Veja como funciona a indenização integral de veículos de terceiros por meio do seguro de automóvel do causador!
Quando uma pessoa é vítima de colisão no trânsito, ela tem o direito de ter os prejuízos ressarcidos pelo causador da batida. Para isso ela pode 1) acionar seu próprio seguro, 2) entrar como terceiro no seguro do causador ou até 3) não acionar nenhum seguro e receber os prejuízos diretamente do causador. Neste outro post falamos sobre todas essas situações.
No post de hoje focaremos na situação número 2, quando a vítima entra como terceiro e, mais especificamente, quando o veículo do terceiro dá perda total e entra em processo de indenização integral. Responderemos as principais questões sobre o assunto.
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Seguradora não tem que usar Tabela FIPE para indenizar terceiros?
A principal dúvida com relação a indenização integral de veículos de terceiros é se é ou não obrigatório a seguradora pagar com base na Tabela FIPE ou outras tabelas alternativas como a Molicar. Todas essas tabelas trazem valores médios de modelos de veículo no território nacional e são utilizadas nos seguros para estipular o percentual de cobertura do próprio veículo segurado.
É neste detalhe que mora a confusão: A Tabela FIPE é obrigatoriamente utilizada no caso de indenização integral do próprio veículo segurado nas apólices de cobertura de valor referenciado, pois as cláusulas contratuais estipulam o uso da Tabela e portanto a seguradora tem que cumprir o contrato. Não há cláusulas contratuais que obriguem o uso da Tabela FIPE para indenização integral de veículos de terceiros.
Como não existe qualquer cláusula contratual neste sentido, o uso da Tabela FIPE para terceiros é opcional e, como veremos a seguir, pode ser substituído por outras referências.
(Para maiores detalhes sobre esse assunto, recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização do seguro auto pode ser diferente da Tabela FIPE?”)
Mas qual o valor da indenização integral de terceiros então?
Se a seguradora do causador não utiliza necessariamente a Tabela FIPE, como saber qual valor ela pagará na indenização de terceiros? Afinal, é necessário ter alguma referência!
Nessas situações no geral a seguradora faz uma proposta com base em levantamento do valor médio de mercado do modelo do veículo a partir de orçamentos na região da vítima. Exatamente por se tratar de uma proposta, o terceiro pode avaliá-la e estar ou não de acordo.
Diferente dos casos de indenização integral do próprio veículo segurado, no qual não há margem para negociação devido as cláusulas contratuais estarem previamente definidas, no caso de terceiros há margem para negociação e é necessário chegar a um senso comum entre terceiro e seguradora.
Neste sentido, caso o terceiro esteja de acordo, basta dar andamento no processo de sinistro. Já se estiver em desacordo, a alternativa é fazer uma contra-proposta à seguradora. Aqui vale a dica de fazer uma levantamento de ao menos 3 orçamentos de modelos equivalentes na região, para embasar sua argumentação.
E se não houver acordo entre terceiro e seguradora?
Pode haver situações nas quais terceiro e seguradora não chegam a um acordo sobre o valor da indenização. É uma situação comum no caso de carros de coleção ou restaurados (devido à dificuldade de mensuração para itens de coleção) assim como veículos antigos em bom estado de conservação (cuja precificação também é difícil, já que pode ser difícil encontrar modelos em igual estado de conservação para usar como referência). Para veículos usuais também pode ocorrer divergência, mas no geral chega-se a um ponto comum.
Não sendo realmente possível chegar a um senso comum mesmo após diversas tentativas de negociação, há apenas duas alternativas: a) ceder e acatar a melhor proposta disponível ou b) recorrer judicialmente.
É direito de qualquer cidadão recorrer judicialmente se sentir-se lesado. Contudo neste caso vale a dica de consultar um advogado para checar a viabilidade jurídica do seu caso especificamente. Um bom advogado poderá orientá-lo antes de qualquer decisão mais enfática.
Pode ser mais vantajoso acionar meu próprio seguro?
Existem situações especiais na qual pode valer mais a pena a vítima acionar seu próprio seguro de automóvel (se tiver, é claro). Isso ocorre quando a vítima tem um seguro com coberturas maiores para perda total, como percentual adicional da Tabela FIPE (105% ou 110%), despesas extraordinárias (geralmente de 10% limitado a “X” reais) e, no caso de veículos zero km, a cobertura de garantia zero km de 90 ou 180 dias.
Neste vídeo conto um relato pessoal exatamente deste tipo de situação: Colidiram em meu carro e deu perda total. Preferi acionar meu próprio seguro ao invés de entrar como terceiro no do causador, pois em minha apólice tinha cobertura adicionais que tornavam mais vantajoso. Tinha cobertura de 105% da Tabela FIPE e despesas extraordinárias de 10% limitada a R$2.500.
Também há situações ainda mais específicas: Para veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS para pessoas com deficiência (PCD isenção) hoje em dia existem seguros com cobertura especial para quitação dos impostos (explicamos como funciona esta cobertura neste outro post). Para esses veículos é indubitavelmente mais vantajoso que a vitima acione seu próprio seguro.
Não caia em conto do vigário: Terceiro não paga franquia!
Vale uma dica final sobre o assunto: A cobertura de terceiros não tem franquia e o causador não pode repassar a franquia dele próprio parcial ou integralmente à vítima.
Isso significa que para ser indenizado como terceiro no seguro do causador, não existe nenhuma exigência de que o terceiro divida a franquia do seguro com o causador ou a pague integralmente. A franquia do seguro é cobrada sempre que o seguro é acionado para consertar o próprio veículo seguradora e, se o segurado foi causador, esta franquia é de responsabilidade total dele.
Pingback:Indenização de terceiro com chassi remarcado – Muquirana Corretora de Seguros
Olá Jessica,
Bati o meu veículo na traseira de um carro celta, gerando perda total tanto o meu carro quanto do terceiro.
Acionei o meu seguro, o qual foi solicitado documentos para o terceiro.
O problema que o terceiro não tem documento do carro, CNH atrasada e não possui os documentos (não sei porque??). E ainda me ameçou dizendo que o problema é meu se o meu seguro não indeniza-lo.
Vendo esse problema de ameaça a minha pessoa, o corretor intermediou um acordo com o terceiro e a seguradora para que a mesma indenizasse o valor de R$ 6.500,00 para esta pessoa.
Mas a seguradora não pagou.
E agora estou sofrendo ameaças.
Gostaria de saber se eu pagar o terceiro, posso cobrar da seguradora no futuro.
OBS: Eu também ainda não recebi a indenização integral.
A cobertura do meu seguro é de R$ 100.000,00.
Olá Marcel, tudo bom? :)
Quando o veículo sinistrado (tanto do terceiro quanto do segurado) não tem documentação, a seguradora não tem como indenizar.
A indenização integral requer que o veículo sinistrado seja transferido para propriedade da seguradora e sem documentos, isso não é possível.
É possível negociar com a seguradora que seja paga indenização em dinheiro sem transferência do salvado. Contudo, dependerá de análise e, sem apresentação de documentos do veículo, dificilmente haverá aceitação pois a seguradora não terá qualquer comprovação de que o veículo sinistrado é legalizado ou não tem pendências que possam comprometê-la ao pagar essa indenização.
Sobre as ameaças: Se o senhor e sua família estão sofrendo ameaça do terceiro, recomendamos registrar isso de alguma maneira e registrar Boletim de Ocorrência se necessário. Ameaçar qualquer pessoa é crime, a despeito de ter sofrido ou não um dano. Qualquer que seja o conflito, ameaças não são justificadas e estão sujeitas ao Código Penal. Segue abaixo:
“Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.”
Esperamos que fique tudo bem. Em último caso, não hesite em consultar um advogado.
A proteção do senhor e sua família vem em primeiro lugar.
Abraços