O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Eduardo diz:

    Boa tarde, sofri um acidente com meu veículo dia 29/12/2014, um motoqueiro, atingiu meu veículo na contra mão da via, quebrou várias partes do veículo, uma dúvida
    O veículo possuía saia na parte dianteira do veículo e spoilers na lateral também tudo colocado na concessionária quando retirei o veículo zero quilômetro. A seguradora ao consertar o veículo agora vai repor essas peças ou vão alegar que é acessório e não vão repor essas peças, agradeço desde já.

    • Jessica diz:

      Eduardo, bom dia!

      Se você não contratou cobertura para acessórios e discriminou esses itens, a seguradora poderá entender que não são originais do modelo do carro (apesar de terem sido colocados na concessionária) e não indenizará o conserto dessas peças.

      Ficamos a disposição!

  2. Rafael diz:

    Boa noite .

    Comprei um carro de pessoa física e não tomei os cuidados básicos. Fui na confiança e acabei sendo pego de surpresa.
    Comprei um carro 2013 com 9000 km e com menos de 2 meses com o carro fui fazer a revisão, pois fui informado que esse carro teria garantia até 2016. porém na concessionária meu carro aparece como chassi com perda total, porém fiz o laudo e fiz consultas via site e não aparece nenhum sinistro para esse carro, somente que era de seguradora e foi leiloado.

    Pergunta, como é possível a concessionária me falar que o carro tem o Chassi como perda total se não há nenhum sinistro ?

    • Jessica diz:

      Rafael, bom dia!

      Geralmente quando o carro é leiloado pela seguradora é porque ele sofreu perda total. Quando o veículo sofre PT a seguradora pode restaurá-lo e, após passar pela inspeção de segurança, colocá-lo no mercado novamente através de leilão. Nesses casos fica constando no chassi do veículo que o mesmo sofreu sinistro de grande monta.

      Apesar de esses carros poderem circular normalmente após a inspeção de segurança, como sofreram sinistro de grande monta ocorre uma depreciação razoável no valor do carro. Conhecemos muitos casos em que revendas de automóvel não passam essa informação ao consumidor, vendendo pelo preço de um veículo sem sinistro.

      A consulta a esse tipo de informação dificilmente é feita pela consumidor final, pois não há muitos meios abertos para isso. Aqui na corretora nós oferecemos esse serviço aos clientes, fazendo a decodificação do chassi nas seguradoras, que pode acusar esse tipo de caso de duas maneiras: não aceitando o veículo ou restringindo a contratação do seguro a um percentual entre 70% e 80% do valor da Tabela FIPE.

      A concessionária também tem acesso a essa informação pois também pode decodificar o chassi.

      Recomendamos que contate a pessoa de quem comprou o veículo informando sobre o ocorrido. Se não houver resolução diretamente com essa pessoa, recomendamos que consulte um advogado para checar se há como reverter a compra ou alguma outra forma de minimizar seus prejuízos acionando juridicamente a pessoa que lhe vendeu, tendo em vista que ela omitiu essa informação.

      Ficamos a disposição!

  3. wanderson diz:

    Meu carro teve uma colisão traseira levei para oficina da seguradora mas devido ao fim de ano iriam fechar conversei com meu corretor ele falou para esperar a passagem de ano neste intervalo tive uma nova colisão desta vês na lateral gostaria de saber quantos dias a seguradora tem para entregar o carro depois da entrada na oficina e se esta nova colisão pode me trazer algum trantorno o carro e um celta 2012

    • Jessica diz:

      Wanderson, bom dia!

      Como ocorreram duas colisões independentes, o seguro cobrará uma franquia para cada colisão.

      Após a entrada do carro na oficina, esta fará o orçamento do conserto. A seguradora encaminhará um vistoriador para checar se o orçamento está coerente e aprovará esse orçamento (isso geralmente é rápido: em algumas seguradoras ocorre dentro de 1 dia útil, em outras em até 3 dias). Após liberado o conserto, o prazo para entrega do carro depende de diversos fatores que fogem ao escopo da seguradora, como por exemplo a gravidade dos danos a serem consertados, a disponibilidade de peças, agilidade do serviço da oficina (fila de espera, principalmente), etc. Por essa razão, depende muito das circunstâncias e não há como dizermos um prazo certo.

      Ficamos a disposição!

  4. João Albernaz diz:

    Boa tarde! Meu carro sofreu uma batida de um carro segurado pela SulAmérica. Nesse caso sou terceiro, e meu carro destruiu a frente e traseira toda, inclusive parte lá lateral e no monobloco. Se eles não derem o pt, o carro não vai mais ser o mesmo, posso recorrer e pedir a perda total ? Obrigado!

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      Para dar perda total os custos de reparação tem que atingir 75% do valor do veículo na Tabela FIPE.
      Portanto, o que recomendamos é que primeiramente aguarde o orçamento do conserto. Se o orçamento não chegar a dar perda total, você pode solicitar um novo orçamento em outro oficina de sua confiança para fazer um comparativo e poder argumentar junto a seguradora do responsável pelo acidente.

      Se mesmo após a sua checagem numa segunda oficina continuar não dando perda total, o carro deverá ser consertado. Neste caso a seguradora deverá entregar o carro em perfeito estado de uso e conversão, além de dar garantia da qualidade do serviço.

      Ficamos a disposição!

      • João Albernaz diz:

        Muito obrigado Jéssica! Caso o veículo não venha em perfeito estado e com peças originais, posso solicitar que seja refeito não é ? E se assim atingir os 75% consigo que dê pt? Porque sinceramente, o amassado no monobloco não foi muito grave, mas ficou bem amarrotado, e não é uma peça que se troque.

        • Jessica diz:

          João, bom dia!

          Certamente! Caso o serviço não fique perfeito, você poderá solicitar que seja refeito. A seguradora avaliará os defeitos apresentados e constatando que são decorrentes do conserto indenizado pelo seguro, deverão refazer até ficar 100%.
          Cada vez que o serviço é refeito ele é contabilizado dentro do mesmo sinistro, junto aos demais custos anteriores. Se inicialmente não atingir 75% mas posteriormente, com o serviço refeito, atingir os 75% então será considerado PT.

          Ficamos às ordens!

  5. francisco rodrigues diz:

    boa tarde!
    meu carro deu PT apos uma colisao, eu havia feito seguro no mes passado e parcelei em 7 vezes, so paguei a 1a parcela, a seguradora agora vai me indenizar o carro e ira descontar o valor total do seguro, esta correto? nao deveria ser pro-rata?

    obrigado

    Francisco Rodrigues

    • Jessica diz:

      Francisco, boa tarde!

      Peço desculpas pela demora em responder, este fim de ano está corrido e recebemos bastante questões.

      Segundo as Condições Gerais do seguro, quando o veículo é indenizado por perda total, se houver parcelas a serem pagas, elas terão que ser pagas integralmente para liberação da indenização ou deverão serem descontadas da indenização do seguro. Não existe cálculo pró-rata para essa situação.

      Ficamos a disposição!

  6. luis sieben diz:

    ola meu carro deu pt porem a seguradora vai descontar o valor do macaco chave de roda e triangulo e extintor do total da indenização não sei se foi retirado por alguem la no guincho ou se caiu fora no acidente

    • Jessica diz:

      Luis, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, este fim de ano estava bem corrido por aqui.

      Quando um veículo dá perda total todos os acessórios que são originais de fábrica passam a pertencer à seguradora. Por isso, se o salvado do veículo não está com esses equipamentos a seguradora poderá descontar o valor dos mesmos da indenização.

      Ficamos a disposição!

  7. carlos diz:

    boa tarde atropelei um cavalo e danificou a coluna e o teto, e a seguradora quer troca o teto eles podem fazer isso. o carro so tem 4 meses de uso sera que nao perco a garantia do veiculo.

    • Jessica diz:

      Carlos, bom dia!

      Se o carro estiver na garantia você deverá fazer esse serviço na concessionária para não perder essa garantia.

      A seguradora pode propor a troca do teto, desde que garanta que o veículo irá ficar em perfeito estado de uso e conservação, com a garantia da concessionária.

      Ficamos a disposição!

  8. Alberto Rech diz:

    gostaria de saber se em sinistros danificar a coluna entre as duas portas lateral direita, deve ser considerado perda total.
    independente de valores em %?

    • Jessica diz:

      Alberto, boa tarde!

      Na Condições Gerais do seguro o critério para perda total é sempre que os custos de reparação cheguem a 75% do veículo. Há outras situações excepcionais em que pode ocorrer perda total sem chegar ao 75%, mas geralmente estão ligadas a falta de disponibilidade de peças novas e originais de fábrica (pois o seguro é obrigado a usar peças originais) ou a impossibilidade entregar o veículo consertado com garantia de qualidade.

      No caso de danos à coluna do carro, caso não atinja os 75% será feito o conserto e a seguradora deverá dar garantia da qualidade do serviço, entregando o veículo em perfeito estado de uso e conservação. Se isso não ocorrer, o serviço deverá ser refeito até o carro ficar perfeito e para cada vez que esse serviço é refeito é contabilizado no sinistro, podendo chegar a dar perda total posteriormente.

      Ficamos a disposição!

  9. Ricardo diz:

    Sofri um sinistro, só foi um amassado na porta direita mas por o meu carro ser antigo Escorte gl 89 1.6 deu PT e avaliaram o meu carro conforme tabela FIPE no valor de R$4.372,00, eu liguei para a seguradora e disse que queria continuar com o carro, pediram para eu fazer um orçamento e eles iriam avaliar, fiz um orçamento no valor de R$2.250,00 me mandaram um email dizendo que o perito orçou os danos em R$1.751,00. Pergunta, se antes eles avalariam os danos em perda total porque os reparos ficariam em 75% do valor do carro, quer dizer, R$3.279,00, por que agora eles avaliam em R$1.751,00? É correto este procedimento da seguradora? Obrigado

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa tarde!

      Pode ser que a seguradora estava dando perda total no seu veículo pelo fato de não conseguir repor as peças novas e originais de fábrica para consertar o veículo através do seguro. É obrigatório, no caso de perda parcial, a troca de peças por originais, e quando a seguradora não tem ou não encontra essas peças originais pode dar perda total.

      Provavelmente ela não estava dando PT pelo critério dos 75%, mas pela lei que a obriga a usar peças originais.

      Como você está solicitando um acordo em oficina de sua preferência, a seguradora já não tem essa obrigatoriedade, pois trata-se de um acordo. E por conta disso os orçamentos podem divergir. Orientamos que procure negociar com a oficina e a seguradora para chegar a um valor ideal para o conserto do seu carro.

      Ficamos a disposição!

  10. Paula Cristina diz:

    Sofri um sinistro no dia 04/06/2014, meu carro é o terceiro e deu PT. Até hoje ainda não recebi o pagamento do seguro. No dia 27/10/14 a seguradora enviou um Ted com o valor porém preencheram com o número da agência errado e o banco devolveu. Ninguém da seguradora entrou em contato comigo para avisar e eu só fiquei sabendo porque estou acompanhando o andamento do procedimento. Eu mesma entrei em contato com a seguradora e avisei do engano e conferi nos documentos enviados (guardei cópia de tudo) que o erro foi da seguradora. Mesmo assim até o dia de hoje 07/11/14 ainda não recebi nenhum real. O que faço pois meu carro me servia para trabalho e escola.
    Aguardo resposta. Obrigado. Paula

    • Jessica diz:

      Paula, bom dia!

      Recomendamos que você vá pessoalmente até a seguradora com esses documentos que você colheu como provas, informe dos problemas que está tendo e da demora fora do normal. Solicite que lhe seja indenizado o mais rápido possível, colocando todas essas informações em uma carta com suas exigências e peça para protocolarem na seguradora.

      Com essa carta protocolada em mãos você terá provas de que está tentando receber desde 04/06 e assim poderá pressionar a seguradora de que se a indenização não for feita dentro do prazo estipulado nessa carta, você irá acioná-los juridicamente com todas essas provas em seu favor.

      Ficamos a disposição!

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