volta das 23 horas. Nesse ínterim, meu marido acionou o telefone da Seguradora Porto Seguro da Azul e solicitou um socorro urgente para remoção do veículo, o que prontamente aconteceu perto mais ou menos de 40 minutos e assim o carro foi removido sem possibilidade de direção para o nosso estacionamento em Nilópolis, no Bairro Nova Cidade, onde moramos. Ainda no domingo por volta das 23:50hs fizemos contato com a Seguradora por telefone e daí ficou agendada uma inspeção do carro em nossa residência. Em seguida, foi diagnosticada PERDA TOTAL, devido ao comprometimento de setores fundamentais no chassis do veículo. Então, foi acionado um reboque que conduziu o meu carro até a Fiorenza, na Avenida Brasil, em Vigário Geral-RJ, concessionária onde comprei o veículo. Lá também dois mecânicos constataram a PERDA TOTAL. Por fim, a Seguradora removeu o carro para um depósito em Campo Grande, RJ, onde permanece aguardando uma perícia da própria Seguradora para dar fim a essa angústia, seja na forma de indenização parcial = Avaliação atual do veículo = R$ 30.000, prestações quitadas 24, perfazendo um total de R$ 24.000,00 e a indenização monta em apenas R$ 6.000,00 (diferença). Ainda restam 48 prestações a serem pagas em razão do financiamento representar 72 prestações. Está correta a atitude da Seguradora e o valor da indenização corresponde à realidade ou cabe um recurso para rever o que realmente tenho de direito nesse caso? , A perda desse carro está prejudicando demais a minha atividade profissional e a de meu marido (trabalhamos juntos) com vendas e temos compromisso com uma Indústria de grande porte no atingimento de metas de vendas de produtos, que certamente será afetada por esse sinistro.
    Desde já, agradeço sua resposta, Fátima Freire de Andrade.

    • Jessica diz:

      Fátima, boa tarde!

      Apesar da situação toda, ficamos felizes em saber que você e os demais passageiros conseguiram sair ilesos de uma situação de tamanho risco. Esperamos que estejam todos bem!

      Com relação às suas dúvidas:

      A Porto Seguro usa a Tabela FIPE para indenização integral do veículos segurados por ela. Por isso o primeiro passo é consultar o valor do seu veículo na Tabela FIPE. Ensinamos como fazer isso neste outro post: “Como consultar site da Tabela FIPE”.
      Vale ressaltar que o valor de referência é sempre a Tabela FIPE do mês de pagamento da indenização, e não do mês do sinistro. Como estamos no último dia de janeiro, o valor da indenização acabará sendo com base na Tabela de fevereiro, e não de janeiro.

      O segundo passo a avaliar qual o melhor caminho, já que o seu carro é financiado. Há três caminhos possível:
      1) Você quita o financiamento na financeira e recebe o valor integral diretamente do seguro;
      2) O seguro quita o financiamento até o limite máximo de indenização. Se houver diferença positiva, essa diferença é paga a você.
      Se a dívida for superior ao valor da indenização e nenhum desses caminhos lhe atender, é possível tentar um terceiro caminho:
      3) Você informa à financeira que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida por outro veículo, e continuará pagando as parcelas normalmente, porém usando o novo carro. Esse caminho requer a aceitação da financeira, por isso recomendamos que a consulte caso tenha interesse em proceder desta forma.

      Nenhum seguro cobre juros de financiamento.

      Ficamos a disposição!

  10. Elizabete Pereira diz:

    Jessica, bom dia.
    Bateram no meu carro no dia 04/03/15. O outro carro tinha seguro e foi acionado. Na oficina o vistoriador deu PT no meu carro, porem quando ligo no 0800 da seguradora, me informam que a seguradora só autorizou o conserto do carro…o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Elizabete, bom dia!

      Recomendamos que contate o corretor de seguros do causador do acidente e peça para lhe passar qual o status de seu sinistro e ajudar no acompanhamento.
      Ele deverá lhe instruir e ajudar caso esteja ocorrendo algum erro de comunicação dentro da seguradora.

      Ficamos a disposição!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *