O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. valdines diz:

    Boa noite,
    Jessica, fiz uma viagem, estava próximo de casa ouve em capotamento e tinha 3 pessoas dentro do carro, acionei a seguradora e mandou o guincho e um táxi para levar para casa, a seguradora fez a vistoria e deu PT perca total, mais ele solicitou o documento de transferência, só este documento eu perde no acidente e outros documentos, eu fui ao Denatran e lá procurarão pelo veículos e informei que o carro não tinha condição de trafegar , a funcionaria informou que o despachante não pode esta em posse deste documento, a seguradora tem que em forma as condições do veiculo.
    o Denatran esta certa,
    me der o caminho.

    • Jessica diz:

      Valdines, bom dia!

      Procure a seguradora ou seu corretor de seguros e informe que você perdeu o documento de transferência do carro. Existe um impresso que a seguradora lhe fornece, você preenche e reconhece firma em cartório. Esse impresso substitui o documento que você perdeu para a seguradora dar sequência na indenização.

  2. patricia rodrigues diz:

    oioi alias meu pai ta arrasado pois o o dinheiro do perda total ele não compra outro nao ….o q fazer tirar ele de la do seguro e mandar arrumar por fora q tambem ficaria caro …mas ele ficaria com o carro….

  3. patricia rodrigues diz:

    oi boa noite …
    uma mulher ontem bateu no carro do meu pai,ela acionou o seguro e o carro dele foi rebocado pra ser avaliado na oficina,e hoje o pessoal do seguro ligou falando que deu perda total…gostaria de saber se tem como eu pai pegar o carro e arrumar negociando com a moça q bateu? ou pega o dinheiro ?pois o carro é ano 91 e estava muito conservado afinal é o xodo do do meu pai…e o conserto dela aki perto de casa ficaria em 20000,,o q faço???? socorroooo

    • Jessica diz:

      Patrícia, bom dia!

      Você pode faze rum carta para a seguradora solicitando um acordo conforme você cita em seu comentário. A seguradora pode aceitar ou não este acordo.

      Caso a seguradora aceite o acordo, ela pode lhe dar um percentual do valor do carro e você ficará com o carro para arrumá-lo por sua conta. Porém, este acordo quem decide é a seguradora.

  4. erica diz:

    Ola jessica, boa noite.
    Bom meu irmão sofreu um acidente de carro, o carro e novo, tem apenas cinco meses de uso, e foi comprado a partir de consorcio, ainda esta pagando as prestações, mas foi dada perda total no veiculo, como a gente procede, ele tem seguro.
    desde ja
    obrigada

    • Jessica diz:

      Erica, boa tarde!

      Há duas possíveis maneiras de proceder nesse caso:

      A seguradora irá solicitar ao consórcio que informe qual o valor para quitar a dívida com todos os descontos das parcelas que faltam ser pagas. Após ela ter esse valor em mãos, ela irá descontar do valor da indenização do veículo e pagar à você a diferença.

      Outro caminho possível é que você solicite a quitação da dívida ao consórcio. Você mesma pagará essa dívida e receberá o valor integral da seguradora.

  5. Ismael Cavalcante diz:

    Jessica, sofri uma colisou, os airbags foram acionados e desconfio que o motor estava rachado, pois estava vazando muito óleo. Você falou que geralmente os airbags dão perda total, porque são caros de consertar. Você tem noção quanto custa o conserto dos airbags de um honda fit 2014?
    Se o motor realmente estiver rachado, certamente será considerado PT, certo?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Ismael, boa tarde!

      A única forma de sabermos se o veículo dará perda total ou não é levando o carro à oficina e fazendo o orçamento. Se este orçamento ultrapassar 75% do valor do veículo na Tabela FIPE será considerado perda total.

      Referente ao valor do airbags, não temos essa informação, depende muito de cada modelo para saber esse valor. Mas realmente não são peças baratas.

      Com relação ao motor, se não houver como repará-lo, o valor de reposição também é de alto custo.

      Não podemos garantir pois depende do orçamento, mas pela forma que você descreveu pode ocorrer a perda toral do veículo.

  6. Allison Escouto Silva diz:

    Bom dia Jessica. Tenho uma dúvida. No caso do caso ter sido roubado, e depois ser encontrado pela polícia federal com placas trocadas e chassis riscados, antes do seguro pagar a indenização, o que acontece? Somos obrigados a ficar com um veículo que, por ter seu chassi riscado, perde de 30% a 40% de seu valor, e ainda fica com um gravame nos documentos, ou o seguro cobre essa desvalorização, ou até paga o valor integral? Como funciona? Seria muita sacanagem arcar com esse prejuízo. O nosso carro foi encontrado pela polícia federal de Ponta Porã, e estamos com medo de ter que arcar com esse prejuízo. Talvez seja melhor nem avisar o seguro, e esperar receber a indenização, para depois avisá-los. Não sabemos o que fazer. O que você acha?

    • Jessica diz:

      Allison, boa tarde!

      No caso de você acionar o seguro, inicialmente a seguradora irá fazer o orçamento de conserto do veículo.

      Caso o valor de reparos ultrapasse 75% do valor do carro será considerado perda total e você receberá o valor integral do veículo previsto na Tabela FIPE.
      Caso o veículo não chegue a dar perda total, o seguro irá mandar arrumar o veículo. Contudo, a respeito da remarcação do chassi e o gravame nos documentos, a seguradora não arca com essa responsabilidade, pois nas condições gerais do seguro não consta cobertura para esse tipo de situação.

  7. Olá Jessica,boa noite!
    Eu estava parado no semáforo e meu carro foi abalroado na traseira por outro, ambos estavam segurados e depois de fazer orçamento foi constatado PT ,meu carro é equipado com acessório como rodas e som de alto custo, poderei substitui-los pelos originais?

    Grato!

    • Jessica diz:

      Antonio, bom dia!

      Você pode retirar esses acessórios do seu veículo que deu perda total. Você terá que fazer uma carta direcionada a sua seguradora informando que são acessórios que você colocou no veículo e deseja retirá-los. A seguradora irá dar uma autorização para você ir até a oficina e retirar os mesmos.

      OBS: Faça essa solicitação rápido, pois a seguradora pode querer remover esse veículo para um outro local.

  8. Eduardo Carvalho diz:

    Boa noite, no dia 24 de Janeiro um Caminhão perdeu o freio rodou e colidiu em meu carro que estava estacionado, me disseram que eu não precisava acionar meu seguro pois o caminhão tem seguro, porém até agora não fizeram contato comigo somente eu com eles, tenho duas dúvidas, eu uso meu carro para serviço pois trabalho com vendas e uso o carro para ir para faculdade, e eu tenho o direito de alugar um carro e eles arcarem com os gastos? E a outra duvida é a seguinte, a batida não foi com velocidade e sim o peso do caminhão e estufou um pouco o monobloco do meu fiesta 2009, o console do meio do carro da desencaixado, o mecanico disse que isso pode ser considerado pt msm sendo pouca coisa, pois o carro nunca mais volta a ser como antes, isso é verdade? Desde ja obrigado

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa tarde!

      Referente ao uso comercial do veículo e uso para ir à faculdade, se você tiver provas concretas dos gastos que você com o seu trabalho de vendas e custos para se deslocar para a faculdade, você pode acioná-lo para lhe reembolsar esses prejuízo. Tente inicialmente através da cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do caminhão. Caso não consiga, será necessário um ação judicial.

      Em relação aos danos sofridos, para um veículo ser considerado perda total pelo seguro, o custo do conserto tem que ser maior do que 75% do valor do veículo na Tabela FIPE. No seu caso, dependerá de uma análise da seguradora no orçamento feito pela oficina. Se o mesmo ultrapassar 75% será dada perda total. Do contrário, o veículo será consertado e deverá ser entregue em perfeito estado.

  9. Maria diz:

    Olá! caso um carro com sinistro seja avaliado como PT posso negociar junto a seguradora o reparo das avarias do veículo com o valor da indenização ou coisa parecida, haja vista, que a avaliação da tabela FIPE não me permitirá comprar outro carro com as mesmas especificações, pois ele foi comprado com as condições especiais para pessoa com deficiência física, e ainda não completou os 3 anos para ter direto às mesmas condições. Grata.

    • Jessica diz:

      Maria, boa tarde!

      Se a seguradora deu perda total do veículo a indenização será feita pelo percentual da Tabela FIPE contratado. Porém, você pode fazer uma proposta à seguradora, conforme você citou em seu comentário. Nesse caso, dependerá de uma análise da seguradora e ela tem o direito de aceitar ou não essa proposta.

      Torço para que dê certo!

  10. dene diz:

    É possível usar o seguro que pagamos e para completar tb o do local que supostamente diz ter seguro e que pagará?
    E quanto a PT é possível ter certeza que eles colocariam se não fosse peças originais etc, porque o meu carro tem 3010 km e 1ano e 2 meses de uso, ou seja zero e sofreu o sinistro no mercado. É possível eles alegarem q não foi PT e como ter certeza disso, é possível acreditar na perícia do corretor q pago e /ou do local q eu estava quando ocorreu, que diz que vai pagar, o estrago, mas ainda não sei.
    E no caso de comprar outro carro, o ipva é transferido se PT??

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