Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT
O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.
Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total. O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.
Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total. Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.
Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro
Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.
O que é perda total (PT) de veículo?
Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).
Quais os critérios para ser considerado PT?
O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.
Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).
Usando o critério de 75% para perda total
Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:
Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).
Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.
Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.
O que acontece após a perda total?
Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.
Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105% da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.
Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.
Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.
Não chegou a dar perda total: O que acontece?
Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga a franquia, e o seguro paga os custos restantes.
E quando dou perda total no carro de outra pessoa?
As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”
E nos casos de roubo: é perda total?
No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.
Boa noite gostaria de tirar uma dúvida, o meu carro foi roubado e recuperado sendo que meu carro na tabela Fipe custa 58 e para fazer o reparo foi avaliado em 27, agora vem o pior o teto foi perfurado com projéteis desarma de fogo. Isso é pt?
Mauro, boa noite!
Para ser considerado perda total é preciso que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro. Esse critério independe dos tipos de danos sofridos, portanto: Se o conserto ou troca do teto somado aos demais consertos atingirem 75% então será perda total. Se o conserto ou troca do teto somado aos demais consertos não atingirem 75% então será perda parcial.
Ficamos a disposição!
Meu carro teve uma batida forte na porta traseira do lado do motorista, amassou muito e atingiu a caixa de Ar, muitos mecanicos falaram que o carro nunca mais sera o mesmo, isso tem que gerar PT.
Será que o perito vê dessa Forma?
Filipe, boa noite!
Peço desculpas, mas não temos como opinar neste caso.
O critério para perda total previsto em contrato é que os custos de reparação atinjam 75% do valor do veículo na Tabela FIPE. Quando não atinge estes 75% é considerado perda parcial com conserto, mas o mesmo deve ser feito com garantia total de segurança e qualidade. Quando o conserto não atinge 75% mas não é possível dar garantia de segurança e qualidade, então pode ocorrer perda total também.
Recomendamos que primeiro aguarde o orçamento da oficina e o laudo da vistoria da seguradora, para então intervir se necessário.
Ficamos a disposição!
Olá boa tarde,
eu tenho um seguro chamado Cooperseguros, meu carro roubado, eles querem que eu pague franquia… é correto????
Tayianny, boa tarde!
Não existe franquia para os casos de roubo.
Recomendamos que verifique se sua seguradora é regulamentada pela SUSEP, pois é norma da SUSEP não poder cobrar franquia nesses casos.
Se não se tratar de seguradora regulamentada, e sim de cooperativa ou associação, será necessário ler o contrato e ver o que está escrito lá. Depois recomendamos que abra uma reclamação na SUSEP contra a empresa.
Ficamos a disposição!
Att;
Prezados Senhores,
Votos de uma boa tarde e bom trabalho.
Venho por este meio solicitar a seguinte informação:
A Empresa Muquirana Seguos, não dá formação de Seguros?
Sinistros?
Agradeço a vossa máxima atenção.
João, bom dia!
Um excelente dia para o senhor também!
Nós somos uma corretora de seguros que atende consumidores de todo o Brasil e nosso blog tem o intuito de ajudar o consumidores de seguros. Porém não trabalhamos com cursos de especialização. Esses são oferecidos por instituições como a Funenseg e a Escola de Corretores.
Temos um departamento de sinistro, mas ele é focado no atendimento a nossos segurados.
Atenciosamente,
Olá bom dia.
conforme já auto-identifiquei-me acima, eu trabalho numa seguradora por enquanto a melhor do mercado segurador no meu País, e eu sou um Assistente Gestor de sinistro.
como aprender a detectar uma fraude?
E como ser um bom Gestor de sinistro?
Ciente de que a minha questão merecerá a vossa máxima atenção.
Cumprimentos
João Feliciano, bom dia!
Recomendamos que procure fazer cursos de especialização focados na área de sinistro – há seguradoras que oferecem esses tipo de curso, assim como consultorias e cursos de instituições como a FUNENSEG. Buscar trocar experiências com profissionais da mesma área também deve ajudar bastante. Acho que esse é o melhor caminho ;)
Abraços!
O que podemos tira do veículo em caso de perca total!!!!
Sergio, boa tarde!
Podem ser tirados itens que não sejam originais de fábrica e que não tenham contratado cobertura opcional indenizada dentro da perda total.
Por exemplo: Se o carro não tinha aparelho de som original de fábrica e você colocou um aparelho por sua conta, você poderá retirá – lo por outro lado, se o aparelho de som é original de fábrica o mesmo não pode ser retirado.
Se o carro já tiver sido recolhido para o pátio da seguradora, faça uma carta à seguradora informando quais itens deseja retirar e solicitando autorização. Seu corretor de seguros poderá lhe ajudar nesse sentido.
Ficamos à disposição!
Pingback:"Tenho direito a carcaça do carro quando dá PT?" | Muquirana Corretora de Seguros
Boa tarde.colidi meu carro com um animal e a seguradora avaliou como perca total sendo que ele foi avaliado pela tabela fipe no valor de 33.855 sendo que o orçamento da oficina foi 18.900. eles querem indenizar.mas o meu maior interesse e meu carro de volta e concertado.como faço? devo procurar meus direitos ou tenho que aceitar a proposta deles.mim ajude por favor que ja faz quase um mês e nada foi resolvido.obrigado desde ja.
Naiane, boa noite!
Primeiramente recomendamos que verifique se sua seguradora é regular fazendo uma consulta no site da SUSEP. Ensinamos a fazer essa consulta neste outro post: http://blog.muquiranaseguros.com.br/consultar-seguradora-na-susep-como-fazer-e-qual-a-importancia/
As seguradoras regulares geralmente trabalham com percentual de perda total de 75% e não tão baixo como 50% como é seu caso. O único motivo que faz com que ocorra perda total sem atingir esse percentual geralmente é a falta de peças novas e originais.
O critério para que seja considerado perda total deverá constar nas Condições Gerais do seu seguro de automóvel. As seguradoras não podem trabalhar com percentuais acima de 75%, mas podem trabalhar com percentuais abaixo. Mas não é nem um pouco comum, pois a prática do mercado é adotar o critério dos 75%.
Se a seguradora estiver dando perda total com um percentual diferente do que consta nas Condições Gerais, você poderá contra argumentar que ela não está respeitando o contrato e que deseja que o carro seja consertado.
Recomendamos que peça ajuda a seu corretor de seguros nesses procedimentos.
Ficamos a disposição!
Tenho um Ford Ranger esta sendo consertado, a seguradora nao deu perca total porque nao atingiu os 75% mas estou preocupada porque na batida acionaram os air bag. Ja nao sinto mais segurança em ficar com uma carro que foi trocado os air bag – Fico pensando se eles podem abrim a qualquer momento…
Eliane, boa noite!
Se o carro estiver sendo consertado em uma oficina credenciada da seguradora a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Eles deverão entregar o carro em perfeito estado de uso e segurança, pois são responsáveis legalmente por isso.
Se o carro esta sendo consertado em uma oficina não credenciada, de sua escolha, a seguradora paga o serviço e peças normalmente mas não dá garantia de qualidade ou segurança, sendo essa exclusivamente da oficina. Neste caso, é importante verificar se a oficina é de confiança e se tem expertise na reposição de airbags.
Ficamos a disposição!
Olá boa noite , um caminhão bateu no meu veículo e foi dado como pt. Eu não quero que meu veículo de pt e quero fazer o conserto dele , será que a essa possibilidade ?
Leandro, boa tarde!
Como você é terceiro, você pode tentar negociar com a seguradora fazendo uma contra-proposta.
Informe que deseja ficar com o veículo e consertá-lo, e proponha que a seguradora pague até determinado valor do conserto.
É necessário haver acordo entre ambas as partes.
Ficamos a disposição!