Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Rodrigo Torres diz:

    Olá, comprei meu carro financiado a cerca de um mês e fui terceiro em um acidente.
    O motorista que causou o acidente acionou o seguro dele, mas pelo orçamento do reparo deram PT. Só paguei uma parcela e o valor de tabela do carro caiu neste um mês que estou com ele, então o valor da indenização quita o financiamento, mas não sobrará o valor que dei de entrada, vou levar um belo prejuízo.
    Neste caso, a seguradora ou o motorista que causou o acidente pode ser responsabilizados a me pagar essa diferença para que eu não fique no prejuízo? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Carros zero km com até 90 dias de uso devem ser indenizados com referência no valor do modelo zero km da Tabela FIPE. Por isso, caso seu carro tenha sido adquirido como “zero km”, você poderá solicitar a indenização com base no valor de um zero km (e não de um semi-novo).

      Com relação às parcelas pagas ao financiamento, a seguradora não cobre juros de financiamento ou outros ônus decorrentes do financiamento, pois legalmente a função do seguro é a reposição do bem e não a quitação de juros/dívidas.
      Caso considere a indenização insuficiente para repor seus prejuízos, será necessário tentar receber através de acordo ou ação jurídica contra o responsável pela colisão e a seguradora. Recomendamos que antes de seguir por este caminho consulte uma advogado para checar quais as chances de ganho de causa pois não atuamos na área jurídica.

      Ficamos a disposição!

  2. Robson Gomes diz:

    Meu carro financiado deu perda total já paguei 5 parcelas dele gostaria de saber se estas parcelas já pagas retornam à mim ou se só fico com a diferença que sobrar da indenização após ela quitar o financiamento. Agradeço desde já

    • Jessica diz:

      Robson, bom dia!

      Recomendamos que consulte sua financeira para checar dúvidas em relação ao financiamento, pois não temos maiores informações sobre financiamentos.
      Geralmente não há possibilidade de devolução das parcelas já pagas.

      A respeito da indenização do seguro, uma das opções é como você mencionou: O seguro quita o financiamento até o limite máximo de indenização contrato e, se houver diferença, você recebe do seguro. Também há a opção de você mesmo quitar a dívida e receber o valor integral do seguro. Por fim, para os casos em que a dívida ultrapassa a indenização, há a possibilidade de tentar usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida por um novo veículo, mas isso depende de negociação com a financeira.

      Ficamos a disposição!

  3. Elias diz:

    Olá eu tinha um carro que deu perda total, a seguradora me indenizou e tudo, mas agora eles continuam mandando o boleto de pagamento, liguei para saber, pois não tinha mais carro para continuar pagando o seguro, e fui informado que eu tenho que pagar mais 6 parcelas do seguro para eu poder cancelar, o seguro é de cooperativa, isso é correto? Grato.

    • Jessica diz:

      Elias, bom dia!

      Nós não trabalhamos com cooperativas. Trabalhamos somente com seguradoras regulamentadas pela SUSEP.Aqui você confere as duas principais diferenças entre cooperativas e seguradoras.
      Por conta disso não temos maiores informações sobre cooperativas.

      No seguro com seguradoras regulamentadas sempre que um veículo dá perda total e o segurado recebe a indenização integral, as parcelas restantes do seguro devem ser quitadas. Geralmente eles descontam as parcelas pendentes da indenização integral e já fica tudo certo. Após a quitação das parcelas pendentes e recebimento da indenização integral, o respectivo seguro é cancelado e o segurado pode fazer um novo seguro reaproveitando os bônus que tinha na apólice anterior (descontando apenas uma classe de bônus por conta do sinistro).

      Não sei dizer se é este o procedimento das cooperativas, sendo recomendado que leia o contrato ou consulte quem lhe vendeu o serviço.

      Ficamos a disposição!

  4. Tive um carro que deu perda total e o seguro ira pagar o valor de tabela do carro, a minha duvida é se há possibilidades de eu comprar o carro da seguradora, abatendo no valor que ela vai me reembolsar da tabela fipe.

    • Jessica diz:

      Robson, bom dia!

      De nossa experiência, nunca tivemos um cliente que optasse por esse caminho, por isso não tenho grandes informações de como funcionaria neste caso. Recomendo que contate a seguradora e informe sobre seu interesse em fazer essa compra.

      O que sabemos dizer é que geralmente alguns dos veículos de perda total que ficam com a seguradora são restaurados (desde que haja a possibilidade de fazê-lo com garantia de segurança, após vistoria de qualidade com certificação do DETRAN no documento). Esses veículos restaurados costumam ser vendidos através de leilão.

      Ficamos a disposição!

  5. Humberto diz:

    VW Saveiro 2012 1.6 completa

    Jessica gostaria de saber se empresa do Simples Nacional, ao receber uma indenização de sinistro onde foi quitado o financiamento, e restou uma diferença que foi depositada no banco da empresa, esta
    quantia é considerada ganho de capital, como contabiliza-lá no
    simples nacional. o valor da nf. é maior que o valor do bem já depreciado.

    • Jessica diz:

      Humberto, bom dia!

      Infelizmente não sabemos como esclarecer esse tipo de dúvida, pois não atuamos na área de contabilidade.
      Recomendamos que consulte um Contador, pois ele saberá lhe informar melhor sobre o assunto.

      Ficamos a disposição!

  6. Maria aparecida diz:

    Bom dia !!

    Tenho uma duvida.

    Eu comprei o veiculo no valor de 22.000,00 , dei 5.000,00 de entrada a agencia financiei o restante no valor de 17.000,
    Paguei 6 parcelas de 523,77.
    O veiculo pegou fogo porém tinha seguro.
    A seguradora pagou 16.000,00 à financeira e me devolveu 3.000,0 usando a tabela fipe referencia veiculo 19.000,00.
    Enfim..
    Eu tenho direito de receber as parcelas que eu paguei ??.
    já que a seguradora devolveu quase o valor total financiado ??

    Posso pedir indenização à agencia que me vendeu,?? pegar meu dinheiro de volta que dei como entrada ??
    O carro pegou fogo, colocando minha vida em risco.. Não estava mais no período de garantia..
    A quem posso culpar:: Montadora ?? financeira ou agencia ???
    o veiculo e consideravelmente novo. 2007….

    Aguardo resposta;

    Grata, Maria Aparecida Santos

    • Jessica diz:

      Maria, bom dia!

      A indenização integral paga pelo seguro é limitada ao percentual contratado da Tabela FIPE. Portanto, se seu seguro era de 100% da Tabela FIPE, a indenização do seguro será de exatamente 100% da Tabela FIPE (nem mais, nem menos que isso).
      O seguro não paga juros de financiamento, sendo estes de responsabilidade do próprio segurado.

      Em relação ao financiamento, recomendamos que contate sua financeira para tirar maiores dúvidas. Entendemos que as parcelas não deverão ser devolvidas, mas é necessário checar no contrato.

      Com relação ao fato de o carro ter pego fogo, é necessário saber qual foi a origem do incêndio. A partir desta informação você poderá buscar de quem é a responsabilidade e consultar um advogado para melhor lhe instruir.

      Ficamos a disposição!

  7. doulgas diz:

    oi sou eu de novo o consero do meu carro ficou em 6 mil e ele vale 10.500 vc sabe se eles vao dar pt ou vao arumas pq a seguradora e muito emrolada para me dar a resposta
    obrigado

    • Jessica diz:

      Douglas, bom dias!

      Se o conserto ficou em R$6.000 e o carro vale R$10.500 na Tabela FIPE então o conserto equivale a 57% do veículo. Para chegar a esse resultado basta dividir R$6.000 por R$10.500.
      Para ser perda total seria necessário atingir 75% do valor do carro. Como esses 57% não atingem os 75%, então não será considerado perda total.

      Se estes números se confirmarem, o carro será consertado mediante o pagamento da franquia (se você for segurado) ou sem nenhum custo (se você for terceiro no seguro).

      Ficamos a disposição!

  8. douglas diz:

    baterao no meu carro a pessoa que bateu tem seguro o meu carro deu pt soque eu conprei o carro da minha madrasta ela me parcelou dai vou pagar um pouco asima da fipe eles vao me pagar a fipe ou vao pagar o valor da meu financiameno uso o carro para trabalho e tou desesperado

    • Jessica diz:

      Douglas, bom dia!

      O seguro não cobre juros de financiamento, mas somente o valor do bem.

      Geralmente a seguradora usa como referência o valor do carro na Tabela FIPE. No caso de terceiros isso não está estipulado no contrato, por isso ela também pode optar por fazer um levantamento no mercado para chegar a um preço médio para indenização.
      Como você é terceiro você também pode contra-argumentar fazendo três orçamentos de carros equivalentes ao seu no mercado e assim negociar com a seguradora.

      Ficamos a disposição!

  9. silas diz:

    parcelei o seguro do meu carro em 6 vezes, paguei uma parcela e bateram no meu carro causando perda total, o seguro vai indenizar segundo a tabela fipe, eu preciso pagar as outras 5 parcelas do seguro?

    • Jessica diz:

      Silas, bom dia!

      As parcelas pendentes do seguro serão descontadas do valor da indenização integral quando a seguradora lhe pagar.
      O prêmio do seguro (preço total) é referente ao risco coberto em qualquer momento da vigência, independente de o sinistro ocorrer no início ou no final da vigência.

      Ficamos a disposição!

  10. Cleber diz:

    Gostaria de saber o seguinte:comprei um carro e paguei 20 mil de entrada e o resto fiz em 36 parcelas de 900 reais.O carro deu perda total e o seguro vai me pagar o valor da tabela fipe que gira mais ou mesmo em torno de 40 mil.Qual o melhor procedimento a fazer :::
    Trocar por outro do mesmo valor ou quitar a divida restante que falta que é de 17 mil e ficar com o restante para fazer um novo financiamento.
    Muito obrigado.

    • Jessica diz:

      Cleber, bom dia!

      Recomendamos que faça as contas com as taxas do financiamento e veja qual a opção mais lucrativa para você.

      Se a taxa de financiamento de hoje for mais baixa do que você contratou no primeiro financiamento, compensa você quitar o veículo e fazer um novo financiamento. Caso contrário é melhor você substituir o novo veículo no valor da dívida e continuar pagando seu financiamento atual.

      Ficamos a disposição!

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