Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

indenização do seguro pode ser diferente da tabela fipeSaiba se a indenização do seguro de automóvel pode ou não ser diferente da Tabela Fipe.

Quando o veículo dá perda total ou é roubado, o segurado recebe o valor do carro pelo seguro contratado. Mas que valor é esse? Ele sempre terá por base a Tabela Fipe ou pode diferir desta?

Assista vídeo: “Tabela Fipe: o que é, para que serve e como funciona no seguro?”

Essa é uma pergunta muito recorrente entre quem precisa usar o seguro. Pensando nisso, escrevemos este artigo para ajudar com as informações mais gerais. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico, escreva nos comentários para que possamos ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

SEGURADOS

Como funciona a indenização do seguro de automóvel?

Vamos começar explicando como funciona a questão da Tabela FIPE para o segurado. No caso de terceiros, o funcionamento pode ser diferente, como mostraremos no último tópico deste texto.

Quando o segurado faz um seguro de automóvel ele pode escolher entre dois tipos de cobertura:

1) Indenização com base na Tabela Fipe: 

Esta é a chamada “cobertura de valor referenciado”, opção mais usual entre os consumidores. Na cobertura referenciada a indenização integral é paga conforme o percentual aplicado sobre uma Tabela de referência – no caso, a Tabela FIPE.

A Tabela Fipe é uma tabela de referência atualizada mensalmente para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículo. Ao contratar o seguro, o segurado escolhe qual percentual de cobertura deseja aplicar sobre esta Tabela: 100%, 105%, 110%. Para pessoas portadores de deficiência com isenção de impostos (PCD com isenção) há seguradoras que permitem contratação de 130% (mais detalhes aqui).

Para veículos adquiridos com itens opcionais é recomendável contratar este adicional da Tabela FIPE (geralmente de 5%, quando houver aceitação) ou cobertura de despesas extraordinárias para compensar a diferença destes itens.

Num eventual sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este percentual. Por exemplo: Se o o segurado contratou 00% de cobertura da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000 pela tabela FIPE no mês do pagamento da indenização, ele receberá exatamente os 50 mil. Já se o segurado contratou 105%, ele receberá 100% (50 mil) + 5% (2,5 mil).

2) Indenização a partir de um valor determinado fixo: 

Esta é a chamada “cobertura de valor determinado”, opção menos procurada porque encarece o preço do seguro. Apesar desta diferença de preço, ela é recomendada para situações específicas como mostraremos abaixo.

Neste tipo de cobertura o segurado contrata um valor “fixo” de indenização para seu veículo. A determinação deste valor passa por análise da seguradora, a qual observará se o valor estipulado está de acordo com o modelo do veículo e poderá inclusive sugerir um valor. No caso de veículos zero km o mais comum é a utilização do valor de nota fiscal da compra.

É uma forma de se proteger da depreciação do carro e/ou valores adicionais para veículos com diferenciais não previstos no valor do modelo mais básico. Também é o caminho recomendado para veículos que não constam na Tabela Fipe, caso por exemplo de veículos muito novos assim como veículos muito antigos.

Em caso de sinistro com indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado na apólice, sem nenhuma relação com a Tabela FIPE.

 Contratei cobertura de valor referenciado…
Tenho como receber valor diferente da Fipe?

Se você contratou o seguro com indenização com base na Tabela Fipe, receberá o percentual contratado. A garantia oferecida pela seguradora segue estritamente o que consta nas cláusulas contratuais, por isso não é possível mudar de ideia (por exemplo, mudar de valor referenciada para valor determinado, ou vice-versa) após a ocorrência do sinistro.

No momento da contratação do seguro é muito importante avaliar qual opção melhor lhe atende, pois é ela que valerá posteriormente.

TERCEIROS

Como funciona a indenização integral na cobertura de terceiros?

Agora vamos explicar onde entra a Tabela FIPE no caso de indenização integral para terceiros, ou seja, pessoas que foram vítima de uma colisão e serão indenizadas por meio do seguro do causador.

Nos seguros de automóvel não há cláusulas contratuais que estipulem qual valor de referencia a seguradora deve usar no caso de indenização integral para veículos de terceiro. Enquanto que para o veículo segurado deve-se obrigatoriamente observar no contrato se foi contratada cobertura de valor referenciado (usando obrigatoriamente a Tabela FIPE) ou valor determinado (usando obrigatoriamente o valor fixo contratado), para terceiros não há uma “regra fechada”.

Por conta disso, no caso de indenização integral de veículos de terceiros, o caminho é a negociação.

A seguradora em princípio poderá propor ao terceiro a utilização da Tabela FIPE ou um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.

Como trata-se de uma negociação, o terceiro tem igual direito de fazer uma contra-proposta. Neste sentido, quando não há acordo inicial entre terceiro e seguradora, a recomendação é o terceiro fazer esta contra-proposta com base em alguns orçamentos (03 é um bom número) de veículos equivalentes ao seu. Apesar de não ser uma regra fechada, vale a dica de que esses orçamentos sejam feitos formalmente em lojas e/ou concessionárias. Orçamentos feitos na internet em sites de anúncio livre enfraquecem o poder de argumentação na medida em que nestes sites o veículo pode ser anunciado por qualquer valor.

Nesta negociação deve-se buscar um acordo entre as partes sobre o valor médio a ser utilizado. Para isso é fundamental que o terceiro peça ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para ajudar na negociação.

Contudo, ainda assim, pode ser que em alguns casos não se chegue a um senso comum em vias extrajudiciais. Se a divergência de valores entre seguradora e terceiro for excessivamente grande é recomendável buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para recorrer judicialmente.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

231 respostas para Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

  1. David diz:

    Boa tarde, estava levando minha esposa para o trabalho e sofremos uma fechada..
    nossa moto deu perca total.
    Ela estava em trajeto para o serviço..
    minha esposa quebrou o dedo mindinho e está fazendo fisioterapia.
    A em presa onde ela trabalha tem seguro e o rapaz que bateu tem também..

    ela vai fazer a pericia para as duas seguradoras..
    quanto ela vai conseguir na indenização das duas segurado ?.
    pelo dedo quebrado ?

    • Jessica diz:

      David, boa noite!

      Não temos como dizer ao certo quanto ela irá receber, pois depende da tabela de indenização da seguradora, grau de invalidez (se permanente ou temporária; se parcial ou total) entre outros fatores. Será necessário aguardar a análise da seguradora para saber o valor.

      Para ter uma idéia, o senhor pode contatar as seguradoras e solicitar as Condições Gerais do seguro. Questione o atendente qual a cláusula e página onde consta a tabela de indenização por danos corporais, para checar os valores previstos.

      Vale ressaltar que ela também pode verificar junto ao DPVAT se tem direito a indenização por despesas médico hospitalares e invalidez.

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      Atenciosamente,

  2. Baterao no meu uno ele vale 28 mil a fip dele mas eu dei 7 mil de entrada pra pegar ele mas o seguro da mulher que me bateu so paga a tabela fip do carro mas falta 44 prestacao pra pagar fis en 48 so pra quitar o carro e 33 mil reais e agora eles vao so quitar o carro tudo que eu dei d entrada eas parcelas que eu paguei eu vou perder tudo?

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa noite!

      O seguro pagará o valor médio de mercado que, por você ser terceiro, pode ser o da Tabela Fipe ou a média dada por um levantamento de orçamentos em sua região. Como o carro é financiado a indenização é usada para quitar o saldo devedor.
      Quando o saldo devedor é maior que o valor da indenização o recomendado é tentar solicitar à financeira para usar a indenização para substituir o bem da dívida. Você deverá informar à seguradora que tentará isso com a financeira e, se a financeira aceitar, você pegará um carro no lugar do anterior e continuará pagando o restante do financiamento que restar.

      Infelizmente não existem seguros que paguem indenização por entrada no financiamento ou juros.

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      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Atenciosamente,

  3. CARLOS diz:

    OLÁ BOM DIA, FUI VITIMA DE UM ACIDENTE DE AUTOMOVEL, ONDE PARTE DA CARGA DE UM CAMINHAO CAIU SOBRE MEU VEICULO NA PISTA DE ROLAMENTO.

    MEU CARRO ERA UM COROLLA VVT 1.8 ANO/FAB. 2003/2003
    AUTOMATIC.

    NO ACIDENTE DEU PERCA TOTAL.

    O DONO DO CAMINHAO POR ESTAR ERRADO NO CASO, ACIONOU O SEU SEGURO.

    A SEGURADORA ME PAGOU SOMENTE O VALOR FIPE,

    MEU CARRO APESAR DO ANO ESTAVA SEMI-NOVO.

    QUERO SABER SE TENHO DIREITO A RECEBER O VALOR FIPE OU O DE MERCADO?

    SOU TERCEIRO NO SEGURO, APRESENTEI TRES ORÇAMENTOS DIFERENTES INFORMANDO O VALOR DE MERCADO DO MEU VEICULO

    CONSIDERANDO QUE NA MINHA REGIAO NA DATA DO ACIDENTE MEU CARRO VALIA R$ – 28.000,00

    POSSO PEDIR A DIFERENÇA JUDICIALMENTE.

    ATT.

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Para dúvidas sobre processos jurídicos recomendamos que consulte um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor.

      Durante a negociação, como terceiro, você pode apresentar uma contra – proposta. Mas uma vez aceito o valor da indenização é recebido, não sei dizer se é possível cobrar a diferença na Justiça. Acredito que haja jurisprudência, mas um advogado poderá lhe ajudar melhor pois não atuamos na área jurídica.

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      Atenciosamente,

  4. Ricardo diz:

    é um gol mi 1.6 97 deu perda total sou terceiro quanto devo receber

  5. Rafael Medeiros diz:

    Meu carro deu PT. Sou terceiro, ou seja, bateram no meu carro e a seguradora de quem bateu vai pagar. Porém, o valor da tabela FIP que eles querem pagar está menor que o valor de mercadodo meu carro. Posso reivindicar o valor de mercado?

  6. ANDERSON RIO BRANCO diz:

    sofri um sinistro, sou terceiro, deu perda total no veiculo, a seguradora me ofereceu 165000, porem meu carro eh financiado e ja tinha pago 1ano de parcelas, eles querem quitar meu carro e depositar o restante. minha duvida eh: as parcelas q eu ja paguei a seguradora tem q me ressarcir ou ela deve me pagar apenas o valor da fipe do carro?

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      O seguro paga somente o valor de mercado do veículo, por isso eles não pagam indenização por juros ou parcelas de financiamento.
      A seguradora irá quitar o saldo devedor e você receberá a diferença. Um caminho alternativo, que depende da aprovação da financeira, é usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida (recomendamos que verifique este caminho para checar se ele ajuda a diminuir seus prejuízos).

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      Atenciosamente,

  7. Maurilo Augusto Pereira diz:

    Comprei um Gran Siena 1.4, com ar condicionado, direção, roda de liga e etc. Paguei 44 mil reais. Ano 2015/2016.
    Estou cotando um seguro com 110% da tabela Fipe. O carro na tabela Fipe vale 38,5 mil reais.
    Como funciona, se paguei mais e recebo menos, mesmo com os 10% a mais?

    • Jessica diz:

      Maurilio, boa tarde!

      Você pode contratar percentuais adicionais da Tabela Fipe (110%, 120 etc., conforme aceitação da seguradora em questão) + cobertura de despesa extra para tentar compensar essa diferença.

      Outra opção é cotar o seguro com cobertura de valor determinado (ao invés de referenciado) colocando o valor de nota. O seguro encarecerá um pouco, mas você pode fazer a conta para ver se vale a pena financeiramente.

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      Atenciosamente,

  8. luiz felipe diz:

    ola boa noite meu carro deu pt mas eu sou o terceiro e a seguradora do cara disse eu eu vou receber o volar de mercado e não o valor da fipe eh isso mesmo

    • Jessica diz:

      Luiz, boa noite!

      No contrato do seguro não há cláusula contratual que determine que a seguradora deva usar a Tabela Fipe como referência para indenização integral para terceiros. Por isso, no caso de terceiros, ela pode optar por usar a tabela ou por levantar um valor médio de mercado em sua região. Você pode fazer uma contra – proposta apresentando três ou mais orçamentos.

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      Atenciosamente,

  9. Willians diz:

    O cálculo é feito na data do pt ou na data da indenização?

  10. ricardo diz:

    Boa tarde a sete meses atrais tirei um carro zero na nota fiscal na semana passada fui roubado encontrarao o carro pois deu pt qual o valor que eu recebo da seguradora o valor da tabela fipe ou o valor da nota sendo que o altomovel som tinnha sete meses foi tirado zero na concessionaria obrigado ssem mais ricardo

    • Jessica diz:

      Ricardo, bom dia!

      Se o seguro de automóvel foi contratado como indenização de “valor referenciado”, o pagamento será feito a partir do percentual da Tabela FIPE. As seguradoras são obrigadas pela SUSEP a dar cobertura de garantia zero km por no mínimo 90 dias e existe a possibilidade de contratação opcional de garantia zero km de até 180 dias. Se o carro estiver dentro dessa garantia, o valor de referência da Tabela FIPE será de um zero km ao invés de um semi novo. Se já estiver fora da garantia zero km do seguro, a referência será com base em um semi-novo.

      A seguradora não pagará o valor de nota, a não ser que a forma de contratação tenha sido de indenização por “valor determinado” e tenha sido escolhido o valor de nota.

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      Atenciosamente,

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