O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)

o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

Cotação Seguro Carro – 2

Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

Cotação Seguro Carro

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Bruno Fontenele diz:

    Bom Dia,

    Gostaria de saber de você, pois sofri um acidente e meu carro danificou bastante a frente e a coluna do carro ficou bastante amassada, nesse caso quando a coluna do carro tem esse tipo de avaria a seguradora pode dar um P.T no meu carro?

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Para ser considerado PT é necessário que os custos de reparação do veículo atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Esse critério independe dos tipos de danos sofridos no carro, portanto, se ocorrer danos na coluna mas não atingir 75% o carro será recuperado. Vale ressaltar que essa recuperação deve ser feita com garantia total da qualidade e segurança do serviço.

      Geralmente danos à coluna do carro são bastante custosos, mas somente com orçamento da oficina será possível saber se atingiu ou não perda total.

      Ficamos a disposição!

  2. CILENE FERREIRA DE SOUZA FERNANDES diz:

    Boa noite Jessica!
    Por favor me ajude!
    Estou com problema com minha seguradora, bateram na traseira no meu carro no dia 22.09, acionei meu seguro por motivo de segurança(pessoa suspeita que bateu no meu carro). Levei o carro guinchado dia 24,09 para uma oficina credenciada, não conhecia o serviço deles, apenas por que ficava próximo de minha casa. Após 44 dias fui informada que o carro estava pronto. Como não entendo levei no funileiro e este constatou vários defeitos. Informei a seguradora e levei o carro para oficina, ficou mais 16 dias, para retirar pedi uma vistoria de qualidade e mesmo assim o carro ainda tinha mancha na pintura. Peguei o carro e levei no mecânico ele constatou que o tanque de combustível estava amassado. Levei para oficina onde pediram uma vistoria e eles afirmam que não tem relação com a colisão. Sendo que meu carro foi tão amassado que ate recortaram a caixa de estepe. Tentei vender meu carro na Citroem( meu carro é um C3 2010/2011) eles pediram um vistoria cautelar pois meu carro foi muito danificado e o serviço de funilaria muito mal feito. No laudo da vistoria no status consta: REPROVADO avarias encontradas painel traseiro recuperado, folha lateral esquerda e direita recuperada, caixa e estepe recuperada, longarina traseira e direita recuperada; condições da estrutura da carroçaria: corte/reparação significativa na região esquerda da carroceria, corte/reparação significativa na região traseira da carroceria. Levando esse laudo a Citroen me informou que não compra meu carro por que não dá revenda, por que nenhuma seguradora aceitará fazer seguro para meu carro nessas condições. Minha pergunta é: Meu carro era pra ser PT? e como eles não deram o que eu tenho que fazer agora preciso contratar advogado?
    Mandei uma copia do laudo pra seguradora e eles querem que mande uma carta relatando o caso para o depto. jurídico.
    Jessica por favor me ajude estou perdida, pois meu corretor não tá me dando suporte. Meu seguro vence em outubro/2015.
    Desde já agradeço

    • Jessica diz:

      Cilene, bom dia!

      Quando o veículo é consertado através do seguro de automóvel em oficina credenciada, a garantia de qualidade do serviço deve ser dada tanto pela oficina quanto pela própria seguradora. Por essa razão é de responsabilidade de ambas as empresas entregar o carro em perfeito estado de uso e conservação.

      Quando são encontradas falhas no conserto, o mesmo deve ser refeito até o carro ficar em perfeito estado, sem cobrança de franquias adicionais (deve ser cobrada apenas uma franquia pelo serviço inicial). A cada novo conserto soma-se ao custos anteriores do primeiro conserto. Se esses custos somados atingirem os 75% do valor do carro na Tabela FIPE então deve ser considerado perda total com indenização integral do veículo.

      Para sabermos se seu carro daria perda total nessas circunstâncias seria necessário saber qual o valor do carro na Tabela FIPE (ensinamos a fazer essa consulta aqui) e qual a somatória total de todos os custos de conserto do carro. Se essa somatória atingiu 75% do valor da FIPE deveria ter sido dada perda total. Caso tenha sido este o caso recomendamos que contate a seguradora e apresente esses valores para solicitar a indenização integral.

      Caso não seja considerado PT mesmo após os múltiplos consertos, mas eles não consigam entregar o carro em perfeito estado, recomendamos que inicialmente faça conforme indicado pela seguradora: Envie uma cópia do laudo de vistoria da Citroen junto a uma carta alegando que foram encontradas diversas avarias mesmo após diversos consertos em oficina credenciada e expressando sua insatisfação. Informe que deseja uma solução o quanto antes tendo em vista que está se carro há mais de meses e que caso seu problema não seja resolvido procurará órgãos de defesa do consumidor ou até os acionará juridicamente. Não se esquece de pedir o protocolo de entrega desta carta, pois caso não lhe atendam esse protocolo servirá como prova jurídica.

      Se caminhar para uma ação jurídica recomendamos que consulte um advogado.

      Ficamos a disposição!

    • CILENE FERREIRA DE SOUZA FERNANDES diz:

      Boa noite!

      Jessica obrigada por sua orientação, me ajudou muito!!
      Grata
      Cilene

  3. Valdice Gandra Parra Egea diz:

    Boa noite!! A seguradora me informou que o meu carro deu 78% de perca,depois me informou que me pagaria o valor de 5,500 pra que eu conserte o meu carro que na tabela esta $10,900 ,omeu carro esta na oficina da seguradora e so anda com guincho…eles alegam que não vão arrumar pq não encontram as peças originais do meu carro .me ajudem por favor não sei o que fazer…sendo que antes da segurasdora me atender tentei fazer orçamentos com funileiros e eles me falaram a mesma coisa o que posso fazer?

    • Jessica diz:

      Valdice, bom dia!

      As seguradoras são obrigadas por lei a utilizar somente peças novas e originais de fábrica sempre que um conserto é feito através do seguro de automóvel.
      Quando não são encontradas peças novas e originais no mercado a seguradora deve dar perda total no veículo, já que não pode usar peças usadas ou recondicionadas. Nos casos em que o segurado não deseja a perda total por essas razões a seguradora pode propor um acordo em que ela paga uma parte do conserto e o segurado paga o restante, sendo que o segurado assume a responsabilidade em utilizar peças usadas.

      Se não deseja a perda total será necessário negociar com a seguradora, dependendo de acordo entre ambas as partes. Por isso recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça que lhe ajude na intermediação deste caso.

      Ficamos a disposição!

  4. judemar geraldo swarowsky diz:

    boa tarde!
    Desculpe incomodar,pois minha dúvida não é da sua área,mas talves possa me ajudar. O caso é esse: em 2013 comprei um honda accord ano 2006 e ,por burrice minha, como era de pessoa de cidade vizinha não prestei atenção que o carro era de leilão. Quando fui fazer o seguro não foi aprovado,então tirei o checatudo e vi que havia sofrido acidente,não grave,mas os airbags haviam sido acionados. No painel do carro nunca acusou nenhum defeito em relação ao airbag, o que supondo que deva ter sido restaurado ou trocado,enfim. Agora surge uma dúvida; além da dificuldade em fazer seguro, foi emitido uma nota de recall pela honda para comparecer na concessionaria em fevereiro deste ano para recall no airbag, e o meu carro está entre a numeração convocada. Nesse caso, que já houve o acionamento do airbag,ainda posso ir fazer o recall?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Judermar, boa tarde!

      Como a questão não é diretamente relacionada ao seguro não tenho como lhe passar maiores informações com certeza. O que eu faria em seu lugar é contatar o fabricante ou algum representante do mesmo (concessionária) para tirar a dúvida.

      Se não conseguir resposta em nenhum dos dois, acredito que o ideal seja ir ao recall e checar se é necessário no seu caso. Mesmo o airbag tendo sido trocado após a colisão, nada garante que o defeito de fábrica não seja em alguma peça do veículo que não precisou ser trocada até então.

      Ficamos a disposição!

  5. Adriano Soares diz:

    Jéssica, bom dia!

    Gostaria que me tirasse uma dúvida:

    Minha esposa bateu com o carro em uma colisão frontal onde ela foi a causadora do acidente. Os dois carros ficaram bem danificados. O nosso carro não tem seguro e o outro veículo é de uma empresa que pagava uma seguradora. A empresa queria que minha esposa pagasse a franquia. Eles disseram que foi perda total. Um advogado orientou a ela não pagar pois ela estaria assumindo a culpa e dando um trunfo para que a seguradora cobrasse outro carro na justiça.
    O advogado disse que a empresa pode entrar na justiça que é só arrumar uma testemunha que diga que minha esposa foi fechada e obrigada a desviar para não colidir e acabou atingindo outro na contramão. Minha esposa estava gestante de 7 meses e na delegacia demos esse depoimento de que ela foi fechada e não tinha outro recurso a não ser desviar do carro.
    A empresa nunca mais entrou em contato com ela. Será que estão armando um processo contra ela? Será que ela fez certo em não pagar a franquia? Poderá a seguradora ter sucesso contra ela na justiça?

    • Jessica diz:

      Adriano, boa tarde!

      Infelizmente não temos como lhe passar maiores informações, pois esta situação foge ao escopo do seguro, entrando em questões jurídicas. Recomendamos que consulte seu advogado ou um segundo advogado para uma segunda opinião.

      O que sabemos lhe informar é que em caso de perda total não há cobrança de franquia, por isso caso realmente tenha ocorrido perda total do carro terceiro e sua esposa seja considerada culpada, somente a seguradora poderá cobrá-la do ressarcimento dos prejuízos. A empresa segurada poderá cobrar somente outros tipos de prejuízo, como lucros cessantes, desde que tenha comprovante de que o sinistro gerou esses prejuízos.

      A franquia é obrigatória somente nos casos de perda parcial (quando o carro é consertado). Se este for o caso do terceiro, aí sim ele te direito de solicitar a ressarcimento da franquia e a seguradora solicitar a diferença acima da franquia (se sua esposa for considerada culpada).

      Ficamos a disposição!

  6. Jessica Carla diz:

    Boa tarde Jessica

    Meu irmão esta tentando abrir um estacionamento, mas devido a burocracia ainda não conseguiu, mas já esta funcionando mesmo sem o alvará. tem um rapaz que trabalha com ele e por descuido deixou uma land hover bater em um corsa, ou melhor, acabou com a frente do corsa. O Dono do corsa tinha seguro e só cobrou do meu irmão a franquia de R$ 1.800,00. Só que agora ele recebeu uma carta da seguradora do dono do corsa alegando que o carro deu PT e que ele quer do meu irmão o valor total do carro de R$ 22.000,00, só que o veiculo já foi vendido como sucata. o meu irmão não se negou a pagar, mas quer o carro mesmo com PT e a seguradora disse que não é possível, e também que não vai descontar os R$ 1.800,00 pagos ao proprietário do corsa, porque quando ocorre o PT não entra a franquia. Isso esta correto?? o que meu irmão pode fazer?? nos temos alguns carros em nome dele, eles podem bloquear os bens até finalizar esse processo. nos temos seguro de três carros, que vencem respectivamente em março, abril e maio. Não temos como acionar esse seguro??
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Jessica, boa tarde!

      Nos casos de perda total realmente não há cobrança de franquia. O proprietário do corsa só poderia ter solicitado o ressarcimento dessa franquia no caso de perda parcial, ou seja, quando o carro é consertado. Por conta disso, caso ele tenha cobrado isso indevidamente, é a ele (proprietário do corsa) que seu irmão deve procurar para ser reembolsado dos R$1.800,00.

      Quando há perda total, o seguro paga indenização integral ao segurado e o salvado (‘sucata’) do carro é transferido à seguradora. É como se a seguradora estivesse comprando o carro batido pelo preço de um novo equivalente, sendo esta a vantagem do seguro para quem contrata.

      A seguradora pode cobrar este prejuízo do causador do acidente tendo em vista que legalmente assumiu o prejuízo do segurado.

      Apesar de seu irmão possuir outros carros com seguro com cobertura de terceiros, eles não cobrirão este caso pois os danos ao corsa foram causados enquanto ele dirigia a Land Rover e não os carros segurados dele. Para haver cobertura neste caso seria necessário que o estacionamento tivesse um seguro empresarial com cobertura para os veículos dos clientes.

      Ficamos a disposição!

  7. Pedro Calasso diz:

    Boa tarde Jessica, meu veiculo, um volkswagem Brasilia 78 sofreu um sinistro e a seguradora deu PT, mas só quer pagar R$ 3.350 o que 1/4 do valor medio da tabela que é de R$ 12.000 como verifiquei nos dois maiores sites de compra e venda do mercado.
    Eles alegam que o carro não está em perfeitas condições e sei que faltava uma geral na funilaria, pintura e forração, que eu estava pra fazer pelo orçamento de R$ 4000 e que mesmo que descontem esse valor a diferença ainda seria mais do que o dobro do que me ofereceram.
    Você pode me orientar a como proceder nessa situação.
    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Pedro, bom dia!

      Entendi melhor sua questão agora! Obrigada pelas novas informações.

      Em situações como a sua o normal é fazerem como você mesmo mencionou: Como você é terceiro, pagariam o valor da Tabela FIPE descontando as avarias que já estavam no veículo antes do sinistro. É preciso que haja acordo quanto ao valor dessas “avarias prévias” e deve ser aí que está o problema.

      Recomendamos que mostre o orçamento formal que a funilaria havia feito para essas avarias antes do sinistro e argumente que concorda que descontem esse custo da indenização com base na Tabela FIPE. Se tiver mais de um orçamento para essas avarias anteriores, seria melhor ainda para ajudar a argumentar.

      Não deixe de questionar qual a referência que eles estão usando para pagar esse valor mais baixo.

      Não havendo acordo, infelizmente o único caminho será tentar receber na Justiça. Para este caso, procure guardar todas as provas e documentações que ajudem a comprovar esses valores.

      Ficamos a disposição!

  8. Alexandre diz:

    tive uma colisão e a seguradora junto com a oficina fizeram um orçamento recuperando várias peças como capo, porta, longarina, entre outros. (FIAT PALIO 2002)
    A seguradora tem o direito de recuperar peças, para não ter que substituir por originais?

    • Jessica diz:

      Alexandre, bom dia!

      A seguradora pode autorizar a recuperação de peças do próprio veículo desde que possa garantir que ao final do serviço o carro e as respectivas peças estarão em perfeito estado de uso e conservação. Caso se constate que as peças não tem como ser recuperadas com total garantia é necessário a troca por peças novas e originais de fábrica.

      O que a seguradora não pode fazer atualmente é fazer substituição de peças do carro por peças usadas, recondicionadas etc, pois segundo as Condições Gerais do seguro auto tradicional o seguro é obrigado a usar peças originais de fábrica.

      Ficamos a disposição!

  9. Pedro Calasso diz:

    Bom dia Jessica.
    Meu veiculo, um Volkswagen Brasilia 78 sofreu um sinistro ficando completamente avariado e a seguradora deu PT como era de se esperar. No caso o meu carro é terceiro e estava com a mecânica, elétrica, pneus, bancos e direção em perfeito estado, porem precisava de reparos de funilaria e pintura total do veiculo que que eu já estava pra fazer pelo orçamento de R$ 2.500 e forração do piso, portas e teto por R$ 1.100, ou seja por R$ 3.600 meu carro ficaria 100%. Pesquisei nos dois maiores sites de compra e venda de carros e a tabela criada por eles para meu veiculo tem o mínimo de R$ 10.000 e o médio de R$ 14.000 no mesmo Estado de emplacamento e mesmo eu mandando uma cópia dessa pesquisa para a seguradora, eles só querem me pagar R$ 3.350. Como proceder nesta situação?

    • Jessica diz:

      Sr. Pedro, boa tarde!

      Para respondermos sua questão precisaríamos saber se os reparos na funilaria e pintura seria decorrentes do sinistro, pois não entendemos se ele já estava assim antes da colisão ou se ficou assim depois do sinistro.

      Se esses itens já estavam danificados antes do sinistro, a seguradora pagará somente aqueles danos decorrentes da colisão causada pelo segurado.

      Se os itens foram danificados na colisão, a oficina fará o orçamento. Se o custo da reparação ficar abaixo de 75% o carro será consertado e se ficar acima de 75% será dada perda total no mesmo e você receberá indenização integral. Neste último caso geralmente eles paga o valor da Tabela FIPE e, quando não há referência, fazem um levantamento de cerca de 3 orçamentos de carros equivalentes ao seu (desconsiderando custos com restauração e valores de colecionador).

      Se eles estão dando perda total e oferecendo R$3.350 recomendamos que primeiramente questione com eles qual a referência utilizada – pergunte se é a Tabela FIPE, a Molicar ou alguma pesquisa (e qual pesquisa). Questione que está muito distante daqueles orçamentos apresentadas por você. Não havendo acordo será necessário acioná-los juridicamente para tentar receber na justiça.

      Ficamos a disposição!

  10. Savia diz:

    Gostaria de saber se Qdo na colisão danificar o chassi, mesmo que não atinja 75%, ocorre perca total?

    • Jessica diz:

      Savia, bom dia!

      Segundo as Condições Gerais do seguro para ser perda total é necessário atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Isso independe dos tipos de danos sofridos, desde que a seguradora dê garantia total da qualidade do serviço, entregando o veículo em perfeito estado de uso e conservação.
      Por conta disso, caso o chassi seja danificado mas o conserto não atinja os 75%, será considerado perda parcial com conserto do veículo.

      Ficamos a disposição!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *