O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Clébia Pereira diz:

    Prezada Jéssica:

    Tenho um Voyage 2013. No dia 1º de Março, muita chuva, não consegui freiar a tempo de evitar a colisão com um caminhão que parou bruscamente à minha frente. Preferi levar o carro para a concessionária onde comprei o mesmo. Foi feita a vistoria pela seguradora e, após um período de negociação, finalmente aceitou pagar o concerto. Meu medo: a vistoria do seguro é fidedigna para realmente avaliar a condição do meu carro? Tenho medo. O visual do carro parecia dar perda total, o que não ocorreu. Como posso saber se foi feita com honestidade essa análise?

    • Jessica diz:

      Clébia, bom dia!
      Primeiramente, desculpe a demora em responder. Recebemos muitas dúvidas nos últimos dias e estamos terminando de responder só agora.

      Todas as seguradoras possuem profissionais técnicos qualificados para fazer essas avaliações e também são obrigados a dar garantia do serviço feito pela garantia.

      Caso permaneça alguma dúvida, uma maneira é após a entrega do veículo consertado levar a uma oficina de sua confiança e verificar se o serviço foi feito corretamente. Qualquer problema, você pode voltar a falar com a seguradora pois ela tem a obrigação de entregar o véiculo em perfeito estado de uso e conservação.

  2. jacqueline diz:

    Jessica, boa noite! Estacionei meu veiculo numa rua,e depois de alguns minutos,choveu encheu o local r o veiculo.Depois de 15 dias a seguradora me passou a informação de PT . Me pediram os documentos ,um croqui do local e Boletim de ocorrencia.O meu corretor não me informou a esse respeito.Pode ser exigido esse B O ?Meu carro foi financiado,como funciona o pagamento,do restante das parcelas,pois eu teria um desconto no caso de quitação antecipada?Eu recebo do seguro e quito o restante?Desde ja agradeço.Jacqueline

    • Jessica diz:

      Jacqueline, bom dia!

      A apresentação do B.O. é imprescindível para abertura de sinistro no seguro, assim como documentos pessoais e do veículo. A seguradora também pode solicitar o croqui do local, conforme você menciona, para analisar as circunstâncias do alagamento. Após a entrega de todos os documentos necessários a seguradora tem até 30 dias para fazer a indenização, por isso recomendamos que solicite à seguradora ou ao seu corretor a lista completa de documentos necessários a fim de agilizar o processo.

      A respeito do financiamento há duas formas de proceder (veja com mais detalhes neste artigo – clique para ler):
      1) Você quita o financiamento e recebe a indenização integral do seguro;
      2) O seguro quita as parcelas restantes do seu financiamento junto à financeira e você recebe o que houver de diferença.

      No primeiro caminho, caso você não tenha dinheiro suficiente para quitar o financiamento no momento, um procedimento possível é solicitar à financeira para refinanciar o novo carro que você comprará com o dinheiro do seguro. Isso depende de uma negociação, por isso se houve interesse procure seu gerente da financeira.

      No caso da quitação antecipada, não saberemos lhe informar se pode haver algum desconto, por isso é necessário checar junto à financeira.

      (OBS: Se seu financimento for do tipo LEASING – e não CDB – o procedimento de indenização é um pouco diferente. Se for o caso, por favor dê uma olhada neste outro artigo).

  3. Carlos diz:

    Um sujeito bateu no meu carro e acionamos o seguro dele, o vistoriador deu PT no carro pois o valor deu 9 mil e a FIPE do meu carro é 15800 (Ford Focus 1.8), porém a batida não foi feia, vai ter que trocar apenas parachoque, faróis e para-lama, e de parte mecanica apenas a bandeja da suspensão e o terminal da direção. O valor deu 9 mil pois as peças deste carro são caras e seguro só usa peça original, mas eu não quero que seja PT pois gosto do carro já gastei bastante dinheiro com ele e nao vou encontrar outro no estado do meu pelo valor da FIPE.
    O que fazer? Ouvi falar que caso o terceiro (no caso eu) não queira PT o seguro paga o valor do concerto (valor de salvado), isso consta?

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Dentro da nossa experiência, quando um carro tem perda total a seguradora normalmente indeniza o valor do veículo em 100% da Tabela FIPE. Em alguns casos, o proprietário do veículo pode solicitar um acordo junto à seguradora para que ele pague um determinado valor acordado e o proprietário conserte o veículo por sua conta. Mas esse acordo dependerá exclusivamente da aceitação da seguradora.

      Recomendamos que você envie uma carta à seguradora com a proposta desejada.

  4. Luciano diz:

    Tive uma colisao e a seguradora de PT no veiculo.
    Ja estou comprando outro carro enquanto o pagamento nao sai.
    Posso transferir esse seguro vigente para o novo veiculo, antes do pagamento do sinistro?

    • Jessica diz:

      Luciano, boa tarde!

      Quando ocorre perda total com indenização integral do seguro, a apólice é extinta e é necessário fazer um seguro novo para o novo veículo. Por essa razão não é possível transferir o seguro para o novo veículo.

      Se você tiver algum bônus, você poderá aproveitar esse bônus no seguro novo, porém deduzido de uma classe. Para poder reaproveitar esse bônus é preciso contratar o seguro novo no prazo de até 30 dias. De acordo com cada seguradora, após esse prazo, você vai perdendo os bônus com o passar do tempo.

  5. Solange diz:

    Bati na traseira de outro carro, mas aparentemente não foi uma batida forte, até porque estava mais ou menos a 20 km/h, acionei o seguro e deram PT. Meu carro falta 2 anos para terminar de pagar, nesse caso considerando o valor do carro após a quitação restará pra mim uns 2.000,00, ou seja perdi tudo que já paguei em 3 anos. Estou numa dúvida pois penso em não aceitar o PT e ir até o local e retirar o carro, levar para uma oficina de confiança para ser consertado e continuar com o carro e pagando as dívidas ou se é melhor aceitar o que a seguradora determinou. Tenho medo de tomar uma decisão e não ser a melhor. Por favor, me ajude a decidir qual o melhor caminho. Obrigada

    • Jessica diz:

      Solange, bom dia!

      Inicialmente recomendamos que leve seu carro a uma oficina de confiança para verificar se realmente o orçamento está correto e se irá mesmo dar perda total no veículo. Se essa oficina chegar na mesma opinião da seguradora (perda total) você deve solicitar a opinião da oficina em relação a você consertar o veículo. É importante saber se ele iria ficar em ótimas condições para você não tomar prejuízo em uma futura venda ou até mesmo para continuar usando o mesmo no seu dia a dia.

      No caso de possibilidade de conserto e você achar viável ficar com o carro, mesmo assim você terá que solicitar um acordo com a seguradora para efetuar a reparação do mesmo e não dar perda total. Porém, esse acordo vai depender da aceitação ou não da seguradora.

      Se realmente for uma perda total e não for viável o conserto do mesmo, você pode receber do seguro e solicitar à sua financiadora a substituição do bem no seu financiamento. Desta forma você continua pagando o financiamento de um novo veículo que irá substituir o que deu perda total. (OBS: Neste caso você terá que fazer um seguro novo para este novo veículo).

  6. Bom dia,

    Tenho uma pergunta referente a perda total. Pelos comentarios das perguntas acima, entendo que PT se trata de 75% do valor do concerto do carro. Porém gostaria de saber se tem um outro criterio.

    O que ocorreu: Nosso carro estava estacionado em um estacionamento privativo e literalmente uma arovore muito grande caiu emcima do carro. Ninguem estava dentro do carro e ninguem se machucou, porém o carro ficou bastante danificado. A arvore destruiu a parte traseira e teto do carro. Ou seja, as colunas foram danificadas completamente, inclusive chegou cortar o teto do carro. Porém a parte frontal do carro, onde fica motor nao foi muito atingido. Estou aguardando a pericia, porém estou com medo que nao iram dar PT. Meu desejo seria dar PT, pois com concerto o carro nunca fica o mesmo e desvaloriza muito. Tenho algum outro criterio alem dos 75%? Algum direito, se a seguradora negar PT?

    Muito obrigado pela ajuda e esclarecimento.

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      O critério de todas as seguradoras para dar perda total é que realmente o conserto ultrapasse 75% do valor do veículo previsto na Tabela FIPE. Em alguns casos, quando isso não ocorre mas o percentual de avarias chega próximo desses 75%, pode-se conversar com a seguradora e tentar fazer um acordo para que ela dê perda total no veículo.

      A seguradora só poderá negar a perda total se o orçamento realmente não atingir os 75%. Caso você tenha dúvidas sobre o orçamento fornecido pela seguradora, você pode solicitar um orçamento de uma outra oficina para ter um parâmetro se os valores da seguradora estão corretos. Caso você não concorde com a forma da seguradora fazer o processo, não dando perda total no seu veículo, você pode abrir um processo jurídico para tentar receber a indenização integral. Mas recomendamos que isso só seja feito com total certeza que o seu veículo teria realmente atingido a perda total, mostrando argumentos e provas.

  7. Danilo diz:

    Boa nt Jessica, to precisando de uma ajuda sua. Comprei uma moto 0km 13/13 e agora em fevereiro sofri um acidente, a moto foi avaliada como PT pela seguradora do carro que me atropelou (sou o terceiro), a seguradora ja me passou o valor dr tabela e ja estao quase me pagando so que agora eles me pediram varios documentos como DUT preenchido em nome da seguradora, multas quitadas, ipva… Agora eu te pergnto: devo enviar tudo que estao pedindo? A moto eles levarao amanha, ms to perdido sobre o assunto e minha primeira moto, primeira habilitaçao kkkkkkkk ja viu nee. Se puder me ajudar te agradeço d coraçao, obg!

    • Jessica diz:

      Danilo, boa tarde!

      Primeiro, peço desculpas pela demora em responder. Essa época de Carnaval é bem corrida aqui e vieram bastante perguntas de uma vez rs!

      Para receber a indenização é necessário enviar todos os documentos solicitados pela seguradora. Sem todos os documentos ela não fará a indenização.
      Após a entrega de todos os documentos listados a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização.

  8. Daniel diz:

    Olá.
    Bati meu carro há quatro meses. Paguei a franquia e a seguradora pagou os consertos .
    Contudo, na vigência da mesma apólice, capotei. Pelo estado, acho que deu perda total. Como é o segundo acionamento na vigência da mesma apólice (mesmo ano contratado), ela vai pagar a indenização? Se sim, vai pagar 100% da FIPE (meu seguro é 100% msm) ou vai descontar os gastos com os reparos do sinistro anterior?

    • Jessica diz:

      Daniel, boa tarde!

      Antes de tudo, desculpe a demora em responder.

      A cada sinistro é feito um processo independente para pagamento de indenização pela seguradora. Portanto, um sinistro não interfere no outro, independente de ser dentro da mesma vigência.

      Dentro da mesma vigência você pode ter vários sinistros e isso não acarretará em nenhum prejuízo à você dentro da vigência. Portanto, ocorrendo perda total do seu veículo a seguradora deverá pagar 100% da Tabela FIPE sem nenhum prejuízo.

      O que pode ocorrer é a seguradora, dentro da análise de sinistralidade que você teve durante a vigência, não aceitar fazer a renovação do seguro devido a alta sinistralidade. Porém, isso dependerá de uma análise da seguradora.

  9. dene diz:

    Boa tarde!
    Gostaria de saber quanto tempo a seguradora normalmente demora para pagar se PT, porque o corretor me disse em torno de 7 a 10 dias, e já foi isso. O meu sinistro ocorreu em 31.01.14. E no dia 10.02.14 recebia a ligação do corretor que havia dado PT e no dia 11.02.14 de tarde foi enviado por sedex todos os documentos e material(chave, manual, inclusive o número da minha conta pra depósito) que eu tinha do carro para a sede da segurado em São Paulo, sou do RS. Falando com eles via chat no dia 13.02.14 disseram que haviam recebido tudo e que estava o processo na mesa da pessoa responsável que faria o encaminhamento. Outra coisa, para o cálculo do valor é considerado o valor da fipe mais 10%, ou seja 110% de acordo com a apólice, mas o carro era 2012 e o modelo 2013, eles consideram o ano ou o modelo para pagar??
    Será também que devo entrar com uma ação contra o supermercado, pois eles nem entraram em contato comigo, tive que acionar o meu seguro, sem falar que estou perdendo o ipva 2014 pago no meu estado. Obrigada.

    • Jessica diz:

      Dene, boa tarde!

      Após toda a entrega de documentação solicitada pela seguradora, sem faltar nenhum documento, as seguradoras tem o prazo de indenização em média de até 7 dias úteis. Porém, nas condições gerais do seguro, elas tem prazo de até 30 dias para fazer essa indenização.

      O valor pago pela seguradora é o percentual da tabela fipe contratado (no seu caso, 110%), tomando sempre como referência o modelo do veículo e não pelo ano de fabricação. Portanto, no seu caso será indenização para um veículo 2013.

      Você pode acionar o supermercado responsável pelo acidente nas pequenas causas ou através de um processo jurídico. Assim você pode tentar receber esse prejuízos que terá fora da indenização do veículo pelo seguro.

  10. Andrade diz:

    Primeiramente parabéns pelo blog. Me envolvi em um acidente(sem vitimas)ocasionando na perda total dos veículos envolvidos(dois),sendo eu o culpado. Ambos temos seguro veicular, mas para minha surpresa apos realizar o processo do “bafômetro” foi detectada uma leve quantidade de álcool. Sei que a seguradora não irá cobrir meu veiculo. Amigos falam que; mesmo pagando a franquia da vitima, a seguradora do mesmo irá me “obrigar” a pagar o valor do carro,referente a tabela fipe. Gostaria de saber se isso é plausível. Estou desesperado!!!

    • Jessica diz:

      Andrade, bom dia!

      Como foi feito um Boletim de Ocorrência onde constam todas as informações, inclusive o fato de ter sido feito o teste do bafômetro com constatação de álcool, o seu seguro não irá dar cobertura para seu veículos e nem para os terceiros envolvidos no acidente. Provavelmente, a seguradora que os terceiros tem seguro irá procurá-lo futuramente para pagar os prejuízos que ela indenizou aos segurados.

      Se isso ocorrer, tente fazer um acordo junto à seguradora.

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