O que o seguro de automóvel cobre?

Saiba quais são as coberturas do seguro de automóvel e como elas funcionam

Hoje em dia é praticamente impossível ter um automóvel e não ter um seguro para protegê-lo. Mas na hora de contratar o seguro de carro muitas pessoas se lembram apenas das coberturas de roubo e colisão, e esquecem-se de diversas outras situações (tão importantes quanto essas!) que o seguro de automóvel cobre. Conheça essas coberturas e descubra como elas protegem o seu bolso de prejuízos que você nem imagina, muquirana!

Situações extremas como queda de cometas e acidentes nucleares não são cobertos pelo seguro. Mas, cá entre nós, numa situações dessas minha última preocupação seria o meu carro rs! Mas outros riscos mais prováveis são cobertos pelo seguro e fazem toda a diferença quando são usados. Veja alguns exemplos e deixe suas dúvidas nos comentários!

O que é “cobertura do seguro”?
As múltiplas faces do “risco”

De maneira geral, podemos dizer que o seguro é uma prevenção contra o risco de acontecer algo inesperado com seu automóvel ou com terceiros no trânsito, causando prejuízo financeiro. Ou seja: o seguro protege dos prejuízos que você possa ter frente a situações sobre as quais você não tem controle ou como prever.

As coberturas do seguro dizem quais riscos serão indenizados se de fato vierem a se concretizar. Por isso é extremamente importante conhecer as coberturas do seu seguro de automóvel, pois são elas quem dizem quais são seus direitos como segurado.

O que o seguro cobre?
Principais coberturas do seguro de automóvel

Todo seguro é composto de coberturas básicas e coberturas opcionais. As coberturas básicas são obrigatórias, previstas por Lei supervisionada pela SUSEP (Superintendência do mercado de seguros). Já as coberturas opcionais, como o próprio nome já diz, são de livre escolha do cliente. O seguro de automóvel segue essa regra: tem coberturas obrigatórias e opcionais, mas geralmente as pessoas lembram apenas das coberturas obrigatórias. Veja abaixo todas elas:

 Coberturas básicas

Colisão, incêndio, roubo ou furto: Essas coberturas cobrem dano parcial ou total do veículo em caso de batida, incêndio, roubo ou furto.

Dano total é quando os custos de reparação do veículo atingem até 75% do valor segurado na Tabela Fipe.  Os casos mais comuns de dano integral são o roubo sem recuperação do veículo ou colisões muito fortes que arrebentam o carro inteiro – a famosa “perda total”.

Saiba o que é, para que serve e como funciona a Tabela FIPE clicando aqui.

Cotação Seguro Carro – 2

Já o dano parcial, é quando os custos de reparação do veículo não atingem 75% do valor segurado. Nesse caso, o seguro só cobrirá os custos se eles ultrapassarem o valor da franquia contratada.

Saiba o que é franquia no seguro de automóvel e quando você não tem que pagá-la clicando aqui.

Coberturas opcionais

Danos a terceiros: Esta é uma das coberturas mais importantes no seguro de automóvel, e muitas vezes não recebe a devida atenção do segurado na hora de contratar o serviço. Ela cobre danos materiais ou corporais que você possa vir a causar a terceiros no trânsito. Por exemplo, quando você bate no carro de alguém, os custos para arrumar o carro da outra pessoa são cobertos por essa cláusula do seu seguro. Situações de acidentes de trânsito em que alguém se machuque e decida indenizá-lo também são cobertas por essa cláusula. Para saber mais, clique aqui.

Passageiros: Essa cobertura funciona de maneira similar à cobertura de danos a terceiros. Ela garante os danos corporais que passageiros de seu automóvel venham a sofrer em caso de acidente no trânsito.

Carro reserva: Oferece carro reserva por 7, 15 ou 30 dias enquanto o veículo estiver na oficina. É importante para pessoas que não podem correr o risco de ficar sem automóvel.

Proteção de vidros: Cobre os custos com troca ou reparo em caso de quebra ou trinca de vidros (pára-brisas, laterais e traseiro), retrovisores externos (lente, espelho e carcaça), lanternas e faróis. Geralmente você pode escolher uma proteção mais básica ou mais completa. A franquia para todos os casos é, no geral, baixa e justifica a contratação da cobertura opcional.

Seguro da franquia: Caso o primeiro sinistro do seguro atinja ou ultrapasse o valor da franquia, essa cláusula opcional garante que o seguro cobrirá também o valor da franquia.

Leia também: “Franquia normal ou franquia reduzida: qual a melhor opção?”

Higienização em caso de alagamento: Muito importante nessas épocas de chuva, quando você sai para jantar de carro e volta de canoa…. Essa cláusula garante a higienização do veículo quando este é atingido por enchentes, inundações e alagamentos. Para quem não sabe, a higienização é muito mais profunda que um processo de limpeza normal. Ela vale apenas nos casos em que os custos de reparação não atingem a franquia.

Acessórios: Para automóveis com acessórios como caixa de som, rodas diferenciadas e bancos chiques, esse cláusula é importante. Garante que o valor segurado considerará também o valor desses acessórios que em certa medida valorizam o veículo.

Lucros cessantes: Importante para profissionais que utilizam o veículo como meio de renda – taxistas, principalmente. Garante que nos casos de sinistro em que o profissional venha a ficar sem o carro, que é seu meio de sustento, ele terá o lucro do período compensado pelo seguro.

Confira para que serve e como funciona o seguro para lucros cessantes e despesas fixas clicando aqui.

Carta verde: Para quem vai viajar de carro pelo Mercosul, esta é uma cobertura obrigatória. Ela protege terceiros que possam ser afetados durante a viagem.

Aproveite a confira nosso vídeo sobre como funciona o seguro de automóvel:

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

157 respostas para O que o seguro de automóvel cobre?

  1. maria silene diz:

    estou pagando as prestações do carro e no acidente deu perda total a seguradora colocou o carro como alienado.
    o carro esta avaliado em vinte mil ja paguei 8.000,00 qual o valor vou receber do seguro? vencimento dia 10

    • Jessica diz:

      Maria, bom dia!

      Não temos como lhe passar um número certo, pois essa informação depende de qual o valor de sua dívida pendente e quanto desconto a seguradora conseguirá ao antecipar a quitação da dívida.

      Vamos fazer um exemplo com número fictícios, para a senhora entender como ocorrerá:
      A indenização do seguro é sempre o percentual da Tabela FIPE contratado na Apólice. Suponha que esse valor seja de R$20.000, conforme a senhora mencionou.
      Suponha que o valor de dívida pendente seja de R$18.000. A seguradora negociará com a financeira a quitação da dívida e receberá um desconto por antecipação. Não temos como saber qual será esse desconto, pois depende do prazo e taxa do seu financiamento, mas suponha que a seguradora consiga quitar a dívida por R$16.000.
      Neste caso, a seguradora quitará a dívida por 16.000 e a senhora receberá a diferença, ou seja 20.000 – 16.000 = 4.000.

      Ressaltamos que são apenas números fictícios para a senhora entender em linhas gerais qual o procedimento.
      Recomendamos que contate seu corretor e peça para consultar sua seguradora sobre esses valores.

      Ficamos a disposição!

  2. agostinho diz:

    Olá gostaria de saber sobre indenização de opcionais, meu carro bateu e deu PT, gostaria de saber como a seguradora paga esses opcionais que constam na apólice, muito obrigado.

    • Jessica diz:

      Agostinho, boa tarde!

      Se os opcionais ou acessórios que constam na apólice foram segurado, eles tem uma importância segurada (um valor) determinado na apólice. Esta valor será pago adicionalmente, além da indenização integral com base na Tabela FIPE.

      Se os opcionais ou acessórios não constarem cobertos na apólice, você poderá solicitar para retirar esses itens do carro antes de a seguradora levá-lo, desde que esses itens não sejam originais de fábrica (os itens originais devem permanecer no carro).

      Ficamos a disposição!

  3. neusa maria fidelix de moraes diz:

    Colidi meu veiculo palio novo com um veiculo fox, o qual cortou minha frente, graças a Deus os danos foram só materiais. Gostaria de saber a respeito do airbag, quando ele é acionado tem como trocar pela seguradora, é seguro?

    • Jessica diz:

      Neusa, boa tarde!

      Sim, se você consertar seu veículo como terceiro pelo seguro do causador, todos os danos decorrentes do acidente deverão ser consertados pelo seguro, inclusive o airbag.

      A seguradora é obrigada a utilizar peças novas e originais de fábrica, além de dar garantia total da qualidade do serviço.

      Ficamos a disposição!

  4. Felipe diz:

    Boa tarde, hoje de tarde bati o carro na garagem do predio, ao dar ré, amassou o para choque traseiro, tem alguma cobertura do segura para o reparo, tendo em vista que minha franquia é em torno de 1500, e o reparo fiz orçamento fica em torno de 500, como no caso da substituição dos vidros, ha algo semelhante para para choque?

    • Jessica diz:

      Felipe, boa tarde!

      Das seguradoras com que trabalhamos a única que oferece cobertura especificamente para danos no parachoque é a Tokio Marine. Para isso é necessário ter a cobertura de vidros completo na qual vem o benefício do parachoque, o qual não tem franquia, a não ser que seja necessária a pintura.

      Nas demais seguradoras, desconheço cobertura específica para parachoque no momento. Nessas outras para que o seguro conserte o parachoque (ou qualquer outra peça do carro) é necessário que os custos atinjam a franquia, sendo que o seguro paga a diferença acima da franquia.

      Não deixe de cotar seu seguro conosco quando for renová – lo :)
      Ficamos a disposição!

  5. Roberta diz:

    Bom Dia, minha duvida é a seguinte meu seguro é Itau está no nome do meu marido e eu sou a principal condutora….. se o carro for roubado nas mãos dele eu recebo o pagto do seguro?

    • Jessica diz:

      Roberta, bom dia!

      Na Itaú Seguros é necessário especificar os condutores que poderão vir a pegar o carro eventualmente, informando também seu sexo, data de nascimento e estado civil. Se seu marido constar nesta relação de condutores “secundários” e ocorrer sinistro quando ele estiver dirigindo eventualmente, haverá cobertura normalmente.

      Ficamos a disposição!

  6. O seguro esta em nome do meu marido, e no seguro não foi incluso meu nome, porem utilizei o carro um dia para ir ao trabalho e neste dia roubaram o carro, após 10 minutos que sai do local, só percebi a tarde quando ia embora, o seguro cobre neste caso se cobrir seria integral ou parcial?

    • Jessica diz:

      Eliana, boa tarde!

      Recomendamos que primeiramente contate seu corretor de seguros para que ele possa lhe instruir com seu caso. Será necessário checar como foi feito o perfil de risco.

      Para podermos lhe passar informações mais precisas precisaríamos de mais algumas informações, como por exemplo:

      Você usava o carro recorrentemente?
      Se seu marido está enquadrado como principal condutor mas era a senhora quem utilizava o carro a maior parte todo tempo poderá haver negativa do pagamento pelo seguro por divergência no perfil do risco.

      No seguro consta que o carro era usado para ir ao trabalho e que nestes momentos não ficava em garagem fechada?
      No seguro podem constar basicamente três tipos de informação quanto a utilização do carro para ir ao trabalho: 1) “Não é utilizado para ida-volta ao trabalho”, 2) “Utiliza e guarda em garagem” e 3) “Utiliza e não guarda em garagem”.
      Caso no seguro conste a resposta “1”, ele não teria cobertura ao ser usado para ir ao trabalho.
      Caso no seguro conste a resposta “2′, ele poderia ser usado para ir ao trabalho mas só teria cobertura se estivesse guardado em garagem fechada.
      Somente na resposta “3” a cobertura para seu caso está garantida, já que o carro foi usado para ir ao trabalho e estava parado na rua.

      Ficamos a disposição!

  7. Rogério diz:

    Aconteceu comigo esta semana, um ladrão roubou um carro e na fuga bateu no meu que estava estacionado na frente a minha casa. o seguro do carro roubado cobre o meu prejuízo? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Rogério, bom dia!

      Infelizmente nessas situações não há cobertura para terceiros através do seguro do carro roubado.

      Isso ocorre porque o seguro cobre danos a terceiros somente quando são considerados de responsabilidade do segurado/proprietário. Enquanto o carro está em posse dos ladrões, o proprietário do veículo não pode ser considerado culpado pelo danos e prejuízos causados a terceiros pelos ladrões.

      A única via para ser indenizado pelos seus prejuízos neste caso é, caso os ladrões tenham sido capturados, acioná-los os ladrões juridicamente pelos prejuízos. Caso opte por esse caminho, recomendamos que consulte um advogado.

      Ficamos a disposição!

  8. Srs. eu,esposa e filha fomos assaltado a mão armada em frente a casa e lavaram o carro,o seguro esta em nome da esposa,mas na ocorrencia na hora do sufoco coloquei como vitima eu,esposo e esqueci de citar esposa e filha,sera que da problema na hora de receber o seguro do carro?

    • Jessica diz:

      José Carlos, bom dia!

      Precisaríamos saber qual a seguradora onde você tem seu seguro, pois cada uma possui um perfil o qual é respondido na hora da contratação.
      Se puder nos informar qual sua seguradora poderemos lhe responder com mais certeza.

      Ficamos no aguardo e nos colocamos sempre a disposição!

  9. luismar nogueira diz:

    Estou pensando em comprar um carro portanto ainda tenho algumas duvidas das quais somente quando não tiver comprarei;
    SE EU TIVER PAGO A METADE DO VALOR DO CARRO E ESTE VENHA A SER ROUBADO OU BATIDO COM PERDA TOTAL,O SEGURO ME DÁ OUTRO VEICULO É EU COMEÇO A PAGAR AS PRESTAÇÕES NOVAMENTE OU CONTINUA OS PAGAMENTOS DE ONDE ESTAVA EXEMPLO PAGUEI 30 PRESTAÇÕES EM UM TOTAL DE TOTAL DE 6O.

    • Jessica diz:

      Luismar, boa tarde!

      Recomendamos que leia este post sobre indenização do seguro para veículos financiados: “Como funciona seguro de veículo financiado?”

      Mas em resumo:
      Se você financiar um carro e ele vier a dar perda total ou ser roubado no meio do financiamento, o seguro quitará a dívida pendente (até o limite de indenização contratado) e você receberá a diferença que houver.
      Nenhum seguro entrega outro carro como indenização.

      Ficamos às ordens!

  10. Tais diz:

    Olá! Deixei meu carro estacionado na rua, saí, fui embora e tal quando fui lavar vi que bateram no para-choque, não foi muita coisa, mas tirou um pouco de tinta e entortou a placa. O seguro cobre, tenho direito a alguma coisa?

    • Jessica diz:

      Tais, bom dia!

      Para que o seguro possa ser acionado é necessário que os custos de reparação ultrapassem a franquia. Como danos ao para-choque isoladamente não costumam ter custo suficiente para atingir a franquia, acaba não tendo cobertura.

      A única seguradora com que trabalhamos que atualmente oferece cobertura para danos ao para-choque é a Tókio Marine. Para ter essa cobertura na Tókio é necessário ter a cobertura de “vidros completos” (vidros, faróis, retrovisores e lanternas), na qual a cobertura de para-choque está inclusa.
      A cobertura de para-choque da Tókio não tem franquia para “amassados”. Para pintura atualmente há uma franquia de 90 reais.
      Se seu seguro for Tókio Marine, cheque se você tem cobertura de vidros completos e onde pode usar o benefício do para-choque.

      Ficamos a disposição!
      Faça a cotação de seu seguro conosco quando for renová-lo :)

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