Saiba se a indenização do seguro de automóvel pode ou não ser diferente da Tabela Fipe.
Quando o veículo dá perda total ou é roubado, o segurado recebe o valor do carro pelo seguro contratado. Mas que valor é esse? Ele sempre terá por base a Tabela Fipe ou pode diferir desta?
Assista vídeo: “Tabela Fipe: o que é, para que serve e como funciona no seguro?”
Essa é uma pergunta muito recorrente entre quem precisa usar o seguro. Pensando nisso, escrevemos este artigo para ajudar com as informações mais gerais. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico, escreva nos comentários para que possamos ajudá-lo!
SEGURADOS
Como funciona a indenização do seguro de automóvel?
Vamos começar explicando como funciona a questão da Tabela FIPE para o segurado. No caso de terceiros, o funcionamento pode ser diferente, como mostraremos no último tópico deste texto.
Quando o segurado faz um seguro de automóvel ele pode escolher entre dois tipos de cobertura:
1) Indenização com base na Tabela Fipe:
Esta é a chamada “cobertura de valor referenciado”, opção mais usual entre os consumidores. Na cobertura referenciada a indenização integral é paga conforme o percentual aplicado sobre uma Tabela de referência – no caso, a Tabela FIPE.
A Tabela Fipe é uma tabela de referência atualizada mensalmente para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículo. Ao contratar o seguro, o segurado escolhe qual percentual de cobertura deseja aplicar sobre esta Tabela: 100%, 105%, 110%. Para pessoas portadores de deficiência com isenção de impostos (PCD com isenção) há seguradoras que permitem contratação de 130% (mais detalhes aqui).
Para veículos adquiridos com itens opcionais é recomendável contratar este adicional da Tabela FIPE (geralmente de 5%, quando houver aceitação) ou cobertura de despesas extraordinárias para compensar a diferença destes itens.
Num eventual sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este percentual. Por exemplo: Se o o segurado contratou 00% de cobertura da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000 pela tabela FIPE no mês do pagamento da indenização, ele receberá exatamente os 50 mil. Já se o segurado contratou 105%, ele receberá 100% (50 mil) + 5% (2,5 mil).
2) Indenização a partir de um valor determinado fixo:
Esta é a chamada “cobertura de valor determinado”, opção menos procurada porque encarece o preço do seguro. Apesar desta diferença de preço, ela é recomendada para situações específicas como mostraremos abaixo.
Neste tipo de cobertura o segurado contrata um valor “fixo” de indenização para seu veículo. A determinação deste valor passa por análise da seguradora, a qual observará se o valor estipulado está de acordo com o modelo do veículo e poderá inclusive sugerir um valor. No caso de veículos zero km o mais comum é a utilização do valor de nota fiscal da compra.
É uma forma de se proteger da depreciação do carro e/ou valores adicionais para veículos com diferenciais não previstos no valor do modelo mais básico. Também é o caminho recomendado para veículos que não constam na Tabela Fipe, caso por exemplo de veículos muito novos assim como veículos muito antigos.
Em caso de sinistro com indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado na apólice, sem nenhuma relação com a Tabela FIPE.
Contratei cobertura de valor referenciado…
Tenho como receber valor diferente da Fipe?
Se você contratou o seguro com indenização com base na Tabela Fipe, receberá o percentual contratado. A garantia oferecida pela seguradora segue estritamente o que consta nas cláusulas contratuais, por isso não é possível mudar de ideia (por exemplo, mudar de valor referenciada para valor determinado, ou vice-versa) após a ocorrência do sinistro.
No momento da contratação do seguro é muito importante avaliar qual opção melhor lhe atende, pois é ela que valerá posteriormente.
TERCEIROS
Como funciona a indenização integral na cobertura de terceiros?
Agora vamos explicar onde entra a Tabela FIPE no caso de indenização integral para terceiros, ou seja, pessoas que foram vítima de uma colisão e serão indenizadas por meio do seguro do causador.
Nos seguros de automóvel não há cláusulas contratuais que estipulem qual valor de referencia a seguradora deve usar no caso de indenização integral para veículos de terceiro. Enquanto que para o veículo segurado deve-se obrigatoriamente observar no contrato se foi contratada cobertura de valor referenciado (usando obrigatoriamente a Tabela FIPE) ou valor determinado (usando obrigatoriamente o valor fixo contratado), para terceiros não há uma “regra fechada”.
Por conta disso, no caso de indenização integral de veículos de terceiros, o caminho é a negociação.
A seguradora em princípio poderá propor ao terceiro a utilização da Tabela FIPE ou um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.
Como trata-se de uma negociação, o terceiro tem igual direito de fazer uma contra-proposta. Neste sentido, quando não há acordo inicial entre terceiro e seguradora, a recomendação é o terceiro fazer esta contra-proposta com base em alguns orçamentos (03 é um bom número) de veículos equivalentes ao seu. Apesar de não ser uma regra fechada, vale a dica de que esses orçamentos sejam feitos formalmente em lojas e/ou concessionárias. Orçamentos feitos na internet em sites de anúncio livre enfraquecem o poder de argumentação na medida em que nestes sites o veículo pode ser anunciado por qualquer valor.
Nesta negociação deve-se buscar um acordo entre as partes sobre o valor médio a ser utilizado. Para isso é fundamental que o terceiro peça ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para ajudar na negociação.
Contudo, ainda assim, pode ser que em alguns casos não se chegue a um senso comum em vias extrajudiciais. Se a divergência de valores entre seguradora e terceiro for excessivamente grande é recomendável buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para recorrer judicialmente.
Meu carro bateu em um muro, e levei na seguradora para arrumar e eles deram PT, porém por motivos familiar, resolvemos arrumar o carro por fora. A seguradora TEM que me pagar o valor da tabela PIFE mesmo eu tirando o carro do seguro?
Suelen, bom dia!
A indenização integral por perda total não é paga quando o segurado opta por consertar o veículo.
Para que a indenização seja paga o documento do veículo seria transferido para posse da seguradora. Como houve a opção por ficar com o veículo, a transferência não é possível e a liberação da indenização também não.
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Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0
Atenciosamente,
Olá, boa tarde.
Comprei um carro de locadora. A seguradora que contratei se nega a cobrir 100% da FIPE alegando que o carro é de locadora. Eles cobrem apenas 80% da FIPE. Eles podem fazer isso? Grato pela atenção e parabéns pelo Blog!
Raulley, bom dia!
Obrigada :D
As normas de aceitação variam entre as seguradoras. Na grande maioria delas ocorre o informado: veículos de locadora tem uma limitação no percentual de cobertura garantido.
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Atenciosamente,
Olá sofri um acidente eu sou terceiro uma carreta me acertou e agora querem me pagar R$7.200 em meu carro e o valor na Fipe e de R$9.600 e falaram que não tem outra proposta
Juliano, boa tarde!
Recomendamos que solicite à seguradora do causador da colisão quais referências de valores eles estão usando. Verifique se os orçamentos feito por eles conferem com o modelo e estado de conservação do seu carro.
Caso discorde dos orçamentos utilizados ou valor proposto, recomendamos fazer uma contra-proposta levantando 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu.
É necessário buscar um acordo mas, se isso não for possível, recomendamos consultar às Pequenas Causas ou um advogado.
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Atenciosamente,
Olá meu nome é Carlos sou terceiro me envolvi num acidente meu carro é um corolla e deu pt, tentei negociar com a seguradora, para que ela me pagasse o valor de mercado pelo fato de ser terceiro no acidente. a seguradora disse que nao pagaria o valor de mercado administrativamente, e me pagou so a fipe.
poosso ajuizar uma ação pedindo a diferença do valor de mercado pois de outra forma nao reponho o bem.
Carlos, bom dia!
Recomendamos que consulte um advogado ou as Pequenas Causas pois eles poderão lhe instruir sobre como proceder e qual a jurisprudência em casos assim.
Peço desculpas por não poder ajudar com mais informações, pois atuamos somente na área de seguros e este caso já se refere a questões jurídicas.
Atenciosamente,
Me envolvi em um acidente e meu veículo deu perda total. Um amigo me disse que existe a possibilidade de além de eu receber o valor da tabela FIPE poder ficar com o veículo por motivo sentimental. Isso é verídico ? Pois realmente queria manter o mesmo justamente por motivo dessa ordem
Ronaldo, bom dia!
Quando o seguro paga indenização integral por perda total, a propriedade do veículo passa para a seguradora. Não é possível receber a indenização integral sem que está transferência seja feita.
Caso o senhor deseje ficar com o veículo ao invés da indenização integral, recomendamos que negocie com a seguradora o conserto do mesmo.
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Atenciosamente,
Olá meu nome é Júnior sou terceiro me envolvi num acidente meu carro é uma doblo e deu pt, a fipe do meu carro está muito baixa do que o valor de mercado vende esses carros,posso pedir um valor acima pois meu carro apesar de ser 2004 era todo revisado e novo.
Junior, bom dia!
Como você está entrando como terceiro no sinistro, não há cláusula contratual que obrigue a seguradora a pagar a indenização integral do terceiro com base na tabela fipe. A seguradora pode tantl oferecer o valor da fipe quanto fazer um levantamento do preço médio de mercado para lhe fazer uma proposta. Caso o senhor discorde do valor proposto pela seguradora, recomendamos que faça uma contra-proposta a partir de 03 orçamentos de carros equivalentes ao seu em sua região.
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Atenciosamente,
Me envolvi num acidente q no caso p assegurado foi o causador ( sou terceiro ). Eles querem me indenizar integral, o valor da indenização seria de acordo a tabela FIPE? Sou obrigado aceita a indenização? Se eu preferisse o concerto do veículo. Desde já agradeço.
Valmor, bom dia!
Como você é terceiro, não existe cláusula contratual que determine que a seguradora deve pagar indenização integral sobre a tabela fipe. Ela pode propor de pagar sobre a Fipe ou então fazer um levantamento do preço médio de seu carro em sua região.
Como terceiro, você também pode fazer este levantamento, cotando 03 carros equivalentes ao seu, para fazer uma contra – proposta.
Caso você não deseje a indenização integral por perda total, optando pelo conserto do carro, será necessário negociar com a seguradora. Geralmente em situações assim o terceiro propõe que a seguradora arque com uma parte significativa do conserto (mas inferior a 75% do valor do carro, pois este seria o critério de PT) e o terceiro arca com a diferença e assume a responsabilidade pelo conserto.
Tanto na perda total quanto no conserto é necessário buscar um acordo entre as partes. Se não for possível chegar a um senso comum, recomendamos consultar as Pequenas Causas ou um advogado.
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Atenciosamente,
Olá, me envolvi em um acidente e meu carro deu perca total, Ele é um Fiesta 2007/2008, e o preço de na tabela FIPE ano 2007 varia de R$ 16.547,00 a R$ 18.645,00, Qual dos dois valores eles usam de base?
Thiago, boa noite!
A seguradora paga indenização integral com base no ano do modelo. Portanto, se seu carro é 2007/2008 eles pagarão com base na Tabela Fipe de um 2008.
Recomendamos que consulte o site da Tabela Fipe com este ano de modelo e conferindo as especificações do modelo para achar o valor certinho.
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Atenciosamente,
Bom dia,
tenho um carro que adquiri em um leilão de autos sinistrados. Efetuei o conserto e regularizei o veículo junto ao IMETRO e DETRAN. Me envolvi num acidente onde a outra condutora foi a real causadora do mesmo e ambos os carros deram “PT”. No caso dela. a Allianz, onde ela tinha seu carro segurado, vai indenizar o valor da FIPE e no meu caso querem pagar um valor muito abaixo da mesma, alegando que meu carro era de seguradora. Isso está correto? Se a FIPE mede se o carro será ou não PT, como podem eles proporem isso a um terceiro?
Obrigado pela ajuda,
Fábio, bom dia!
Quando o veículo é de leilão, entende-se que ele tem um valor médio de mercado menor. Por conta disso, ao verificar esta informação a partir do chassi, a seguradora pode propor cobrir um percentual menor que 100% da Tabela FIPE para veículos de leilão.
Ao contratar um seguro para veículo de leilão, no geral as seguradoras aceitam entre 70% e 90% da Tabela FIPE.
Recomendamos que verifique qual o percentual da Tabela FIPE que a seguradora da causadora da colisão está lhe propondo. Se ele estiver muito abaixo do que o senhor pagou na aquisição e reparação do veículo, recomendamos que faça uma contra-proposta. Será necessário tentar buscar um acordo. Não sendo possível chegar num ponto comum, recomendamos que consulte um advogado para lhe orientar como tentar levar o caso à Justiça.
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Bom dia! Meu carro foi roubado e deu PR porém o valor de tabela é menor que o valor financiado. Vou ter de pagar a seguradora a diferença?
Michele, bom dia!
Quando o valor da indenização integral do seguro é inferior ao saldo devedor do carro alienado, há dois caminhos possíveis:
1) A seguradora quita o saldo devedor até o limite de indenização da apólice e a senhora paga a diferença. No caso, esta diferença é paga à financeira e não à seguradora.
2) Negociar com a loja e a financeira para fazer a substituição do bem da dívida (substituição da garantia). É necessário autorização da loja e da financeira e informar à seguradora que será feito desta forma, se não ela dará procedimento pelo caminho da quitação do saldo devedor.
Recomendamos o segundo caminho a fim de diminuir seus prejuízos.
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