Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
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Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. sandra robles diz:

    Bom dia !!!
    Bateram no meu carro e eu não tenho seguro mas quem bateu no meu tem meu carro custa na tabela fibe 17.500 dei de entrada 8.000 e já paguei 10 prestações de 380,00 e resta 38 prestações que da o valor de 15.000 gostaria de saber se estas 38 prestações pagas antecipadamente o juros dessas prestações diminuem e essa diferença vem pra mim?

    • Jessica diz:

      Sandra, boa tarde!

      Geralmente quando o pagamento da dívida é antecipado há uma diminuição dos juros. Não há como lhe informarmos qual o valor dessa diminuição, pois depende da negociação da seguradora junto à sua financiadora. Porém, certamente será um valor menor do que seria se fosse pago no prazo dos 38 meses restantes.

      Se houver alguma diferença após a indenização da seguradora à financeira, essa diferença será paga a você.

      Ficamos a disposição!

  2. caio diz:

    Tenho um carro financiado e o mesmo deu perca total. A dívida dele ainda é maior que o bem ea financeira não quer aceitar a transferência do gravame, o que eu faço? Sendo que sempre paguei todas as parcelas antecipadas e nunca dei risco nenhum ao financiamento. Sendo transferido o outro veículo ficará novamente na garantia do banco, o que eu faço?

    • Jessica diz:

      Caio, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder! Tivemos grande fluxo de perguntas neste último mês.

      Se você colocar um novo veículo no lugar da dívida ele ficará na garantia do banco e você continuará pagando as parcelas do financiamento. A partir do momento em que essa transferência for liberada, eles irão dar baixa no gravame do veículo que deu perda total.

      Ficamos a disposição!

  3. Diego Sandino diz:

    Bom dia! Assisti a matéria de vocês falando sobre as duas formas de resolver o problema em caso de perda total do veículo com a seguradora. Mas existe uma terceira opção que me foi indicada e que não consta na matéria de vocês. Fui indicado a fazer a transferência do bem financiado, ou seja, seguir pagando o mesmo carnê e transferir pra outro veículo. Caso o novo veículo seja mais caro devo pagar a diferença direto pra loja onde estou comprando o novo carro. Mas ai me ficou uma dúvida.  Se eu vou seguir pagando o mesmo boleto do outro carro, pois escolhi um carro no mesmo valor do que deu PT, como nesse caso a seguradora vai proceder ? Tipo e o os 15 mil que dei de entrada no carro que deu PT. Porque se eu seguir pagando o boleto pra compra do novo carro, vai ficar falatando esses 15 mil q dei de entrada correto? A seguradora vai pagar esse valor a finanfeira ? O valor do carro que deu PT na tabela FIPE é de 48 mil e o novo carro custa 48 mil. O carro do PT eu dei 15 mil de entrada que foi praticamente o juros do financiamento pois restou no boleto 48 mil pra pagar. Paguei apenas 4 parcelas que somam mais ou menos uns 5 mil. Então essa é minha dúvida. Estou preocupado se vai ficar elas por elas e eu vou apenas seguir pagando o carnê pra pegar o carro novo ou se ainda vou ter que gastar dinheiro com relação a entrada do carro. Sinceramente eu até agora não entendi como esse pance de transferir o bem financiado funciona !!! Espero que vocês possam me orientar !!! Obrigado !!!

    • Jessica diz:

      Diego, bom dia!

      Nós não colocamos esta opção no vídeo pois ela depende de negociação com a financiadora, a qual não necessariamente tem que aceitar fazer dessa forma (as outras duas formas apresentadas no vídeo não dependem de aceitação, sendo 100% garantidas). Mas nas questões enviadas pelos visitantes, que podem ser vistas nas demais dúvidas relacionadas a esse assunto, sempre colocamos essa terceira opção. Para quem tem um financiamento de carro cuja dívida pendente ainda é alta, é realmente uma alternativa melhor para minimizar os prejuízos.

      Respondendo a sua questão: Se o carro novo tem exatamente o mesmo valor do carro antigo, você continuará apenas pagando os boletos que faltavam. Se o carro novo tinha valor superior ao antigo, essa diferença deverá ser acrescentada nas parcelas. Se isso não ocorrer, é necessário checar com a financiadora em que termos foi feita essa substituição.

      É um pouco complicado de entender mesmo, não se preocupe. Vamos tentar explicar em linhas gerais:
      Você tem um carro alienado, com seguro, e ele dá PT. Como a dívida restante é grande, você decide substituir o bem da dívida. Você contata sua financeira que concorda em fazer desta forma.
      A financeira dá baixa no gravame do veículo antigo alienado e transfere o mesmo para a seguradora. A seguradora recebe essa documentação e tem liberação para pagar a indenização integral.
      Essa indenização integral é paga à financiadora, que com esse dinheiro substitui o carro antigo pelo carro novo.
      Você continua pagando as parcelas do financiamento normalmente, com o novo carro.

      Ficamos a disposição!

  4. Eder Amaral diz:

    Um carro bateu no meu (financiado) e não tenho seguro, mas ele tem seguro, paguei 6 parcelas de R$ 380,00, restam 30, O carro deu perda total, e a seguradora me disse que vai quitar com a financiadora, ou seja, perco o carro, fico sem dinheiro e ainda com dívidas, está certo isto? Que culpa eu tenho se bateram no meu carro que utilizo para trabalhar. Como devo proceder neste caso?

    • Jessica diz:

      Eder, boa tarde!

      Entendemos suas colocações, mas infelizmente a seguradora não tem como se responsabilizar pelos juros de financiamentos pois segundo as leis que regem o mercado de seguros os seguros de automóvel tem o papel de repor o bem através de indenização monetária. Nesse sentido, dívidas e juros fogem ao escopo do seguro.

      Caso você se sinta lesado mesmo após receber a indenização do seguro do causador do acidente, você poderá acionar o responsável juridicamente para tentar receber alguma outra indenização na justiça. Para este caso, recomendamos que consulte uma advogado para que lhe instrua sobre quais as possibilidades.

      Ficamos a disposição!

  5. marcio diz:

    Sofri uma colisão sou terceiro.
    Meu carro deu pt . Só q ele e financiado . E eu tinha entrado na revisional. O banco vai paga oq o juiz determinou. Ou vai paga oq eu devo ao banco com os juros . ?

    • Jessica diz:

      Marcio, boa tarde!

      Como você é terceiro, o seguro pagará o valor do veículo conforme o valor de mercado ou pela Tabela FIPE.

      Você deve verificar junto à sua financeira qual será o valor da dívida para quitação na data de indenização do seguro. Se essa dívida for maior do que o valor de indenização integral do veículo, será necessário checar com a financiadora qual a melhor forma para você não ficar no prejuízo. Você pode negociar com a financiadora e substituir o bem, e continuar pagando as parcelas do financiamento (recomendamos esse caminho). Ou pode quitar parte da dívida com a indenização integral e assumir o pagamento da outra parte que sobrar.

      Ficamos a disposição!

  6. fabio diz:

    Comprei um voyage no valor de 30 mil dei 8 mil de entrada .. financiei 22 mil… devendo em prestações 33 mil para a financiadora…. no caso caso de pt como fica a acerto…. se eles acertarem os 30 mil ainda fico devendo 3 mil … e perdo os 8 mil q dei de entrada… explique por favor…

    • Jessica diz:

      Fábio, bom dia!

      O seguro não cobre os juros de financiamento, pois tem como função a reposição do bem e não a liquidação da dívida.

      Por essa razão, no seu caso ocorreria o seguinte:
      Num caso de perda total o seguro pagaria o valor do seu carro pela Tabela FIPE, por exemplo de 30 mil.
      Como o carro é financiado, a seguradora pagará esses 30 mil à financeira.
      A dívida restante (3 mil) deverá ser paga por você ou, se você preferir, ser negociada junto à financeira para se “aproveitada” no financiamento de um novo veículo.

      Vale ressaltar: No caso de você optar por pagar a dívida que sobrar, como está havendo uma antecipação da liquidação da dívida você terá um desconto nesse valor e a dívida final deverá ser menor do que 3 mil. Mas nesse caso é importante conversar com sua financeira para saber de quanto seria esse desconto.

      Ficamos a disposição!

  7. Robson diz:

    O fiz o financiamento de um carro e ainda estou para dar a entrada do veículo a agência pois quero fazer algums testes primeiro.
    Se eu naum gostar do veículo por problemas de defeito eu posso pedir outro carro a agência?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Robson, bom dia!

      Como essa questão foge ao escopo do seguro não temos como lhe responder.
      Recomendamos que contate sua agência e questione sobre a possibilidade dessa troca.

      Se tiver dúvidas a respeito do seguro, continuamos a disposição ;)

  8. Hayane Olivera diz:

    Bom dia. Caso o carro financiando com perda total é possível fazer a transferência do financiamento para outro veiculo do mesmo valor?

    • Jessica diz:

      Hayane, boa tarde!

      É possível sim, mas é necessário negociar com a financeira pois depende da aceitação deles em fazer esse procedimento.

      Recomendamos que contate sua financeira para checar se eles aceitam e quais os procedimentos necessários.

      Ficamos a disposição!

  9. Thiago diz:

    Boa noite.
    Um carro bateu no meu , e o meu não tem seguro , mais o rapaz que bateu em mim tem seguro , que foi acionado , o seguro declarou pt do meu carro , mais meu carro e financiado paguei metade do valor do carro , nesse caso quem recebe o valor da seguradora sou eu ou o banco , pois se o banco for receber ficarei sem carro , nao vai sobra quase nada.!
    como devo agir nesse caso , serei totalmente prejudicado

    • Jessica diz:

      Thiago, boa tarde!

      Precisaríamos saber qual o tipo de financiamento que você fez – CDC (Crédito Direto ao Consumidor) ou Leasing.

      Se for CDC, há dois caminhos:
      1) Você quita o financiamento e recebe a indenização integral do seguro
      2) O seguro quita a dívida pendente (até o limite máximo de indenização) e você recebe a diferença que houver.
      Caso nenhum desses caminhos lhe atenda, procure conversar com sua financiadora para checar se é possível usar a indenização do seguro para substituir o carro na dívida por um outro, minimizando seus prejuízos.

      Se for Leasing, o seguro fará todo o acerto com o banco e se houver alguma diferença, o banco repassará para você.
      Neste caso não há como você fazer qualquer intermediação, pois no leasing o carro fica no nome do banco.

      Ficamos a disposição!

  10. everaldo cerqueira diz:

    meu carro deu perda total o valor pela tabela hoje e de 29.500 mil mais eu ainda devo de finaciamento 23.575 mil dei de entrda 16.250 o seguro quita o finaciamento mais quanto recebo para pegar outro carro?mim ajudem por favor

    • Jessica diz:

      Everaldo, bom dia!

      Por gentileza, dê uma olhada na resposta que enviamos ao seu comentário anterior e veja se as informações passadas ajudaram.

      Se permanecer alguma dúvida, volte a nos contatar!

      Ficamos a disposição

    • eduardo José diz:

      Bati meu carro so que ele é financiado o seguro deu perda total .
      ja paguei 13000 ainda devo 14000 para a financeira.
      O seguro quer pagar o resto do financiamento só que acho que vou ficar no prejuízo pois já paguei 13000.
      O valor do carro na tabela fipe é 19000 mais ou menos. O que devo fazer para não ficar no prejuízo. me ajudem por favor. Desde já agradeço.

      • Jessica diz:

        Eduardo, bom dia!

        Recomendamos que procure sua financiadora para saber se aceita e como faz para substituir o bem no mesmo financiamento. Você terá que informar a sua financiadora que seu veículo deu perda total e deseja usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Após isso, informe a seguradora que você tem a intenção de substituir o bem da dívida, para que ela entre em contato com sua financiadora para realizar esse procedimento.Após a financiadora dar baixa no seu veículo você irá receber a indenização do seguro para comprar outro veículo e o mesmo terá que ser alienado no lugar da sua dívida atual.

        A financiadora saberá explicar melhor como funciona essa operação, pois é um pouco complexa. Mas acredito que essa será a melhor forma de minimizar seus prejuízos.

        Ficamos a disposição!

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