Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

Cotação Seguro Carro – 2

Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

Cotação Seguro Carro

Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Claudia Santos diz:

    Boa noite bateram no meu carro , o seguro da moça deu pt no meu carro, paguei 40 prestações e falta 8 porem a financeira e o seguro é do Bradesco . Querem quitar o carro e me pagar apenas 5 mil ou seja o carro vale 10 mil e até hj já paguei 19 mil. O que faço sendo o mesmo banco do seguro e do financiamento.

    • Jessica diz:

      Claudia, boa tarde!

      A melhor solução é a senhora procurar a financeira e verificar como você pode fazer a substituição do bem da dívida usando a indenização do seguro, para continuar pagando o mesmo financiamento.

      O seguro não cobre juros de financiamento, por isso acreditamos que essa seria o melhor caminho para você evitar maiores prejuízos.

      Ficamos a disposição!

  2. bravin diz:

    olá, meu carro deu pt e é financiado pelo banco mas os documentos estão em meu nome e a seguradora me mandou uma procuração para compra do carro.
    tenho divida com o banco mas eu recebo alguma coisa?

    • Jessica diz:

      Bravin, boa tarde!

      Quando ocorre perda total de carro financiado, o seguro paga indenização integral, quitando a dívida com sua financeira até o limite máximo dado pela Tabela FIPE. Se sua dívida for inferior ao valor da indenização, você receberá a diferença.

      Não temos como garantir que você vá receber algo, pois depende de qual a sua dívida pendente e como será a negociação com a financeira.
      Quando a seguradora negociar o acerto com a financeira, ela lhe informará sobre os valores de quitação e você poderá checar se há alguma diferença a receber.

      Ficamos a disposição!

  3. Thiago diz:

    Olá,meu carro deu perca total a seguradora ja pediu os documentos pa me indenizar,mas meu carro e financiado posso exigir outro carro no mesmo financiamento? Minha duvida e se a seguradora tem q dar outro se eu exigir!

    • Jessica diz:

      Thiago,bom dia!

      Nos contratos dos seguros de automóvel é previsto uma indenização monetária (ou seja, em dinheiro) no caso de perda total, não havendo a possibilidade de o seguro dar um novo carro. O valor dessa indenização geralmente é feito com base na Tabela FIPE.

      Quando o veículo sinistrado é financiado, há três caminhos possíveis:
      1) Você quita a dívida e recebe a indenização integral do seguro
      2) O seguro quita o financiamento até o limite máximo de indenização e se houve diferença, você recebe do seguro.
      3) Você pede à financeira para substituir o bem da dívida utilizando a indenização do seguro.

      Para seguir o terceiro caminho, como você diz estar interessado, é necessário que você converse com a financeira, pois depende da aceitação deles. A seguradora não faz esse tipo de negociação, por isso é importante você contatar sua financeira para checar a possibilidade, e avisar sua seguradora que está negociando para tentar fazer desta forma.

      Ficamos a disposição!

  4. Renata Batista diz:

    Oi, meu carro deu PT mas o valor da indenização é menor que a dívida junto à financeira, tenho o dinheiro para pagar a diferença mas a mesma não aceita, já tentei na forma de amortização ela também não aceitou. No momento não posso pagar o valor total do débito. Se eu entrar na justiça e pedir para fazer o pagamento da diferença em juízo, funciona ou eu vou me complicar mais ainda ? O acidente ocorreu em 16/01/15 e até hoje não consegui resolver o problema. As parcelas vencem todo dia 18 (estão em dia) e as parcelas do seguro vencem todo dia 25 (estão em dia)

    • Jessica diz:

      Renata, boa tarde!

      Se você não amortizar a dívida com a financeira o seguro não poderá lhe indenizar pois para que a seguradora possa liberar a indenização é necessário fazer a baixa do gravame do veículo, que depende da quitação da dívida.
      Se a amortização não for possível, o que você pode tentar fazer é substituir o bem no financiamento. Peça orientação na financeira sobre como fazer para substituir o bem da dívida usando a indenização paga pelo seguro.

      Ficamos a disposição!

  5. Juan Maciel diz:

    Boa noite, existe alguma legislação que fale sobre esse procedimento? Eu posso questionar o laudo de PT? No caso do carro segurado ser 0 km, o seguro não deveria entregar um carro novo no caso de PT?

    • Jessica diz:

      Juan, boa tarde!

      O órgão que regulamenta a legislação de seguro no Brasil é a SUSEP. Você pode acessar o site deles em http://www.susep.gov.br e tirar dúvidas sobre a legislação de indenizações de seguro, além de fazer consultas pelo 0800.

      Sim, você pode questionar o laudo de perda total. Você deve juntar todos seus argumentos e informações numa carta ou indo até a sucursal da seguradora em sua cidade, procurando o departamento de sinistro da mesma.

      Nas Condições Gerais do seguro a indenização é sempre feita a partir de uma valor pago em dinheiro com base na Tabela FIPE.

      Ficamos a disposição!

  6. welington diz:

    Como faço para descobrir o valor do meu seguro?

    • Jessica diz:

      Welington, bom dia!

      Para fazer as cotações do seu seguro de carro precisamos que, por gentileza, preencha um questionário.
      Você pode acessar este questionário clicando aqui.

      Todos os dados preenchidos são protegidos e mantidos sob sigilo absoluto.

      Ficamos a disposição!

  7. Leonardo nunes dos reis diz:

    Dei perda total no meu veiculo,no dia 13/01/2015.
    E a placa do veiculo e de final 1 com vencimento no dia 16/01/2015.
    Mas a seguradora esta exigindo que pague a documentação de 2015
    eles certos ou errado porque eu ja não tenho mais o veiculo porque que eu tenho que pagar a documentação.

    • Jessica diz:

      Leonardo, bom dia!

      Após o orçamento pela oficina, a seguradora geralmente leva entre 7 e 10 dias para fazer a vistoria e formalizar a perda total. Após isso ela envia uma lista de documentos que devem ser entregues pelo segurado para liberação da indenização. Após a entrega desses documentos pelo cliente a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização, que é quando é feita a baixa do gravame e o salvado do carro é transferido do segurado para a seguradora.

      Se o IPVA ficou pendente dentro desses prazos, é necessário que o segurado faça o pagamento para que a seguradora possa fazer a baixa de gravame. A seguradora também pode sugerir de descontar esse valor da indenização e então ela paga o IPVA.

      A documentação é de responsabilidade do proprietário do carro. Se até o dia do vencimento o carro estava em seu nome, o imposto cabe ao senhor.

      Ficamos a disposição!

  8. João diz:

    Bom dia,

    Meu carro deu pt, porém o seguro não cobriu, pois o condutor não se encaixava no perfil, como devo proceder agora

    Também estou devendo a última parcela do seguro, devo pagar?

    Obrigado

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      Recomendamos que primeiramente verifique como foi feito o perfil de risco do seu seguro. Caso o condutor que dirigia no momento do acidente esteja numa faixa etária que no seguro não era permitido dirigir, o seguro realmente pode negar a indenização. Já se o condutor que dirigia está numa faixa etária que no seguro permitia dirigir, e ele só dirigia de vez em quando, então você poderá tentar receber do seguro através da Justiça.
      Caso tenha dúvidas de como proceder, peça ajuda a seu corretor de seguros para ler a apólice e Condições Gerais do seguro.

      O não pagamento de qualquer parcela acarreta no cancelamento do seguro. Se você pretende tentar receber a indenização através de negociação com a seguradora ou através de um processo jurídico contra ela, o ideal é não ter parcelas pendentes, pois poderão argumentar que seu seguro foi cancelado por falta de pagamento.

      Em último caso recomendamos que consulte um advogado para lhe passar maiores informações de como proceder.

      Ficamos a disposição!

  9. Jayne diz:

    Caso o meu carro de perda total, e a seguradora quite ele com a financeira, eu ja posso tentar comprar outro imediatamente?
    Meu seguro vence em setembro.Palio Fia attractive 1.0 ano: 2015

    • Jessica diz:

      Jayne, boa noite!

      Sim, uma vez quitada a dívida pelo seguro (até o limite máximo de indenização) você poderá comprar outro carro. Não há nenhum impedimento por conta da perda total.

      Ficamos até disposição!

  10. rudney ataides diz:

    Dei entrada de 25.000,00, o valor do veiculo foi 38.000,00.
    Financiei 13.000,00
    carro valor FIPE 31.000
    com 1 ano de uso carro deu PT, faltando 10.000,00 para quilato.
    a seguradora vai pagar, ela pagando os 10 mil, vai pagar com desconto ao banco?
    Se a divida ficar me 5 mil, pelo fato de quitar total

    vou receber 26 mil da seguradora ?

    • Jessica diz:

      Rudney, bom dia!

      Quando o veículo segurado é financiado e ocorre perda total, o seguro paga a dívida à financeira e a diferença que restar é paga ao segurado.

      No seu caso, como há R$10.000 pendentes o seguro quitará essa dívida. Com a antecipação é provável que o valor diminua, pelo desconto de antecipação. Não temos como dizer o quanto diminuirá pois depende de acordo entre a seguradora e a financeira, mas suponha que caia para R$5.000 conforme você mencionou. O seguro quitará esses R$5.000 e a diferença será paga a você.

      Se o valor do carro na Tabela FIPE no mês da indenização for de R$31.000 então você receberá 31.000 – 5.000 = 26.000.

      É difícil a dívida cair pela metade (de 10.000 para 5.000), mas o ponto é que quanto menor a dívida pendente maior a parte da indenização paga à você.

      Ficamos a disposição!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *