O que é baixa do gravame no seguro de automóvel?

o que é baixa do gravameSaiba o que é gravame e o que significa baixa do gravame em um seguro de automóvel!

No post desta semana explicaremos o que é o “gravame” de um veículo. Também mostraremos o que significa “baixa de gravame” quando você precisa acionar seu seguro para receber indenização integral por algum motivo como perda total ou roubo do carro.

Nós somos uma corretora de seguros, por isso não iremos tratar de assuntos mais técnicos relacionados à documentação. Para este tipo de dúvida, o ideal é se buscar um despachante veicular. Nosso foco estará em como este documento, que é o gravame, pode aparecer dentro do seu seguro de carro.

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O que é gravame de um carro?

Quando um carro é comprado com alienação, a empresa que concedeu o crédito para compra do carro registrará um gravame.

Gravame é o registro em um sistema nacional que diz que carro em questão possui um ônus ou encargo pendente (traduzindo: “uma dívida”), e por isso não pode ser vendido para outro comprador antes de a dívida ser quitada. É uma garantia de que carros alienados não serão repassados para frente como se fossem quitados, que além de ser fraude a qual prejudica o comprador enganado, gera uma “bola de neve” na economia.

Quem faz o gravame e onde ele fica registrado?

Quando um carro é financiado com CDC (Crédito Direto ao Consumidor), no Certificado de Registro do Veículo (CRV) constará o nome do comprador (que é “devedor fiduciário”) com os termos “Alienação Fiduciária”. Nas observações do documento constará o nome da financeira (que é o “credor fiduciário”).

É a financeira quem registra o gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG) e, como veremos abaixo, é ela quem solicita a baixa deste registro quando a dívida é quitada.

Baixa do gravame para receber indenização do seguro

Exemplo

Imagine que o José tem um carro financiado e faz um seguro auto total. O carro do José sofre uma colisão e vem a dar perda total.

Devido a perda total, José receberá indenização integral pelo seguro. Como o carro é financiado, o José terá que optar pela 1) quitação da dívida ou 2) substituição da garantia (veja mais detalhes sobre esses caminhos neste post).

1) O caminho mais comum é o da quitação da dívida. Se o José optar por esta forma, a seguradora quitará o saldo devedor junto à financeira e, se houver alguma diferença, ela será paga ao José. Para fazer esta quitação, a seguradora solicitará uma série de documentos, entre os quais estará a carta de quitação do saldo devedor. Uma vez recebida a carta de quitação, a seguradora quitará a dívida e enviará os comprovantes à financeira. Depois disso, a financeira poderá solicitar a baixa do gravame.

A baixa do gravame é solicitada pela financeira ao DETRAN, no Sistema Nacional de Gravames. Quando é feita esta baixa, fica formalizado que o veículo não possui mais dívidas (está “desalienado”) e portanto o carro pode ser transferido para o nome da seguradora.

2) Se o José optar pela substituição da garantia, a baixa do gravame também será necessária para que a seguradora libere a indenização e seja feito o procedimento de substituição do bem da dívida com a loja e financeira do segurado.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

18 respostas para O que é baixa do gravame no seguro de automóvel?

  1. Helton diz:

    Boa noite!!! tive um caminhão roubado, porém o banco pediu uma carta de quitação da empresa onde comprei, eles me forneceram e eu encaminhei ao banco, junto com a carta de quitação eles me pediram pra que eu acertasse as duas ultimas parcelas do seguro que também já enviamos o comprovante, depois desse processo quanto tempo leva pra que a indenização seja paga?

  2. Rafael Faria diz:

    Bom dia.
    Tenho um carro o qual já foi dado baixa no gravame a 2 anos, mas até hoje consta na observação do CRLV a instituição a qual forneceu a alienação. Estou renovando o meu seguro com outra seguradora e recebi um e-mail da pessoa que está me ajudando explicando que o Banco viu que ainda existe a alienção fiduciária quando consultou junto ao Detran. Pesquisei no SNG do Detran e lá fala que já existe a baixa. Como devo proceder? Preciso realmente realizar um processo de desalienação?

    • Jessica diz:

      Rafael, boa tarde!

      Entendemos que se ocorreu a baixa do gravame e a mesma consta no SNG, o veículo já deveria constar desalienado.
      Recomendamos verificar com a antiga financeira se houve alguma falha interna de procedimento e solicitar para que finalizem a desalienação.Se necessário apresente a baixa do gravame e parcelas quitadas.

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      Atenciosamente,

  3. paulo diz:

    boa noite.
    sou terceiro com sinistro pela seguradora tokio marine
    enviei todos os documentos requerido por eles, informaram que faltou a baixa do gravame pela financiadora, mas ainda não ouve debito pela seguradora a nem uma das partes(financiadora/terceiro) qual a garantia que tenho que apos ser efetuado a baixa do gravame que vou receber a indenização integral pela seguradora?

    • Jessica diz:

      Paulo, boa noite!

      No caso de indenização integral de veículos financiados é normal a seguradora solicitar a baixa do gravame para somente depois fazer o pagamento.
      Todo o processo de sinistro e respectivos protocolos servem como garantia de que a indenização deverá ser paga após os procedimentos de quitação e desalienação do carro. Contudo, se houver algum entreve ou atraso, a recomendação é solicitar ajuda ao corretor responsável pela apólice para checar onde o processo travou (se financeira atrasou a baixa do gravame, se a seguradora não recebeu a baixa etc.)

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      Atenciosamente,

  4. Silvia Alves diz:

    Boa noite! Se o segurado receber o valor da seguradora, em caso de perda total de veiculo alienado, e não quitar a dívida junto a financeira, impedindo assim a liberação do gravame, existe o cometimento de algum crime pelo segurado?

    • Jessica diz:

      Silvia, boa tarde!

      Como não atuamos na área jurídica recomendamos consultar um advogado.

      As seguradoras só costumam liberar o pagamento da indenização após (e não antes) a baixa do gravame, para evitar este tipo de risco. Caso tenha liberado o pagamento antes da baixa acordando que o segurado faria a quitação ou substituição e posteriormente o mesmo não o faz, entendemos que a seguradora pode entender como má-fé por parte do segurado e poderá recorrer judicialmente. Contudo, reforçamos que não atuamos na área jurídica e isso trata-se de mera opinião.

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      Atenciosamente,

  5. Mateus Henrique diz:

    Boa noite Jessica. Tudo bem?
    Eu comprei um carro de leilão. Este carro é recuperado de financiamento, porem não consigo fazer 100% do seguro, pois as seguradoras alegam que o carro tem gravame de leilão. Como faço para remover esse gravame?
    Muito obrigado

  6. Martha diz:

    Olá, bati meu carro e ele deu PT, o seguro cobriu 100% mas eles precisam do recibo do carro, o qual eu perdi.
    Eu consigo receber o valor sem esse recibo? Se eu não consiguir, quais são os meus direitos? Pagava o seguro desde 2009. Tenho direito alguma coisa?
    Grata!!!

    • Jessica diz:

      Martha, bom dia!

      Não é possível transferir o veículo sem o CRV, por isso provavelmente será necessário providenciar segunda via do mesmo junto ao DETRAN.
      Recomendamos informar à seguradora sobre a perda do documento para que eles lhe instruam como proceder.

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      Atenciosamente,

  7. Michelle diz:

    Boa tarde!!uma duvida tive meu carro batido,foi dado perca..ja foi feito todo procedimento,sou no caso o terceiro…ja mandei tdos documentos,e o boleto d quitação,agora pra mim receber o resto do valor,depois d pago a quitação,preciso espera a baixa do gravame?mesmo ja tendo reconhecido o recibo td.em nome d banco?

    • Jessica diz:

      Michelle, boa tarde!

      Quando o veículo é financiado a seguradora quita o boleto do saldo devedor, a financeira confirma a quitação e faz a baixa do gravame, o veículo quitado é transferido para a seguradora e aí sim a diferença é depositada para o segurado.
      Sem a baixa do gravame a seguradora não libera a transferência.

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      Atenciosamente,

  8. Marcela diz:

    Olá, fiquei desempregada e não consegui pagar as parcelas do consórcio, devo p Disal 15 mil, bom consegui que um estacionamento fique com o carro quite a dívida, mas qdo entrei em contato com a disal, me disseram q tem até 90 dias p dar baixa no gravame, isso procede?? O estacionamento não pode ficar com um carro parado 3 meses p ppder vender, por essa burocracia posso perder oq paguei e meu negócio com estacionamento, existe algo q eu possa fazer p resolver isso mais rápido? Visto q ppr despachantes nao passam de 20 dias.. obrigada..

    • Jessica diz:

      Marcela, bom dia!

      Para este tipo de dúvida recomendamos consultar um despachante de veículos. Como atuamos na área de seguros, não temos informações sobre como agilizar a baixa do gravame ou outros trâmites relacionados ao DETRAN. Um despachante poderá orientá-la e até providenciar isso mais rapidamente para a senhora :)

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      Atenciosamente,

  9. Edilaine diz:

    Boa tarde Jessica
    Eu fiz um consorcio pela Disal, dei um lance e peguei a carta de credito… resumindo falta quase 11 mil para quitar a carta. Porém meu carro foi furtado, e liguei lá e fiz varíos procedimentos comopor exemplo faturaer outro carro . O carro foi faturado numa concessionaria. Ai que vem o grande problema. Depois de feito todosos tramites , pago a taxa de substituição de garantia, contrato assinado e reconhecido firma e a nota fiscal emetido em meu nome Com alienação da Disal). O meu carro tinha seguro, como já foi faturado o carro preciso receber o dinheiro para pagar o carro novo, porém a Disal só vai liberar a baixa do veiculo antigo quando for alienado o novo com CRV no meu nome , vai ficar com 2 carros alienados e depois que o Detran reconhecer o agravame do carro novo ,ai eles baixam o agravame carro antigo , para o seguro pagar. Mais o novo tem que estar documentado em meu nome com alienação da Disal
    O Problema é que como a concessionaria vai liberar o decalque e a nota fiscal se eu não paguei o carro ainda. Querem cancelar a nota Fiscal , ou seja cancelar a compra do veiculo.
    É correto esse procedimento da Disal?
    Falaram que segue normas e regimentos ao banco Central.
    Me sinto prejudicada, pois faz mais de 1 mês que estou correndo atrás de papelada e só fui informada desse procedimentos depois que realizei todos os procedimentos .Posso processa-los?
    Por favor, me ajuda !

    • Jessica diz:

      Edilaine, boa tarde!

      Acreditamos que tenha ocorrido alguma confusão por parte da concessionária e da Administradora do consórcio ao lhe instruir.

      Quando a compra do novo veículo ia ser feita, tanto a concessionária quanto a Administradora do consórcio deveriam ter lhe instruído que a senhora precisaria primeiro fazer um acordo com as duas partes no qual elas concordavam em liberar os documentos para a senhora fazer desalienação do veículo que deu perda total, para receber a indenização da seguradora, e depois pagar o novo veículo e alienar o mesmo com a substituição na garantia.
      Esse procedimento deveria ser feito em uma operação conjunto com a concessionária, a senhora e a Administradora e a falta desta comunicação entre as duas pontas provavelmente gerou este impasse.

      Recomendamos que converse com a concessionária e a Administradora, explicando o impasse gerado, para tentarem buscar uma solução.
      Se isso não for possível e a compra do novo veículo for cancelada, existe o caminho da quitação do saldo devedor. O seguro quitará este saldo e a senhora receberá a diferença.

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      Atenciosamente,

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