Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT
O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.
Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total. O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.
Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total. Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.
Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro
Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.
O que é perda total (PT) de veículo?
Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).
Quais os critérios para ser considerado PT?
O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.
Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).
Usando o critério de 75% para perda total
Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:
Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).
Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.
Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.
O que acontece após a perda total?
Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.
Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105% da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.
Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.
Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.
Não chegou a dar perda total: O que acontece?
Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga a franquia, e o seguro paga os custos restantes.
E quando dou perda total no carro de outra pessoa?
As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”
E nos casos de roubo: é perda total?
No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.
sofri uma colisao na trazeira do meu carro ,fiat palio 2015,deu pt,vou receber 26 mil e o valor q paguei foi 36,o caminhoneiro q bateu ,confesou q estava dormindo,e eu estava parado esperando liberaçao da pista ,tenho direito a indenizaçao ,devo procurar um advogado ou fazer acerto amigavel
Ivone, boa tarde!
O seguro do causador pagará o valor médio do modelo do veículo atualmente, o que poderá ser dado pela Tabela FIPE ou por pesquisa feita em sua região.
A recomendação é negociar este valor com a seguradora e causador buscando um acordo amigável. Se não for possível chegar a um consenso, será necessário buscar conciliação nas Pequenas Causas ou em processo judicial por meio de um advogado.
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Atenciosamente,
Bom dia gostaria de saber se o seguro cobre quando da perda total. No veículo terceiros
Alessandro, bom dia!
Sim, se o motorista segurado foi causador, assumiu a culpa e a análise da seguradora também concluiu que ele foi culpado, haverá cobertura de terceiros inclusive para o caso de perda total do veículo da vítima.
O valor da indenização integral para terceiros poderá ser dado pela Tabela FIPE ou por uma pesquisa de valor médio feita pela seguradora em sua região. Maiores detalhes neste outro texto: “Indenização integral do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”
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Atenciosamente,
Olá,
Meu carro foi batido por um ônibus e o mesmo foi projetado no carro da frente, a empresa de ônibus pediu para eu procurar meus direitos.
Como eu tenho seguro paguei a franquia e o concerto ficou no valor de 13.299,00 e meu carro de tabela fip esta em 18.950,00 a seguradora é a Azul Seguros.
Eles não deram indenização total do meu carro, e entregaram o carro para mim “arrumado”. Depois de 3 dias meu carro esquentou e levei novamente a mecanica a vistoria de qualidade e a mecanica falaram que não foi por causa da batida, eu contestei não aceitei e levei em outra mecanica da propria porto seguro.
Chegando la passaram um orçamento por volta de 1.400,00 a mecanica que reparou meu carro e a vistoria de qualidade da propria Azul Seguros falaram que era um problema que na verdade eram outros problemas. Enfim paguei e concertei pois preciso andar com o carro, já estava mais de um mes sem carro.
Contestei na Azul e reclamei que meu problema era outro e que gastei um valor que não era para ser gasto. Eles falaram que iriam fazer o reebolso.
O Valor do reembolso mais o valor que foi gasto para arrumar o carro ultrapassou os 75% do valor do carro, onde eu teria que receber a indenização total por isso correto?
Por fim eles falam que não vão me indenizar total, o carro esta com vazamento de óleo, cheiro forte de gasolina, o porta malas e a porta do dianteria do passageiro do lado direito não fecha direito, meu carro esta bi-color e eles falam que é problema meu, a pintura é nova fica assim mesmo, o carro esta com vários barulhos na parte de traz, pois um ônibus bateu em meu carro, então imagina como ficou, enfim, estou com um problema novo a cada dia, e eles falam que é normal.
Como resolvo meu problema?
Obrigado pela atenção.
Murilo, bom dia!
Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice e abrir reclamação no SAC. Guarde os protocolos.
Se não houver resolução neste canal, com o protocolos em mãos, abra reclamação na Ouvidoria.
Poe fim, se não resolver também na Ouvidoria será necessário buscar acordo nas Pequenas Causas ou recorrer judicialmente com ajuda de um advogado.
Lembrando que é importante haver constatações de que os problemas apresentados posteriormente são decorrentes dos danos originais do sinistro. Caso haja dúvidas sobre esta origem, é recomendável fazer uma vistoria de qualidade que verifique isso.
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Atenciosamente,
Olá! Sofri um acidente onde meu carro, um voyage 2009, praticamente afundou toda a frente. Estou utilizando o seguro como terceiro já que o culpado foi o outro veículo. Na avaliação da seguradora, eles indicam o conserto do meu carro que resumindo teve longarina dianteira afetada e coluna. Me sinto prejudicada, pois sei dos riscos do carro não ficar bom e da desvalorização do preço de mercado pois a solda e reparos nessas peças ficam visíveis. Como faço com que a seguradora dê PT? Estou com medo desse conserto pela minha segurança e por conta do prejuízo futuro na revenda. Muito obrigada!
Leticia, boa tarde!
O primeiro passo é verificar quanto o orçamento do conserto representa do valor do veículo. Se ficar acima de 75% a seguradora deve obrigatoriamente considerar perda total com pagamento de indenização integral, pois não pode trabalhar com critérios acima de 75% para PT.
Se ficar abaixo de 75%, o caminho é tentar negociar. Como a senhora está entrando como terceiro, não há cláusula contratual que determine o critério de PT do seu carro. Se o orçamento tiver ficado próximo dos 75% é possível usar isto como argumento e buscar um acordo em torno da PT. Agora, quanto mais distante dos 75%, a negociação fica uma pouco mais difícil.
Se eventualmente não houver acordo pela PT e a senhora não concordar com o reparo, a recomendação é procurar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado.
Vale ressaltar que se o carro for consertado por meio do seguro em oficina referenciada, a garantia do serviço deverá ser tanto da seguradora quanto da oficina. Neste caso, o carro deverá ser entregue em perfeito estado de conservação e uso; ou o serviço refeito.
Em princípio o seguro não cobre prejuízos decorrentes de desvalorização. Para este tipo de situação é recomendável consultar um advogado para checar se é possível recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Bom dia, colidi com um automóvel parado em rodovia 486, e não o suficiente ele estava parado no meio da pista, ocupando a mão dele e tb um pouco da outra pista, tenho testemunhas, mas ao tentar desviar por não ter espaço suficiente, ainda bati nele atras…por ter batido atras sou teoricamente responsável, mas e por ele estar parado em rodovia, ele é isento de responsabilidade??? Eu poderia ter me matado, meu carro ativou os 2 airbag, provavelmente tenha dado perda total, pois creio que atingiu um pouco do motor….tenho seguro, mas e sobre estes custos de franquia e transferência de veiculo em caso de ter que comprar outro…????
Luciane, boa tarde!
Em princípio, quem colide na traseira é considerado culpado. Porém, se o motorista da frente estava infringindo lei de trânsito (no caso, parar na rodovia sem sinalização como pisca alerta e triângulo) entendemos que a senhora não pode ser considerada culpada.
Já atendemos sinistros no qual a carro da frente (e não de trás) se responsabilizou pelo acidente, tendo em vista que a colisão traseira ocorreu devido ao da frente não respeitar a preferencial e fluxo da pista. Converse com o outro envolvido para checar como ela interpreta a situação e procure entrar num acordo.
Como atuamos na área técnica de seguros as interpretações acima são apenas uma opinião. Caso não haja acordo com o outro envolvido recomendamos consultar um advogado para que possa lhe instruir melhor sobre a culpa no acidente e como recorrer.
Com relação ao seguro, se a senhora acionar seu próprio seguro para consertar o carro, terá que pagar a franquia obrigatória. Se considerar-se vítima será possível negociar o ressarcimento deste valor com o causador mediante acordo extrajudicial ou processo judicial.
Já se ocorrer perda total, não haverá cobrança de franquia.
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Atenciosamente,
veiculo com perca total , que se encontra no patio do detran, continua ainda pagando licenciamento, IPVA e seguro obrigatório, por esta aguardando para se dá baixa?…
Delvany, bom dia!
Atuamos na área técnica de seguros, por isso não temos detalhes sobre documentação e impostos do veículo. Recomendamos solicitar instrução de um despachante veicular ou diretamente no DETRAN, pois poderão lhe instruir melhor.
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Atenciosamente,
Boa tarde,
Emprestei meu carro pra um amigo ele colidiu de frente com outro veiculo, eu não tenho seguro,mais o carro em que ele bateu tem e o seguro deu PT no carro.Agora recebi uma carta do seguro solicitando que eu entre em contato com eles ? O que fazer ? Será que eles vão querer que pague pelo carro ? E neste caso eu não estava dirigindo,posso repassar a responsabilidade para o condutor ?
Ana, bom dia!
Sobre a cobrança da seguradora, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Em princípio, quando emprestamos o carro a outra pessoa e ela causa danos com o veículo, o proprietário pode ser considerado co-responsável. Por conta disso, recomendamos primeiramente conversar com seu amigo para checar se ele concorda em assumir totalmente os prejuízos e informar isso à seguradora. Se eventualmente ele não concordar ou não tiver condições de pagar, a recomendação é procurar instrução de um advogado.
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Atenciosamente,
Meu carro deu PT, não tem seguro. Porém o seguro do carro que bateu em mim vai me cobrir. Gostaria apenas de saber quais os documentos necessários e como funciona, pois a seguradora apenas recolheu meu carro, chave e documento.Pediu para eu esperar o contato dentro de 3 dias e não me deu nenhum documento e nem retornou.
Thaiana, bom dia!
Desculpe a demora em responder, estava correndo e acumulou as dúvidas do início do mês. Mas já estou de volta se precisar.
Recomendamos solicitar ao causador o contato do corretor responsável pela apólice de seguro. Contate o corretor e solicitar para lhe ajudar a dar andamento no sinistro. Os próximos passos são fazer a constatação e abertura do sinistro e vistoria do veículo. Posteriormente a seguradora deverá analisar e aprovar o orçamento da oficina. O corretor deverá acompanhar esses processos e lhe instruir.
Sobre documentação, recomendamos a leitura deste outro post: “Quais documentos são necessários em caso de sinistro de automóvel”
Lembrando que é apenas uma referência e que é importante solicitar ajuda ao corretor responsável para ter a lista específica para seu caso.
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Atenciosamente,
Olaa bom dia.minha Tucson danificou muito a frente e estourou os dois Herzberg.foi faróis.capo.paralama.parachoque.radiadores.parabrisa.e tmbm ar condicionado.vazou óleo mas nao sei oq houve pra vazar óleo.e o carro ficou tipo atravessado.queria saber se isso da PT.e quem me bateu pode complicar pra pagar ou liberar o seguro.ele tem seguro total.obrigado
Jandir, boa tarde!
Como o senhor foi vítima na colisão, recomendamos assistir este vídeo: “Cobertura de terceiros no seguro auto: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS”
Para saber se ocorrerá perda total será necessário fazer o orçamento dos reparos em oficina e aguardar a análise da seguradora do causador. Como o senhor entrará como terceiro não existe uma cláusula contratual que estipule qual o critério para perda total de veículos de terceiros, porém as seguradoras costumam trabalhar com o mesmo critério utilizado para veículos segurados, qual seja o de que os custos de reparação devem atingir 75% do valor do carro.
Quanto maiores os danos maior a chance de atingir esses 75%, contudo somente fazendo o orçamento e análise da seguradora para se certificar.
O causador poderá acionar a cobertura de danos materiais a terceiros para o reparo ou indenização integral do seu carro desde que seja culpado pela colisão e assuma a culpa.
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Atenciosamente,
a seguradora faz alguma investigação para analizar se o acidente foi propositado ou não.
e o que acontece quando o assidente foi propositado?
Manuel, bom dia!
Se a seguradora identificar algum indício de fraude ela poderá abrir o que chamamos de “sindicância”, procedimento no qual ela investiga a ocorrência para checar se as informações estão de acordo com o informado no momento da abertura do sinistro.
Se na sindicância a seguradora identificar e puder provar que o acidente foi proposital visando o recebimento da indenização do seguro, ela poderá recusar a cobertura e, em alguns casos, processar os envolvidos por fraude.
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Atenciosamente,